CIDADE -DE
CAMPO
VERDE
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 097/2023.
GABIN
DO PREFEIT
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a esta Colenda Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 097/2023, o qual “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº.
2.917, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta legislativa visa adequar a legislação outrora aprovada
neste parlamento, a fim de ampliar de até R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) para até
R$ 8.000,00 (oito mil reais) a faixa de renda do grupo familiar ao programa habitacional da
legislação em comento.
De mais a mais, ressalta-se que a presente alteração facilitará a entrada dos
proponentes ao programa por provisão financiada, também chamada de entrada facilitada, uma
vez que uma boa porção das famílias não teriam disponibilidade financeira de arcar com essa
contrapartida (20% do valor final do imóvel), configuração melhor pormenorizada do ofício nº.
106/2023 carreado na oportunidade.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso,
em 08 de novembro de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE
OLIVEIRA:63157675168
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Jranspormação
s6 3419-1244
GA ABINE TE
PROJETO DE LEINº. 097, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº.
2.917, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterado o inciso I do Art. 2º da Lei nº. 2.917 de 30 de
novembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
(..)
“Art. 2º, (...)
I- Aos mutuários que se enquadrarem na faixa de renda do grupo familiar
de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), a fração de terreno será doada, e os valores venais atribuídos
entrarão como contrapartida do município ao empreendimento e consequentemente serão
descontados dos valores finais das residências a serem financiadas pelos mutuários.”
Art. 2º. Fica alterado o inciso II do Art. 2º da Lei nº. 2.917 de 30 de
novembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte disposição:
(..)
“Art. 2º. (...)
II - Fica caracterizado para todos os fins de Direito, em especial no que
concerne ao negócio jurídico contido nesta lei que o valor da doação atribuído como subsídio do
terreno aos mutuários, corresponde ao montante de R$ 194,99 (cento e noventa e quatro reais e
noventa e nove centavos) por metro quadrado, onde o Condomínio I contempla uma área de
18.770,80m? (dezoito mil setecentos e setenta vírgula oitenta metros quadrados), e o Condomínio
CIDADE EM Transformação
3419-1244 | 0800
II compreende uma área de 24.139,33 m?(vinte e quatro mil cento e trinta e nove vírgula trinta e
três metros quadrados), totalizando aproximadamente 42.910,13 m? (quarenta e dois mil
novecentos e dez vírgula treze metros quadrados) equivalente a monta de R$ 8.367.046,24 (oito
milhões trezentos e sessenta e sete mil e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos), conforme
consta do Edital de Chamamento Público nº. 001/2023.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso,
em 08 de novembro de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE
OLIVEIRA:63157675168
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yrarspormação
“4 3419-1244 12
PROJETO DE LEI Nº. 097, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023. o
ANEXO I — OFÍCIO Nº. 106/2023 “DEPTO REG. FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO
s6 3419-1244
GABINETE
DO PREFEITO
Campo Verde - MT, 08 de Novembro de 2023
OF. Nº 106/2023 Depto Reg. Fundiária e Habitação.
Ilmo. Sr.
Dr. Felipe Terra Cyrineu
Procurador Municipal
Ilustrissimo Senhor,
Cumprimentamos cordialmente e na oportunidade vimos por meio deste,
solicitar a confecção de lei com as alterações propostas
* Alterar Inciso | do art. 3º Lei n * 2962 de 22 de Março de 2023
Onde se lê: Art. 3º inciso | - Aos mutuários que se enquadrarem na faixa de renda do
grupo familiar de até R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), a fração de terreno
será doada, e os valores venais atribuídos entrarão como contrapartida do municipio
ao empreendimento e consequentemente serão descontados dos valores finais das
residências a serem financiadas pelos mutuários
Leia se: Art. 3º inciso | - Aos mutuários que se enquadrarem na faixa de renda do
grupo familiar de até R$ 8.000,00 (Oito mil reais), a fração de terreno será doada, é
os valores venais atribuídos entrarão como contrapartida do municipio ao
empreendimento e consequentemente serão descontados dos valores finais das
residências a serem financiadas pelos mutuários
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é 3419-2065 | 0800647 201
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CIDADE EM JA
“6 3419-1244 0800 647 2012
|
GABINETE
DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Com o advento do Programa Minha Casa Minha Vida (L 4,62 :
julho de /3), e Decreto Estadual nº 371 de 18 de julho de “2023 (o) Covemo do
Estado, institui a modalidade do Programa “SER Família Habitação , denominada
Entrada Facilitada” verificou-se a possibilidade de atendimento a essas famílias
através da modalidade de provisão financiada, denominada Entrada Facilitada, com
recursos do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS
E de conhecimento que a dificuldade de atendimento a esse público decorre do
fato, do principal agente financeiro do Programa, exigir a contrapartida financeira
mínima de 20% (vinte por cento) do valor do imóvel final, quantia que a grande maioria
das famílias não dispõe para adquirir a moradia
Diante desse cenário, é que se faz necessário proporcionar, subsídios do
município, através de doação do terreno, visando facilitar a entrada para os
proponentes do grupo familiar de renda bruta de até 8.000,00 (Oito Mil reais)
Sem mais, aproveito a oportunidade para manifestar-lhe votos de estima e
consideração
Atenciosamente,
Gerente de Habxação e Regularização Fundiária.
