CIDADE DE
CAMPO
VERDE
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 044/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a essa Colenda Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 044/2023, que restou assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.457/2019 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO
MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A proposta legislativa aqui lançada à apreciação desta Egrégia Casa de
Leis, tem como objetivo alterar a estrutura organizacional mediante exclusão e criação de cargos
sem aumentar quantitativamente a despesa com a folha de pessoal.
A justificativa para o encaminhamento do presente projeto de lei surge a
partir das necessidades em suprir as demandas diárias e de grande relevância desempenhadas pela
Secretaria Municipal de Saúde, conforme narrado no Oficio nº. 021/2023/GAB/SMS.
Oportuno destacar que não há a necessidade de encaminhamento de estudo
de impacto financeiro relativo a presente propositura, uma vez que as alterações dispostas no
projeto não acarretam qualquer aumento de gastos com despesas de pessoal.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pargs-a EX neu elevado-apreço e distinta consideração.
PREFEITO MUNICIPAL N
CIDADE EM Franspormação
0800 647 2012
s6 3419-1244. |
PROJETO DE LEI Nº. 044/2023, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº.
2.457/2019 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 5º, inciso IX (Secretaria Municipal de Saúde),
nos seguintes termos:
I- Fica alterada a nomenclatura e atribuições do cargo Supervisão Saúde
| Materno Infantil disposto no item 15 da alínea “f” do inciso IX do artigo 5º da Lei Municipal nº.
2.457, de 14 de junho de 2019, passando a vigorar com a denominação Supervisão de Saúde
Materno Infantil e Odontológica;
II - Fica alterada a nomenclatura e atribuições do cargo Coordenadoria do
Programa Melhor em Casa disposto no item 17 da alínea “f” do inciso IX do artigo 5º da Lei
457, de 14 de junho de 2019, passando a vigorar com a denominação
Municipal nº.
Coordenadória do Programa Melhor gm Casa e Regulação Estratégica;
III - Fica éxcluído o cargo de Coordenadoria de Odontologia disposto no
item 2 da alínea “e” do inciso à artigo 5º da Lei Municipal nº. 2.457, de 14 de junho de 2019;
iCa criado o cargo de Coordenadoria de Vigilâncias, acrescendo o
item 2 à alínea “[ZÁg inei£o IX do artigo 5º da Lei Municipal nº. 2.457, de 14 de junho de 2019;
CIDADE EM Yransgormação
0800 647 2012
ss 3419-1244. |
Art. 2º. Ficam acrescidas ao ANEXO II - ATRIBUIÇÕES E ÁREAS DE
ATUAÇÃO, da Lei nº. 2.457 de 14 de julho de 2019, as atribuições dos cargos dispostos nos
incisos do Artigo 1º, que passarão a vigorar com as seguintes disposições:
“ANEXO II - ATRIBUIÇÕES E ÁREAS DE ATUAÇÃO
(..)
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS:
(..)
15. Supervisão de Saúde Materno Infantil e Odontológica: Promover a
educação permanente multidisciplinar com equipes de saúde da família;
promover a educação em saúde com população em sala de espera e grupos
de gestantes; realizar consulta compartilhada com equipe de saúde da
família; realizar visita domiciliar compartilhada com equipe de saúde da
família; realizar a elaboração de protocolos para a definição dos fluxos e
das formas de efetuar o apoio à gestante e puérpera, e aos pacientes com
necessidades odontológicas em acompanhamento; realizar a articulação de
redes com a ativação de parcerias com outros setores e a facilitação da
ligação com outros serviços (Atenção Primária e Hospital); promover a
educação permanente com equipes de saúde; realizar a elaboração de
protocolos para a definição dos fluxos; realizar a articulação de redes com
a ativação de parcerias com outros setores e a facilitação da ligação com
outros observando os indicadores preconizados pelo Ministério da Saúde.
