MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 033/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 033/2023, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA INCLUSÃO DA NATUREZA
DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCAS”.
A presente proposição visa a abertura de Crédito Suplementar no
orçamento vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instrui os
Municípios para que todas as despesas sejam realizadas dentro do programa específico de
contabilização.
Inicialmente, conforme demonstrado nas informações constantes no
corpo do Projeto de Lei, busca-se a abertura de crédito suplementar na LOA a fim de reforçar a
dotação orçamentária existente, conforme classificação apresentada do ofício nº. 136/2022-
SMPLA.
Ressalta-se que para dar cobertura ao Crédito em conformidade com o
artigo 1°, serão utilizados recursos dispostos no inciso II1 do §1º do artigo 43 da Lei Federal n°.
4.320/1964.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
1 Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
PROJETO DE LEI Nº. 033, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA INCLUSÃO DA
NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE
RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício
um Crédito Suplementar, no valor de R$ 284.556,40 (duzentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e
cinquenta e seis reais e quarenta centavos), na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E ESPORTE
Unidade: 001 SECRETARIA DE CULTURA, LAZER E ESPORTE
Função: 27 DESPORTE E LAZER
Sub-função: 812 DESPORTO COMUNITÁRIO
Programa: 0030 INCENTIVO E DESENVOLVIMENTO DO DESPORTE E LAZER
Projeto/Atividade/Ação: 20095 MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DE ESPORTE E LAZER
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fontes de recurso: 17010000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE
CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS
CONGÊNERES DOS ESTADOS
Valor Total da Ação: 284.556,40
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto em conformidade
com o artigo 1°, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, disposto no inciso
II do §1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
Art. 3º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.921, de 13 de dezembro de 2022
(Plano Plurianual – PPA), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações especificada
no artigo 1º desta norma.
Art. 4º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.919, de 13 de dezembro de 2022,
(Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações
especificadas no artigo 1º desta lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 23 de março de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 0, DE 19 DE JULHO DE 2022.
ANEXO I – Ofício nº. 136/2023 SMPLA