br-locleg corpus explorer

← Campo Verde (MT)

materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária/Legislativo
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO CONTRA ATENTADOS VIOLENTOS PRATICADOS NAS DEPENDÊNCIAS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DA REDE CONVENIADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5207

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2023-04-10 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CSP, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia.
2023-04-10 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CESAS, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-04-10 Parecer favorável da comissão U
2023-04-10 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2023-04-10 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário
2023-04-10 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-10T21:18:48.945336-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
PROJETO DE LEI N.º 04/2023, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E 
ENFRENTAMENTO CONTRA ATENTADOS VIOLENTOS 
PRATICADOS NAS DEPENDÊNCIAS DAS ESCOLAS 
PÚBLICAS MUNICIPAIS E DA REDE CONVENIADA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de 
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da cidade de Campo Verde, a 
Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento contra Atentados Violentos 
praticados nas dependências das escolas públicas municipais e da rede 
conveniada.
§ 1º - Entende-se por atentado, o ato realizado por uma ou mais 
pessoas, com emprego de violência e uso de armas de fogo, armas brancas, 
substâncias inflamáveis ou objetos que possam ser utilizados para causar lesões 
ou morte.
§ 2º - A implementação das diretrizes e ações da Política será 
executada de forma intersetorial e integrada, sob a coordenação do Poder 
Executivo.
Art. 2º - A Política tem como objetivos:
I - prevenir atentados realizados contra a comunidade escolar 
dentro das escolas públicas municipais e da rede conveniada durante o período 
de funcionamento;
II - promover a capacitação dos professores, funcionários e 
agentes de segurança pública e privada, a fim de identificar possíveis ameaças 
e ataques contra as escolas, bem como, realizar a proteção dos alunos e demais 
envolvidos durante um episódio de ataque;
III - orientar e preparar a comunidade escolar para identificar, 
comunicar e solucionar possíveis situações de atentados em sua fase inicial;
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
IV - orientar e preparar a comunidade para garantir a 
recuperação emocional, psicológica e acadêmica após um episódio de atentado.
Art. 3º - São princípios da Política Municipal de Prevenção e 
enfrentamento contra Atentados Violentos praticados nas dependências das 
Escolas Municipais e rede conveniada de ensino:
I - o reconhecimento da escola como ambiente seguro para os 
estudantes, docentes e funcionários, garantindo o direito fundamental à 
educação;
II - a proteção à vida e à integridade de toda a comunidade 
escolar;
III - a importância da intersetorialidade entre os serviços 
educacionais, de assistência social, de saúde e das forças de segurança para a 
garantia da plena vivência da comunidade escolar no espaço acadêmico;
Art. 4º - A política desenvolverá ações e projetos de prevenção, 
dentre os quais:
I - orientação para docentes e demais profissionais do ambiente 
escolar para identificação possíveis ameaças;
II - cartilhas educativas que abordem a importância da saúde 
mental, a promoção de um ambiente escolar seguro e a cultura da paz nas 
unidades escolares;
III - palestras e treinamentos com especialistas em segurança 
escolar;
IV - supervisão por imagem das dependências das escolas;
V - adoção de canal rápido de comunicação com a Secretaria 
Municipal de Educação, Polícia Militar, Conselho Tutelar e demais órgãos 
competentes;
VI - adoção de canal oficial de denúncias para a comunidade 
escolar relatar situações ameaçadoras ou suspeitas;
VII - acompanhamento contínuo de potenciais comportamento 
ameaçadores tanto no ambiente físico das escolas quanto externo, inclusive 
online;
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
VIII - participação de profissionais psicólogos e da assistência 
social nas reuniões do Conselho de Classe;
IX - desenvolver programas e ações entre órgãos públicos, 
sociedade civil e organizações sem fins lucrativos, que visem ao 
desenvolvimento de competências socioemocionais dos alunos, professores e 
funcionários durante todo o ano letivo;
X - a Secretaria de Municipal de Educação fará o 
