MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 078/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 078/2023, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A PROCEDER O FECHAMENTO
DEFINITIVO DE PARTE DA RUA PEABIRU, SITUADA NO LOTEAMENTO CIDADE
ALTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição tem a finalidade reservar áreas para programas
habitacionais como o Programa Minha Casa, Minha Vida, e/ou outros do Governo do Estado de
Mato Grosso.
Oportuno destacar que esta propositura fundamenta-se na necessidade de
unificação das matrículas nº. 16.169 e matrícula nº. 5.584, ambas do Registro Geral de Imóveis
de Campo Verde/MT, para um melhor aproveitamento da área em comento, demanda melhor
descrita do ofício nº. 088/2023 - Secretaria de Agricultura, Regularização Fundiária, Habitação
e Meio Ambiente, carreado na oportunidade.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 078, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO
PODER EXECUTIVO A PROCEDER O
FECHAMENTO DEFINITIVO DE PARTE
DA RUA PEABIRU, SITUADA NO
LOTEAMENTO CIDADE ALTA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove
o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a desafetar e fechar definitivamente parte da Rua
Peabiru, entre a Avenida São Cristóvão e Rua Francisco Beltrão, situada no Loteamento Cidade
Alta, nesta cidade de Campo Verde, dentro dos seguintes limites e confrontações: “Área
Pública”, denominada “Rua Peabiru”, localizada entre as Quadras 05 e 06 do Loteamento
denominado Cidade Alta, situado nesta cidade de Campo Verde-MT, contendo a configuração
de um polígono irregular, medindo 2.436,00M² (dois mil, quatrocentos e trinta e seis metros
quadrados), limitando-se pela frente, com o leito da Avenida São Cristóvão, na distância de 14,00
metros; pelos fundos, com o leito da Rua Francisco Beltrão, na distância de 174,00 metros; e,
finalmente pelo lado esquerdo, com a Quadra 06, na distância e 174,00 metros, conforme mapa
e memorial descritivo devidamente assinado pelo geólogo, Davi Brustolin Sperandi, CREA sob
nº MT051563, conforme consta da matrícula nº 16.169, fls. 005 do livro nº 02, do Cartório de
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Campo Verde-MT.
Art. 2º. A referida área será unificada a área pública, compreendida
como sendo o Lote nº 01, único que compõe a Quadra nº 06, do Loteamento Cidade Alta,
medindo 9.068,00M² (nove mil e sessenta e oito metros quadrados), conforme consta da
matrícula nº 5.584, fls. 074 do livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos da Comarca de Campo Verde-MT, e após sua unificação, será destinada a programa
habitacional dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida, e/ou Programas do Governo do
Estado de Mato Grosso.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 22 de setembro de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 078, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.
ANEXO I – OFÍCIO Nº. 088/2023 – Departamento de Regularização
Fundiária e Habitação