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materia nº 87/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA E APORTE FINANCEIRO AO AUTOMOVEL CLUBE DE CAMPO VERDE/MT PARA A REALIZAÇÃO DA FINAL DO CAMPEONATO MATOGROSSENSE DE VELOCIDADE NA TERRA 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5547

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2023-10-18 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia.
2023-10-18 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL , que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia.
2023-10-18 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2023-10-18 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2023-10-18 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-18T11:27:14.316723-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 087/2023.
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a esta Colenda Casa de 
Leis o Projeto de Lei nº. 087/2023, o qual “DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE 
PARCERIA E APORTE FINANCEIRO AO AUTOMOVEL CLUBE DE CAMPO 
VERDE/MT PARA REALIZAÇÃO DA FINAL DO CAMPEONATO MATOGROSSENSE 
DE VELOCIDADE NA TERRA 2023, NOS DIAS 21 E 22 DE OUTUBRO DE 2023, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta legislativa visa fomentar a modalidade esportiva 
denominada “Velocidade Na Terra”, com a realização da Final do Campeonato Matogrossense de 
Velocidade na Terra 2023, que será realizada em 21 e 22 de outubro de 2023.
Assim, o Executivo Municipal, no intuito de apoiar as atividades 
vinculadas ao automobilismo nesta urbe, traz a presente proposta legislativa aos ilustres pares, 
visando a celebração de parceria junto ao Automóvel Clube de Campo Verde- MT.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por 
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do 
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos 
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, 
em 10 de outubro de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 087, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE 
PARCERIA E APORTE FINANCEIRO AO 
AUTOMOVEL CLUBE DE CAMPO VERDE/MT 
PARA REALIZAÇÃO DA FINAL DO 
CAMPEONATO MATOGROSSENSE DE 
VELOCIDADE NA TERRA 2023, NOS DIAS 21 E 
22 DE OUTUBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo 
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o 
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria 
com o Automóvel Clube de Campo Verde-MT, inscrito no CNPJ sob o n°. 34.636.973/0001-07, 
sediado na Avenida Eckert, Lote 01, Quadra 29, Campo Real, nesta cidade, com objetivo de 
auxiliar na realização da etapa Final do Campeonato Matogrossense de Velocidade na Terra 
2023, que ocorrerá nos dias 21 e 22 de outubro de 2023, mediante o fornecimento dos seguintes 
itens e serviços nos dias do evento:
I - Locações de tendas, poderão ser fornecidas até 35 (trinta e cinco) tendas 
de 5x5 metros;
II - Caminhão pipa 15.000 (litros), até 03 (três) caminhões;
III - Locações de tendas, poderão ser fornecidas até 25 (vinte e cinco) 
tendas de 10x10 metros;
IV – Disponibilização de 44 (quarenta e quatro) banheiros químicos, sendo 
20 (vinte) masculinos, 20 (vinte) femininos e 04 (quatro) PNE;
V – Sistema de Som para 3.000 (três mil) pessoas;
VI – Sistema de Som 500 (quinhentas) pessoas.
§1º - Os itens e serviços contidos nos incisos deste artigo serão contratados 
pela municipalidade por intermédio do devido procedimento licitatório, limitando-se ao montante
de R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais) para o evento.
§2º - Demais maquinários ou automóveis necessários para a organização 
estrutural do evento, serão disponibilizados pela Secretaria Municipal de Viação e Serviços 
Públicos. 
Art. 2º. Fica o Automóvel Clube de Campo Verde-MT obrigado, a título 
de contrapartida, a reverter toda a renda líquida e os alimentos não perecíveis, obtidos no evento, 
para a Secretaria Municipal de Assistência Social que determinará quais entidades receberão os 
itens mencionados no presente artigo.
Art. 3º. O Automóvel Clube de Campo Verde-MT, terá o prazo de 60 
(sessenta dias) a contar do término da última data do evento para efetuar a prestação de contas 
junto ao Executivo municipal.
Art. 4º. Ficará responsável pelo acompanhamento, fiscalização e execução 
dos serviços a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos – SEMOV.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, 
em 10 de outubro de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 087, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
ANEXO I – OFÍCIO Nº. 016/203 – AUTOMÓVEL CLUBE DE CAMPO 
VERDE

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