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materia nº 73/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO – SEDUC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5443

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2023-09-04 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CUOSP, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-09-04 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-09-04 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-09-04 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2023-09-04 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2023-09-04 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-04T21:10:34.650577-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 073/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de 
Leis o Projeto de Lei nº. 073/2023, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A 
DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO A SECRETARIA DE ESTADO DE 
EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO – SEDUC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A presente proposta legislativa visa desafetar e doar uma área de 3.180,50 
m² (três mil cento e oitenta vírgula cinquenta metros quadrados) matrícula sob nº. 10.179 do
Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis de Campo Verde – MT, manente da obra da 
Escola Estadual Adib Ayesh Nafi Has Abdel Khaleq.
Necessário se faz tal ato, a fim de unificar a matrícula nº. 10.179 
a matrícula nº. 8.219, para posterior devolução da área integralizada ao Município de Campo 
Verde/MT, visto que a escola foi construída sobre os dois terrenos, e desta unificação depende a
aprovação do projeto arquitetônico.
Ademais, a medida se faz imprescindível ao fiel cumprimento do 
entabulado no item 10 do Termo de Convênio nº. 1377/2016, que segue carreado a presente 
propositura.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por 
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do 
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos 
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 073, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO 
DE IMÓVEL URBANO A SECRETARIA DE 
ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO –
SEDUC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo 
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o 
seguinte projeto de Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar um imóvel urbano
de 3.180,50 m² (três mil cento e oitenta vírgula cinquenta metros quadrados) matrícula sob nº. 
10.179, folha nº. 109, ficha 001, livro nº. 2 do Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis 
de Campo Verde – MT, sendo esta uma área pública I, da quadra 18, do loteamento denominado 
Santa Rosa, situado nesta cidade de Campo Verde, com os seguintes limites e confrontações: 
partindo do M1, localizado no vértice da rua “G” e diretriz 11, segue confrontação com a Rua “G”, 
numa distância de 200,94 metros e azimute de 136º31’58”, até o M2; deste segue confrontando 
com o Loteamento Jardim América, por 203,42 metros e azimute de 307º34’48”, até o M2f, deste 
segue confrontando com a diretriz 11, na distância de 31,65 metros e azimute de 46º31’57”, até o 
M1, onde fecha-se esta descrição encerrando-se assim este perímetro. Obs.: Esta descrição refere￾se a quem de frente está para o terreno. 
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel 
urbano constante do art. 1º desta lei desafetado para a Secretaria de Estado de Educação de Mato 
Grosso - SEDUC, inscrita no CNPJ nº. 03.507.415/0008-10, com sede na Rua Engenheiro Edgar 
Prado Arze, nº. 215, na cidade de Cuiabá-MT.
§ 1º - A referida área doada, descrita no art. 1º desta Lei destina-se 
especificamente à unificação das matrículas nº. 10.179 e 8.219, ambas do Cartório do 1º Ofício de 
Registro Geral de Imóveis de Campo Verde – MT, a fim de cumprir condicionantes presentes do 
convênio nº. 1377/2016, construção de escola padrão – Seduc.
§ 2º - O referido imóvel, objeto desta doação foi avaliado no montante de
R$ 190.830,00 (cento e noventa mil oitocentos e trinta reais).
Art. 3º. Fica terminantemente proibida a transferência do imóvel, objeto 
da presente doação a qualquer título a terceiros, sob pena de resolução, com exceção ao Governo 
do Estado de Mato Grosso. 
Art. 4º. Todas as despesas decorrentes para formalização da presente 
desafetação e doação correrão às expensas de recursos provenientes do município de Campo 
Verde/MT.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, 
em 31 de agosto de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 073, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
ANEXO I – Ofício nº. 325/2023/SMPLA

PROJETO DE LEI Nº. 073, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
ANEXO II – Termo de Convênio nº. 1377/2016 – Entre a Sec. de 
Estado de Educação, Esporte e Lazer e Município de Campo Verde













PROJETO DE LEI Nº. 073, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
ANEXO III – Matrícula nº 10.179 e 8.219


PROJETO DE LEI Nº. 073, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
ANEXO IV – Avaliação do Imóvel a ser doado (matrícula nº. 10.179)














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