PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 011, DE 02 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterada a tabela salarial de código MD03, no ANEXO II –
TABELAS DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, da Lei
Complementar nº. 124, de 13 de dezembro de 2019, em cumprimento da Emenda Constitucional
nº. 120/2022, que passará a vigorar com a seguinte disposição:
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em
02 de maio de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CLASS
ES
COEFICIE
NTE
NÍVEL
01
NÍVEL
02
NÍVEL
03
NÍVEL
04
NÍVEL
05
NÍVEL
06
NÍVEL
07
NÍVEL
08
Até 5
anos
Até 10
anos
Até 15
anos
Até 20
anos
Até 25
anos
Até 30
anos
Até 35
anos
Até 40
anos
A 1,00 2.640,00 2.692,81 2.747,05 2.802,73 2.859,95 2.918,71 2.979,04 3.041,03
B 1,10 2.904,00 2.962,09 3.021,76 3.083,01 3.145,95 3.210,58 3.276,94 3.345,13
C 1,20 3.168,00 3.231,37 3.296,46 3.363,28 3.431,94 3.502,45 3.574,85 3.649,23
D 1,30 3.432,00 3.500,65 3.571,17 3.643,55 3.717,94 3.794,32 3.872,75 3.953,33
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 011/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a essa Colenda Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 011/2023, que restou assim ementado “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A proposta legislativa aqui lançada à apreciação desta Egrégia Casa de
Leis, tem objetivo de alterar a tabela salarial de código MD03, no ANEXO II – TABELAS DE
VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, da Lei Complementar nº.
124/2019, referente aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as
Endemias, em cumprimento a Emenda Constitucional nº. 120/2022, onde dispõe que o vencimento
dos referidos cargos não será inferior a (02) dois salários mínimos, e conforme Medida Provisória
nº. 1.172, de 1º de maio de 2023, o valor do salário mínimo foi reajustado para R$ 1.320,00 a partir
de 1º de maio de 2023.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em
02 de maio de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 011, DE 02 DE MAIO DE 2023.
ANEXO I – OFÍCIO Nº. 170/2023 – RECURSOS HUMANOS