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materia nº 67/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DA NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5400

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2023-08-14 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CESAS, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-08-14 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-08-14 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-08-14 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2023-08-14 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2023-08-14 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-14T20:52:34.317813-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 067/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de 
Leis o Projeto de Lei nº. 067/2023, o qual resta assim ementado: “AUTORIZA A ABERTURA 
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DA NATUREZA DA 
DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição visa a abertura de Crédito Adicional no orçamento 
vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instrui os Municípios para que 
todas as despesas sejam realizadas dentro do programa específico de contabilização.
Diante da presente necessidade de abertura de elementos de despesas,
com fonte de recurso específico para restituição de valores, oportunizando o devido 
encerramento das contas concomitantemente a prestação de contas junto ao Governo Federal, 
postura melhor pormenorizada do ofício nº. 165/2023/SMAS, carreado a esta propositura.
Destaca-se ainda, que para dar cobertura aos créditos em conformidade 
com o inciso III
1 do §1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, serão utilizados os recursos 
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. Para tanto, imprescindível se 
mostra a necessidade da abertura do crédito adicional nas classificações orçamentárias 
especificadas, conforme consta do corpo do Projeto de Lei.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por 
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do 
 
1 Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para 
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: 
Inciso III - Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
 
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos 
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 067, DE 08 DE AGOSTO DE 2023. 
 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO 
DA NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE 
RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo 
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove 
o seguinte projeto de Lei: 
Art. 1º - Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente 
Exercício (Lei nº. 2.925/2022) um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.122,24
(quatro mil cento e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos), na seguinte classificação 
orçamentária:
Órgão: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 004 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 
Subfunção: 244 – ASSISTENCIA COMUNITARIA 
Programa: 0047 - GESTÃO DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
Ação: 20137 – APOIO E TRANSFERENCIA A INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL
3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.6.60.000000 242,50
3.3.90.93.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANTE 15,65
 TOTAL DA AÇÃO 258,15
Órgão: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 004 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Função: 08 ASSISTENCIA SOCIAL 
Subfunção: 244 ASSISTENCIA COMUNITARIA 
Programa: 0043 ATENÇÃO INTEGRAL AS FAMILIAS 
Ação: 20133 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIAL DE MEDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.6.60.0000800 260,71
 TOTAL DA AÇÃO 260,71
Órgão: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 004 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Função: 08 ASSISTENCIA SOCIAL 
Subfunção: 244 ASSISTENCIA COMUNITARIA 
Programa: 0043 ATENÇÃO INTEGRAL AS FAMILIAS 
Ação: 20136 MANUTENÇÃO DOS DE PROTEÇÃO BASICA
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.7.07.0000000 30,01
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.6.60.0000800 3.573,37
 TOTAL DA AÇÃO 3.603,38
Art. 2º - Para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o artigo 
1°, serão utilizados recursos conforme disposto no inciso III do §1º do artigo 43 da Lei Federal 
n°. 4.320/1964. 
Órgão: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 004 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 
Subfunção: 244 – ASSISTENCIA COMUNITARIA 
Programa: 0043 – ATENÇÃO INTEGRAL AS FAMILIAS 
Ação: 20136 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO BASICA 
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA FISICA
1.6.60.000000 15,65
 TOTAL DA AÇÃO 15,65
Art. 3º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.921, de 13 de dezembro de 2022
(Plano Plurianual – PPA), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações especificada 
no artigo 1º desta norma.
Art. 4º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.919, de 13 de dezembro de 2022, 
(Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações 
especificadas no artigo 1º desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato 
Grosso, em 08 de agosto de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 067, DE 08 DE AGOSTO DE 2023
 
 
ANEXO I –OFÍCIO Nº. 0165/2023- SMAS



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