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materia nº 185/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 185 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de se tomar medidas que objetivem com a criação de critérios e normas para disponibilização e credenciamento das barracas em festas e eventos no Município.
native_id5342

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2023-06-12 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2023-06-12 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-12T20:54:58.414331-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº185/2023.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE 
SE TOMAR MEDIDAS QUE OBJETIVEM COM A CRIAÇÃO DE 
CRITÉRIOS E NORMAS PARA DISPONIBILIZAÇÃO E
CREDENCIAMENTO DAS BARRACAS EM FESTAS E EVENTOS 
REALIZADOS PELO MUNICÍPIO. 
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo 
Municipal, requeiro à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente 
ao Excelentíssimo Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Digníssimo Prefeito Municipal de Campo 
Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 12 de junho de 2023.
CLEBERSON R. G. DE OLIVEIRA ALAENE FRANCISCA F. COSTA 
 Vereador Vereadora
FRANCISCO SÍLVIO PEREIRA CRUZ DENIVAL FRANCISCO DE PAULA
Vereador Vereador
FÁBIO ALVES DOS SANTOS GREGÓRIO DOURADO FILHO
 Vereador Vereador
JUSCELINO NEVES DE SOUZA NEISON COSTA LIMA
 Vereador Vereador
 
JUSTIFICATIVA:
 Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, representamos neste 
Parlamento Municipal, a necessidade de se tomar medidas que objetivem com a criação de 
critérios e normas para disponibilização e credenciamento das barracas em festas e eventos 
realizados pelo Município. 
 O objetivo deste credenciamento é estabelecer normas como: 
quantidades permitidas de barracas para pessoas físicas e jurídicas, quantidades cedidas para 
entidades sem fins lucrativos e assim ficar estabelecido que os credenciamentos sejam pessoais 
e intransferíveis, sendo proibida a venda ou o aluguel do ponto. Criando também normas para 
que não seja permitido barracas clandestinas no entorno da área de eventos. 
 Por ser uma propositura de vital importância, espero contar com o 
unânime apoio dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.

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