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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaREGULAMENTA A CONCESSÃO DE MOÇÃO DE APLAUSO, A SER CONCEDIDA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5255

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2023-05-08 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-05-08 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2023-05-08 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2023-05-08 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-08T21:50:29.916551-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 02/2023, DE 05 DE MAIO DE 2023.
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE MOÇÃO DE 
APLAUSO, A SER CONCEDIDA PELA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal 
de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga a seguinte 
Resolução:
Art. 1º - Fica regulamentada a concessão de MOÇÃO DE APLAUSO a ser 
concedida pela Câmara Municipal de Campo Verde, com fundamento nos termos do 
artigo 183 do Regimento Interno desse Poder Legislativo.
Art. 2° - A concessão desta Moção será proposta pelos Vereadores e 
aprovada pelo Plenário, conforme regulamenta o artigo 184 do Regimento Interno desta 
Casa Legislativa, sendo concedida às:
I – Pessoas naturais;
II – Empresas ou Entidades; 
Art. 3º - Os Vereadores terão direito ao número indeterminado de Moções 
no período de um ano.
Art. 4º - As Moções também poderão ser apresentadas em parceria.
Art. 5º - A Mesa Diretora terá o direito de conceder Moções durante o ano,
se aprovada pela maioria simples dos vereadores.
Art. 6º - As Moções serão lidas no Expediente e despachadas à Ordem do 
Dia da mesma Sessão independente de Parecer de Comissão, para ser submetida à 
deliberação do Plenário.
Art. 7º - A entrega da Moção será feita após o encerramento da Sessão 
Ordinária, dando o direito da palavra ao Vereador Autor e ao Homenageado. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
Art. 8° - As Moções de Apelo e Protesto seguirão as normas do Regimento 
Interno deste Poder Legislativo.
Art. 9° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
Sala de Sessões;
Em 05 de maio de 2023.
CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 02/2023
Nobres Vereadores:
Apresento ao Soberano Plenário, para estudo e aprovação, o Projeto 
de Resolução n.º 02/2023, QUE DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA 
CONCESSÃO DE MOÇÃO DE APLAUSO, A SER CONCEDIDA PELA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Resolução busca regulamentar a concessão 
das Moções de Aplausos, realizadas pela Câmara Municipal através de seus 
Vereadores. Assim, com a aprovação deste projeto, os Vereadores terão a segurança 
jurídica necessária para prestarem suas congratulações aos cidadãos de Campo Verde.
Certo da aprovação pelo plenário, desde já agradecemos.
SALA DAS SESSÕES
Em 05 de maio de 2023.
CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador

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