MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 017/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a essa Colenda Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 017/2023, que restou assim ementado “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A proposta legislativa aqui lançada à apreciação desta Egrégia Casa de
Leis, tem o objetivo de adequar o número de vagas do cargo de fiscal, tendo em vista as
necessidades atuais do Município, visando uma melhor organização administrativa do Executivo
Municipal e a satisfação do interesse público, evidentemente pormenorizado do ofício nº.
718/2023-SEMFAZ, oportunamente carreado nesta propositura.
Assim, dentro de uma política financeira responsável, observando as
limitações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas sempre atento para a importância
de proporcionar melhorias na qualidade dos serviços prestados à população, convicto de que os
ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio à matéria.
De mais a mais, apresenta-se conjuntamente a proposta o estudo de
impacto financeiro e orçamentário, disponibilizado pela Secretaria Municipal de Finanças,
contido do ofício nº. 393/2023 (anexo), onde demonstra a possiblidade orçamentária do
atendimento ao pleito.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 017, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica alterado o número de vagas disposto no item 2. CARGOS DE
NÍVEL MÉDIO E MÉDIO-TÉCNICO do ANEXO I - QUADROS DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO, da Lei Complementar nº. 124, de 13 de dezembro de 2019, que
passará a vigorar com a seguinte disposição:
(...)
DENOMINAÇÃO NÚMERO DE
VAGAS
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
CÓDIGO DA TABELA
SALARIAL
Fiscal 22 40 MD08
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em
09 de outubro de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 017, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
ANEXO I
OFÍCIO Nº. 718/2023-SEMFAZ;
OFÍCIO Nº. 382/2023-RECURSOS HUMANOS;
OFÍCIO Nº. 164/2023-PROCURADORIA.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 017, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
ANEXO II
ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO-ORCAMENTÁRIO
(Ofício nº. 393/2023- SMFin)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 017, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
ANEXO III
LEI COMPLEMENTAR Nº. 124/2019 (PARCIAL)