17. Coordenadoria do Programa Melhor em Casa e Regulação Estratégica:
Coordenar e executar as atividades administrativas e logística inerentes ao
setor, orientar a equipe sob sua coordenação; realizar e acompanhar os
relatórios emitidos pela equipe multidisciplinar, acompanhar os
lançamentos de dados e informações junto ao Ministério da Saúde, demais
atos executados; Efetuar a regulação médica, baseado em protocolos,
classificação de risco e demais critérios de priorização, tanto em situação
de urgênçia quanto para procedimentos eletivos; garantir o acesso aos
serviços de saúde disponibilizados de forma adequada, em conformidade
com os princípios de equidade e integralidade; elaborar, disseminar e
implantár protocolos de regulação do acesso; construir e viabilizar as
gradeé de referência e contrarreferência; integrar as ações de regulação
as centrais de regulação regional; manter registro das atividades
Cutadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a
ecretaria Municipal de Saúde, determinadas pelo superior imediato;
responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as
informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
(€..)
CIDADE EM Yrasspormação.
0800 647 2012
ss 3419-1244. |
2. Coordenadoria de Vigilâncias: Coordenar, programar e desenvolver as
ações atinentes as Vigilâncias, visando promover a proteção a saúde da
população, buscando eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e
intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da
produção, da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da
saúde; executar as atividades de controle sanitário e fiscalização no âmbito
municipal, manter registro das atividades executadas sob sua
responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal de
Saúde, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se
solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações,
documentos, relatórios e demais atos executados.
Art. 3º. Fica alterado o ANEXO 1 - QUADRO DE VAGAS E CARGOS
COMISSIONADOS, da Lei nº 2.457, de 14 de julho de 2019, passando a vigorar com as
disposições contidas no quadro incluso como anexo único da presente norma.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 20 de abril de 2023.
ANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yranspormação.
0800 647 2012
ss 3419-1244
CIDADE
PROJETO DE LEI Nº. 044/2023, DE 20 DE ABRIL DE 2023
ANEXO I- OFÍCIO Nº. 21/2023/GAB/SMS
CIDADE EM Jransgormação
“6 3419-1244 | 0800 6472012
ANEXO | - QUADRO DE CARGOS E VAGAS COMISSIONADOS
|- GABINETE DO PREFEITO - GP:
CARGO SALÁRIO BASE FG 40% VAGAS
Prefeito Municipal 29.682,29 - 1
Vice - Prefeito 11.660,91 - 1
Chefia de Gabinete 11.660,91 4.664,36 1
Procurador Geral do Município 11.660,91 4.664,36 1
Gerência de Comunicação 8.152,26 3.260,90 1
Supervisão de Comunicação 5.724,46 2.289,78 1
Supervisão de Serviços Jurídicos 5.724,46 2.289,78 1
Assessoria Executiva de Gabinete 4.876,38 1.950,55 2
Coordenadoria de Imprensa 4.876,38 1.950,55 1
Assessoria Executiva da Procuradoria 4.240,34 1.696,14 1
Ouvidoria Pública 2.968,19 1.187,28 1
TOTAL DE VAGAS DO GABINETE: 12
Il - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS -
SMADRH:
CARGO SALÁRIO BASE FG 40% ade
Secretário Municipal 11.660,91 4.664,36 1
Gerência de Compras e Licitações 8.942,56 3.577,02 1
Gerência de Gestão de Recursos Humanos 7.045,11 2.818,04 1
Gerência de Tecnologia da Informação | 6.360,49 2.544,20 | 1
Supervisão de Licitações 5.724,46 2.289,78 1
Assessoria Executiva de Gabinete 4.876,38 1.950,55 1
atrimônio Público 4.876,38 E 1.950,55 1
Diretoria de Regursos Humanos 4.876,38 1.950,55 3
Diretoria de Tegnologia da Informação 4.876,38 1.950,55 1
Coordenadorialde Almoxarifado Central 2.968,19 1.187,28 1
Coordenadoria de Arquivo Público 2.968,19 1.187,28 1
Coordefadofia de Atendimento ao Público 2.968,19 1.187,28 1
doria de Distribuições 2.968,19 1.187,28 1
Coordbfiadoria de Licitações 2.968,19 1.187,28 1
rdépnadoria de Patrimônio Público 2.968,19 1.187,28 1
Coordenadoria de Recursos Humanos 2.968,19 1.187,28 2
Coordenadoria de Tecnologia da Informação 2.968,19 1.187,28 1
Assessoria de Gabinete 2.533,92 1.013,57 1
Divisão de Distribuição de Documentos 2.533,92 1.013,57 1
Divisão de Serviços Administrativos 2.533,92 1.013,57 1
Setor de Compras 2.073,21 829,28 1
Setor de Distribuições 2.073,21 829,28 1
Setor de Licitações 2.073,21 829,28 1
Setor de Tecnologia da Informação 2.073,21 829,28 1
TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA: ar.
