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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária/Legislativo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE AOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5191

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2023-04-03 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-04-03 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-04-03 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2023-04-03 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-03T21:36:41.128564-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
PROJETO DE LEI N.º 02/2023, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE AOS 
SERVIDORES EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder reajuste de 10% (dez 
por cento) aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Campo Verde-MT.
Art. 2º - A concessão deste reajuste é precedido de Estudo de Impacto 
Financeiro e Orçamentário que demonstra a viabilidade financeira com respeito ao limites da 
Constituição e da Lei de Responsabilidade Fiscal, previstos para gastos com despesa com 
pessoal, consoante teor dos anexos da presente lei.
Art. 3º - O reajuste salarial que trata o artigo 1º, terá a sua incidência sobre 
os vencimentos do mês de abril do corrente ano.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
previstas no orçamento vigente e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas nas 
Leis Orçamentárias.
 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
 Sala de Sessões;
Em 28 de março de 2023.
Mesa Diretora:
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ MIGUEL DE PAULA OLIVEIRA
 Presidente Vice-presidente
 FABIO ALVES DOS SANTOS GREGÓRIO DOURADO FILHO 
 1º Secretário 2ª Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 02/2023.
Nobres Vereadores:
A Mesa Diretora submete ao Soberano Plenário para estudo e aprovação o 
Projeto de Lei nº 02/2023, cujo objetivo é readequar a remuneração dos servidores efetivos 
desta Casa de Leis, visto que estão há mais de 18(dezoito) anos sem alterações reais.
Pela importância do presente Projeto, esperamos contar com o unânime apoio 
dos Nobres pares para aprovação, renovando assim à Vossas Excelências, a expressão de 
nossa elevada estima e distinguida consideração. 
Sala de Sessões;
Em 28 de março de 2023.
Mesa Diretora:
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ MIGUEL DE PAULA OLIVEIRA
 Presidente Vice-presidente
FABIO ALVES DOS SANTOS GREGÓRIO DOURADO FILHO 
 1º Secretário 2ª Secretário 

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