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materia nº 112/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 112 / 2023
Date 2023-04-24
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de se contratar Empresa de Georreferenciamento de Imóveis Rurais para dividir a matricula do Assentamento Santo Antônio da Fartura em duas, conforme limites territoriais de domínio de Campo Verde e Santo Antônio do Leverger com o objetivo de realizar regularização fundiária.
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DateStatusTurnoTexto
2023-04-24 Pautada

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01 Bairro 
Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº 112/2023.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE SE 
CONTRATAR EMPRESA DE GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS 
PARA DIVIDIR A MATRICULA DO ASSENTAMENTO SANTO ANTONIO DA 
FARTURA EM DUAS, CONFORME LIMITES TERRITORIAIS DE DOMÍNIO DE 
CAMPO VERDE E SANTO ANTONIO DO LEVERGER COM O OBJETIVO DE 
REALIZAR REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, requeremos à Mesa, 
ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Alexandre 
Lopes de Oliveira, Digníssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 24 de abril de 2023.
PAULO RODRIGUES GALVÃO
Vereador
JUSTIFICATIVA: 
 Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, represento neste Parlamento 
Municipal, a necessidade de se contratar Empresa de Georreferenciamento de Imóveis Rurais para 
dividir a matricula do Assentamento Santo Antonio da Fartura em duas, conforme limites territoriais de 
domínio de Campo Verde e Santo Antonio do Leverger com o objetivo de realizar regularização fundiaria.
 O trabalho executado por uma empresa de georreferenciamento de imóveis rurais 
consiste na realização de medições que permitem o registro preciso do posicionamento geográfico de 
um determinado imóvel. O serviço tem como função identificar as informações geográficas do imóvel e 
tornar as suas coordenadas reconhecíveis em sistemas de referência.
 Os serviços prestados por uma empresa de georreferenciamento de imóveis rurais são 
obrigatórios não apenas para edificações localizadas em áreas rurais, mas também para imóveis 
urbanos.
 Haja vista, que o Assentamento Santo Antonio da Fartura está localizado em área 
territorial de dois municípios, Campo Verde e Santo Antônio do Leverger, havendo a necessidade de se 
dividir a Matricula do referido Assentamento, para facilitar a titularização do mesmo, que é o maior anseio 
dessa Comunidade que já tem mais de 20 anos de existência. Solicito também junto a Prefeitura de Campo 
Verde informações sobre o Georreferenciamento que foi feito no Assentamento Santo Antonio da 
Fartura, sobre responsabilidade do INCRA, tendo em vista que os moradores dessa comunidade não tem 
essas informações bem como registros de dados que possam dar prosseguimentos a regularização e 
escrituração de seus imóveis, uma vez que esses não possuem títulos da terra e precisam dessas 
informações para sanar suas dificuldades, por isso a grande necessidade de serem contemplados com as 
Escrituras e Títulos de Posse de suas propriedades, garantindo a eles a promoção de bem-estar e a justiça 
social.
 Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o unânime apoio dos 
Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.

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