HI - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMFIN:
CARGO SALÁRIO BASE FG 40% VAGAS
Secretário Municipal 11.660,91 4.664,36 1
Gerência de Contabilidade 8.942,56 3.577,02 E 1
Gerência de Finanças 7.045,11 2.818,04 1
Diretoria de Finanças 4.876,38 1.950,55 1
ia De pa Pública Informatizada de 4.876,38 1.950,55 1
Diretoria de Contratos 4.876,38 1.950,55 1
Diretoria de Convênios e Prestação de Contas 4.876,38 1.950,55 1
Coordenadoria de Contabilidade 2.968,19 1.187,28 1
Coordenadoria de Serviços Administrativos 2.968,19 1.187,28 1
Assessoria de Gabinete 2.533,92 1.013,57 1
Divisão de Apoio ao Sistema GEOBRAS 2.533,92 1.013,57 1
TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA: 11
ECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME:
CARGO SALÁRIO BASE FG 40% VAGAS
11.660,91 4.664,36 1
afisporte Escolar 5.724,46 2.289,78 1
4.876,38 1.950,55 1
A calização de Serviços 4.876,38 1.950,55 1
A erenda Escolar e Material de 4.876,38 1.950,55 4
fa de Serviços Administrativos 4.876,38 1.950,55 1
Diretoria de Sistemas Educacionais 4.876,38 1.950,55 1
Diretoria de Panificação 3.598,21 1.439,28 1
Coordenadoria da Universidade Aberta do Brasil 2.968,19 1.187,28 1
Coordenadoria de Apoio à Alimentação Escolar 2.968,19 1.187,28 1
fogos Pesa de Estágio e Desenvolvimento 2.968,19 1.187,28 1
Coordenadoria de Informática 2.968,19 1.187,28 1
ppp ond ndo de Contas das 2.968,19 1.187,28 1
Coordenadoria de Transporte Escolar 2.968,19 1.187,28 1
Divisão de Distribuição de Merenda Escolar 2.533,92 1.013,57 1
Coordenadoria Pedagógica de Educação Infantil
Coordenadoria Pedagógica de Ensino
Fundamental - Séries Iniciais
Coordenadoria Pedagógica de Integração e
| Apoio ao Ensino
Coordenadoria Pedagógica de Ensino
Fundamental Séries Finais
Coordenadoria Pedagógica de Educação
Especial
Coordenadoria Pedagógica de Projetos
Educacionais
Remuneração estabelecida
no Plano de Cargos, Carreira
e Salários dos Profissionais
da Educação Básica do
município de Campo Verde-
MT, Lei Complementar N.º
057/2015.
TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA:
22
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS -
SMOVSP:
CARGO SALÁRIO BASE FG 40% VAGAS
Secretário Municipal 11.660,91 4.664,36 1
Gerência de Pavimentação 8.152,26 3.260,90 1
Gerência de Serviços Urbanos e Rurais 8.152,26 3.260,90 1
ão de Pavimentação 6.360,49 2.544,20 1
Supervisão de Serviços Rurais 6.360,49 2.544,20 1
iços Urbanos 6.360,49 2.544,20 1
Diretoria de Mangitenção Elétrica da Iluminação 5.287,73 2.115,09 1
Diretoria dê pras 4.876,38 1.950,55 1
a Civil - Zona Urbana 4.876,38 | 1.950,55 H
i id ; Controle de Frota 4.876,38 1.950,55 1
de Manutenção Asfáltica 4.876,38 1.950,55 1
Diretoria de Manutenção Elétrica Predial 4.876,38 1.950,55 1
Diretoria de Operação 4.876,38 1.950,55 1
Diretoria de Pavimentação 4.876,38 1.950,55 1
Diretoria de Serviços Rurais 4.876,38 1.950,55 1
Diretoria de Topografia 4.876,38 1.950,55 1
Coordenadoria de Apoio Administrativo 2.968,19 1.187,28 1
Coordenadoria de Compras 2.968,19 1.187,28 1
Coordenadoria de Controle de Estoque 2.968,19 1.187,28 1
Coordenadoria de Controle de Frota 2.968,19 1.187,28 1
a de Manutenção das Estradas 2.968,19 1.187,28 1
Coordenadoria de Mecânica 2.968,19 1.187,28 1
Coordenadoria de Serviços Rurais 2.968,19 1.187,28 1
