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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 072/2023.
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminho a essa Colenda Casa de Leis a
Propositura nº. 072/2023, a qual “DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA PARA
REALIZAÇÃO DO EVENTO EXTREME MMA NO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2023, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta visa autorização legislativa para contribuir
estruturalmente com o evento esportivo denominado EXTREME MMA, que será realizado pela
Associação Casa do Hip Hop Esporte, Vida e Arte no dia 16 de setembro de 2023 no município de
Campo Verde/MT.
Neste sentido, importa destacar que segue incluso na oportunidade o
projeto contendo as metas do evento em comento, bem como ofício nº. 001/2023 da Casa do Hip
Hop Campo Verde que solicita o apoio do Poder Público para que o mesmo seja realizado.
Assim sendo, na certeza de contar com a colaboração para a aprovação,
por unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 072, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA
PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO EXTREME
MMA NO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2023, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a celebração de parceria para custear despesas
do evento denominado Extreme MMA, que será realizado no dia 16 de setembro de 2023, pela
Associação Casa do Hip Hop Esporte, Vida e Arte, inscrita no CNPJ sob o n°. 32.172.766/0001-40.
Art. 2º. As despesas referidas no caput do artigo 1º da presente lei serão
destinadas à contratação dos seguintes itens/serviços:
I – Som ambiente para 1.200 (mil e duzentas) pessoas;
II – Estrutura de Iluminação 8x8;
III – Painel e estrutura Backdroop 4x4;
IV – 12 (doze) Troféus;
Parágrafo Único – Os itens dispostos no presente artigo serão fornecidos pela
Administração Pública oriundos de processos licitatórios ou, excepcionalmente, por intermédio de
contratação/compra direta nos casos em que os serviços/produtos não estiverem contemplados nas atas
de registro de preço do Município de Campo Verde, limitando-se ao valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais).
Art. 3º. O interesse público está representado no incentivo das atividades
desempenhadas pela comunidade local, bem como fomento da cultura e esporte do município de
Campo Verde.
Art. 4º. Ficará responsável para acompanhamento e fiscalização da
aplicabilidade dos recursos liberados e a execução dos serviços a Secretaria designada pelo chefe do
executivo.
Art. 5º. A Associação Casa do Hip Hop Esporte, Vida e Arte, deverá prestar
contas à Prefeitura Municipal com cópia à Câmara Municipal, comprovando a utilização dos produtos
necessários para evento, contendo anexos com comprovantes do recebimento dos itens devidamente
acompanhados das respectivas notas fiscais e relatório fotográfico, no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias após a realização do evento.
Art. 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em
17 de agosto de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 072, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
ANEXO I – Ofício nº. 001/2023– Casa do Hip Hop Campo
Verde
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