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materia nº 78/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A PROCEDER O FECHAMENTO DEFINITIVO DE PARTE DA RUA PEABIRU, SITUADA NO LOTEAMENTO CIDADE ALTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5487

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2023-10-16 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CUOSP, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-10-16 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-10-16 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões.
2023-10-16 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2023-09-25 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-16T20:50:31.963415-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 078/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de 
Leis o Projeto de Lei nº. 078/2023, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A 
AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A PROCEDER O FECHAMENTO 
DEFINITIVO DE PARTE DA RUA PEABIRU, SITUADA NO LOTEAMENTO CIDADE 
ALTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição tem a finalidade reservar áreas para programas 
habitacionais como o Programa Minha Casa, Minha Vida, e/ou outros do Governo do Estado de 
Mato Grosso.
Oportuno destacar que esta propositura fundamenta-se na necessidade de 
unificação das matrículas nº. 16.169 e matrícula nº. 5.584, ambas do Registro Geral de Imóveis 
de Campo Verde/MT, para um melhor aproveitamento da área em comento, demanda melhor 
descrita do ofício nº. 088/2023 - Secretaria de Agricultura, Regularização Fundiária, Habitação
e Meio Ambiente, carreado na oportunidade.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por 
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do 
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos 
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 078, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.
 
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO 
PODER EXECUTIVO A PROCEDER O 
FECHAMENTO DEFINITIVO DE PARTE 
DA RUA PEABIRU, SITUADA NO 
LOTEAMENTO CIDADE ALTA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo 
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove 
o seguinte projeto de Lei: 
Art. 1º. Fica autorizado a desafetar e fechar definitivamente parte da Rua 
Peabiru, entre a Avenida São Cristóvão e Rua Francisco Beltrão, situada no Loteamento Cidade 
Alta, nesta cidade de Campo Verde, dentro dos seguintes limites e confrontações: “Área 
Pública”, denominada “Rua Peabiru”, localizada entre as Quadras 05 e 06 do Loteamento 
denominado Cidade Alta, situado nesta cidade de Campo Verde-MT, contendo a configuração 
de um polígono irregular, medindo 2.436,00M² (dois mil, quatrocentos e trinta e seis metros 
quadrados), limitando-se pela frente, com o leito da Avenida São Cristóvão, na distância de 14,00 
metros; pelos fundos, com o leito da Rua Francisco Beltrão, na distância de 174,00 metros; e, 
finalmente pelo lado esquerdo, com a Quadra 06, na distância e 174,00 metros, conforme mapa 
e memorial descritivo devidamente assinado pelo geólogo, Davi Brustolin Sperandi, CREA sob 
nº MT051563, conforme consta da matrícula nº 16.169, fls. 005 do livro nº 02, do Cartório de 
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Campo Verde-MT.
Art. 2º. A referida área será unificada a área pública, compreendida 
como sendo o Lote nº 01, único que compõe a Quadra nº 06, do Loteamento Cidade Alta, 
medindo 9.068,00M² (nove mil e sessenta e oito metros quadrados), conforme consta da 
matrícula nº 5.584, fls. 074 do livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e 
Documentos da Comarca de Campo Verde-MT, e após sua unificação, será destinada a programa 
habitacional dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida, e/ou Programas do Governo do 
Estado de Mato Grosso.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato 
Grosso, em 22 de setembro de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 078, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.
ANEXO I – OFÍCIO Nº. 088/2023 – Departamento de Regularização 
Fundiária e Habitação



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