Coordenadoria de Serviços Urbanos 2.968,19 1.187,28 | 1
Coordenadoria do Cemitério Municipal 2.968,19 1.187,28 1
Assessoria de Gabinete 2.533,92 1.013,57 1
TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA: 26
Vi - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE - SMARFHM:
CARGO SALÁRIO BASE FG 40% VAGAS
Secretário Municipal 11.660,91 4.664,36 1
Gerência de Fiscalização Agrícola | 8.152,26 3.260,90 1
Gerência de Gestão da Agricultura Familiar 8.152,26 3.260,90 1
Gerência de Habitação e Regularização
Fundiária 8.152,26 3.260,90 1
Supervisão de Habitação e Regularização
Fundiária 5.724,46 2.289,78 1
Supervisão d 5.724,46 2.289,78 1
iade Jardinagem é Plantas Ornamentais 4.876,38 1.950,55 1
4.876,38 | 1.950,55 1
4.876,38 1.950,55 1
4.876,38 1.950,55 1
2.968,19 1.187,28 1
2.968,19 1.187,28 1
| 2.968,19 1.187,28 1
Coordenadoria do Aterro Sanitário 2.968,19 1.187,28 1
Coordenadoria do Viveiro Municipal e Parque | 2.968,19] 1.187,28
das Araras
1
Assessoria de Gabinete | 2.533,92 | 1.013,57
1
Coordenadoria de Serviços Administrativos | 2.533,92 | 1.013,57
1
TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA:
17
VIl- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SMDE:
T
CARGO SALÁRIO BASE FG 40% VAGAS
Secretário Municipal 11.660,91 4.664,36 1
Coordenadoria da Incubadora de Empresas 2.968,19 1.187,28 1
Coordenadoria de Indústria 2.968,19 1.187,28 1
Coordenadoria de Turismo e Eventos 2.968,19 1.187,28 1
Coordenadoria do SINE | 2.968,19 1.187,28 1
Assessoria de Gabinete 2.533,92 1.013,57
TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA: 8
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SMCLE:
19.899,08
CARGO SALÁRIO BASE FG 40% VAGAS
Secretário Municipal | 11.660,91 4.664,36 1
Supervisão das Escolinhas Esportivas 5.724,46 2.289,78 1
Supervisão de Cultura 5.724,46 2.289,78 1
Diretoria de Atividades Culturais 4.876,38 | 1.950,55 1
Diretoria de Esportes Amadores 4.876,38 1.950,55 1
Diretoria de Seleções Esportivas 4.876,38 1.950,55 1
Coordenadoria de Desenvolvimento do Esporte 2.968,19 1.187,28 1
de Transporte de Eventos 2.968,19 1.187,28 1
2.533,92 1.013,57 1
ssoria de Gabinetê da Cultura 2.533,92 1.013,57 1
E TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA: 10
UNICIPAL DE SAÚDE - SMS:
SALÁRIO BASE ] FG 40% VAGAS
11.660,91 E 1
795963] 8
Gerência de Atenção à Saúde 8.152,26 3.260,90
Gerência de Gestão Estratégica 8.152,26 3.260,90
Gerência de Serviços Jurídicos 8.152,26 3.260,90
Gerência de Vigilância em Saúde 8.152,26 3.260,90
Gerência de Atenção Hospitalar 7.959,64 3.183,86
Gerência do Programa de Saúde Bucal 6.360,49 2.544,20
Supervisão da Unidade de Reabilitação 6.360,49 2.544,20
Supervisão de Atenção Básica da Zona Rural 6.360,49 2.544,20
Supervisão de Atenção Básica da Zona Urbana 6.360,49 2.544,20
Supervisão de Gestão Estratégica 6.360,49 2.544,20
Supervisão de Recursos e Convênios 6.360,49 2.544,20
Supervisão de Regulação 6.360,49 2.544,20
Rir Saúde Materno Infantil e 6.360,49 2.544,20
Supervisão de Serviços em Saúde do SAMU 6.360,49 2.544,20
Supervisão do Centro de Atenção Psicossocial 6.360,49 2.544,20
Coordenadoria de Imprensa 4.876,38 1.950,55
Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio 4.876,38 1.950,55
Diretoria de Assistência Farmacêutica 4.876,38 | 1.950,55
