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materia nº 45/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FIRMAR INSTRUMENTO PÚBLICO COM O CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO - CORESS-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5251

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2023-05-08 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CESAS, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-05-08 Parecer favorável da comissão Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-05-08 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação de Leis U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL , que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-05-08 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2023-05-08 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2023-05-08 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-08T21:34:31.176543-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N°. 045/2023, DE 05 DE MAIO DE 2023.
FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
AUTORIZADO A FIRMAR INSTRUMENTO 
PÚBLICO COM O CONSÓRCIO 
REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO 
GROSSO - CORESS-MT, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo 
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o 
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
instrumento público com o Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso - CORESS-MT, a 
fim de destinar aporte financeiro no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), necessários 
para suportar parcialmente os custos de manutenção dos serviços ofertados pelo Consórcio, para 
assegurar o custeio de consultas, exames e demais procedimentos.
Parágrafo Único - O recurso de que trata o caput deste artigo será 
realizado por meio da seguinte dotação orçamentária: 10.002.10.302.0034.20114.3.3.71.70.00.00, 
reduzido 1023, oriundo de Recursos Próprios, destinado a manutenção e fortalecimento das ações 
de atenção à saúde ofertadas aos usuários do Sistema Único de Saúde.
Art. 2º. As especificações relacionadas e demais providências que 
condicionam o respectivo aporte serão entabuladas mediante instrumento público entre as partes 
celebrado, ficando previamente estabelecido que o referido instrumento extingue-se em 31 de 
Dezembro de 2023, ou até que seja utilizado todo o aporte financeiro especificado no artigo 1º 
desta Lei.
Parágrafo Único - Poderá o referido instrumento ser rescindido a 
qualquer tempo, mediante justificativa razoável do Poder Público Municipal, devendo ser 
restituído ao Erário o saldo residual não utilizado.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, 
em 05 de maio de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 045/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a essa Colenda Casa de 
Leis o Projeto de Lei nº. 045/2023, que restou assim ementado: “FICA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL AUTORIZADO A FIRMAR INSTRUMENTO PÚBLICO COM O 
CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO - CORESS-MT, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
Inicialmente e sem delongas, a proposta legislativa aqui lançada à 
apreciação desta Egrégia Casa de Leis, tem como objetivo possibilitar que o executivo municipal 
formalize junto ao Consórcio Regional, instrumento público, para a assegurar o custeio dos 
serviços dispostos no ofício nº. 170/2023/GAB/SMS/CV (anexo).
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por 
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do 
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos 
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, 
em 05 de maio de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N°. 045/2023, DE 05 DE MAIO DE 2023.
ANEXO I – OFÍCIO Nº. 170/2023/GAB/SMS/CV

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