MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 095/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 095/2023, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL CUSTEAR PARCIALMENTE DESPESAS COM A
REALIZAÇÃO DA CAMPANHA NATAL PREMIADO 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta tem como objetivo obter autorização do Poder
Legislativo para que o Município possa custear parcialmente as despesas relativas à premiação da
Campanha “Natal Premiado 2023 Tempo de Renovar”, instituída pela Associação Comercial e
Empresarial de Campo Verde – ACICAVE em parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas –
CDL de Campo Verde.
A campanha Natal Premiado é realizada todo ano pela Associação
Comercial e Empresarial de Campo Verde - ACICAVE em parceria com a Câmara de Dirigentes
Lojistas – CDL de Campo Verde, e tem o escopo de fomentar o comércio local, estimulando as
compras em empresas de Campo Verde, é também uma medida para competir com campanhas de
Municípios vizinhos e promoções dos sites de lojas que existem na rede mundial de computadores,
evitando a evasão de recursos nesse período em que as vendas do comércio ficam mais aquecidas.
O interesse público da proposição legislativa reside justamente nesse
ponto: o fortalecimento do comércio local, segmento da economia que é o maior gerador de
empregos e o segundo que mais gera arrecadação ao Município de Campo Verde, pois além de
estimular as compras, a campanha Natal Premiado tem o objetivo de manter o capital em nosso
Município em período de expressivo aumento nas vendas, em razão das festividades de final de
ano.
Importante ressaltar que não haverá transferência de recursos às entidades
representativas do comércio local, já que o valor será utilizado para aquisição de prêmio que será
transferido diretamente ao ganhador. A opção por essa forma de repasse tem a finalidade de
propiciar maior fiscalização do recurso público a ser empregado.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 095, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL CUSTEAR PARCIALMENTE
DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA
CAMPANHA NATAL PREMIADO 2023, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear
parcialmente as despesas relativas à premiação da campanha “Natal Premiado 2023 Tempo de
Renovar”, instituída pela a Associação Comercial e Empresarial de Campo Verde–ACICAVE,
inscrita no CNPJ nº. 00.895.834/0001-02, em parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL
de Campo Verde, inscrita no CNPJ nº. 06.948.398/0001-79.
Art. 2º. O valor total do pagamento que trata esta lei será no importe de
até R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), que será utilizado na aquisição do prêmio principal da
campanha “Natal Premiado 2023 Tempo de Renovar”, um veículo hatch, zero km, motorização
1.0, com 04 (quatro) portas, cor branca (sólida), conforme descrito no regulamento, que será
adquirido diretamente pela Administração Pública Municipal, por meio de processo licitatório e
entregue ao ganhador do prêmio.
Art. 3º. Os prêmios serão concedidos nos sorteios conforme o regulamento
da campanha “Natal Premiado 2023 Tempo de Renovar”, não podendo ultrapassar o dia
19/01/2023.
Art. 4º. A Associação Comercial e Empresarial de Campo Verde -
ACICAVE, e a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de Campo Verde, deverão prestar contas,
mediante relatório detalhado da campanha “Natal Premiado 2023 Tempo de Renovar”, até
20/04/2024.
Art. 5º. Ficará responsável para acompanhamento e fiscalização da
aplicabilidade dos recursos liberados a Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso,
em 26 de outubro de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 095, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
ANEXO I – OFICIO Nº. 524/2023- SMDE
PROJETO DE LEI Nº. 095, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
ANEXO II – OFICIO Nº. 525/2023- SMDE