MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 037/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 037/2023, o qual resta assim ementado: “AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA INCLUSÃO DA NATUREZA DA
DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição visa a abertura de Crédito Adicional no orçamento
vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instrui os Municípios para que
todas as despesas sejam realizadas dentro do programa específico de contabilização.
Diante da presente necessidade de abertura de elementos de despesas,
com fonte de recurso específico para utilização do montante de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil
reais). Considerando que o valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) na fonte
26690000000 - Outros Recursos Vinculados à Assistência Social, corresponde a superávit
financeiro de exercícios anteriores de emenda parlamentar, tem-se a necessidade de investir esse
recurso no corrente ano em aquisição de novos equipamentos, para melhor atender a necessidade
de nossa população. Os demais valores na fonte 16610000000 - Transferência de Recursos dos
Fundos Estaduais de Assistência Social, corresponde a Cofinanciamento Estadual do Sistema
Único de Assistência Social – Suas, que através da criação do Bloco de Financiamento Piso
Mato-grossense autoriza a compra de Equipamentos e Material Permanente e pagamento de
Despesas com Pessoal, com Recurso Estadual. A fonte 16600000000 - Transferência de
Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, governo federal autoriza o
pagamento de despesas com Pessoal, sendo assim necessitamos da criação dos elementos de
despesas com a fonte correspondente aos Recursos citados para adequação de despesas, melhor
pormenorizado do ofício nº. 066/2023/SMAS, carreado a esta propositura.
Destaca-se ainda, que para dar cobertura aos créditos em conformidade
com o inciso I
1
e III do §1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, serão utilizados os
recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, bem como os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. Para
tanto, imprescindível se mostra a necessidade da abertura do crédito adicional nas classificações
orçamentárias especificadas, conforme consta do corpo do Projeto de Lei.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
1 Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
Inciso I - O Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior.
Inciso III - Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
PROJETO DE LEI Nº. 037, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA
INCLUSÃO DA NATUREZA DA DESPESA E
FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove
o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente
Exercício (Lei nº. 2.925/2022) um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 130.000,00
(cento e trinta mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0005 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ação: 10087 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recursos: 16610000000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
26690000000 - Outros Recursos Vinculados à Assistência Social
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANTE 16610000000 5.000,00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANTE 26690000000 115.000,00
TOTAL DA AÇÃO 120.000,00
Órgão: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Função: 08 ASSISTENCIA SOCIAL
Subfunção: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0005 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ação: 20126 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Fonte de Recursos: 16600000000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
16610000000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
PESSOAL CIVIL
16610000000 5.000,00
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
PESSOAL CIVIL
16600000000 5.000,00
TOTAL DA AÇÃO 10.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o artigo
1°, serão utilizados recursos conforme disposto no inciso I e III do §1º do artigo 43 da Lei Federal
n°. 4.320/1964.
Órgão: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Função: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0005 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE
ASSISTENCIA SOCIAL
Ação: 20126 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Fonte de Recursos: 16600000000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
RED. NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO
INICIAL
1145 3.3.90.35.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 16600000000 5.000,00
TOTAL DA AÇÃO 5.000,00
Órgão: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Função: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0005 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE
ASSISTENCIA SOCIAL
Ação: 20126 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Fonte de Recursos: 16610000000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência
Social
RED. NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO
INICIAL
1151 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
16610000000 10.000,00
TOTAL DA AÇÃO 10.000,00
Art. 3º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.921, de 13 de dezembro de 2022
(Plano Plurianual – PPA), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações especificada
no artigo 1º desta norma.
Art. 4º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.919, de 13 de dezembro de 2022,
(Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações
especificadas no artigo 1º desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 10 de abril de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 037, DE 10 DE ABRIL DE 2023
ANEXO I –OFÍCIO Nº. 066/2023- SMAS