MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 071/2023.
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminho a essa Colenda Casa de Leis a
Propositura nº. 071/2023, a qual “DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA PARA
REALIZAÇÃO DA 1ª CAMINHADA DA FAMÍLIA CRISTÃ, NOS DIAS 15 E 16 DE
SETEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
No diligente afinco em colaborar com as famílias cristãs espera-se a
autorização legislativa para o fornecimento de elementos necessários para a realização do evento
em comento, organizado pelo Conselho de Pastores e Pastoras do Município de Campo Verde,
denominado 1ª Caminhada da Família Cristã, com o tema: “Eu e minha casa serviremos ao
Senhor”, melhor pormenorizado do oficio nº. 001/2023 – CONPCAV, que a este segue carreado.
Ressalta-se que a presente proposta legislativa traz em seu bojo não
somente vias de apoio estrutural, uma vez que a Lei nº. 2.618/2020, de 29 de outubro de 2020 do
regramento municipal já prevê tal respaldo, mas sim enfatizar a importância desta temática por seu
cunho afeto à religiosidade, por meio da ratificação dos valores da família, fé, paz e respeito, entre
nossos munícipes.
Assim sendo, na certeza de contar com a colaboração para a aprovação,
por unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 071, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE
PARCERIA PARA REALIZAÇÃO DA 1ª
CAMINHADA DA FAMÍLIA CRISTÃ, NOS DIAS
15 E 16 DE SETEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a celebração de parceria para custear
parcialmente as despesas do evento denominado 1ª Caminhada da Família Cristã: “eu e minha casa
serviremos ao Senhor”, que será realizado durante os dias 15 e 16 de setembro de 2023, pelo
Conselho de Pastores e Pastoras do Município de Campo Verde-MT (CONPCAV), inscrita no
CNPJ sob o n°. 16.984.368/0001-71.
Art. 2º. As despesas referidas no caput do artigo 1º da presente lei serão
destinadas à contratação dos seguinte itens:
I – Contratação de bandas e/ou atrações artísticas, incluindo-se cachês,
hospedagens, alimentação, passagens, despesas com deslocamentos e afins, no limite de R$
28.000,00 (vinte e oito mil reais);
II – Equipamentos de palco, iluminação, gerador de energia, camarim,
sonorização profissional e afins, limitando-se ao montante de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil
reais).
Parágrafo Único – Os itens dispostos no presente artigo serão fornecidos
pela Administração Pública oriundos de processos licitatórios ou, excepcionalmente, por
intermédio de compra direta nos casos em que os serviços não estiverem contemplados nas atas
de registro de preço do Município de Campo Verde.
Art. 3º. O interesse público está representado no incentivo das atividades
desempenhadas pela comunidade local, bem como fomento da cultura do município de Campo
Verde.
Art. 4º. Ficará responsável para acompanhamento e fiscalização da
aplicabilidade dos recursos liberados e a execução dos serviços a Secretaria designada pelo chefe
do executivo.
Art. 5º. O Conselho de Pastores e Pastoras do Município de Campo VerdeMT (CONPCAV, deverá prestar contas à Prefeitura Municipal com cópia à Câmara Municipal,
comprovando a utilização dos produtos necessários para evento, contendo anexos com
comprovantes do recebimento dos itens devidamente acompanhados das respectivas notas fiscais
e relatório fotográfico, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a realização do evento.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 24 de agosto de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 071, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
ANEXO I – Ofício nº. 001/2023– CONPCAV