MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 073/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 073/2023, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO A SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO – SEDUC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A presente proposta legislativa visa desafetar e doar uma área de 3.180,50
m² (três mil cento e oitenta vírgula cinquenta metros quadrados) matrícula sob nº. 10.179 do
Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis de Campo Verde – MT, manente da obra da
Escola Estadual Adib Ayesh Nafi Has Abdel Khaleq.
Necessário se faz tal ato, a fim de unificar a matrícula nº. 10.179
a matrícula nº. 8.219, para posterior devolução da área integralizada ao Município de Campo
Verde/MT, visto que a escola foi construída sobre os dois terrenos, e desta unificação depende a
aprovação do projeto arquitetônico.
Ademais, a medida se faz imprescindível ao fiel cumprimento do
entabulado no item 10 do Termo de Convênio nº. 1377/2016, que segue carreado a presente
propositura.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 073, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO
DE IMÓVEL URBANO A SECRETARIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO –
SEDUC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar um imóvel urbano
de 3.180,50 m² (três mil cento e oitenta vírgula cinquenta metros quadrados) matrícula sob nº.
10.179, folha nº. 109, ficha 001, livro nº. 2 do Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis
de Campo Verde – MT, sendo esta uma área pública I, da quadra 18, do loteamento denominado
Santa Rosa, situado nesta cidade de Campo Verde, com os seguintes limites e confrontações:
partindo do M1, localizado no vértice da rua “G” e diretriz 11, segue confrontação com a Rua “G”,
numa distância de 200,94 metros e azimute de 136º31’58”, até o M2; deste segue confrontando
com o Loteamento Jardim América, por 203,42 metros e azimute de 307º34’48”, até o M2f, deste
segue confrontando com a diretriz 11, na distância de 31,65 metros e azimute de 46º31’57”, até o
M1, onde fecha-se esta descrição encerrando-se assim este perímetro. Obs.: Esta descrição referese a quem de frente está para o terreno.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel
urbano constante do art. 1º desta lei desafetado para a Secretaria de Estado de Educação de Mato
Grosso - SEDUC, inscrita no CNPJ nº. 03.507.415/0008-10, com sede na Rua Engenheiro Edgar
Prado Arze, nº. 215, na cidade de Cuiabá-MT.
§ 1º - A referida área doada, descrita no art. 1º desta Lei destina-se
especificamente à unificação das matrículas nº. 10.179 e 8.219, ambas do Cartório do 1º Ofício de
Registro Geral de Imóveis de Campo Verde – MT, a fim de cumprir condicionantes presentes do
convênio nº. 1377/2016, construção de escola padrão – Seduc.
§ 2º - O referido imóvel, objeto desta doação foi avaliado no montante de
R$ 190.830,00 (cento e noventa mil oitocentos e trinta reais).
Art. 3º. Fica terminantemente proibida a transferência do imóvel, objeto
da presente doação a qualquer título a terceiros, sob pena de resolução, com exceção ao Governo
do Estado de Mato Grosso.
Art. 4º. Todas as despesas decorrentes para formalização da presente
desafetação e doação correrão às expensas de recursos provenientes do município de Campo
Verde/MT.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 31 de agosto de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 073, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
ANEXO I – Ofício nº. 325/2023/SMPLA
PROJETO DE LEI Nº. 073, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
ANEXO II – Termo de Convênio nº. 1377/2016 – Entre a Sec. de
Estado de Educação, Esporte e Lazer e Município de Campo Verde
PROJETO DE LEI Nº. 073, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
ANEXO III – Matrícula nº 10.179 e 8.219
PROJETO DE LEI Nº. 073, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
ANEXO IV – Avaliação do Imóvel a ser doado (matrícula nº. 10.179)