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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5592

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia G Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2023-11-06 Parecer favorável da comissão G Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-11-06 Parecer favorável da comissão G Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-11-06 Proposição distribuída às comissões G Preposição distribuídas as comissões
2023-11-06 Proposição apresentada em Plenário G Preposição apresentada em plenário.
2023-11-06 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-06T21:20:21.671845-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2023-11-06T20:55:50.931115-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 021/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a esta Colenda Casa 
de Leis, o Projeto de Lei Complementar nº. 021/2023, o qual restou assim ementado: 
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE 
DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A proposta legislativa aqui lançada à apreciação desta Egrégia Casa 
de Leis, tem objetivo de alterar a tabela salarial do cargo de Procurador Municipal de SP08 
para SP09. O Município de Campo Verde conta atualmente no seu quadro com 02 (dois)
Procuradores efetivos em exercício que realizam relevante trabalho em prol da proteção do 
interesse público, do interesse do Município, na proteção da coisa pública, do patrimônio 
público municipal e na proteção da probidade administrativa. Realizam o assessoramento do 
Chefe do Executivo em todas as suas ações de modo a evitar qualquer conduta contrária à 
lei que possa resultar em prejuízo à Administração.
De mais a mais, é de conhecimento que o serviço prestado pela 
Procuradoria além de defender o Município nas ações judiciais, atua também 
preventivamente, junto aos diversos departamentos da Administração, como licitações, 
tributação, compras, convênios, recursos humanos, assistência social, entre outros. Trabalho 
este notoriamente exaustivo, onde a demanda tem aumentado dia após dia.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por 
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa 
do Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu 
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta 
consideração. 
Respeitosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 021, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE 
DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo 
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o 
seguinte projeto de lei complementar:
Art. 1º. Fica alterado o ANEXO I – QUADROS DOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO da Lei Complementar nº 124, de 13 de dezembro de 2019, 
convertendo a tabela salarial do cargo de Procurador Municipal de SP08 para SP09, que 
passará a vigorar com a seguinte disposição:
ANEXO I – QUADROS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
(...) 
3. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
DENOMINAÇÃO NÚMERO DE
VAGAS
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
CÓDIGO DA 
TABELA 
SALARIAL
Procurador Municipal 2 40 SP09
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, 
em 31 de outubro de 2023. 
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 021, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
ANEXO I – ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO






PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 021, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
ANEXO II – RECORTE DA LEI COMPLEMENTAR 124/2019

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