MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 007/2023.
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar para
apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Complementar nº.
007/2023, buscando a necessária autorização legislativa para aprovar a matéria que
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 057, DE 03 DE
JULHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição visa modificar o dispositivo contido do artigo
6º, incisos I e III na legislação complementar em comento que disciplina, dentre outras a
progressão funcional do cargo de Técnico Administrativo Educacional.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa
do Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Respeitosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 007, DE 29 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 057, DE 03 DE
JULHO DE 2015, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprecie
e aprove o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterado o inciso II e III do Art. 6º da Lei Complementar
nº. 057, de 03 de julho de 2015, passando a vigorar com a seguinte disposição:
“Art. 6º - (...)
II - Classe B: habilitação em nível de ensino médio, com formação
profissional através de órgãos reconhecidos oficialmente na área
correlata com carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas,
oferecido pelo Estado ou reconhecido pelo MEC, e nas áreas de
legislação, registro, contabilidade, administração e gestão escolar.
III- Classe C: habilitação em nível superior reconhecida pelo MEC.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato
Grosso, em 29 de março de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 007, DE 29 DE MARÇO DE 2023.
APENSO I – RECORTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 57, DE 03 DE JULHO DE
2015.
LEI COMPLEMENTAR Nº 57, DE 03 DE JULHO DE 2015.
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E SALÁRIOS-PCCS DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE.
Art. 6º A carreira do cargo de Técnico Administrativo Educacional é estruturada em linha vertical
de acesso, por classes identificadas por letras maiúsculas, segundo o grau de formação exigido
para o provimento do cargo, com as seguintes correlações:
I - Classe A: habilitação em nível de ensino médio;
II - Classe B: habilitação em nível de ensino médio, com formação profissional através de órgãos
reconhecidos oficialmente na área correlata com carga horária mínima de 800 horas oferecida
pelo Estado, e nas áreas de legislação, registro, contabilidade, administração e gestão escolar.
III - Classe C: habilitação em nível superior nas áreas afins;
§ 1º Cada classe desdobra-se em níveis, indicados por algarismos arábicos de 01 a 12, que
constituem a linha horizontal de progressão de acordo com a tabela. (anexo II).
§ 2º A estrutura, os conteúdos e as cargas horárias dos cursos de formação profissional serão
regulamentados por portaria emitida pela Prefeitura Municipal de Campo Verde.
§ 3º Os profissionais que irão compor o quadro de Técnico Administrativo Educacional da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura serão os que se habilitarem para o enquadramento, e
os concursados a partir da promulgação desta Lei. (Vide regulamentação dada pelo Decreto
nº 46/2016)
§ 4º Para designar quais os funcionários que serão considerados habilitados, o Poder Executivo
regulamentará através de Decreto.