acompanhamento dos programas e ações que visem o desenvolvimento de 
competências socioemocionais dos alunos realizados por cada instituição de 
ensino e documentado pelas mesmas;
XI - compartilhamento de prontuário eletrônico com todo o 
histórico acadêmico e comportamental de cada estudante entre as escolas da 
rede e demais autoridades, respeitada autorização prévia e proteção de dados 
dos alunos;
XII - priorizar policiamento nas imediações das escolas.
Art. 5º - A política desenvolverá ações e projetos de recuperação 
após eventuais casos de atentado, dentre os quais:
I - estruturar plano de acolhimento e atendimento para retorno 
às atividades escolares;
II - promover ações de socialização da comunidade escolar;
III - ressignificar estrutura física escolar de forma a tornar o 
espaço mais acolhedor;
IV - utilizar o espaço da escola para atividades culturais, 
esportivas e lúdicas durante o período de férias escolares;
V - prestar cuidado em saúde mental às pessoas afetadas, 
individualmente e/ou em grupo.
Art. 6º - Identificada uma possível ameaça, ao envolvido fica 
garantido o acompanhamento psicológico de profissionais, ficando a critério 
deste profissional, estender o atendimento aos seus familiares.
Art. 7º - O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias 
para realização de treinamentos e ações preventivas com as Forças Armadas, 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
Forças de Segurança Pública, Empresas de Segurança Privada, universidades 
e empresas especializadas em segurança escolar.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário.
Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, dentro 
dos interesses administrativos.
Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões;
Em 10 de abril de 2023.
FABIO ALVES DOS SANTOS FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ 
 Vereador Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 04/2023.
Nobres Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a política 
municipal de prevenção e enfrentamento contra atentados violentos 
praticados nas dependências das escolas públicas municipais e da rede 
conveniada, e dá outras providências.
No Brasil, temos exemplos de atentados em escolas que deixaram 
cicatrizes profundas. Em 2011, ocorreu o massacre na Escola Municipal Tasso 
da Silveira, no Rio de Janeiro, em que 12 alunos foram mortos. Em 2019, tivemos 
o ataque à Escola Estadual Raul Brasil, em Suzano, onde 8 pessoas foram 
mortas. Em casos mais recentes, tivemos dois atentados em novembro de 2022, 
no Espírito Santo, que resultaram em 4 mortos e dezenas de feridos. Cumpre 
evidenciar o caso mais recente, na Escola Estadual Thomazia Montoro, no bairro 
Vila Sônia, em São Paulo, em que um aluno esfaqueou cinco pessoas, 
resultando na morte de uma professora.
Os atentados em escolas refletem fenômenos complexos que 
podem ter várias causas. Logo, o presente projeto busca subsídios para evitar a 
ocorrência de qualquer violência no âmbito escolar.
Ademais, algumas escolas podem ter falhas no sistema de 
segurança, o que permite que pessoas não autorizadas adentrem o local. Por 
isso, a necessidade de um sistema de segurança adequado para ajudar a 
prevenir esses tipos de incidentes ou minimizar seu impacto.
Para prevenir esses eventos, medidas eficazes devem ser 
adotadas, como por exemplo: câmeras de segurança; treinamentos para que os 
funcionários da escola saibam como agir em situações de emergência; 
investimento em programas de conscientização e prevenção de violência; 
identificação de sinais de alerta de comportamentos violentos; busca por ajuda 
quando necessário; campanhas de conscientização sobre o respeito às 
diferenças; promoção do diálogo como forma de resolver conflitos; criação de 
programas de apoio à saúde mental e outras.
Afinal, a prevenção de atentados violentos em escolas não deve 
ser uma questão política, mas sim uma preocupação unânime para um problema 
complexo. Precisamos trabalhar juntos para garantir a segurança dos alunos e 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
profissionais da educação, somente com um trabalho conjunto e eficaz 
poderemos garantir um ambiente escolar seguro e tranquilo para todos.
Pela importância do presente Projeto, esperamos contar com o 
unânime apoio dos Nobres pares para aprovação, renovando assim à Vossas 
Excelências, a expressão de nossa elevada estima e distinguida consideração. 
Sala de Sessões;
Em 10 de abril de 2023.
FABIO ALVES DOS SANTOS FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ 
 Vereador Vereador

open original →