MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 064/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 064/2023, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 1.983 DE 09 DE JUNHO DE 2014, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A presente proposta legislativa visa reajustar os valores subsidiados pelo
Programa Mais Médicos, regido pela portaria nº. 300 de 05 de outubro de 2017.
Mensurando os valores dispostos na portaria alhures mencionada e de
acordo com a realidade do mercado imobiliário, bem como do custo de vida nesta urbe,
reconhecemos por justo os valores de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais para locação de imóvel
e R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) mensais para alimentação para os médicos atuantes neste
programa, conforme apresentado no corpo do projeto de lei e melhor pormenorizado do ofício nº.
315/2023/GAB/SMS/CV.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 064, DE 27 DE JULHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 1.983
DE 09 DE JUNHO DE 2014, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os incisos I e II do art. 3º da Lei nº. 1.983, de 09
de junho de 2014, que passam a vigorar com a seguinte disposição:
“Art. 3º. (...)
I - para pagamento de despesas de moradia: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
mensais;
II - para pagamento de despesas de alimentação: R$ 770,00 (setecentos e
setenta reais) mensais.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 27 de julho de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 064, DE 27 DE JULHO DE 2023.
ANEXO I – Ofício nº. 315/2023/GAB/SMS/CV
27/07/2023 16:08 Lei Ordinária 1983 2014 de Campo Verde MT
https://leismunicipais.com.br/a1/mt/c/campo-verde/lei-ordinaria/2014/199/1983/lei-ordinaria-n-1983-2014-autoriza-o-poder-executivo-a-conceder-… 1/3
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1983 , DE 09 DE JUNHO DE 2014.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIROS
AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O
BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
FÁBIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço Saber, que
a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos a titulo de auxílio financeiro aos médicos, em atuação no Município
de Campo Verde, participantes do Projeto Mais Médico para o Brasil, instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de
2013, segundo as diretrizes de implementação estabelecidas na Portaria Interministerial nº 1.369- MS/MEC, de 2013, destinadas à
concessão de auxílio moradia e auxílio alimentação, conforme critérios estabelecidos nesta Lei.
O Município é tão somente responsável pelo custeio de despesas com moradia e alimentação, quando necessário, dos
referidos profissionais, nos parâmetros estabelecidos nesta Lei.
Os auxílios Moradia e Alimentação para os médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil, disponibilizados
pelo Ministério da Saúde para atuar no Município, ficam fixados nos seguintes valores:
I - para pagamento de despesas de moradia: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais;
II - para pagamento de despesas de alimentação: R$ 700,00 (setecentos reais) mensais.
Fica estabelecido o auxilio financeiro destinado ao custeio de despesas com moradia até o valor máximo de R$ 1.500,00
(um mil e quinhentos reais) mensais, sendo facultado ao Município assegurar o fornecimento de moradia nas modalidades imóvel
físico, recurso pecuniário ou acomodação em hotel ou pousada, obedecido o limite de valor acima fixado e as condições mínimas
de habitabilidade ficando desde já autorizado a firmar contrato de locação de imóvel para o cumprimento do disposto nesta Lei,
devendo, ainda, atender ao padrão médio preço de mercado praticado no Município.
§ 1º Farão jus ao auxílio financeiro para o custeio de despesas com moradia estabelecido na presente Lei, os médicos que
comprovarem a necessidade do repasse do recurso mediante apresentação à Secretaria Municipal de Saúde de contrato de locação
de imóvel residencial ou despesas com hospedagem, devendo o repasse ser equivalente ao valor especificado nos documentos
comprobatórios da despesa e perdurar durante a sua vigência, devendo ainda limitar-se ao valor máximo estabelecido do caput
deste artigo.
§ 2º O repasse do valor referente ao auxilio moradia se dará mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês de utilização do
imóvel locado, após aceite da Secretaria Municipal de Saúde do respectivo contrato de locação ou nota fiscal, diretamente ao
médico participante, de acordo com o estabelecido para execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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27/07/2023 16:08 Lei Ordinária 1983 2014 de Campo Verde MT
https://leismunicipais.com.br/a1/mt/c/campo-verde/lei-ordinaria/2014/199/1983/lei-ordinaria-n-1983-2014-autoriza-o-poder-executivo-a-conceder-… 2/3
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
§ 3º Fica o profissional médico participante obrigado a apresentar mensalmente comprovação do efetivo pagamento do
aluguel ou despesa com moradia.
Fica estabelecido o auxílio financeiro mensal para o custeio de despesas com alimentação no valor de R$ 700,00
(setecentos reais).
Parágrafo Único - Os recursos alusivos ao auxílio alimentação serão repassado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês
subseqüente, ao mês de atividade do médico participante a partir da data de efetivo exercício e mediante aceitação pela Secretária
Municipal de Saúde, do Termo de Compromisso firmado entre o profissional médico e o Ministério da Saúde.
Os repasses dos valores se darão no prazo máximo de até 36 (trinta e seis) meses, para o médico participante, de acordo
com o estabelecido para execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Portaria Interministerial nº 1.369-MS/MEC, de
2013, e serão reajustados anualmente de acordo com o índice do IGP-M, respeitando os limites estabelecidos pelo Governo
Federal.
Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria
Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato os repasses dos recursos concedidos nos termos da presente Lei.
A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao médico participante a possibilidade de concessão dos auxílios
financeiros estabelecidos nesta lei e ao Ministério da Saúde a modalidade ofertada, bem como o valor, o prazo e a forma de
repasse.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do
Município.
Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a proceder a suplementação orçamentária até o limite necessário a
execução da presente Lei.
Os casos não previstos nesta Lei relativos aos médicos participantes serão avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde
junto à Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Ficam excluídos do direito à Bolsa Moradia e Alimentação criada por esta Lei os médicos participantes do Programa Mais
Médicos para o Brasil domiciliados no Município de Campo Verde no momento da alocação do profissional pelo Ministério da
Saúde no SUS Municipal.
Esta Lei poderá ser regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 09 de junho de 2014.
FÁBIO SCHROETER
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume. Data Supra.
JOSÉ FERREIRA DA CRUZ NETO
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
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