MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 047/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 047/2023, o qual resta assim ementado: “INSTITUI, APROVA E
REGULAMENTA O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE CAMPO VERDE -MT, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A presente proposta legislativa visa regulamentar o plano municipal de
cultura que tem como finalidade principal o planejamento e implementação de políticas públicas
para o desenvolvimento humano e promoção de projetos que enfatizam a diversidade cultural
brasileira.
Ante a expressiva e primordial necessidade de reconhecimento e apoio à
cultura local, o Plano Municipal de Cultura trata-se de uma manifestação que tem como objetivo
fundamentar, regulamentar e desenvolver políticas públicas da cultura local, direcionadas para
ações que enfatizam e valorizam as ações culturais, com participação ativa de todos os envolvidos
na construção de uma sociedade mais humana e integrada.
Diante disso, e considerando a Lei nº. 2.684/2021, que instituiu o Conselho
Municipal de Política Cultural, viu-se a necessidade de estabelecer um Plano Municipal de Cultura
- PMC, em conformidade com o Sistema Nacional de Cultura, desenvolvido pelo Governo Federal
através do Ministério do Turismo e da Secretaria Especial de Cultura que estimula, apoia e
patrocina as ações de cultura por todo território nacional.
Assim sendo, com o intuito de fomentar e preservar a cultura do Município
de Campo Verde, bem como do nosso Estado e região, torna-se relevante a criação do regulamento
do plano municipal de cultura.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 047, DE 16 DE MAIO DE 2023.
INSTITUI, APROVA E REGULAMENTA O
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE CAMPO
VERDE -MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Capítulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica instituído, aprovado e regulamentado o Plano Municipal de
Cultura de Campo Verde-MT, previsto no art. 47° e 48º, ambos da Lei Municipal nº 1.918/2013,
que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura, seus princípios, objetivos, estrutura, organização
gestão, inter-relações entre os seus componentes, recursos humanos e financiamento, conforme
estabelecido nos anexos, da presente Lei, dessa passando a ser parte integrante.
Parágrafo Único. A vigência do Plano Municipal de Cultura de Campo
Verde – MT será pelo prazo de 10 (dez) anos (2023/2033), e regido pelos seguintes princípios:
I - liberdade de expressão, criação e fruição;
II - diversidade cultural;
III - respeito aos direitos humanos;
IV - direito de todos à arte e à cultura;
V - direito à informação, à comunicação e à crítica cultural;
VI - direito à memória e às tradições;
VII - responsabilidade socioambiental;
VIII - valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável;
IX - democratização das instâncias de formulação das políticas culturais;
X - responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das
políticas culturais;
XI - colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento
da Economia da Cultura e da Economia Criativa;
XII - participação e controle social na formulação e acompanhamento das
políticas culturais.
Art. 2º São objetivos do Plano Municipal de Cultura:
I - implantar, articular e integrar sistemas de gestão cultural;
II - fortalecer e ampliar os mecanismos de financiamento públicos no
Município;
III - fortalecer e descentralizar as políticas públicas de cultura de todas as
localidades do município;
IV - qualificar a gestão pública na área cultural de Campo Verde;
V - promover políticas culturais de integração da cultura com outros
setores da sociedade;
VI - preservar e promover o patrimônio histórico e artístico, material e
imaterial;
VII - valorizar e difundir a diversidade étnica e cultural mato-grossense;
VII - qualificar os agentes e gestores culturais, reduzindo a informalidade;
IX - reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões dos grupos
tradicionais presentes em Campo Verde;
X - ampliar e fortalecer programas que promovam os setores e
segmentos culturais;
XI - ampliar as ações de intercâmbio das artes e cultura com outros
municípios, estados e outros países;
XII - democratizar o acesso da sociedade campoverdense às artes e
à cultura;
XIII - desenvolver a Economia da Cultura e a Economia Criativa em
Campo Verde;
XIV - consolidar processos de participação e controle da sociedade nas
políticas culturais.
Art. 3º. Os prazos estabelecidos para as ações e metas estratégicas do
Plano Municipal de Cultura de Campo Verde-MT, ficam definidos como de:
I - curto prazo: prazo que define o tempo máximo de realização da meta
até o final do ano de 2025;
II - médio prazo: prazo que define o tempo máximo de realização da meta
até o final do ano de 2029;
III - longo prazo: prazo que define o tempo máximo de realização da meta
até o final do ano de 2033; e,
IV - ação permanente: referentes às metas que deverão ser executadas de
modo permanente, a partir da data da publicação da presente Lei.
