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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5555

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia G Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2023-10-23 Parecer favorável da comissão G Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-10-23 Parecer favorável da comissão G Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-10-23 Proposição distribuída às comissões G Preposição distribuídas as comissões
2023-10-23 Proposição apresentada em Plenário G Preposição apresentada em plenário.
2023-10-23 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-23T21:54:21.581660-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0
2023-10-23T21:39:18.136419-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 019/2023.
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar para 
apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Complementar nº. 
019/2023, buscando a necessária autorização legislativa para aprovar a matéria que 
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 110/2019, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente preposição visa alterar o dispositivo da Lei 
Complementar nº. 110/2019, que dispõe sobre a isenção da 1ª taxa de fiscalização de 
localização e funcionamento, buscando adequar a norma de formar a atender as finalidades 
da Secretaria, do mesmo modo que, ampliar o benefício fiscal para as pessoas jurídicas já 
em atividade que transfiram-se de outras cidades para o Município de Campo Verde, vindo 
a instalar sua empresa na municipalidade buscando o desenvolvimento integral e 
fomentando o comércio local.
Ressalta-se que o melhoramento do dispositivo constante na 
presente proposta, gerará a ampliação do benefício ao empresariado, concedendo a isenção 
não apenas para as empresas recém constituídas, mas também para aquelas recém chegadas 
no Município.
Dessa maneira, Nobres Vereadores, a matéria em pauta, é 
indispensável para o bom andamento das ações empenhadas pela Secretaria de Fazenda, as
quais de forma direta e indireta influenciam nos atos da administração em prol da 
municipalidade, razões pelas quais se impõe a necessidade da presente proposta.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por 
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa 
do Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu 
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta 
consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 019, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº. 110/2019, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de 
Campo Verde, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprecie e aprove o seguinte 
Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterada a redação da alínea “a” do §2º, do artigo 1º da 
Lei Complementar nº. 110, de 24 de junho de 2019, que passará a vigorar com a seguinte 
disposição:
“Art. 1º. Fica instituído, a título de incentivo, a isenção da primeira 
Taxa de fiscalização de Localização e Funcionamento, para as 
empresas que se estabelecerem no Município de Campo Verde.
(...)
§2º Somente terão direito ao benefício estabelecido neste artigo:
a) as pessoas jurídicas que solicitarem dentro do exercício da 
abertura do CNPJ ou no momento da transferência do CNPJ para 
o Município de Campo Verde;”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, 18 de outubro de 
2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 019, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
ANEXO I 
LEI COMPLEMENTAR 110/2019

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 019, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
ANEXO II
OFÍCIO Nº. 780/2023 - SEMFAZ

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