Diretoria de Compras 4.876,38 1.950,55
Diretoria de Frotas 4.876,38 1.950,55
Diretoria de Monitoramento, Controle e Avaliação 4.876,38 1.950,55
Diretoria de Regulação 4.876,38 1.950,55
Diretoria de Transporte 4.876,38 1.950,55
Diretoria de Vigilância Ambiental 4.876,38 1.950,55
4.240,34 1.696,14
4.240,34 1.696,14
4.240,34 1.696,14
2.968,19 1.187,28
2.968,19 1.187,28
2.968,19 1.187,28
2.968,19 1.187,28
2.968,19 1.187,28
2.968,19 1.187,28
Coordenadoria de Monitoramento de Área | 2.968,19 1.187,28
Coordenadoria de Monitoramento de Área Il 2.968,19 1.187,28 1
Coordenadoria de Regulação 2.968,19 1.187,28 1
Coordenadoria de Serviços Administrativos 2.968,19 1.187,28 1
Coordenadoria de Vigilâncias 2.968,19 1.187,28 1
Coordenadoria do Centro de Especialidades 2.968,19 1.187,28 1
Médicas |
Coordenadoria do Conselho Municipal de Saúde 2.968,19 1.187,28 1
e Ouvidoria Municipal
Coordenadoria do Laboratório Municipal 2.968,19 1.187,28 | 1
Coordenadoria do Programa Melhor em 2.968,19 1.187,28 4
Casa e Regulação Estratégica
Assessoria de Gabinete 2.533,92 1.013,57 1
TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA: 52
X- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS:
CARGO | SALÁRIO BASE FG 40% VAGAS
Secretário Municipal 11.660,91 4.664,36 1
Gerência de Gestão Administrativa 8.152,26 3.260,90 1
Supervisão Social de Cursos 5.724,46 2.289,78 | 1
Ee nella Social da Proteção de Alta 4.876,38 1.950,55 1
Coordenadoria Social de Proteção Básica 4.876,38 1.950,55 1
Diretoria de Compras 4.876,38 1.950,55 1
Supervisão do Centro do Idoso 4.876,38 1.950,55 1
Orientadora Social de Proteção Básica 4.240,85 1.696,34 1
Coordenadoria de Proteção Especial 2.968,19 1.187,28 1
Coordenadoria de Transferência de Renda 2.968,19 1.187,28 1
2.968,19 1.187,28 1
ta do Serviço de Abordagem Social 2.968,19 1.187,28 1
o pradoria do Serviços da Fapnília 2.968,19 1.187,28 1
oc plesdándona Rbrigo” = dae 2.968,19 1.187,28) 1
Assessoria de Gabinete 2.533,92 1.013,57 1
Divisão de Operado Máster do Cadastro Único 2.533,92 1.013,57 1
Secretaria Execujá dos Conselhos Municipais 2.533,92 1.013,57 1
TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA: 17
XI - SECRETARIA
- SMIASP:
MUNICIPAL INTEGRADA DE APOIO À SEGURANÇA PÚBLICA
CARGO SALÁRIO BASE FG 40% VAGAS
Secretário Municipal 11.660,91 4.664,36 1
Diretoria de Trânsito Urbano 5.724,46 2.289,78 1
Diretoria de Monitoramento 4.876,38 1.950,55 1
di Observatório Municipal e Atividade 4.876,38 1.950,55 1
Coordenadoria da Junta Militar 2.968,19 1.187,28 1
Coordenadoria de Defesa Civil 2.968,19 1.187,28 1
Coordenadoria de Trânsito Urbano 2.968,19 1.187,28 1
Coordenadoria do Procon 2.968,19 1.187,28 1
Assessoria de Gabinete 2.533,92 1.013,57 1
Assessoria Jurídica do Procon 2.533,92 1.013,57 1
Divisão de Identificação 2.533,92 1.013,57 1
TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA: 11
XIl- SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SMFAZ:
CARGO | satário BASE FG 40% VAGAS
Secretário Municipal 11.660,91 4.664,36 1
Assessoria Executiva de Gabinete 4.876,38 1.950,55 1
Diretoria de Atendimento ao Público 4.876,38 1.950,55 1
Diretoria de Fiscalização 4.876,38 1.950,55 1
Diretoria de Gestão Estratégica 4.876,38 1.950,55 1
Assessoria de Gabinete 2.533,92 1.013,57 1
TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA: 6
XIll - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SMPLA:
| SALÁRIO BASE FG 40% VAGAS
11.660,91 4.664,36 1
8.942,56 3.577,02 1
8.652,10 3.460,84 2
8.652,10 3.460,84 3
8.652,10 3.460,84 1
8.393,79 3.357,52 1
E Ência Municipal de Projetos 7.045,11 2.818,04 1
Diretoria de Planejamento 5.724,46 2.289,78 1
Assessor de Arquitetura 4.240,34 1.696,14 1
Coordenadoria de Arquitetura e Urbanismo 2.968,19 1.187,28 1
Coordenadoria de Planejamento 2.968,19 1.187,28 1
Assessoria de Gabinete É 2.533,92 1.013,57 1
TOTAL DE VAGAS CARGOS COMISSIONADOS:
TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA:
15
CIDADE -
ANEXO | - ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
REFERENTE ALTERAÇÕES NA FOLHA DE PAGAMENTO DO EXERCÍCIO 2023
O presente anexo visa atender ao disposto na Constituição Federal (art 169) e
Lei Complementar 101/2000 (art.16 e 17), no que se refere á concessão de benefícios
e assunção de despesa de carater continuado. Os valores propostos compreendem o
pagamento de doze parcelas de salário, décimo terceiro, adicional de férias e
encargos sociais calculados com base no atual Quadro de servidores da Prefeitura
Municipal de Campo Verde.
Corresponde as seguintes alterações:
1.1 Alteração da Lei Municipal N.º 2.457/2019 - Estrutura Administrativa
Organizacional do Município de Campo Verde: 1-Alterando a Nomeclatura e
atribuições do cargo Supervisão de Saúde Materno Infantil e Odontológica; 2-
Alterando a Nomeclatura e atribuições do cargo Coordenadoria do Programa Melhor
em Casa e Regulação Estratégica; 3-Excluíndo o cargo de Coordenadoria de
Odontologia; 4-Criando o cargo de Coordenadoria de Vigilâncias.
As Alterações supramencionas não terão Impacto Orçamentário-Financeiro no
exercício de 2023.
Campo Verde-MT, 20 de Abril de 2023.
Portaria N.º 550/2021
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
(Inc. ll, Art. 16, LC 101/2000)
Na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Verde, DECLARO para os
devidos fins, especialmente os constantes da Lei Complementar nº101/2000, que o
objeto de levantamento de impacto orçamentário e financeiro, encontra-se em
conformidade com a previsão de gastos com pessoal estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, por não ultrapassar os limites de gasto com pessoal estabelecidos no
art. 20 da LRF, além de não comprometer as ações previstas no Plano Plurianual e
as metas e resultados fiscais.
Campo Verde - MT, 20 de Abril de 2023.
ANDRE E OLVEIRA
Prefeito Municipal
[1
sus mea E
Ofício nº. 21/2023/GAB/SMS Campo Verde-MT, 13 de janeiro de 2023.
Exmo. Sr.
Alexandre Lopes de Oliveira
Prefeito Municipal
Apraz-me cumprimentá-los cordialmente, ao tempo em que me dirijo a Vossa
presença para informar, bem como ao final solicitar, o que adiante segue delineado.
Considerando o realinhamento de funções estratégicas de saúde e em virtude da
analise administrativa solicitamos a alteração nominal dos cargos e suas respectivas funções:
Extinguir Supervisor Materno infantil e alterar para Supervisor Materno Infantil e
Odontológico, extinguir Coordenador do Melhor em Casa e alterar para Coordenador do
Melhor em Casa e Regulação Estratégica, extinguir Coordenadoria de Odontologia e alterar
para Coordenador de Vigilâncias.