Capítulo II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO
Art. 4º Compete ao Poder Público, nos termos desta Lei:
I - formular políticas públicas e programas que conduzam à efetivação dos
objetivos e diretrizes deste Plano;
II - garantir a avaliação e a mensuração do desempenho
do Plano Municipal de Cultura e assegurar sua efetivação pelos órgãos responsáveis;
III - fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e difusão,
da realização de editais, prêmios e seleções públicas para o estímulo a projetos e
processos culturais, da concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais, da adoção de
subsídios econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e privados, entre outros
incentivos, nos termos da lei;
IV - proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas
manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas
derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo seu território e
garantindo a multiplicidade de seus valores e formações;
V - promover e estimular o acesso à produção e ao
empreendimento cultural, a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais, e o
contato e a fruição do público com a arte e a cultura de forma universal;
VI - garantir à preservação do patrimônio cultural de Campo Verde,
resguardando os bens de natureza material e imaterial, os documentos históricos, acervos e
coleções, as formações urbanas e rurais, as línguas e cosmologias indígenas, os sítios
arqueológicos pré-históricos e as obras de arte, tomados individualmente ou em conjunto,
portadores de referência aos valores, identidades, ações e memórias dos diferentes grupos
formadores da sociedade brasileira;
VII - articular as políticas públicas de cultura e promover a organização de
redes e consórcios para a sua implantação, de forma integrada com as políticas públicas de
educação, trabalho e renda, comunicação, juventude, esporte e lazer, ciência e tecnologia, direitos
humanos, meio ambiente, turismo, planejamento urbano e cidades, desenvolvimento econômico e
social, indústria e comércio, relações exteriores, dentre outras;
VIII - dinamizar as políticas de intercâmbio e a difusão
da cultura campoverdense, promovendo bens culturais e criações artísticas no ambiente municipal,
regional, nacional e internacional, dando suporte à presença desses produtos nos mercados de
interesse econômico e geopolítico do Município;
IX - organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade para
contribuir na formulação e debater estratégias de execução das políticas públicas de cultura;
X - regular o mercado interno, estimulando os produtos culturais
campoverdenses com o objetivo de reduzir desigualdades sociais e municipais, profissionalizando
os agentes culturais, formalizando o mercado e qualificando as relações de trabalho na cultura,
consolidando e ampliando os níveis de emprego e renda, fortalecendo redes de colaboração,
valorizando empreendimentos de economia solidária e controlando abusos de poder econômico;
XI - coordenar o processo de elaboração de planos setoriais para as
diferentes áreas artísticas, respeitando seus desdobramentos e segmentações, e também para os
demais campos de manifestação simbólica identificados entre as diversas expressões culturais e
que reivindiquem a sua estruturação municipal;
XII - incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e
entidades da sociedade civil às diretrizes e metas do Plano Municipal de Cultura por meio de ações
próprias, parcerias e participação em programas;
XIII - implementar a Política Nacional de Cultura Viva - PNCV - nos
termos da Lei Federal nº 13.018 de 22 de julho de 2014.
§ 1º O Sistema Municipal de Cultura - SMC, criado por lei específica, será
o principal articulador do PMC, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada entre os entes
federados e a sociedade civil.
§ 2º Poderão colaborar com o Plano Municipal de Cultura, em caráter
voluntário, outros entes, públicos e privados, tais como empresas, organizações corporativas e
sindicais, organizações da sociedade civil, fundações, pessoas físicas e jurídicas que se mobilizem
para a garantia dos princípios, diretrizes, objetivos e metas do PMC, estabelecendo termos de
adesão específicos.
§ 3º A Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esportes exercerá a função
de coordenação executiva do Plano Municipal de Cultura, pelo estabelecimento de metas, pelos
regimentos e demais especificações necessárias à sua implantação.
Capítulo III
DO FINANCIAMENTO
Art. 5º O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei
Orçamentária Anual disporão sobre os recursos a serem destinados à execução das ações
constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 6º O Fundo Municipal de Cultura de Campo Verde- FMCCV é um
dos mecanismos de fomento às políticas culturais.
Art. 7º A alocação de recursos públicos destinados às ações culturais
deverá observar as diretrizes estabelecidas nesta Lei.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esportes, na condição
de coordenadora executiva do Plano Municipal de Cultura, deverá estimular a diversificação dos
mecanismos de financiamento para a cultura de forma a atender os objetivos desta Lei e elevar o
total de recursos destinados ao setor para garantir o seu cumprimento.
Capítulo IV
DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 9º Compete a Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esportes,
monitorar e avaliar periodicamente o alcance das diretrizes do Plano Municipal de Cultura com
base em indicadores que quantifiquem a oferta e a demanda por bens, serviços e conteúdo, os
níveis de trabalho, renda e acesso da cultura, de institucionalização e gestão cultural, de
desenvolvimento econômico-cultural e de implantação sustentável de equipamentos culturais.
Parágrafo único. O processo de monitoramento e avaliação do PMC
contará com a participação do Conselho Municipal de Cultura, tendo o apoio de especialistas,
técnicos e agentes culturais, de institutos de pesquisa, de universidades, de instituições culturais,
de organizações e redes socioculturais, além do apoio de outros órgãos colegiados de caráter
consultivo, na forma do regulamento.
Capítulo V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10º O Plano Municipal de Cultura será revisto periodicamente, tendo
como objetivo a atualização e o aperfeiçoamento de suas diretrizes e metas, a serem definidas por
meio de Decreto do Prefeito Municipal de Campo Verde.
Parágrafo único. A primeira revisão do PMC será realizada após 02 (dois)
anos da promulgação desta Lei, assegurada a participação do Conselho Municipal de
Política Cultural e de ampla representação do poder público e da sociedade civil, na forma do
regulamento.
Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 16 de maio de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
DIRETRIZES, ESTRATÉGIAS E AÇÕES
I - DO MUNICÍPIO - GESTÃO DA CULTURA
1. Fortalecer a gestão da cultura no município de Campo Verde por meio de legislações e
mecanismos específicos, em articulação com as demais esferas de governo, instituições e empresas
do setor privado e organizações da sociedade civil.
1.1. Implementar o Sistema Municipal de Cultura e incentivar a criação de Sistemas
Setoriais de Cultura.
1.2. Diversificar os mecanismos de financiamento para a política cultural.
1.2.1. Ampliar os recursos do Fundo Municipal de Cultura.
1.2.2. Estimular a criação de leis de incentivo à cultura.
1.2.3. Estimular empresas domiciliadas em Campo Verde a patrocinar, por meio de
renúncia fiscal, projetos culturais de profissionais, empresas e entidades sem fins lucrativos do
Estado aprovados em leis de incentivo federal, estadual e/ou municipal.
1.3. Estabelecer critérios claros para aplicação dos recursos na política de cultura em todas
as localidades do município.
1.3.1. Instituir a modalidade de premiação no âmbito das ações do Fundo Municipal de
Cultura.
1.4. Qualificar a gestão das políticas públicas para a cultura, por meio da ampliação das
capacidades de planejamento, execução e articulação institucional com as demais esferas de
governo, instituições e empresas do setor privado e organizações da sociedade civil.
1.4.1. Assegurar concurso público para provimento de cargos, com perfil profissional para área
cultural, criando cargos específicos para Secretaria de Cultura, Lazer e Esporte.
1.4.2. Ampliar a celebração de contratos com instituições de direito privado sem fins lucrativos,
observando a legislação vigente, para gestão cultural de atividades e espaços públicos.
1.4.3. Integrar o Município ao Sistema Nacional de Informação e Indicadores Culturais (SNIIC).
1.4.4. Criar o Observatório da Cultura em Campo Verde.
1.4.5. Contratar Parecerista, com comprovada experiência artística e/ou cultural, para compor as
Comissões Técnicas de Seleção por meio de processo seletivo ou edital de credenciamento
municipal.
1.4.6. Realizar programas de capacitação técnica de agentes locais para a implementação de planos
municipais de preservação do patrimônio cultural, captação de recursos e planejamento urbano e
rural.
1.5. Desenvolver políticas transversais da cultura com outras áreas.
1.5.1. Fomentar constituição de consórcios intermunicipais.
1.5.2. Desenvolver programas intersetoriais com foco na economia da cultura e economia
criativa.
1.5.3. Fortalecer as parcerias com o sistema "S" (SESI, SESC, SENAC, SENAI, SEBRAE
e outros).
1.5.4. Instituir programas de arte e cultura nas escolas, articulada de forma transversal com
a Secretaria de Educação.
1.6. Fortalecer a rede de cooperação entre órgãos do governo municipal e estadual e de
organizações civis para promover o conhecimento sobre o patrimônio material e imaterial do
município.
1.6.1. Realizar programas que preparem as localidades para atividade turístico-cultural por
meio do desenvolvimento da infraestrutura, da consciência patrimonial e da formação de guias e
de gestores.
1.6.2. Criar política de preservação de acervos.
1.7. Estimular o registro profissional e seguridade social para os profissionais da cultura.
1.7.1. Incentivar as instituições de classe a buscar, com os órgãos competentes, o registro
para os profissionais da cultura e previdência social.
II - DA DIVERSIDADE - DIVERSIDADE ARTÍSTICA E CULTURAL
2. Desenvolver políticas, programas e ações de valorização da diversidade artística e cultural de
Campo Verde, que promovam o reconhecimento, preservação, fomento, intercâmbio e difusão das
expressões e do patrimônio histórico e cultural.
2.1. Estimular capacitação e qualificação em nível técnico, graduação e pós-graduação nas
áreas artísticas da diversidade cultural, para agentes, produtores e demais profissionais da cultura.
2.1.1. Capacitar agentes e gestores culturais nas áreas de gestão, produção, elaboração de
projetos e prestação de contas.
2.1.2. Realizar intercâmbio e residências de artistas e agentes culturais em instituições
nacionais e estrangeiras, na área da cultura.
2.1.3. Promover capacitação na área de patrimônio para formação e qualificação da mão
de obra local, para restauro, higienização e catalogação de acervos do patrimônio, material e
imaterial.
2.1.4. Fomentar programas integrados de formação e capacitação sobre arte, arquitetura,
patrimônio histórico, patrimônio imaterial, antropologia e diversidade cultural para os
profissionais que atuam no turismo e na área da cultura.
2.1.5. Criar programa de capacitação de educadores, bibliotecários e outros mediadores da
leitura.
2.1.6. Criar editais de bolsas de pesquisa e produção científicas na área da cultura para os
segmentos artísticos, em parceria com instituições de ensino técnico e superiores.
2.2. Criar e implementar programas de preservação da memória dos povos tradicionais.
2.2.1. Incentivar e valorizar os saberes e fazeres dos mestres da cultura tradicional com o
programa de reconhecimento.
