CIDADE DE
PO
VERDE
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 051/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 051/2023, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO,
NATUREZA DE DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA
VIGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A presente proposição visa a abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instrui os
Municípios para que todas as despesas sejam realizadas dentro do programa específico de
contabilização.
Diante da presente necessidade de abertura de elementos de despesas,
com fonte de recurso específico para utilização do montante de R$ 1.747.681,18 (um milhão
setecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e oitenta e um reais e dezoito centavos), para a
reforma e ampliação da Escola Municipal Sabina Lazarin Prati, melhor pormenorizado do ofício
nº. 180/2023/GAB/SMEC (carreado a esta propositura).
Destaca-se ainda, que para dar cobertura aos créditos em conformidade
com o inciso 1! do 81º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, serão utilizados os recursos
do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; Para tanto,
imprescindível se mostra a necessidade da abertura do crédito adicional especial nas
classificações orçamentárias especificadas, conforme consta do corpo do Projeto de Lei.
"Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
CIDADE EM Franspormação
56 3419-1244. |
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE:
OLIVEIRA:63157675168
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Jranspormação.
ss 3419-1244
PROJETO DE LEI Nº. 051, DE 19 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO
DE AÇÃO, NATUREZA DE DESPESA E
FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA
VIGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove
o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Ficam abertos na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente
Exercício (Lei nº. 2.925/2022) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.747.681,18 (um
milhão setecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e oitenta e um reais e dezoito centavos), nas
seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade: 002 FUNDEB
Função: 12 EDUCAÇÃO
Sub-função: 361 ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0013 ENSINO FUNDAMENTAL
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS
| Projeto/Atividade/Ação: 10069 MUNICIPAIS
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES
Fontes de recurso: 25400000000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB IMPOSTOS E DE
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
Valor Total da Ação: R$ 1.747.681,18
Art. 2º - Para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o artigo
1º, serão utilizados recursos conforme disposto no inciso I do $1º do artigo 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964.
Art. 3º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.921, de 13 de dezembro de 2022
(Plano Plurianual — PPA), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações especificada
no artigo 1º desta norma.
CIDADE EM Jransformação
at DÁ
0800 647 2012 uma
se 3419-1244. |
Art 4º = Ficam incluídos na Lei nº. 2.919, de 13 de dezembro de 2022,
(Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações
especificadas no artigo 1º desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 19 de maio de 2023.
ALEXANDRE LOPES Di
OLIVEIRA:6315767516!
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Franspormação.
“6 3419-1244 0800 647 2012 e
PROJETO DE LEI Nº. 051, DE 19 DE MAIO DE 2023.
ANEXO 1 - OFÍCIO Nº. 180/2023/GAB/SMEC
CIDADE EM Fransformação.
se 3419-1244 | 0800647 2012 campoverde.r
Campo Verde/MT, 15 de maio de 2023.
OFÍCIO SMEC — Nº 180/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDI 7
Protocolo. 198JZUe.
Ao Senhor Data 1PUS PUZ3 UM;
Prefeito ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA Inteiussado (P) SIMONI PEREIRA BORCE E
a o Setor GALINETE LG PRELLITO CALiCANtd
Prefeitura Municipal de Campo Verde/MT.
ASSUNTO: Abertura de Credito Especial
SENHOR PREFEITO,
Vimos pelo presente instrumento solicitar a abertura de Credito Especial, incluíndo o elemento de
despesa e a fonte do recurso, cujo objeto é a reforma e ampliação da Escola Municipal Sabina Lazarin
Prati:
Órgão: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 002 - FUNDEB
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 0013 — Ensino Fundamental
Ação: 10069 — Construção, Ampliação e Reforma de Escolas Municipais
Fonte: 25400000000 — Transferências do FUNDEB Impostos e de Transferência de Impostos
Natureza de Despesa: 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações...............sis seres R$ 1.747.681,18
Inciso I- O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Justificamos a reforma e ampliação do prédio da Escola Municipal Sabina Lazarin Prati, pois apresenta
diversas patologias, além de problemas de espaço físico, tornando-se indispensável essa melhoria para
proporcionar um ambiente adequado para os alunos ao utilizarem os banheiros bem como fornecer
um refeitório apropriado, ou seja, um espaço para compartilhar momentos com os outros e se
relacionar na hora da refeição, proporcionando aos alunos um momento tranquilo e relaxado, um local
ideal para passar um bom momento com outros alunos.
Atenciosamente,
Secretária Munigipal de Educação e Cultura
Portaria N.º 356/2021
CIDADE EM Yaaespormação
OUVIDORIA CIDADÃ
0800 647 2012
6 3419-2838
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