MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 080/2023.
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminho a essa Colenda Casa de Leis a
Propositura nº. 080/2023, a qual “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.997 DE 28
DE JULHO DE 2023 INERENTE A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA PARA
REALIZAÇÃO DO EVENTO FARTURA FEST SHOW RODEIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto de lei visa alterar a data da realização do evento Fartura
Fest Show Rodeio, que seria realizado nos dias 03, 04 e 05 de agosto de 2023, para os dias 28, 29
e 30 de setembro de 2023, tendo em vista a solicitação da Cooperativa dos Agricultores Familiares
do Assentamento Santo Antônio da Fartura – COOPERSAF, realizadora do evento em comento.
Assim sendo, na certeza de contar com a colaboração para a aprovação,
por unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA:63157675168
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF
A1, OU=AC ONLINE RFB v5, OU=AR ONLINE SOLUCOES DIGITAIS, OU=Presencial,
OU=11587975000184, CN=ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA:63157675168
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ALEXANDRE LOPES DE
OLIVEIRA:63157675168
PROJETO DE LEI Nº. 080, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.997
DE 28 DE JULHO DE 2023 INERENTE A
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA PARA
REALIZAÇÃO DO EVENTO FARTURA FEST
SHOW RODEIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 1º da Lei nº. 2.997, de 28 de julho de 2023,
que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a celebração de parceria para custear
parcialmente as despesas do evento denominado Fartura Fest Show Rodeio, que será realizado
durante os dias 28 a 30 de setembro de 2023, pela Cooperativa dos Agricultores Familiares do
Assentamento Santo Antônio da Fartura – COOPERSAF, inscrita no CNPJ sob o n°.
19.630.659/0001-50.”
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 25 de setembro de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA:63157675168
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1,
OU=AC ONLINE RFB v5, OU=AR ONLINE SOLUCOES DIGITAIS, OU=Presencial,
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ALEXANDRE LOPES DE
OLIVEIRA:63157675168
PROJETO DE LEI Nº. 080, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
ANEXO I – Ofício - Cooperativa dos Agricultores Familiares do Assentamento
Santo Antônio da Fartura – COOPERSAF
PROJETO DE LEI Nº. 080, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
ANEXO II – LEI Nº 2.997, DE 28 DE JULHO DE 2023.
25/09/2023 11:06 Lei Ordinária 2997 2023 de Campo Verde MT
https://leismunicipais.com.br/a1/mt/c/campo-verde/lei-ordinaria/2023/300/2997/lei-ordinaria-n-2997-2023-dispoe-sobre-a-celebracao-de-parceria-… 1/2
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.997, DE 28 DE JULHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA PARA REALIZAÇÃO DO
EVENTO FARTURA FEST SHOW RODEIO NOS DIAS 03 A 05 DE AGOSTO DE
2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz
Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Esta Lei dispõe sobre a celebração de parceria para custear parcialmente as despesas do evento denominado Fartura Fest
Show Rodeio, que será realizado durante os dias 03 a 05 de agosto de 2023, pela Cooperativa dos Agricultores Familiares do
Assentamento Santo Antônio da Fartura - COOPERSAF, inscrita no CNPJ sob o nº 19.630.659/0001-50.
As despesas referidas no caput do artigo 1º da presente lei serão destinadas à contratação dos seguinte serviços:
I - Equipamento de sonorização profissional para 3.000 (três mil) pessoas por 03 (três) dias;
II - Disponibilização de 05 (cinco) tendas de 5x5 metros por 03 (três) dias.
Parágrafo único. Os itens dispostos no presente artigo serão fornecidos pela Administração Pública oriundos de processos
licitatórios ou, excepcionalmente, por intermédio de compra direta nos casos em que os serviços não estiverem contemplados nas
atas de registro de preço do Município de Campo Verde, limitando-se ao valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
O interesse público está representado no incentivo das atividades desempenhadas pela comunidade local, bem como
fomento da cultura do município de Campo Verde.
Ficará responsável para acompanhamento e fiscalização da aplicabilidade dos recursos liberados e a execução dos serviços
a Secretaria designada pelo chefe do executivo.
A Cooperativa dos Agricultores Familiares do Assentamento Santo Antônio da Fartura - COOPERSAF, deverá prestar contas
à Prefeitura Municipal com cópia à Câmara Municipal, comprovando a utilização dos produtos necessários para evento, contendo
anexos com comprovantes do recebimento dos itens devidamente acompanhados das respectivas notas fiscais e relatório
fotográfico, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a realização do evento.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 28 de julho de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º