2.2.2. Incentivar a participação das manifestações da cultura tradicional em eventos do
Município.
2.2.3. Promover a elaboração de inventários sobre a diversidade das práticas religiosas das
culturas tradicionais incluindo seus ritos e festas.
2.2.4. Criar programa de intercâmbio cultural internacional para a integração de estudos e
pesquisas das manifestações artísticas e culturais entre os povos.
2.3. Criar e ampliar projetos e ações para o fomento dos setores artísticos.
2.3.1. Assegurar editais do programa de apoio à cultura que contemplem projetos da área
da cultura urbana.
2.3.2. Assegurar nos editais do programa de apoio à cultura projetos para o segmento
audiovisual.
2.3.3. Fomentar as áreas de Artes Cênicas - artes da cena- e música, incentivando a criação
e manutenção de grupos locais e promovendo ações de capacitação, produção e circulação.
2.3.4. Realizar salão municipal de artes visuais que contemple a participação de obras e
artistas do município e possibilite o intercâmbio com outros municípios, estados brasileiros e
países.
2.3.5. Criar programa específico para a realização de festivais municipais de teatro, música,
dança, circo e outras artes da cena.
2.3.6. Assegurar nos editais do programa de apoio à cultura projetos que contemplem a
área de gestão cultural.
2.3.7. Assegurar a realização de feira literária com formato anual.
III - DO ACESSO - ACESSO À CULTURA
3. Garantir o acesso dos cidadãos aos bens e serviços culturais, valorizando a diversidade da cultura
em Campo Verde, promovendo ações, eventos e intercâmbios culturais com democratização e
descentralização da cultura.
3.1. Criar políticas públicas de incentivo e valorização ao desenvolvimento de ações das
manifestações culturais, de forma democrática e descentralizada.
3.1.1. Promover políticas públicas que garantam o acesso ao livro e a fruição através da
leitura para toda a sociedade, em ações conjuntas e continuadas, transformando as bibliotecas
públicas municipais em centros de referência em leitura.
3.1.2. Elaborar ferramentas de informação sobre as atividades artísticas e culturais diversas
existentes no município.
3.1.3. Produzir guia e calendário cultural das manifestações artísticas e do patrimônio
material e imaterial de Campo Verde.
3.1.4. Fomentar a criação de rede de agentes culturais e instituições civis para fomento,
produção e circulação da produção artístico-cultural.
3.1.5. Fomentar a criação de espaço de comercialização da produção artística e cultural de
Campo Verde na internet.
3.1.6. Fortalecer a legislação que facilita o acesso da população as atividades culturais.
3.2. Criar, modernizar, ampliar e implementar equipamentos e espaços culturais que realizem
ações de formação de público e garantam o acesso à população.
3.2.1. Fomentar a instalação, aparelhamento e modernização de equipamentos culturais
(centros culturais, casas de cultura, bibliotecas, museus, casas do artesão, praças culturais, galerias
de artes, teatros, entre outros) no município.
3.2.2. Revitalizar e otimizar o uso das praças, centros comunitários e espaços públicos
existentes no município e estimular o seu uso pelos grupos, coletivos entidades e agentes culturais.
3.2.3. Estimular o poder público e iniciativa privada a doar ou ceder imóveis para fins
culturais.
3.2.4. Criar e estimular a instalação de salas e pontos de leitura em espaços públicos e
comunitários.
3.2.5. Criar e implementar programa para estudo e capacitação voltado às artes com cursos
permanentes de música, dança, teatro, produção artística, entre outros.
3.2.6. Adequar equipamentos e espaços culturais para a acessibilidade de pessoas com
deficiências.
3.3. Ampliar o acesso de pessoas em situação de vulnerabilidade social à cultura.
3.3.1. Estabelecer programa integrado para o desenvolvimento de ações culturais voltadas
à infância, adolescência, juventude e terceira idade.
3.3.2. Apoiar programas que reduzam desigualdade de gêneros por meio da valorização
das práticas culturais específicas de mulheres e diversidade LGBTQIA+ (lésbicas, gays,
bissexuais, transexuais, queer, intersexuais, assexuais, sendo que o símbolo “+” abarca as demais
orientações sexuais e de gênero, representando pluralidade.).
3.3.3. Desenvolver ações específicas para pessoas com deficiências, em perspectiva de
inclusão.
3.3.4. Desenvolver ações voltadas aos idosos, estimulando a vivência das artes e o
aprendizado das práticas.
3.3.5. Desenvolver ações voltadas aos dependentes químicos em tratamento, que
contribuam para a reabilitação psicossocial e econômica.
3.3.6. Criar editais que contemplem projetos de libras e braile.
IV - DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ECONOMIA CRIATIVA
4. Assegurar as condições necessárias para a implementação e consolidação da economia da
cultura e economia criativa em Campo Verde.
4.1. Fomentar a realização de cursos, oficinas culturais e treinamentos com vistas à
capacitação técnica para a produção de bens e serviços culturais sustentáveis.
4.1.1. Criar programa permanente de desenvolvimento e capacitação de agentes culturais
vinculados a todos os segmentos da cultura.
