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materia nº 129/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 129 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de se tomar medidas que objetivem com a Implantação de placas sinalizando as ciclofaixas, contendo informações dos dias e horários de utilização da mesma.
native_id5263

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2023-05-08 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2023-05-08 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-08T21:52:09.842860-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº 129/2023.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE SE 
TOMAR MEDIDAS QUE OBJETIVEM COM A IMPLANTAÇÃO DE 
PLACAS SINALIZANDO AS CICLOFAIXAS, CONTENDO 
INFORMAÇÕES DOS DIAS E HORÁRIOS DE UTILIZAÇÃO DA 
MESMA.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder 
Legislativo Municipal, requeiro à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste 
expediente ao Excelentíssimo Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Digníssimo Prefeito 
Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 08 de maio de 2023.
ALAENE FRANCISCA FERNANDES COSTA FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ
 Vereadora Vereador
 
JUSTIFICATIVA:
 Como é do conhecimento de meus Ilustres Pares, represento 
neste Parlamento Municipal, a necessidade de se tomar medidas que objetivem com a 
Implantação de placas sinalizando as ciclofaixas, e informando os dias e horários de utilização 
da mesma.
 Tendo em vista que a Ciclofaixa está localizada ao lado das faixas 
de veículos automotores, e a mesma também é utilizada como estacionamento, por isso se faz 
necessário a instalação de placas indicativas especificando os dias e horários a serem utilizadas 
por ciclistas, para que esses possam trafegar com segurança. Sabendo-se que existe a Lei 
Municipal nº 1.958 de 25 de fevereiro de 2014, na qual estabelece no inciso II, artigo 2º “os dias 
de utilização das ciclofaixas serão de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 05h:00 às 
07h:00 e das 19h:00 às 21h:00, e aos sábados, domingos e feriados das 05h:00 às 09h:00”.
 
 Por ser uma propositura de vital importância, espero contar com o 
unânime apoio dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.

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