MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 036/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 036/2023, o qual resta assim ementado: “AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA INCLUSÃO DA NATUREZA DA
DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição visa a abertura de Crédito Adicional no orçamento
vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instrui os Municípios para que
todas as despesas sejam realizadas dentro do programa específico de contabilização.
Diante da presente necessidade de abertura de elementos de despesas,
com fonte de recurso específico para utilização do montante de R$ 495.000,00 (quatrocentos e
noventa e cinco mil reais) a serem utilizados para aquisição de equipamentos e materiais
permanentes destinados a média e alta complexidade do orçamento da Secretaria Municipal de
Saúde melhor pormenorizado do ofício nº. 007/2023/CONTABILIDADE, carreado a esta
propositura.
Destaca-se ainda, que para dar cobertura aos créditos em conformidade
com o inciso I
1 do §1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, serão utilizados os recursos
provenientes de Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior.
Para tanto, imprescindível se mostra a necessidade da abertura do crédito adicional nas
classificações orçamentárias especificadas, conforme consta do corpo do Projeto de Lei.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
1 Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
Inciso I - O Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior.
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 036, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA
INCLUSÃO DA NATUREZA DA DESPESA E
FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove
o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente
Exercício (Lei nº. 2.925/2022) um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 495.000,00
(quatrocentos e noventa e cinco mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 002 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0034 - Média e Alta Complexidade
Ação: 10071 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE
Fonte de Recursos: 25000000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO
INICIAL
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 25000000000 495.000,00
TOTAL DA AÇÃO 495.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o artigo
1°, serão utilizados recursos conforme disposto no inciso I do §1º do artigo 43 da Lei Federal n°.
4.320/1964.
Art. 3º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.921, de 13 de dezembro de 2022
(Plano Plurianual – PPA), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações especificada
no artigo 1º desta norma.
Art. 4º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.919, de 13 de dezembro de 2022,
(Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações
especificadas no artigo 1º desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 30 de março de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 036, DE 30 DE MARÇO DE 2023
ANEXO I –OFÍCIO Nº. 007/2023- CONTABILIDADE
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
PRACA DOS TRES PODERES, Nº 3, CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MATO GROSSO
Quinta-feira, 30 de Março de 2023
Conferência da Despesa por Ação/Dotação
2023 PERÍODO: 01/01/2023 a 30/03/2023
ÓRGÃO:
FUNÇÃO:
PROGRAMA:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 SAÚDE
0034 MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
UNIDADE:
SUBFUNÇÃO:
AÇÃO:
002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
10071 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA A MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO: OBJETIVO: GARANTIR A INTEGRALIDADE DA ASSISTÊNCIA NA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AOS USUÁRIOS DO SUS.
RED. NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL SUPLEMENTAÇÃO REDUÇÃO DOT. ATUALIZADA VALOR RESERVADO EMPENHADO ANULADO SALDO DOTAÇÃO LIQUIDAÇÃO PAGO A PAGAR
979 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16010000604 200,00 0,00 0,00 200,00 0,00 0,00 0,00 200,00 0,00 0,00 0,00
978 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16210000604 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 0,00 0,00 100,00 0,00 0,00 0,00
980 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16013110000 7.600,00 0,00 0,00 7.600,00 0,00 0,00 0,00 7.600,00 0,00 0,00 0,00
976 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16213210000 46.926,88 0,00 0,00 46.926,88 0,00 3.187,00 0,00 43.739,88 3.187,00 0,00 3.187,00
977 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001002000 95.173,12 0,00 0,00 95.173,12 1.004,00 47.195,61 0,00 46.973,51 47.195,61 1.644,00 45.551,61
1371 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 26213210000 0,00 482.374,75 0,00 482.374,75 0,00 376.817,71 0,00 105.557,04 278.186,51 16.740,04 360.077,67
1363 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 26210000604 0,00 133.000,00 0,00 133.000,00 0,00 32.902,00 0,00 100.098,00 680,00 0,00 32.902,00
TOTAL DA AÇÃO 150.000,00 615.374,75 0,00 765.374,75 1.004,00 460.102,32 0,00 304.268,43 329.249,12 18.384,04 441.718,28
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 150.000,00 615.374,75 0,00 765.374,75 1.004,00 460.102,32 0,00 304.268,43 329.249,12 18.384,04 441.718,28
TOTAL DO ÓRGÃO 150.000,00 615.374,75 0,00 765.374,75 1.004,00 460.102,32 0,00 304.268,43 329.249,12 18.384,04 441.718,28
TOTAL GERAL 150.000,00 615.374,75 0,00 765.374,75 1.004,00 460.102,32 0,00 304.268,43 329.249,12 18.384,04 441.718,28
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