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materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 124, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5553

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia G Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2023-10-23 Parecer favorável da comissão G Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-10-23 Parecer favorável da comissão G Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-10-23 Proposição distribuída às comissões G Preposição distribuídas as comissões
2023-10-23 Proposição apresentada em Plenário G Preposição apresentada em plenário.
2023-10-23 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-23T21:53:15.115995-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0
2023-10-23T21:35:53.024296-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 017/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a essa Colenda Casa de 
Leis o Projeto de Lei nº. 017/2023, que restou assim ementado “DISPÕE SOBRE A 
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A proposta legislativa aqui lançada à apreciação desta Egrégia Casa de 
Leis, tem o objetivo de adequar o número de vagas do cargo de fiscal, tendo em vista as
necessidades atuais do Município, visando uma melhor organização administrativa do Executivo 
Municipal e a satisfação do interesse público, evidentemente pormenorizado do ofício nº. 
718/2023-SEMFAZ, oportunamente carreado nesta propositura.
Assim, dentro de uma política financeira responsável, observando as 
limitações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas sempre atento para a importância 
de proporcionar melhorias na qualidade dos serviços prestados à população, convicto de que os 
ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio à matéria.
De mais a mais, apresenta-se conjuntamente a proposta o estudo de
impacto financeiro e orçamentário, disponibilizado pela Secretaria Municipal de Finanças, 
contido do ofício nº. 393/2023 (anexo), onde demonstra a possiblidade orçamentária do 
atendimento ao pleito.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por 
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do 
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos 
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 017, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE 
DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o 
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica alterado o número de vagas disposto no item 2. CARGOS DE 
NÍVEL MÉDIO E MÉDIO-TÉCNICO do ANEXO I - QUADROS DOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO, da Lei Complementar nº. 124, de 13 de dezembro de 2019, que 
passará a vigorar com a seguinte disposição:
(...)
DENOMINAÇÃO NÚMERO DE 
VAGAS
CARGA HORÁRIA 
SEMANAL
CÓDIGO DA TABELA 
SALARIAL
Fiscal 22 40 MD08
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 
09 de outubro de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 017, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
ANEXO I 
OFÍCIO Nº. 718/2023-SEMFAZ;
OFÍCIO Nº. 382/2023-RECURSOS HUMANOS;
OFÍCIO Nº. 164/2023-PROCURADORIA.





PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 017, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
ANEXO II
ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO-ORCAMENTÁRIO
(Ofício nº. 393/2023- SMFin)


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 017, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
ANEXO III
LEI COMPLEMENTAR Nº. 124/2019 (PARCIAL)

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