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materia nº 56/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.492, DE 04 DE JUNHO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5321

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2023-06-05 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CESAS, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-06-05 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-06-05 Proposição distribuída às comissões U
2023-06-05 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões.
2023-06-05 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2023-06-05 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-05T21:23:53.892063-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 056/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a essa Colenda Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 056/2023, que restou assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 1.492, DE 04 DE JUNHO DE 2009, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente e sem delongas, a proposta legislativa aqui lançada à
apreciação desta Egrégia Casa de Leis, tem como objetivo adequar a legislação de regência, de
modo que não ocorra prejuízos à eventual aluno do Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia
de Mato Grosso - Campus São Vicente.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 02 de junho de 20
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Traesporniação
0800 647 2012
ss 3419-1244. |
CIDADE-DE
VERDE
GABINETE
DO PREFEITO
—""[D""""— 0 ——w——
PROJETO DE LEI Nº. 056/2023, DE 02 DE JUNHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEINº.
1.492, DE 04 DE JUNHO DE 2009, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso VII do artigo 2º da Lei nº. 1.492,
de 04 de junho de 2009, passando a vigorar com a seguinte disposição:
“VII - Disponibilizar transporte para os alunos da instituição visando
participação em aulas na sede do Campus São Vicente.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 02 de junho de 2023. o
ESSA
Tata E És
XANDRE LOPES DE OLIVEIRA -
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Jrasespormação.
0800 647 2012
68 3419-1244 | |

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