MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 096/2023.
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 096/2023, o qual resta assim ementado: “AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS PARA INCLUSÃO DA NATUREZA DA
DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição visa a abertura de Crédito Adicional no orçamento
vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instrui os Municípios para que
todas as despesas sejam realizadas dentro do programa específico de contabilização.
Diante da presente necessidade de Abertura de Créditos Especiais para
inclusão da Natureza da Despesa e Fonte de Recursos, na funcional programática da Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer no valor R$ 399.044,22 (trezentos e noventa e nove mil
quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos) considerando a necessidade em realizar a
execução dos recursos advindos a Lei Complementar nº. 195/2022 (Lei Paulo Gustavo).
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 096, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS ESPECIAIS PARA INCLUSÃO DA
NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE
RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove
o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente
Exercício Créditos Adicionais Especiais, no valor de R$ 399.044,22 (trezentos e noventa e nove
mil quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos), nas seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA LAZER E ESPORTE
Unidade Orçamentária: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA LAZER E ESPORTE
Função: 13 - CULTURA
Subfunção: 392 – DIFUSÃO CULTURAL
Programa: 0016 – APOIO E INCENTIVO AS ATIVIDADES CULTURAIS
Ação: 20037 - APOIO E INCENTIVO AS ATIVIDADES CULTURAIS
Fonte de Recursos: 1.715.000000 – LC 195 PAULO GUSTAVO - AUDIOVISUAL
Órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA LAZER E ESPORTE
Unidade Orçamentária: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA LAZER E ESPORTE
Função: 13 - CULTURA
Subfunção: 392 – DIFUSÃO CULTURAL
Programa: 0016 – APOIO E INCENTIVO AS ATIVIDADES CULTURAIS
Ação: 20037 - APOIO E INCENTIVO AS ATIVIDADES CULTURAIS
Fonte de Recursos: 1.716.000000 – LC 195 PAULO GUSTAVO – DEMAIS AREAS CULTURAIS
Elemento de
Despesa: 3.3.90.39.00.00
SERVIÇO DE PESSOA JURIDICA R$ 19.952,22
3.3.90.48.00.00
AUXILIO A PESSOA FISICA R$ 124.257,67
3.3.50.51.00.00
FOMENTO A INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS R$ 54.362,73
3.3.50.51.00.00
FOMENTO A INSTITUIÇÃO SEM COM LUCRATIVOS R$ 85.427,15
VALOR DA AÇÃO R$ 283.999,77
Elemento de
Despesa 3.3.90.48.00.00
AUXILIO DE PESSOA FISICA R$ 54.138,56
3.3.50.51.00.00 FOMENTO A INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS R$ 37.220,26
3.3.50.51.00.00 FOMENTO A INSTITUIÇÃO SEM COM LUCRATIVOS R$ 23.685,62
VALOR DA AÇÃO R$ 115.044,44
TOTAL GERAL 399.044,22
Art. 2º - Para dar cobertura aos Créditos Adicionais Especiais abertos
em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos oriundos do provável excesso de
arrecadação, conforme disposto no inciso II do §1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
Art. 3º - Fica incluído na Lei nº. 2921/2022, de 13 de dezembro 2022,
Plano Plurianual - (PPA - 2022/2025), natureza da despesa e fonte de recursos, nas ações
especificadas no artigo 1º.
Art. 4º - Fica incluído na Lei nº. 2919/2022, de 13 de dezembro 2022,
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2023, natureza da despesa e fonte de recursos, nas ações
especificadas no artigo 1º.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 27 de outubro de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 096, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
ANEXO I – OFÍCIO Nº. 549/2023