MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 019/2023.
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar para
apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Complementar nº.
019/2023, buscando a necessária autorização legislativa para aprovar a matéria que
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 110/2019, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente preposição visa alterar o dispositivo da Lei
Complementar nº. 110/2019, que dispõe sobre a isenção da 1ª taxa de fiscalização de
localização e funcionamento, buscando adequar a norma de formar a atender as finalidades
da Secretaria, do mesmo modo que, ampliar o benefício fiscal para as pessoas jurídicas já
em atividade que transfiram-se de outras cidades para o Município de Campo Verde, vindo
a instalar sua empresa na municipalidade buscando o desenvolvimento integral e
fomentando o comércio local.
Ressalta-se que o melhoramento do dispositivo constante na
presente proposta, gerará a ampliação do benefício ao empresariado, concedendo a isenção
não apenas para as empresas recém constituídas, mas também para aquelas recém chegadas
no Município.
Dessa maneira, Nobres Vereadores, a matéria em pauta, é
indispensável para o bom andamento das ações empenhadas pela Secretaria de Fazenda, as
quais de forma direta e indireta influenciam nos atos da administração em prol da
municipalidade, razões pelas quais se impõe a necessidade da presente proposta.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa
do Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 019, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 110/2019, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprecie e aprove o seguinte
Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterada a redação da alínea “a” do §2º, do artigo 1º da
Lei Complementar nº. 110, de 24 de junho de 2019, que passará a vigorar com a seguinte
disposição:
“Art. 1º. Fica instituído, a título de incentivo, a isenção da primeira
Taxa de fiscalização de Localização e Funcionamento, para as
empresas que se estabelecerem no Município de Campo Verde.
(...)
§2º Somente terão direito ao benefício estabelecido neste artigo:
a) as pessoas jurídicas que solicitarem dentro do exercício da
abertura do CNPJ ou no momento da transferência do CNPJ para
o Município de Campo Verde;”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, 18 de outubro de
2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 019, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR 110/2019
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 019, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
ANEXO II
OFÍCIO Nº. 780/2023 - SEMFAZ