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materia nº 72/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO EXTREME MMA NO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5412

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-08-21 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que encaminhou o projeto para discussão em comissão.
2023-08-21 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que encaminhou o projeto para discussão em comissão.
2023-08-21 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões.
2023-08-21 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2023-08-21 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-31T12:32:54.725026-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 072/2023.
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminho a essa Colenda Casa de Leis a 
Propositura nº. 072/2023, a qual “DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA PARA 
REALIZAÇÃO DO EVENTO EXTREME MMA NO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2023, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta visa autorização legislativa para contribuir 
estruturalmente com o evento esportivo denominado EXTREME MMA, que será realizado pela 
Associação Casa do Hip Hop Esporte, Vida e Arte no dia 16 de setembro de 2023 no município de 
Campo Verde/MT.
Neste sentido, importa destacar que segue incluso na oportunidade o
projeto contendo as metas do evento em comento, bem como ofício nº. 001/2023 da Casa do Hip 
Hop Campo Verde que solicita o apoio do Poder Público para que o mesmo seja realizado.
Assim sendo, na certeza de contar com a colaboração para a aprovação, 
por unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do 
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos 
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 072, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA 
PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO EXTREME 
MMA NO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2023, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo 
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o 
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a celebração de parceria para custear despesas 
do evento denominado Extreme MMA, que será realizado no dia 16 de setembro de 2023, pela 
Associação Casa do Hip Hop Esporte, Vida e Arte, inscrita no CNPJ sob o n°. 32.172.766/0001-40.
Art. 2º. As despesas referidas no caput do artigo 1º da presente lei serão 
destinadas à contratação dos seguintes itens/serviços:
I – Som ambiente para 1.200 (mil e duzentas) pessoas;
II – Estrutura de Iluminação 8x8;
III – Painel e estrutura Backdroop 4x4;
IV – 12 (doze) Troféus;
Parágrafo Único – Os itens dispostos no presente artigo serão fornecidos pela 
Administração Pública oriundos de processos licitatórios ou, excepcionalmente, por intermédio de 
contratação/compra direta nos casos em que os serviços/produtos não estiverem contemplados nas atas 
de registro de preço do Município de Campo Verde, limitando-se ao valor de R$ 3.000,00 (três mil 
reais).
Art. 3º. O interesse público está representado no incentivo das atividades 
desempenhadas pela comunidade local, bem como fomento da cultura e esporte do município de 
Campo Verde.
Art. 4º. Ficará responsável para acompanhamento e fiscalização da 
aplicabilidade dos recursos liberados e a execução dos serviços a Secretaria designada pelo chefe do 
executivo.
Art. 5º. A Associação Casa do Hip Hop Esporte, Vida e Arte, deverá prestar 
contas à Prefeitura Municipal com cópia à Câmara Municipal, comprovando a utilização dos produtos 
necessários para evento, contendo anexos com comprovantes do recebimento dos itens devidamente 
acompanhados das respectivas notas fiscais e relatório fotográfico, no prazo máximo de 60 (sessenta) 
dias após a realização do evento.
Art. 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 
17 de agosto de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 072, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
ANEXO I – Ofício nº. 001/2023– Casa do Hip Hop Campo 
Verde











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