Alteração do quadro disposto na LEI Nº 2.806, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022,
com a finalidade de alteração de nomenclatura do cargo de Médico do CAPS (2 horas diárias)
para Médico de Atendimento Psicológico.
Solicitamos ainda os préstimos da Secretaria de Finanças para elaborar estudo de
impacto financeiro quanto aos cargos acima nominados.
Tais cargos passam a ter as seguintes competências:
Supervisão de Saúde Materno Infantil e Odontológica;
Promover a educação permanente multidisciplinar com equipes de saúde da família;
promover a educação em saúde com população em sala de espera e grupos de gestantes;
CIDADE EM Transpormação
ss 3419-2804
ss 3419-2288
0800 647 2012
SECRETARIA E.
DE SAÚDE nn E
realizar consulta compartilhada com equipe de saúde da família; realizar visita domiciliar
compartilhada com equipe de saúde da família; realizar a elaboração de protocolos para a
definição dos fluxos e das formas de efetuar o apoio à gestante e puérpera, e aos pacientes
com necessidades odontológicas em acompanhamento; realizar a articulação de redes com a
ativação de parcerias com outros setores e a facilitação da ligação com outros serviços
(Atenção Primária e Hospital); promover a educação permanente com equipes de saúde;
realizar a elaboração de protocolos para a definição dos fluxos; realizar a articulação de redes
com a ativação de parcerias com outros setores e a facilitação da ligação com outros
observando os indicadores preconizados pelo Ministério da Saúde.
Coordenadoria do Programa Melhor em Casa e Regulação Estratégica:
Coordenar e executar as atividades administrativas e logística inerentes ao setor,
orientar a equipe sob sua coordenação; realizar e acompanhar os relatórios emitidos pela
equipe multidisciplinar, acompanhar os lançamentos de dados e informações junto ao
Ministério da Saúde, demais atos executados; Efetuar a regulação médica, baseado em
protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização, tanto em situação de
urgência quanto para procedimentos eletivos; garantir o acesso aos serviços de saúde
disponibilizados de forma adequada, em conformidade com os princípios de equidade e
integralidade; elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação do acesso; construir e
viabilizar as grades de referência e contrarreferência; integrar as ações de regulação entre as
centrais de regulação regional
Coordenador de Vigilâncias;
Coordenar, programar e desenvolver as ações atinentes as Vigilâncias, visando
promover a proteção a saúde da população, buscando eliminar, diminuir ou prevenir riscos à
saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção, da
circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde; executar as atividades de
controle sanitário e fiscalização no âmbito municipal, manter registro das atividades
CIDADE EM Transgormação
ss 3419-2804
ss 3419-2288 0800 647 2012
SECRETARIA E...
A SUS E!
DE SAÚDE D
executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal de
Saúde, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia
imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
Médico de Atendimento Psicológico;
Realizar atendimento médico preventivo, terapêutico e/ou de emergência, examinando
o paciente, diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações, acompanhando a
evolução e encaminhando a outros níveis de atenção à saúde, se necessário, aliando a atuação
clínica à saúde coletiva, a usuários de qualquer faixa etária, sexo ou fase do ciclo de vida, para
problemas de qualquer sistema orgânico; realizar atividades coletivas, atendimentos em
domicílio e/ou em outros espaços comunitários; participar de equipe multiprofissional no
planejamento, programação, execução e avaliação de atividades da assistência, de educação,
de promoção e prevenção da saúde; desenvolver ações educativas que possam interferir no
processo de saúde-doença da população; incentivar e assessorar o controle social em saúde;
participar de pesquisas, objetivando o desenvolvimento e planejamento dos serviços;
participar da elaboração e adequação de protocolos de cuidado à saúde, programas, políticas
públicas, normas e rotinas, visando à sistematização e melhoria da qualidade das ações de
saúde; a executar atividades de estudo, prevenção e tratamento dos modos psíquicos de
adoecer ou da perda involuntária da faculdade normativa.
Certa de poder contar com vossa colaboração e apoio, manifesto protestos de elevada
estima e distinguido apreço.
Edna Queiroz da Silva
Secretária Municipal de Saúde
poverde mi gow br CIDADE EM Transformação
3419-2288 | “3419-2804
Av. Pres. João Gou
CEP 78840-000 - (
0800