4.2. Fomentar infraestrutura de criação, produção, distribuição/circulação e consumo/fruição de
bens e serviços.
4.2.1. Ampliar parcerias com instituições e municípios para programas e ações de
economia criativa e economia da cultura no Município.
4.2.2. Garantir espaços para exposição e comercialização dos produtos culturais,
valorizando a diversidade das formas de sobrevivência e sustentabilidade socioambiental.
4.2.3. Incentivar a criação de cooperativas e associações (consórcios, parcerias e
cooperação técnica) com fins culturais.
4.2.4. Incentivar a realização de feiras municipais, regionais e estaduais para a mostra e
comercialização de artes em geral.
4.2.5. Incentivar a criação de programas de qualidade e desenvolvimento tecnológico de
produtos e serviços culturais.
V - DA PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL - TRANSPARÊNCIA, PARTICIPAÇÃO E
CONTROLE
5. Aprimorar os instrumentos de participação e controle social para a formulação de políticas
culturais e acompanhamento da aplicação dos recursos destinados ao fomento das artes e cultura
de Campo Verde.
5.1. Constituir e aprimorar instrumentos de participação social de forma a facilitar os
processos de formulação, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de
cultura.
5.1.1. Estabelecer cronograma para a eleição dos membros do conselho municipal de
cultura com a realização de fóruns ou conferência.
5.1.2. Garantir a realização da Conferência Municipal.
5.1.3. Estimular a constituição de fórum municipal de cultura e respectivas setoriais.
5.1.4. Estimular a participação de representantes do município nos fóruns estaduais e
nacionais ligados à cultura, dando amplitude e divulgação as suas discussões.
5.1.5. Fomentar a criação de frente parlamentar no âmbito municipal dedicado à cultura e
sua relação direta com a sociedade.
5.1.6. Estimular a criação e/ou fortalecimento do Conselho Municipal de Cultural.
5.1.7. Capacitar membros do Conselho Municipal de Cultura.
5.1.8. Definir o papel do Conselho Municipal de Cultura do Município.
5.2. Ampliar a transparência e fortalecer o controle social sobre os modelos de gestão das políticas
culturais.
5.2.1. Disponibilizar informações sobre as leis e regulamentos que regem a atividade
cultural no Município e a gestão das políticas culturais, dando transparência aos dados e
indicadores sobre gestão e investimentos públicos.
5.2.2. Criar canais de interlocução dos cidadãos com os órgãos públicos, adotando processo
de consulta pública.
5.2.3. Criar instrumentos online para o acompanhamento da tramitação dos projetos
apresentados, em todas as suas fases (inscrição, execução e prestação de contas), garantindo aos
proponentes o acesso aos pareceres de análise e avaliação.
ANEXO II
EIXOS E DIRETRIZES DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA
Do Município - Gestão da Cultura: Fortalecer a gestão da cultura em Campo Verde por meio de
legislações e mecanismos específicos, em articulação com as demais esferas dos governos,
instituições e empresas do setor privado e organizações da sociedade civil, de forma
descentralizada.
Da Diversidade - Diversidade Artística e Cultural: Desenvolver políticas, programas e ações de
valorização da diversidade artística e cultural de Campo Verde, que promovam o reconhecimento,
preservação, fomento, intercâmbio e difusão das expressões e do patrimônio histórico e cultural.
Do Acesso - Acesso à Cultura: Garantir o acesso dos cidadãos aos bens e serviços culturais,
valorizando a diversidade da cultura mato-grossense, promovendo ações, eventos e intercâmbios
culturais com democratização e descentralização da cultura.
Desenvolvimento Sustentável - Economia Criativa: Assegurar as condições necessárias para a
implementação e consolidação da economia criativa e Economia da Cultura.
Da Participação e Controle Social - Transparência, Participação e Controle: Aprimorar os
instrumentos de participação e controle social para a formulação de políticas culturais e
acompanhamento da aplicação dos recursos destinados ao fomento das artes e cultura de Campo
Verde.
ANEXO III
ESTRATÉGIAS DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA
I - Instituir o Sistema Municipal de Cultura.
II - Diversificar os mecanismos de financiamento para a política cultural.
III - Estabelecer critérios claros para aplicação dos recursos na política de cultura em todo o
município.
IV - Qualificar a gestão das políticas públicas para a cultura, por meio da ampliação das
capacidades de planejamento, execução e articulação institucional com as demais esferas de
governo, instituições e empresas do setor privado e organizações da sociedade civil.
V - Desenvolver políticas transversais da cultura com outras áreas.
VI - Estimular o registro profissional e seguridade social para os profissionais da cultura.
VII - Promover capacitação e qualificação em nível técnico, graduação e pós-graduação nas áreas
artísticas da diversidade cultural, para agentes, produtores e demais profissionais da cultura.
VIII - Criar e ampliar projetos e ações para o fomento dos setores artísticos.
IX - Criar políticas públicas de incentivo e valorização ao desenvolvimento de ações das
manifestações culturais, de forma democrática e descentralizada.
