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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N. º 01/2023, DE 30 DE MARÇO DE
2023.
CRIA PROVISORIAMENTE, PARA O EXERCÍCIO DE
2023, SESSÕES ORDINÁRIAS ITINERANTES NAS
COMUNIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO DE CAMPO
VERDE-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Nobres Vereadores,
A criação provisória das sessões ordinárias itinerantes nas comunidades
rurais do Município de Campo Verde-MT visa aproximar e integrar a população dos
trabalhos do Poder Legislativo Municipal, possibilitando o conhecimento de questões
importantes para a sociedade campoverdense, e consequentemente o exercício da
cidadania, a qual é primordial em um Estado Democrático.
De outro lado, possibilita também que os vereadores tenham
conhecimentos dos anseios dos moradores daquelas regiões, encaminhando suas
necessidades aos setores competentes da Administração Pública.
Importante frisar que as realizações das sessões itinerantes possuem
previsão no art. 13, § 4º da Lei Orgânica Municipal, sendo a apresente Resolução,
instrumento adequado para sua exteriorização conforme disciplina o inciso VI do art. 167
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Verde/MT.
Assim, na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres pares é
que submetemos o presente Projeto de Resolução para apreciação e consequente
aprovação.
Sala de Sessões;
Em 30 de março de 2023.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ MIGUEL DE PAULA OLIVEIRA
Presidente Vice-presidente
FABIO ALVES DOS SANTOS GREGORIO DOURADO FILHO
1º Secretário 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. º 01/2023, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
CRIA PROVISORIAMENTE, PARA O EXERCÍCIO DE
2023, SESSÕES ORDINÁRIAS ITINERANTES NAS
COMUNIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO DE CAMPO
VERDE-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal
de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga o
seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º - Ficam criadas Sessões Ordinárias itinerantes nas comunidades
rurais do Município de Campo Verde-MT para o ano de 2023.
Art. 2° - As Sessões Ordinárias Itinerantes que serão realizadas nas
seguintes datas e localidades:
DIA 24/04/2023 - LOCAL: SANTO ANTÔNIO DA FARTURA;
DIA 29/05/2023 - LOCAL: COMUNIDADE 14 DE AGOSTO;
DIA 28/08/2023 - LOCAL: AGROVILA GOVERNADOR JOÃO PONCE
DE ARRUDA;
DIA 25/09/2023 - LOCAL: COMUNIDADE POSTO LIMEIRA;
DIA 30/10/2023 - LOCAL: DISTRITO DE CORONEL PONCE (CAPIM
BRANCO);
DIA 27/11/2023 - LOCAL: ASSENTAMENTO DOM OSÓRIO.
Art. 3º - As Sessões Ordinárias itinerantes terão duração de 02 (duas)
horas, onde cada vereador poderá utilizar a palavra por 05 (cinco) minutos, observada a
ordem de assinatura, podendo a sessão ser prorrogada por mais 01 (uma) hora, a
requerimento verbal de um dos vereadores, aprovado pelo voto da maioria simples dos
Vereadores presentes à Sessão.
Parágrafo único - Fica autorizada a utilização da tribuna livre por 10
(dez) minutos, de um representante da comunidade, previamente escolhido e
comunicado à Mesa Diretora.
Art. 4° - Para o pleno funcionamento e execução dos trabalhos, serão
convocados servidores da Câmara Municipal para prestarem serviços durante sua
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
realização, além da disponibilização de material e equipamentos necessários para esse
fim.
Art. 5º - As Atas das Sessões Ordinárias itinerante serão registradas no
livro de Atas de Sessões Ordinárias da Casa.
Art. 6° - Nas Sessões Ordinárias itinerantes serão observados os
demais dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Verde-MT.
Art. 7° - As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta
das dotações previstas no orçamento vigente e não afetarão as metas de resultados
fiscais previstas nas Leis Orçamentárias.
Art. 8° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Sala de Sessões;
Em 30 de março de 2023.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ MIGUEL DE PAULA OLIVEIRA
Presidente Vice-presidente
FABIO ALVES DOS SANTOS GREGORIO DOURADO FILHO
1º Secretário 2º Secretário
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