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materia nº 37/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA INCLUSÃO DA NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5204

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2023-04-10 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CESAS, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia.
2023-04-10 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-04-10 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-04-10 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2023-04-10 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2023-04-10 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-10T21:17:18.748485-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 037/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de 
Leis o Projeto de Lei nº. 037/2023, o qual resta assim ementado: “AUTORIZA A ABERTURA 
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA INCLUSÃO DA NATUREZA DA 
DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição visa a abertura de Crédito Adicional no orçamento 
vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instrui os Municípios para que 
todas as despesas sejam realizadas dentro do programa específico de contabilização.
Diante da presente necessidade de abertura de elementos de despesas,
com fonte de recurso específico para utilização do montante de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil 
reais). Considerando que o valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) na fonte 
26690000000 - Outros Recursos Vinculados à Assistência Social, corresponde a superávit 
financeiro de exercícios anteriores de emenda parlamentar, tem-se a necessidade de investir esse 
recurso no corrente ano em aquisição de novos equipamentos, para melhor atender a necessidade 
de nossa população. Os demais valores na fonte 16610000000 - Transferência de Recursos dos 
Fundos Estaduais de Assistência Social, corresponde a Cofinanciamento Estadual do Sistema 
Único de Assistência Social – Suas, que através da criação do Bloco de Financiamento Piso 
Mato-grossense autoriza a compra de Equipamentos e Material Permanente e pagamento de 
Despesas com Pessoal, com Recurso Estadual. A fonte 16600000000 - Transferência de 
Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, governo federal autoriza o 
pagamento de despesas com Pessoal, sendo assim necessitamos da criação dos elementos de 
despesas com a fonte correspondente aos Recursos citados para adequação de despesas, melhor 
pormenorizado do ofício nº. 066/2023/SMAS, carreado a esta propositura.
Destaca-se ainda, que para dar cobertura aos créditos em conformidade 
com o inciso I
1
e III do §1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, serão utilizados os
recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior, bem como os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. Para 
tanto, imprescindível se mostra a necessidade da abertura do crédito adicional nas classificações 
orçamentárias especificadas, conforme consta do corpo do Projeto de Lei.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por 
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do 
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos 
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
 
1 Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para 
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
Inciso I - O Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior. 
Inciso III - Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
 
PROJETO DE LEI Nº. 037, DE 10 DE ABRIL DE 2023. 
 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA 
INCLUSÃO DA NATUREZA DA DESPESA E 
FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA 
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo 
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove 
o seguinte projeto de Lei: 
Art. 1º - Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente 
Exercício (Lei nº. 2.925/2022) um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 130.000,00 
(cento e trinta mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Programa: 0005 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
Ação: 10087 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recursos: 16610000000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
 26690000000 - Outros Recursos Vinculados à Assistência Social
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANTE 16610000000 5.000,00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANTE 26690000000 115.000,00
 TOTAL DA AÇÃO 120.000,00
Órgão: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Função: 08 ASSISTENCIA SOCIAL 
Subfunção: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Programa: 0005 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
Ação: 20126 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Fonte de Recursos: 16600000000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
 16610000000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
PESSOAL CIVIL
16610000000 5.000,00
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
PESSOAL CIVIL
16600000000 5.000,00
 TOTAL DA AÇÃO 10.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o artigo 
1°, serão utilizados recursos conforme disposto no inciso I e III do §1º do artigo 43 da Lei Federal 
n°. 4.320/1964. 
Órgão: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Função: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0005 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE 
ASSISTENCIA SOCIAL
Ação: 20126 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Fonte de Recursos: 16600000000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 
Social - FNAS
RED. NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO 
INICIAL
1145 3.3.90.35.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 16600000000 5.000,00
 TOTAL DA AÇÃO 5.000,00
Órgão: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Função: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0005 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE 
ASSISTENCIA SOCIAL
Ação: 20126 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Fonte de Recursos: 16610000000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência 
Social
RED. NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO 
INICIAL
1151 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
16610000000 10.000,00
 TOTAL DA AÇÃO 10.000,00
Art. 3º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.921, de 13 de dezembro de 2022
(Plano Plurianual – PPA), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações especificada 
no artigo 1º desta norma.
Art. 4º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.919, de 13 de dezembro de 2022, 
(Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações 
especificadas no artigo 1º desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato 
Grosso, em 10 de abril de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 037, DE 10 DE ABRIL DE 2023
 
 
ANEXO I –OFÍCIO Nº. 066/2023- SMAS

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