X - Criar, modernizar, ampliar e implementar equipamentos e espaços culturais que realizem ações
de formação de público e garanta o acesso a toda população.
XI - Ampliar o acesso de pessoas em situação de vulnerabilidade social à cultura.
XII - Fomentar a realização de cursos, oficinas culturais e treinamentos com vistas à capacitação
técnica para a produção de bens e serviços culturais sustentáveis.
XIII - Fomentar infraestrutura de criação, produção, distribuição/circulação e consumo/fruição de
bens e serviços.
XIV - Constituir e aprimorar instrumentos de participação social de forma a facilitar os processos
de formulação implementação acompanhamento e avaliação das políticas públicas de cultura.
XV - Ampliar a transparência e fortalecer o controle social sobre os modelos de gestão das políticas
culturais.
ANEXO IV
AÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA
I - Implantar o Sistema Municipal de Cultura.
II - Ampliar os recursos do fundo de cultura.
III - Instituir a Lei Municipal de Incentivo à Cultura.
IV - Estimular empresas domiciliadas em Campo Verde a patrocinar, por meio de renúncia fiscal,
projetos culturais de profissionais, empresas e entidades sem fins lucrativos do estado aprovados
em leis de incentivo federal, estadual e/ou municipal.
V - Instituir a modalidade de premiação no âmbito das ações do fundo de cultura.
VI - Garantir a distribuição dos recursos do fundo de cultura de forma equânime.
VII - Assegurar concurso público para provimento de cargos, com perfil profissional para área
cultural.
VIII - Criar carreira específica para cultura.
IX - Ampliar a celebração de contratos com instituições de direito privado sem fins lucrativos,
observando a legislação vigente, para gestão cultural de atividades e espaços públicos.
X - Integrar o município ao Sistema Nacional de Informação e Indicadores Culturais (SNIIC).
XI - Criar o Observatório a partir do quinto ano do Plano Municipal de Cultura.
XII - Contratar Pareceristas, com comprovada experiência artística e/ou cultural, para compor as
câmaras técnicas e temáticas por meio de processo seletivo ou edital de credenciamento estadual.
XIII - Manutenção, ampliação e modernização da Biblioteca Municipal.
XIV - Fomentar constituição de consórcios intermunicipais.
XV - Desenvolver programas intersetoriais com foco na economia criativa e economia da cultura.
XVI - Fortalecer as parcerias com o sistema "S" (SESI, SESC, SENAI, SEBRAE ...).
XVII - Instituir programas de arte e cultura nas escolas, articulada de forma transversal com a
educação.
XVIII - Realizar programas que preparem as localidades para atividade turístico-cultural por meio
do desenvolvimento da infraestrutura e da formação de guias e de gestores.
XIX - Incentivar as instituições de classe a buscar com os órgãos competentes o registro para os
profissionais da cultura e previdência social.
XX - Estimular os profissionais da cultura na adesão do Cultura-Prev.
XXI - Criar programas de capacitação para o setor cultural no município.
XXII - Capacitar agentes culturais nas áreas de gestão, produção, elaboração de projetos e
prestação de contas.
XXIII - Realizar intercâmbio e residências de artistas e agentes culturais em instituições nacionais
e estrangeiras, na área da cultura.
XXIV - Fomentar programas integrados de formação e capacitação sobre arte, arquitetura,
patrimônio histórico, patrimônio imaterial, antropologia e diversidade cultural para os
profissionais que atuam no turismo e na área da cultura.
XXV - Criar programa de capacitação de educadores, bibliotecários e outros mediadores da leitura.
XXVI - Criar editais de bolsas de pesquisa e produção científicas na área da cultura para os
segmentos artísticos, em parceria com instituições de ensino técnico e superiores.
XXVII - Promover a elaboração de inventários sobre a diversidade das práticas religiosas das
culturas tradicionais incluindo seus ritos e festas.
XXVIII - Assegurar editais do programa de apoio à cultura que contemplem projetos da área da
cultura urbana.
XXIX - Assegurar nos editais do programa de apoio à cultura projetos para o segmento cinema e
vídeo, produção curtas, médias e longas metragens, documentários e vídeos experimentais e a
realização de festivais nacionais, estaduais e regionais.
XXX - Fomentar a área de artes cênicas e/ou artes da cena em todas as regiões, incentivando a
criação e manutenção de grupos locais e promovendo ações de capacitação, produção e circulação.
XXXI - Realizar salão municipal de artes visuais que contemple a participação de obras e artistas
do município em intercâmbio obras e artistas de outras cidades, estados e países.
XXXII - Assegurar a realização de festivais de teatro, dança e circo.
XXXIII - Criar e estimular festivais de música buscando atender os mais diversos estilos.
XXXIV – Fomentar a FLI-VERDE feira literária em Campo Verde.
XXXV - Promover políticas públicas que garantam o acesso ao livro e a fruição estética através
da leitura para toda a sociedade, em ações conjuntas e continuadas, transformando a biblioteca
municipal em centro de referência em leitura.
XXXVI - Elaborar ferramentas de informação sobre as atividades artísticas e culturais diversas
existentes em Campo Verde.
XXXVII - Produzir guia cultural das manifestações artísticas de Campo Verde.
