MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 070/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 070/2023, o qual resta assim ementado: “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPO VERDE A EFETIVAR CESSÃO DE USO DE
BEM MÓVEL À ASSOCIAÇÃO CAMPOVERDENSE DE ARTES MARCIAIS – ASCAM,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A presente proposta tem por escopo a autorização legislativa para realizar
a Cessão de Bem Móvel Público para a Associação Campoverdense de Artes Marciais - ASCAM,
bem esse, melhor descrito do ofício nº. 138/2023 – Patrimônio, sendo um veículo Uno Mille Way
Econ 1.0, modelo Flex, 04 (quatro) portas, fabricado no ano de 2009, modelo 2009, com placa
KAT 5092, na cor branca, conforme consta do corpo do projeto de lei.
Importante destacar que a Associação Campoverdense de Artes Marciais
– ASCAM, ficará responsável pela contratação de seguro contra sinistro e por todas as despesas e
obrigações decorrentes do veículo objeto da cessão conforme dispõe a normativa desta
propositura.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 070, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DE CAMPO VERDE A EFETIVAR CESSÃO DE
USO DE BEM MÓVEL À ASSOCIAÇÃO
CAMPOVERDENSE DE ARTES MARCIAIS –
ASCAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Cessão
de Uso de Bem Móvel à Associação Campoverdense de Artes Marciais - ASCAM, sendo um
veículo Uno Mille Way Econ 1.0, modelo Flex, 04 (quatro) portas, fabricado no ano de 2009,
modelo 2009, renavan 127241663, com placa KAT 5092, na cor branca, em nome da Prefeitura
Municipal de Campo Verde.
Art. 2º. A presente Cessão de Uso de Bem Móvel destina-se
exclusivamente à Associação Campoverdense de Artes Marciais - ASCAM, não podendo em
hipótese nenhuma, ter outra destinação, sob pena de revogação.
Art. 3º. A Cessão de Uso de Bem Móvel autorizada por esta lei terá
vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Termo de Cessão, podendo ser prorrogada
por igual período à critério e ato do Poder Executivo.
§ 1º - Em caso de interesse público justificado, o bem deverá retornar de
imediato à Prefeitura Municipal de Campo Verde.
§ 2º - Caso o veículo não seja utilizado para o fim estabelecido a Cessão
fica automaticamente revogada.
§ 3º - Finalizado o prazo ou sendo revogada a Cessão, o bem retornará à
Prefeitura Municipal de Campo Verde, não cabendo a Associação Campoverdense de Artes
Marciais – ASCAM, qualquer direito de indenização.
Art. 4º. Durante a vigência da Cessão de Uso, correrão por conta da
Associação Campoverdense de Artes Marciais - ASCAM (Cessionária) as despesas decorrentes
da utilização e manutenção do veículo, bem como o pagamento de qualquer taxa, imposto, encargo
ou multa incidente sobre o mesmo.
§ 1º - A Associação Campoverdense de Artes Marciais – ASCAM, é
responsável por manter o bem objeto desta cessão sob sua guarda e zelo, bem como pelas perdas
e danos causados a terceiros e ao patrimônio municipal.
§ 2º - Fica determinado que a Associação Campoverdense de Artes
Marciais - ASCAM, responsabiliza-se pela contratação de seguro geral com cobertura no caso de
furto/roubo, incêndio, danos materiais e pessoais contra terceiros (responsabilidade civil),
figurando como beneficiária a Prefeitura Municipal de Campo Verde.
§ 3º - A Associação Campoverdense de Artes Marciais – ASCAM, enviará
à Prefeitura Municipal de Campo Verde os documentos que comprovem a contratação do seguro
geral veicular para efetivo controle e fiscalização da presente cessão.
Art. 5º. Findo o prazo estabelecido no Art. 1º desta lei, deverá o bem ser
entregue à Municipalidade no mesmo estado de conservação e uso, ressalvado o desgaste natural
decorrente do uso adequado, independentemente de qualquer procedimento judicial ou
extrajudicial.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por
conta de dotação orçamentária própria suplementada se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 16 de agosto de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 070, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
ANEXO I – OFÍCIO Nº. 138/2023/PATRIMÔNIO