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materia nº 66/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONVÊNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5384

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2023-08-07 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CUOSP, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia.
2023-08-07 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia.
2023-08-07 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia.
2023-08-07 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2023-08-07 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2023-08-07 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-07T21:11:03.322531-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 066/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de 
Leis o Projeto de Lei nº. 066/2023, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A 
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONVÊNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição visa a abertura de Crédito Adicional Especial no 
orçamento vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instrui os 
Municípios para que todas as despesas sejam realizadas dentro do programa específico de 
contabilização.
O crédito será aberto com recursos oriundos do provável excesso de 
arrecadação, decorrente de convênio nº. 941698/2023, por intermédio da PLATAFORMA 
TRANSFEREGOV nº. 034975/2023, celebrado entre o Município de Campo Verde e o Ministério 
da Agricultura e Pecuária/MAPA, do qual esta municipalidade tem como a contrapartida o 
montante de R$ 45.228,50 (quarenta e cinco mil duzentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos).
Melhor pormenorizado do ofício nº. 373/2023 – SMPLA/CV, o referido 
termo de convênio descreve e especifica todo o trabalho a ser realizado para que os serviços de 
manutenção das estradas vicinais sejam devidamente concluídos.
Há de se ressaltar que o orçamento vigente na classificação orçamentária 
própria, não contempla as dotações para o recebimento do recurso financeiro em comento,
motivo pelo qual é imperiosa a abertura de crédito, inclusive como forma de regularizar o 
ingresso destes em nosso orçamento.
Destaca-se ainda, que para dar cobertura aos créditos em conformidade 
com o inciso II
1 do §1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, serão utilizados os recursos
provenientes de excesso de arrecadação, conforme consta do corpo do Projeto de Lei.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por 
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do 
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos 
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
 
1 Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para 
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
II - os provenientes de excesso de arrecadação.
PROJETO DE LEI Nº. 066, DE 04 DE AGOSTO DE 2023. 
 
 
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO DE CONVÊNIO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo 
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove 
o seguinte projeto de Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 20.900.000,00 (vinte milhões e novecentos mil reais) na Lei 
Orçamentária Anual (LOA) do corrente Exercício (Lei nº. 2.925/2022), nas seguintes 
classificações orçamentárias:
Órgão: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 001- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Função: 26 – TRANSPORTE
Subfunção: 782- TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Programa: 0020 – CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PONTES E ESTRADAS VICINAIS 
Ação: 20171- MANUTENÇÃO DE ESTRADAS E RODOVIAS 
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO 
INICIAL
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 
PESSOA JURÍDICA
17000000000 20.900.000,00
 TOTAL DA AÇÃO 20.900.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o artigo 
1°, serão utilizados recursos oriundos do provável excesso de arrecadação, conforme disposto
no inciso II do §1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, decorrente do CONVÊNIO nº.
941698/2023 – PLATAFORMA TRANSFEREGOV nº. 034975/2023, celebrado entre o 
Município de Campo Verde e o Ministério da Agricultura e Pecuária/MAPA do qual o Município 
de Campo Verde se compromete com a contrapartida financeira de R$ 45.228,50 (quarenta e 
cinco mil duzentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos).
Art. 3º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.921, de 13 de dezembro de 2022
(Plano Plurianual – PPA), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações especificada 
no artigo 1º desta norma.
Art. 4º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.919, de 13 de dezembro de 2022, 
(Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações 
especificadas no artigo 1º desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato 
Grosso, em 04 de agosto de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 066, DE 04 DE AGOSTO DE 2023. 
 
 
ANEXO I – OFÍCIO Nº. 373/2023-SMPLA/CV


























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