XXXVIII - Criar calendário municipal de eventos culturais.
XXXIX - Assegurar o direito de difusão das produções artísticas e culturais junto aos meios de
comunicação detentores de concessão pública.
XL - Fomentar a criação de espaço de comercialização da produção artística e cultural matogrossense na internet.
XLI - Fortalecer a fiscalização da legislação que facilita o acesso da população as atividades
culturais.
XLII - Fomentar a instalação, aparelhamento e modernização de equipamentos culturais (centros
culturais, casas de cultura, bibliotecas, museus, casas do artesão, praças culturais, galerias de artes,
teatros, entre outros) no município.
XLIII - Otimizar o uso das praças, centros comunitários e espaços públicos existentes nos
municípios e estimular o seu uso pelos grupos, coletivos entidades e agentes culturais.
XLIV - Estimular o poder público e iniciativa privada a doar ou ceder imóveis para fins culturais.
XLV - Criar e estimular a instalação de salas e pontos de leitura em espaços públicos e
comunitários.
XLVI - Criar e implementar uma instituição voltada à educação para as artes e capacitação com
cursos permanentes de música, dança, teatro, produção artística, entre outros.
XLVII - Adequar equipamentos e espaços culturais para a acessibilidade de pessoas com
deficiências.
XLVIII - Estabelecer programa integrado para o desenvolvimento de ações culturais voltadas à
infância, adolescência, juventude e terceira idade.
XLIX - Apoiar programas que reduzam desigualdade de gêneros por meio da valorização das
práticas culturais específicas de mulheres e diversidade LGBTQIA+ (lésbicas, gays, bissexuais,
transexuais, queer, intersexuais, assexuais, sendo que o símbolo “+” abarca as demais orientações
sexuais e de gênero, representando pluralidade.).
L - Desenvolver ações voltadas aos idosos, estimulando a vivência das artes e o aprendizado das
práticas.
LI - Desenvolver ações voltadas aos dependentes químicos em tratamento, que contribuam para a
reabilitação psicossocial e econômica.
LII - Criar nos editais de fomento premiação que valorize projetos de libras e braile.
LIII - Ampliar parcerias com instituições e municípios para programas e ações de economia
criativa e economia da cultura.
LIV - Garantir espaços para exposição e comercialização dos produtos culturais, valorizando a
diversidade das formas de sobrevivência e sustentabilidade socioambiental.
LV - Incentivar a criação de cooperativas e associações (consórcios parceiras e cooperação técnica)
com fins culturais.
LVI - Incentivar a realização de feiras municipais para a mostra e comercialização de artes em
geral.
LVII - Incentivar a criação de programas de qualidade e desenvolvimento tecnológico de produtos
e serviços culturais.
LVIII - Estabelecer cronograma único para a eleição dos membros do conselho municipal de
cultural, com a realização de fóruns ou conferências municipais para compor os conselhos.
LIX - Garantir a realização da conferencia municipal de cultura com participação das três esferas
de governo.
LX – Fomentar a criação de frente parlamentar no município dedicado à cultura e sua relação
direta com a sociedade.
LXI - Consultar representantes de grupos étnicos na formulação de políticas públicas de cultura,
visando à implementação, acompanhamento, avaliação e revisão das políticas de proteção e
promoção de suas culturas.
LXII - Capacitar membros do conselho municipal de cultura.
LXIII - Definir o papel do conselho municipal de cultura.
LXIV - Disponibilizar informações sobre as leis e regulamentos que regem a atividade cultural no
município e a gestão das políticas culturais, dando transparência aos dados e indicadores sobre
gestão e investimentos públicos.
LXV - Criar canais de interlocução dos cidadãos com os órgãos públicos, adotando processo de
consulta pública.
LXVI - Criar instrumentos online para o acompanhamento da tramitação dos projetos
apresentados, em todas as suas fases (inscrição, execução e prestação de contas), garantindo aos
proponentes o acesso aos pareceres de análise e avaliação.
