PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 009, DE 04 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
ISENÇÃO E FIXA ALÍQUOTA DE ISSQN -
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE
QUALQUER NATUREZA PARA VENDA DE
INGRESSOS PARA A XXII EXPOVERDE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica concedida isenção de 1% (um por cento) do Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza (ISSQN) ao Sindicato Rural de Campo Verde-MT, do Município de Campo
Verde/MT, inscrito no CNPJ sob nº. 37.500.105.0001-10, para a XXII EXPOVERDE - FEIRA
COMERCIAL E AGROPECUÁRIA DE CAMPO VERDE, a ser realizada no período de 04 a 08
de julho de 2023, no Parque de Exposições Marco Antônio Esteves da Rocha no Município de
Campo Verde.
§1º - Com a isenção prevista neste artigo, será devido pela entidade beneficiada
a alíquota máxima de 2% (dois por cento), à título de ISSQN a ser calculada sobre o montante dos
camarotes comercializados para o evento.
§2º - A isenção prevista no caput deste artigo, em nenhuma hipótese, se
estenderá aos expositores e comerciantes eventuais que prestarem ou comercializarem serviços no
âmbito da XXII EXPOVERDE.
§3º - A isenção prevista no caput deste artigo se estende as vendas de camarotes
e as cobranças relativas à estacionamento, no âmbito e duração do evento.
Art. 2º. O disposto nesta Lei Complementar não gera direito de restituição em
relação a tributos ou Taxas regularmente pagos ou lançados em momento anterior à sua publicação.
Art. 3º. As isenções previstas nesta Lei serão válidas por tempo determinado, se
limitando ao tempo de duração da XXII EXPORVERDE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em
04 de maio de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 009/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a essa Colenda Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 009/2023, que restou assim ementado “DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE ISENÇÃO E FIXA ALÍQUOTA DE ISSQN - IMPOSTO SOBRE
SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA PARA VENDA DE INGRESSOS PARA A XXII
EXPOVERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente iniciativa de Lei tem como escopo principal fomentar a cultura
local, de forma que as isenções tributárias e das taxas são medidas necessárias para contribuir
com a realização deste tradicional evento.
De igual forma, visa assegurar o correto recolhimento dos tributos
advindos de negócios efetivamente realizados, e ao mesmo tempo cumprir o estabelecido pela
União, através da Lei Complementar de nº. 157/2016, que impõe limites às isenções em relação
ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.
Assim, dentro de uma política financeira responsável, observando as
limitações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas sempre atento para a importância
de proporcionar melhorias na qualidade dos serviços prestados à população, convicto de que os
ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta
propositura, tendo em vista a importância da matéria.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em
04 de maio de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 009, DE 04 DE MAIO DE 2023.
ANEXO I
ESTUDO DA ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO E
SOBRE A RENÚNCIA DE RECEITA DE ISSQN, REFERENTE A REALIZAÇÃO DO
EVENTO 22º EXPOVERDE