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materia nº 34/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5187

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2023-04-03 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CUOSP, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-04-03 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-04-03 Proposição distribuída às comissões U
2023-04-03 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2023-04-03 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2023-04-03 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-03T21:34:24.567135-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 034/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de 
Leis o Projeto de Lei nº. 034/2023, o qual resta assim ementado: “AUTORIZA A ABERTURA 
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA INCLUSÃO DE AÇÃO, 
NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA 
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição visa a abertura de Crédito Adicional Suplementar 
no orçamento vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instrui os 
Municípios para que todas as despesas sejam realizadas dentro do programa específico de 
contabilização.
Diante da presente necessidade de abertura de elementos de despesas,
com fonte de recurso específico para utilização do montante de R$ 3.635.354,33 (três milhões 
seiscentos e trinta e cinco mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e três centavos) a 
serem utilizados para reforçar a dotação inerente ao convênio nº. 001/2023, firmado junto à
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso para a construção 
de ponte sobre o Rio Cumbuco no município Campo Verde, melhor pormenorizado do ofício nº.
006/2023/CONTABILIDADE, carreado a esta propositura.
Destaca-se ainda, que para dar cobertura aos créditos em conformidade 
com o inciso I
1
e II do §1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, serão utilizados os recursos 
provenientes de Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior, 
bem como recursos oriundos de excesso de arrecadação. Para tanto, imprescindível se mostra a 
 
1 Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para 
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
Inciso I - O Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior.
Inciso II - Os Provenientes de Excesso de Arrecadação. 
 
necessidade da abertura do crédito adicional especial nas classificações orçamentárias 
especificadas, conforme consta do corpo do Projeto de Lei.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por 
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do 
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos 
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 034, DE 30 DE MARÇO DE 2023. 
 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA 
INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA 
DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, 
LDO E LOA VIGENTE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo 
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove 
o seguinte projeto de Lei: 
Art. 1º - Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente 
Exercício (Lei nº. 2.925/2022) um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.635.354,33 
(três milhões seiscentos e trinta e cinco mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e três 
centavos), na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Obras Viação e Serviços Públicos
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0020 - Construção e Manutenção de Pontes e Estradas Vicinais
Ação: 10035 - CONSTRUÇÃO DE PONTES E ESTRADAS DE RODAGENS
Fonte de Recursos: 25000000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos
 17010000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
RED. NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL
1354 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 25000000000 363.534,33
394 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17010000000 3.271.820,00
 TOTAL DA AÇÃO 3.635.354,33
Art. 2º - Para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o artigo 
1°, serão utilizados recursos conforme disposto no inciso I e II do §1º do artigo 43 da Lei Federal 
n°. 4.320/1964. 
Art. 3º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.921, de 13 de dezembro de 2022
(Plano Plurianual – PPA), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações especificada 
no artigo 1º desta norma.
Art. 4º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.919, de 13 de dezembro de 2022, 
(Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações 
especificadas no artigo 1º desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato 
Grosso, em 30 de março de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 034, DE 30 DE MARÇO DE 2023
 
 
ANEXO I –OFÍCIO Nº. 006/2023- CONTABILIDADE

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
PRACA DOS TRES PODERES, Nº 3, CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MATO GROSSO
Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Conferência da Despesa por Ação/Dotação
2023 PERÍODO: 01/01/2023 a 30/03/2023
ÓRGÃO:
FUNÇÃO:
PROGRAMA:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 TRANSPORTE
0020 CONSTRUCAO E MANUTENCAO DE PONTES E ESTRADAS VICINAIS
UNIDADE:
SUBFUNÇÃO:
AÇÃO:
001 SECRETARIA DE OBRAS VIACAO E SERVICOS PUBLICOS
782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO
10035 CONSTRUÇÃO DE PONTES E ESTRADAS DE RODAGENS
CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO: PROMOVER A CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PONTES E ESTRADAS VICINAIS PARA
SUPRIR AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO.
RED. NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL SUPLEMENTAÇÃO REDUÇÃO DOT. ATUALIZADA VALOR RESERVADO EMPENHADO ANULADO SALDO DOTAÇÃO LIQUIDAÇÃO PAGO A PAGAR
392 3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 17010000000 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 0,00 0,00 100,00 0,00 0,00 0,00
393 3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 17000000000 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 0,00 0,00 100,00 0,00 0,00 0,00
395 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000000 5.803,64 0,00 0,00 5.803,64 0,00 0,00 0,00 5.803,64 0,00 0,00 0,00
396 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000000 696,36 0,00 0,00 696,36 0,00 0,00 0,00 696,36 0,00 0,00 0,00
397 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17590000000 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00
1353 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 27010000000 0,00 5.630.000,00 0,00 5.630.000,00 0,00 5.630.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.630.000,00
394 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17010000000 17.071,29 0,00 0,00 17.071,29 0,00 0,00 0,00 17.071,29 0,00 0,00 0,00
1354 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 25000000000 0,00 445.974,60 0,00 445.974,60 0,00 445.874,60 0,00 100,00 0,00 0,00 445.874,60
TOTAL DA AÇÃO 73.771,29 6.075.974,60 0,00 6.149.745,89 0,00 6.075.874,60 0,00 73.871,29 0,00 0,00 6.075.874,60
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 73.771,29 6.075.974,60 0,00 6.149.745,89 0,00 6.075.874,60 0,00 73.871,29 0,00 0,00 6.075.874,60
TOTAL DO ÓRGÃO 73.771,29 6.075.974,60 0,00 6.149.745,89 0,00 6.075.874,60 0,00 73.871,29 0,00 0,00 6.075.874,60
TOTAL GERAL 73.771,29 6.075.974,60 0,00 6.149.745,89 0,00 6.075.874,60 0,00 73.871,29 0,00 0,00 6.075.874,60
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