ANEXO VII
METAS DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA
METAS A CURTO PRAZO
META 01 – Ter apresentações semanalmente ou quinzenalmente nos espaços públicos;
META 02 – Criar e garantir um Festival de Dança e/ou Mostra de Dança, anualmente;
META 03 – Criar e Garantir a realização do projeto Circuito Cultural;
META 04 – Criar e implementar, anualmente, semana da cultura urbana;
META 05 – Criar e Fomentar a Feira livre do artesanato, com exposição de produtos dos artesãos;
META 06 – Revitalizar a Biblioteca Pública Municipal;
META 07 – Criar e garantir o projeto Ao vivo no Parque, com apresentações de cantores locais e
regionais nos parques da cidade aos domingos;
META 08 – Criar e Garantir a realização do projeto Circuito do Rock, anualmente;
META 09 – Garantir, fomentar e resgatar a festa junina municipal “Arraiá Campo Verde”;
META 10 – Realizar um mapeamento com os indicadores sociais de nº de pessoas com deficiência
que consomem cultura e tipos de deficiências existente;
META 11 – Realizar formação e auxilio para os artistas dando suporte quando participarem de
editais;
META 12 – Fomentar música, teatro e danças nas escolas;
META 13 – Criar e garantir uma mostra de cenas curtas;
META 14 – Fomentar a criação de grupos adultos de teatros, apoiando e estimulado sua prática;
META 15 – Reconhecimento aos artistas de Campo Verde através de homenagens, Leis e projetos;
META 16 – Fomentar os Projetos do setor artísticos, através do fundo de Cultura, a fim de
promover uma maior Integração e difusão cultural, turística e econômica;
META 17 – Envolvimento do setor público na realização de produção cultural que venha
promover e valorizar o município de Campo Verde;
META 18 – Divulgar e orientar toda a comunidade a fim de esclarecer a importância da produção
cultural;
META 19 – Realizar cadastramento de artistas, a fim de criar um banco de dados no município;
META 20 – Fomentar atividades culturais nas escolas;
META 21 – Fomentar e incentivar mostra de circo;
META 22 – Criar e garantir o fomento da cultura Mato-grossense;
META 23 – Estimular e resgatar a cultura da infância;
META 24 – Garantir a atualização dos acervos da biblioteca pública municipal anualmente e
ampliar suas atividades nas escolas e bairros do município;
META 25 – fomentar e garantir a semana do museu, a fim de reconhecer e preservar a história do
município;
META 26 – fomentar e fortalecer a dança sênior no município de campo verde.
METAS A MÉDIO PRAZO
META 27 – Criar um Mapa artístico, Cultural, Turístico e de Lazer de Campo Verde virtual e
impresso;
META 28 – Construção do Anfiteatro Municipal;
META 29 – Estabelecer um núcleo de estudos e pesquisas teatrais;
META 30 – Criar e Garantir a realização do projeto biblioteca itinerante, percorrendo uma vez por
mês bairros e assentamentos do município;
META 31 – Criar e estimular publicação anual de antologia com obras literárias de escritores
campoverdense;
META 32 – Garantir anualmente que se comemore a semana farroupilha, Festa Nordestina e Festa
do milho, festas que comemoram a raiz cultural do município;
META 33 – Fomentar e resgatar o “Campo Folia”;
META 34 – Criar e garantir formação e profissionalização na cultura através de cursos, simpósio,
palestras e oficinas;
META 35 – Viabilizar a construção de espaços artísticos para atender eventos culturais;
META 36 – Realizar intercambio de artistas locais e regionais;
META 37 – Cursos de Formação e profissionalização para o setor artístico cultural.
META 38 – realizar o resgate da história e memória do município, através de editais e projetos;
META 39 – implantar núcleo de preservação do patrimônio cultural.
META A LONGO PRAZO
META 40 – Estimular a distribuição, circulação e difusão, nos meios de comunicação públicos e
privados, da cultura produzida na região de Campo Verde, em todos os seus segmentos;
META 41 – Ampliar e Modernizar a Biblioteca Pública Municipal;
META 42 – Criar e estimular Salão de artes visuais em caráter anual;
META 43 – Criar e garantir Festival de Música Orquestral;
META 44 – Núcleo Musical de Música Gauchesca e nordestina;
META 45 – Fomentar e criar uma mostra artística para a terceira idade;
META 46 – fomentar a estruturação de um estúdio de gravação municipal;
META 47 – Criação de um site para fomentar e valorizar os artistas do município, potencializando
sua produção;
META 48 – Fomentar atividades culturais nos assentamentos e comunidades rurais do município;
META 49 – Fomentar junto a rádio e TV ou internet um programa CULTURAL, a fim de valorizar
e potencializar os artistas;
META 50 – Criar e Garantir oficinas teatrais que abrangem as áreas técnicas (sonoplastia,
iluminação e cenografia);
META 51 – Criar e fortalecer a identidade cultural.
METAS PERMANENTES
META 52 – Garantir as escolinhas culturais conforme a lei 2.764/2021 de 29 de novembro de
2021;
META 53 – Ofertar cursos, seminários e oficinas sobre gestão cultural;
META 54 – Assegurar a realização anual do Festival de Teatro de Campo Verde;
META 55 – Assegurar e Garantir a realização anualmente do tradicional Festival da Canção de
Campo Verde – FESCCAM;
META 56 – Organizar um calendário de festividades do município;
META 57 – Organizar e estabelecer uma política continuada com projetos;
META 58 – Assegurar uma política pública ampliada nos diversos setores culturais;
META 59 – Promover a transversalidade da cultura no contexto sócio-político-econômico;
META 60 – Garantir e assegurar Investimentos para o setor cultural através do Fomento pelo
Fundo de Cultura, Leis, emendas e afins;
META 61 – Estruturar locais públicos adequando para apresentações: Praças, Pontos de realização
cultural pré-definidos.
META 62 – Manter o Fundo Municipal de Cultura e ampliar seu reconhecimento;
META 63 – Fomentar a economia criativa no município;
META 64 – Manter os espaços culturais que concentram um grande número expressivo de pessoas.
PROJETO DE LEI Nº. 047, DE 16 DE MAIO DE 2023.
ANEXO ÚNICO – OFÍCIO Nº. 254/2023 – SMCLE/Esporte