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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5253

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-08 Parecer favorável da comissão G Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-05-08 Parecer favorável da comissão G Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-05-08 Parecer favorável da comissão G Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-05-08 Proposição distribuída às comissões G Preposição distribuídas as comissões
2023-05-08 Proposição apresentada em Plenário G Preposição apresentada em plenário.
2023-05-08 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-08T21:48:58.386553-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0
2023-05-08T21:37:09.234903-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 011, DE 02 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE 
DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o 
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterada a tabela salarial de código MD03, no ANEXO II –
TABELAS DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, da Lei 
Complementar nº. 124, de 13 de dezembro de 2019, em cumprimento da Emenda Constitucional 
nº. 120/2022, que passará a vigorar com a seguinte disposição:
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em
02 de maio de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CLASS
ES
COEFICIE
NTE
NÍVEL 
01
NÍVEL 
02
NÍVEL 
03
NÍVEL 
04
NÍVEL 
05
NÍVEL 
06
NÍVEL 
07
NÍVEL 
08
Até 5 
anos
Até 10 
anos
Até 15 
anos
Até 20 
anos
Até 25 
anos
Até 30 
anos
Até 35 
anos
Até 40 
anos
A 1,00 2.640,00 2.692,81 2.747,05 2.802,73 2.859,95 2.918,71 2.979,04 3.041,03
B 1,10 2.904,00 2.962,09 3.021,76 3.083,01 3.145,95 3.210,58 3.276,94 3.345,13
C 1,20 3.168,00 3.231,37 3.296,46 3.363,28 3.431,94 3.502,45 3.574,85 3.649,23
D 1,30 3.432,00 3.500,65 3.571,17 3.643,55 3.717,94 3.794,32 3.872,75 3.953,33
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 011/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a essa Colenda Casa de 
Leis o Projeto de Lei nº. 011/2023, que restou assim ementado “DISPÕE SOBRE A 
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A proposta legislativa aqui lançada à apreciação desta Egrégia Casa de 
Leis, tem objetivo de alterar a tabela salarial de código MD03, no ANEXO II – TABELAS DE 
VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, da Lei Complementar nº. 
124/2019, referente aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as 
Endemias, em cumprimento a Emenda Constitucional nº. 120/2022, onde dispõe que o vencimento 
dos referidos cargos não será inferior a (02) dois salários mínimos, e conforme Medida Provisória 
nº. 1.172, de 1º de maio de 2023, o valor do salário mínimo foi reajustado para R$ 1.320,00 a partir 
de 1º de maio de 2023.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por 
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do 
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos 
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 
02 de maio de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 011, DE 02 DE MAIO DE 2023.
ANEXO I – OFÍCIO Nº. 170/2023 – RECURSOS HUMANOS

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