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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2023 DE 21 DE AGOSTO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA À VEREADOR”.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprecie e aprove o seguinte
Projeto de Resolução:
ART. 1º - Fica licenciado o Vereador Denival Francisco de Paula, pelo
prazo de 30 dias, a partir do dia 01 do mês de setembro de 2023, haja vista a
necessidade de atenção especial aos problemas de cunho pessoal, com fundamento do
Art. 89, inciso I, alínea “b” do Regimento Interno desta Câmara e Artigo nº 26, inciso II
da Lei Orgânica Municipal.
PARAGRAFO ÚNICO – No tocante a remuneração serão cumpridas as
determinações do Artigo 89 e Inciso I (sem remuneração) do Regimento Interno da
Casa.
ART. 2º - Deverá o senhor presidente na forma determinada pelo artigo
27 da Lei Orgânica Municipal, e Art. 89, inciso I, alínea “b” e § 3º do Regimento Interno
da Câmara, convocar o suplente para assumir o cargo.
ART. 3º - A presente RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES
Em 21 de agosto de 2023
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ
Presidente
MIGUEL DE PAULA OLIVEIRA
Vice-Presidente
FÁBIO ALVES DOS SANTOS
1º Secretário
GREGÓRIO DOURADO FILHO
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2023.
NOBRES LEGISLADORES
Por meio deste, apresentamos a esta Ilustre Casa de Leis, o Projeto de
Resolução nº 03/2023, o qual DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA À
VEREADOR.
O presente projeto de resolução visa conceder licença ao Vereador
Denival Francisco de Paula, pelo prazo de 30 dias, a partir do dia 01 do mês de setembro
de 2023, com fundamento do Art. 89, inciso I, alínea “b” do Regimento Interno desta
Câmara e Artigo nº 26, inciso II da Lei Orgânica Municipal. Pois o mesmo necessita dar
atenção especial a problemas de cunho pessoal, conforme Requerimento protocolado
nesta Câmara Municipal.
Durante o período em que o Vereador estiver ausente não receberá
remuneração, em cumprimento as determinações do inciso I do artigo 89 do Regimento
Interno da Casa.
Certo de contarmos com o unânime apoio dos Nobres Edis, para aprovação
do presente projeto de Resolução, no despedimos externando votos de estima e
considerações.
SALA DAS SESSÕES
Em 21 de agosto de 2023
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ
Presidente
MIGUEL DE PAULA OLIVEIRA
Vice-Presidente
FÁBIO ALVES DOS SANTOS
1º Secretário
GREGÓRIO DOURADO FILHO
2º Secretário
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