GABINER
DO PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LELNº. 038/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a essa Colenda Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 002/2023, que restou assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2487, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente e sem delongas, à proposta legislativa aqui lançada E
apreciação desta Egrégia Casa de Leis, tem como objetivo adequar O valor da gratificação
percebida pelo médico perito, tendo em vista que este começará a realizar exames médicos
periódicos, admissionais € demissionais, em atendimento as novas regas de escrituração do
sistema eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias €
Trabalhistas).
Na certeza de contarmos com à colaboração para à aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, à expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 11 de abril de 2023, —
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Frowespormação
| GABI
DO PRE
PROJETO DE LEI Nº. 038/2023, DE 11 DE ABRIL DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEINº.
2487, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que à Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove O
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº.
2.487, de 04 de setembro de 2019, que passará a vigorar com a seguinte disposição:
“Art. 2º (...)
Parágrafo Único - O valor da gratificação de que trata o caput será de R$
6.500,00 (seis € quinhentos reais), o qual terá por finalidade atender as
despesas decorrentes do exercício do cargo, em especial O trabalho
adicional para execução de perícias médicas a serem realizadas em
servidores municipais e/ou seus familiares, bem como os deslocamentos
necessários à efetivação das perícias.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 11 de abril de 2023.
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Fa 7
0800 647 2012
66 3419-1244. |
campoverde.mt.gov.br
11 DE ABRIL DE 2023.
E LEINº. 038/2023, DE
PROJETO D
ANEXO 1 — OFÍCIO Nº. 146/2023 — RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Jhruesforniação
se 3419-1244 | 08000472012
SECRETARIA DE
| ADMINISTRAÇÃO
Ofício N.º 446/2023 - Recursos Humanos
Campo verdelMT, 11 de abril de 2023.
Senhor Procurador Geral:
A Gerência de Gestão de Recursos Humanos desta
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, por seu Gerente,
abaixo-assinado, vem através do presente, solicitar a elaboração de Projeto de Lei
para alterar O valor da gratificação da função de Médico Perito para O valor de R$
6:500,00 (seis mil e quinhentos reais) disposto na Lei Municipal N.º 2.487/2019. A
referida alteração se faz necessária tendo em vista que O médico perito municipal
estará realizando exames médicos periódicos, admissionais e demissionais em
atendimento as novas regras de escrituração do sistema eSocial (Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) da
Receita Federal, conforme apontado pela Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos.
Sendo só para O momento, aproveito O ensejo para renovar
os protestos de elevada estima e distinta consideração, e ressaltar ainda, que estamos
a vossa inteira disposição para sanar demais dúvidas.
pin
AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR
FELIPE TERRA CYRINEU SU go
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
AUS tAÃ o
f
N
ho
CIDADE EM Jrauespormução.
Praça dos Três Poderes, nº 3 - Campo Real2 66 E OU o
CEP 78840-000 - Campo Verde MT 3419-1244 | 0800 6472012
campoverde.mt.gov.br
ee 00'000:Z - É a ER :SIVLOL
q0'0090Z fosmor —— (orooss 00005 or 6LOZIGO!O 6LOZILBV'T
Quad O9!P9N
“Iv diOINNIA OLISad ODIN OvôVIIIILVAS OvôvaaILTV- OL9VdINI ad OvôVINWIS