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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO E FIXA ALÍQUOTA DE ISSQN - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA PARA VENDA DE INGRESSOS PARA A XXII EXPOVERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5252

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia G Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2023-05-08 Parecer favorável da comissão G Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-05-08 Parecer favorável da comissão G Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-05-08 Proposição distribuída às comissões G Preposição distribuídas as comissões
2023-05-08 Proposição apresentada em Plenário G Preposição apresentada em plenário.
2023-05-08 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-08T21:48:21.668136-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0
2023-05-08T21:35:46.465960-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 009, DE 04 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
ISENÇÃO E FIXA ALÍQUOTA DE ISSQN -
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE 
QUALQUER NATUREZA PARA VENDA DE 
INGRESSOS PARA A XXII EXPOVERDE, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o 
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica concedida isenção de 1% (um por cento) do Imposto Sobre Serviços 
de Qualquer Natureza (ISSQN) ao Sindicato Rural de Campo Verde-MT, do Município de Campo 
Verde/MT, inscrito no CNPJ sob nº. 37.500.105.0001-10, para a XXII EXPOVERDE - FEIRA 
COMERCIAL E AGROPECUÁRIA DE CAMPO VERDE, a ser realizada no período de 04 a 08
de julho de 2023, no Parque de Exposições Marco Antônio Esteves da Rocha no Município de 
Campo Verde.
§1º - Com a isenção prevista neste artigo, será devido pela entidade beneficiada 
a alíquota máxima de 2% (dois por cento), à título de ISSQN a ser calculada sobre o montante dos 
camarotes comercializados para o evento.
§2º - A isenção prevista no caput deste artigo, em nenhuma hipótese, se 
estenderá aos expositores e comerciantes eventuais que prestarem ou comercializarem serviços no 
âmbito da XXII EXPOVERDE.
§3º - A isenção prevista no caput deste artigo se estende as vendas de camarotes 
e as cobranças relativas à estacionamento, no âmbito e duração do evento. 
Art. 2º. O disposto nesta Lei Complementar não gera direito de restituição em 
relação a tributos ou Taxas regularmente pagos ou lançados em momento anterior à sua publicação.
Art. 3º. As isenções previstas nesta Lei serão válidas por tempo determinado, se 
limitando ao tempo de duração da XXII EXPORVERDE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 
04 de maio de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 009/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a essa Colenda Casa de 
Leis o Projeto de Lei nº. 009/2023, que restou assim ementado “DISPÕE SOBRE A 
CONCESSÃO DE ISENÇÃO E FIXA ALÍQUOTA DE ISSQN - IMPOSTO SOBRE 
SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA PARA VENDA DE INGRESSOS PARA A XXII 
EXPOVERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente iniciativa de Lei tem como escopo principal fomentar a cultura 
local, de forma que as isenções tributárias e das taxas são medidas necessárias para contribuir 
com a realização deste tradicional evento.
De igual forma, visa assegurar o correto recolhimento dos tributos 
advindos de negócios efetivamente realizados, e ao mesmo tempo cumprir o estabelecido pela 
União, através da Lei Complementar de nº. 157/2016, que impõe limites às isenções em relação 
ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.
Assim, dentro de uma política financeira responsável, observando as 
limitações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas sempre atento para a importância 
de proporcionar melhorias na qualidade dos serviços prestados à população, convicto de que os 
ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta 
propositura, tendo em vista a importância da matéria.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por 
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do 
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos 
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 
04 de maio de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 009, DE 04 DE MAIO DE 2023.
ANEXO I 
ESTUDO DA ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO E 
SOBRE A RENÚNCIA DE RECEITA DE ISSQN, REFERENTE A REALIZAÇÃO DO 
EVENTO 22º EXPOVERDE

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