br-locleg corpus explorer

← Campo Verde (MT)

materia nº 65/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaDISPÕE SOBRE CUSTEIO PARCIAL DE DESPESA PARA A REALIZAÇÃO DO SHOW DE VENDAS 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5425

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2023-08-28 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia.
2023-08-28 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-08-28 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2023-08-28 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2023-08-28 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-31T12:27:38.618124-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 065/2023.
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a esta Colenda Casa de 
Leis o Projeto de Lei n.º 065/2023, o qual “DISPÕE SOBRE CUSTEIO PARCIAL DE 
DESPESAS PARA A REALIZAÇÃO DO SHOW DE VENDAS 2023, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A presente propositura tem como objetivo auxiliar as entidades que 
representam os empresários locais, sendo elas: a Associação Comercial e Empresarial de Campo 
Verde - ACICAVE, e a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de Campo Verde, mediante o custeio 
parcial dos brindes para o evento denominado Show de Vendas 2023.
Importa destacar, que a aquisição dos itens em comento, ocorrerá por 
intermédio de processo licitatório ou, excepcionalmente, por meio de compra direta, nos casos em 
os produtos não estiverem contemplados nas atas de registro de preço do Município de Campo 
Verde.
Sobreleva-se que o interesse público se justifica na forma de fomento ao 
setor comercial do Município, segmento de grande relevância, pois é o setor que mais gera 
emprego e o segundo que mais gera impostos em Campo Verde, de sorte que, tem substancial 
importância para economia do Município.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por 
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do 
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos 
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 065, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE CUSTEIO PARCIAL DE 
DESPESAS PARA A REALIZAÇÃO DO
SHOW DE VENDAS 2023, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo 
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o 
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parceria 
com a Associação Comercial e Empresarial de Campo Verde - ACICAVE, inscrita no CNPJ nº.
00.895.834/0001-02, em parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL de Campo Verde, 
portadora do CNPJ nº. 06.948.398/0001-79, para custear parcialmente as despesas da Campanha 
“Show de Vendas 2023”, que será realizada nos dias 04 à 09 de setembro de 2023, até o limite de 
R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Parágrafo único - Os valores referidos no caput deste artigo serão 
destinados à aquisição dos brindes à serem sorteados no referido evento, suportados diretamente 
pela Administração Pública Municipal, por meio de processo licitatório ou, excepcionalmente, por 
meio de compra direta nos casos em que as aquisições de itens não licitados.
Art. 2º. O interesse público está representado no fomento da atividade 
comercial, segmento da economia que é o maior gerador de empregos e o segundo que mais geram 
impostos ao Município de Campo Verde.
Art. 3º. Ficará responsável para acompanhamento e fiscalização da 
aplicabilidade dos recursos as Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Art. 4º. A Associação Comercial e Empresarial de Campo Verde -
ACICAVE, e a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de Campo Verde, deverão prestar contas, 
mediante relatório detalhado da efetiva realização do evento “Show de Vendas 2023”, no prazo 
máximo de 90 (noventa) dias após o evento.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 24 de agosto de 
2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 065, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
 
 
ANEXO I – OFÍCIO Nº. 366/2023 – SMDE/CV
 







open original →