MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 032/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 032/2023, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.953, DE 08 DE MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição visa alterar o Art. 1º da Lei 2.953, a fim de incluir
o elemento de despesa na abertura de Crédito Adicional Especial, uma vez que naquela
propositura o elemento de despesa 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA, restou-se omisso.
Diante de seu cunho essencial, mister que tal elemento de despesa seja
acoplado diante de alteração legislativa e consequentemente no orçamento do exercício vigente,
haja vista que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instrui os Municípios para que
todas as despesas sejam realizadas dentro do programa específico de contabilização.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 032, DE 17 MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº.
2.953, DE 08 DE MARÇO DE 2023, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove
o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei nº. 2953, de 08 de março de
2023, que passa a vigorar com a seguinte disposição:
“Art. 1º. Ficam abertos na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente
Exercício (Lei nº. 2.925/2022) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 323.245,44
(trezentos e vinte e três mil, duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), nas
seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA,
HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 003 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Função: 16 - Habitação
Subfunção: 482 - Habitação Urbana
Programa: 0037 - Gestão da Política de Habitação
Ação: 10097 - CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES
Fonte de Recursos: 25000000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO
INICIAL
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
25000000000 323.245,44
TOTAL DA AÇÃO 323.245,44
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 17 de março de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 032, DE 17 MARÇO DE 2023.
ANEXO I – LEI MUNICIPAL Nº. 2.953
17/03/2023 10:59 Lei Ordinária 2953 2023 de Campo Verde MT
https://leismunicipais.com.br/a1/mt/c/campo-verde/lei-ordinaria/2023/296/2953/lei-ordinaria-n-2953-2023-dispoe-sobre-a-abertura-de-credito-adici… 1/2
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.953, DE 08 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA
INCLUSÃO DE NATUREZA DE DESPESA, E FONTES DE RECURSOS NO PPA,
LDO E LOA VIGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz
Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Ficam abertos na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente Exercício (Lei nº 2.925/2022) um Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 323.245,44 (trezentos e vinte e três mil, duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), nas seguintes
classificações orçamentárias:
Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 003 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Função: 16 - Habitação
Subfunção: 482 - Habitação Urbana
Programa: 0037 - Gestão da Política de Habitação
Ação: 10097 - CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES
Fonte de Recursos: 25000000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme disposto no inciso I
do §1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Ficam incluídos na Lei nº 2.921, de 13 de dezembro de 2022 (Plano Plurianual - PPA), os elementos de despesa e fontes de
recursos nas ações especificada no artigo 1º desta norma.
Ficam incluídos na Lei nº 2.919, de 13 de dezembro de 2022, (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), os elementos de
despesa e fontes de recursos nas ações especificadas no artigo 1º desta lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 08 de março de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º