MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 081/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 081/2023, o qual resta assim ementado: “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A AFETAR BEM PÚBLICO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A presente proposição visa a afetação de uma área de 2.905,7m² (dois
mil novecentos e cinco vírgula sete metros quadrados) do imóvel, denominado Lote nº 04-A,
conforme consta da Matrícula nº. 15.894, fls. 120 do livro nº. 02 do Cartório de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Campo Verde-MT.
Oportuno destacar que a área a ser afetada como extensão da Rua C,
Distrito Industrial, decorre da Lei nº. 2.928, de 22 de dezembro de 2022, a qual autorizou o
recebimento via Dação em Pagamento de Imóvel.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 081, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
AFETAR BEM PÚBLICO DO MUNICÍPIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove
o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica afetado como extensão da Rua C, do Distrito Industrial em
Campo Verde-MT, como bem de uso comum do povo, destinado como implantação de via
pública e autorizado o Município a permitir a construção de meio-fio, pavimentação de
calçamento do passeio público, no seguinte bem público: Uma área de 2.905,7m² (dois mil
novecentos e cinco vírgula sete metros quadrados) do imóvel rural, denominado Lote nº 04-A,
conforme consta da Matrícula nº 15.894, fls. 120 do livro nº 02 do Cartório de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Campo Verde-MT, com as seguintes descrições:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice RI-01, de coordenadas 694718,22 e Y
8276270,00; deste, segue confrontando com o Loteamento Industrial IV, com azimute de
116º59`05,3" e distância de 20,00 m, até interceptar o vértice RI-02, deste, segue confrontando
com os lotes 3, 4, 5 e 6, quadra 2, do Distrito Industrial II, com azimute de 200º17`12,5" e
distância de 144,87 m, até interceptar o vértice RI-03, deste, segue confrontando com o
Loteamento Industrial III, com azimute de 296º51`47,4" e distância de 20,35 m, até interceptar
o vértice RI-04, deste, segue confrontando com a Fazenda São Francisco de Assis, lote 4-A, com
azimute de 20º17`19,5" e distância de 144,30 m, até interceptar o vértice RI-01, ponto inicial da
descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como
DATUM o SIRGAS 2000, fuso 21S. Todos os azimutes, distâncias e área foram calculados no
plano de projeção UTM. Área recebida via Dação em pagamento de imóvel autorizada pela Lei
nº. 2.928, de 22 de dezembro de 2022.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 25 de setembro de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 081, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
ANEXO I – MATRÍCULA DO IMÓVEL OBJETO DA AFETAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº. 081, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO E MAPA DA ÁREA OBJETO DA AFETAÇÃO
Matrícula 15894
Passagem de Servidão
Legenda
Matrícula 15894
Área de Interesse - 2.905,70 m²
Legenda
PROJETO DE LEI Nº. 081, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
ANEXO III – LEI Nº 2.928, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
25/09/2023 14:30 Lei Ordinária 2928 2022 de Campo Verde MT
https://leismunicipais.com.br/a1/mt/c/campo-verde/lei-ordinaria/2022/293/2928/lei-ordinaria-n-2928-2022-dispoe-sobre-o-recebimento-via-dacao-… 1/2
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.928, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO VIA DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEL
PARA FINS DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DO GRUPO
ECONÔMICO S. NORTON OLIVEIRA, NORTON OLIVEIRA FERTILIZANTES,
SERGIO NORTON DE OLIVEIRA JUNIOR E SERGIO NORTON OLIVEIRA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz
saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a extinguir débitos tributários constituídos de tributos municipais devidos
pelas empresas S. NORTON OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob nº 02.608.993/0001-04, NORTON OLIVEIRA FERTILIZANTES, inscrita no
CNPJ sob nº 11.034.541/0001-57, SERGIO NORTON DE OLIVEIRA JUNIOR, inscrita no CNPJ sob o nº 12.378.385/0001-04 e SERGIO
NORTON DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 539.397.439-68, através de dação em pagamento do imóvel a ser desmembrado
de uma porção maior, livres de quaisquer ônus ou encargos.
Parágrafo único. A origem dos referidos débitos tributários municipais que tem como sujeitos passivos as pessoas descritas no
Artigo 1º desta Lei, totalizando o montante de R$ 399.568,94 (trezentos e noventa e nove mil quinhentos e sessenta e oito reais e
noventa e quatro centavos).
A porção do imóvel objeto da dação em pagamento é de propriedade da contribuinte NORTON OLIVEIRA FERTILIZANTES,
com as seguintes qualificações:
I - Uma área de 2.905,7m² (dois mil novecentos e cinco vírgula sete metros quadrados) do imóvel rural, denominado Lote nº
04-A, conforme consta da Matrícula nº 15.894, fls. 120 do livro nº 02 do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da
Comarca de Campo Verde-MT, com as seguintes descrições: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice RI-01, de coordenadas
694718,22 e Y 8276270,00; deste, segue confrontando com o Loteamento Industrial IV, com azimute de 116º59`05,3" e distância
de 20,00 m, até interceptar o vértice RI-02, deste, segue confrontando com os lotes 3, 4, 5 e 6, quadra 2, do Distrito Industrial II,
com azimute de 200º17`12,5" e distância de 144,87 m, até interceptar o vértice RI-03, deste, segue confrontando com o
Loteamento Industrial III, com azimute de 296º51`47,4" e distância de 20,35 m, até interceptar o vértice RI-04, deste, segue
confrontando com a Fazenda São Francisco de Assis, lote 4-A, com azimute de 20º17`19,5" e distância de 144,30 m, até interceptar
o vértice RI-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como DATUM o SIRGAS 2000, fuso 21S. Todos os
azimutes, distâncias e área foram calculados no plano de projeção UTM. Porção avaliada pelo preço médio de R$ 399.533,75
(trezentos e noventa e nove mil quinhentos e trinta e três reais e setenta e cinco centavos);
Todas as despesas referentes à lavratura de escrituras públicas, desmembramentos e registros inerente a área de
2.905,7m² (dois mil novecentos e cinco vírgula sete metros quadrados) do referido imóvel ficarão às expensas do município de
Campo Verde/MT.
A baixa dos débitos tributários que trata a presente lei somente se efetivará após a formalização do registro da escritura de
dação em pagamento, no respectivo Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
25/09/2023 14:30 Lei Ordinária 2928 2022 de Campo Verde MT
https://leismunicipais.com.br/a1/mt/c/campo-verde/lei-ordinaria/2022/293/2928/lei-ordinaria-n-2928-2022-dispoe-sobre-o-recebimento-via-dacao-… 2/2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Parágrafo único. A presente dação em pagamento importa em confissão irretratável da dívida e da responsabilidade, com
renúncia da pessoa jurídica devedora a qualquer direito a reclamação ou recurso, na seara administrativa e judicial.
Após a baixa da integralidade dos débitos tributários ora transacionados, será expedida a competente Certidão Negativa de
Débito.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal
nº 2642/2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em 22 de dezembro de 2022.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, com emenda.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 23/12/2022
Art. 5º
Art. 6º