MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 066/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 066/2023, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONVÊNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição visa a abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instrui os
Municípios para que todas as despesas sejam realizadas dentro do programa específico de
contabilização.
O crédito será aberto com recursos oriundos do provável excesso de
arrecadação, decorrente de convênio nº. 941698/2023, por intermédio da PLATAFORMA
TRANSFEREGOV nº. 034975/2023, celebrado entre o Município de Campo Verde e o Ministério
da Agricultura e Pecuária/MAPA, do qual esta municipalidade tem como a contrapartida o
montante de R$ 45.228,50 (quarenta e cinco mil duzentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos).
Melhor pormenorizado do ofício nº. 373/2023 – SMPLA/CV, o referido
termo de convênio descreve e especifica todo o trabalho a ser realizado para que os serviços de
manutenção das estradas vicinais sejam devidamente concluídos.
Há de se ressaltar que o orçamento vigente na classificação orçamentária
própria, não contempla as dotações para o recebimento do recurso financeiro em comento,
motivo pelo qual é imperiosa a abertura de crédito, inclusive como forma de regularizar o
ingresso destes em nosso orçamento.
Destaca-se ainda, que para dar cobertura aos créditos em conformidade
com o inciso II
1 do §1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, serão utilizados os recursos
provenientes de excesso de arrecadação, conforme consta do corpo do Projeto de Lei.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
1 Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
II - os provenientes de excesso de arrecadação.
PROJETO DE LEI Nº. 066, DE 04 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO DE CONVÊNIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove
o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 20.900.000,00 (vinte milhões e novecentos mil reais) na Lei
Orçamentária Anual (LOA) do corrente Exercício (Lei nº. 2.925/2022), nas seguintes
classificações orçamentárias:
Órgão: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 001- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Função: 26 – TRANSPORTE
Subfunção: 782- TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Programa: 0020 – CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PONTES E ESTRADAS VICINAIS
Ação: 20171- MANUTENÇÃO DE ESTRADAS E RODOVIAS
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO
INICIAL
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
17000000000 20.900.000,00
TOTAL DA AÇÃO 20.900.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o artigo
1°, serão utilizados recursos oriundos do provável excesso de arrecadação, conforme disposto
no inciso II do §1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, decorrente do CONVÊNIO nº.
941698/2023 – PLATAFORMA TRANSFEREGOV nº. 034975/2023, celebrado entre o
Município de Campo Verde e o Ministério da Agricultura e Pecuária/MAPA do qual o Município
de Campo Verde se compromete com a contrapartida financeira de R$ 45.228,50 (quarenta e
cinco mil duzentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos).
Art. 3º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.921, de 13 de dezembro de 2022
(Plano Plurianual – PPA), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações especificada
no artigo 1º desta norma.
Art. 4º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.919, de 13 de dezembro de 2022,
(Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações
especificadas no artigo 1º desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 04 de agosto de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 066, DE 04 DE AGOSTO DE 2023.
ANEXO I – OFÍCIO Nº. 373/2023-SMPLA/CV