4
é 3419-2065 | 0800647201
Site otro qo e Apr vrraregerar
é 3419-1244 | 0800647 2012
PROJETO DE LEI Nº. 097, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023. o
ANEXO II — LEI Nº. 2.917/2023
CIDADE EM Jransformação
e 3419-1244 | 0800647 2012
| GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº 2.917, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
(Css
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ALIENAR IMÓVEL NO PERÍMETRO
URBANO, EM FAVOR DA EMPRESA
VENCEDORA DO CHAMAMENTO
PÚBLICO A SER REALIZADO
MEDIANTE PROCESSO LICITATÓRIO,
PARA PROGRAMA HABITACIONAL DO
GOVERNO FEDERAL - CASA VERDE E
AMARELA REALIZADO EM PARCEIRA
COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL
OU QUALQUER OUTRA INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições leg Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo
Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar em favor da empresa
vencedora do Chamamento Público a ser realizado, mediante processo licitatório, os imóveis
urbanos a seguir descritos: 1 - Área pública |, desmembrada de uma porção maior. de
42.910,33Mº, compreendida como desmembramento nº 01 da Área Pública Il, da Quadra 39.
do Loteamento denominado “Green Ville”, situado nesta cidade de Campo Verde-MT,
contendo a configuração de um polígono irregular, medindo a área superficial de 18.770,80M:?
(dezoito mil, setecentos e setenta metros quadrados, e oitenta centimetros), dentro dos
seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perimetro no vértice PGI4, de
coordenadas Y8278707.41m e X 625216,85m, deste, segue confrontando com a Área Pública
Il, Remanescente Loteamento Green Ville, com azimute de 11012126” e distância de
91,00m, até interceptar o vértice PGI-2, deste. segue confrontando com a Área |
Desmembramento Matrícula nº 14581, com azimute de 200º40'31,8" e distância de 206.47m,
até interceptar o vértice PGI-3, deste, segue confrontando com a Rua B, com azimute
290º26'35,0” e distância de 91,00m, até interceptar o vértice PGI-4, deste. segue
confrontando com a Area Pública Il. Desmembramento 02 loteamento Green Ville, com
azimute de 20º40'33,9 e distância de 206,09m, até interceptar o vértice PGI-1, ponto inicial da
descrição deste perimetro. A coordenada aqui descrita está georreferenciada ao Sistema
CIDADE EM Transpormação.
s6 3419-1244
| GABINETE
DO PREFEITO
Associativo Imóvel na planta ou Apoio à produção, ou outro que vier à substituí-los,
operacionalizado pela Caixa Econômica Federal ou qualquer outra instituição financeira.
$2º Os compradores dos imóveis a serem construídos, deverão se enquadrar nos limites
do Programa Minha Casa, Minha Vida, nos termos da Medida Provisória nº 1.162 de 14 de
fevereiro de 2023 e sua consequente conversão em Lei bem como suas futuras alterações, e,
Lei nº 12.424 de 16 de junho de 2011, e poderão utilizar conjuntamente crédito do FGTS -
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, em conformidade com as resoluções emitidas pelo
respectivo Conselho Curador (Redação dada pela Lei nº 2462/2023)
$ 3º A vencedora do certame, deverá oferecer à Caixa Econômica Federal ou qualquer
outra instituição financeira, para a contratação do empreendimento, a área resultante da
licitação, cuja descrição encontra-se prevista no art. 1º desta Lei.
EZEB O imóvel urbano descrito no Art. 1º, passou por avaliação prévia realizada pelo Poder
Público Municipal e será transferido à vencedora do chamamento público nas seguintes
condições: (Redação dada pela Lei nº /2023)
| - Aos mutuários que se enquadrarem na faixa de renda do grupo familiar de até R$
4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), a fração de terreno será doada. e os valores venais
atribuídos entrarão como contrapartida do município ao empreendimento e consequentemente
serão descontados dos valores finais das residências a serem financiadas pelos mutuários.
(Redação dada pela Lei nº 2962/2023)
H - Aos mutuários que se enquadrarem na faixa de renda do grupo familiar de R$
4.400,01 (quatro mil. quatrocentos reais e um centavo) até R$ 8.000,00 (oito mil reais), a
fração do terreno será alienada e os valores venais atribuídos deverão ser repassados ao
fundo municipal de habitação do município de Campo Verde-MT, pela vencedora do
chamamento público no ato da liberação do financiamento pela operadora de crédito,
conforme critérios que serão divulgados em regulamento próprio. (Redação dada pela Lei
2/2023)
nº
Hi - Os mutuários do empreendimento poderão receber aporte ?nanceiro advindo do
Programa estadual do MT PAR - Ser Família Habitação, criado pela Lei Estadual
H2012. Que será destinado aos muluários bene?ciários do Programa Habitacional
advindo desta lei, cuja renda se enquadre nos lores con es nos incisos | e Il deste
artigo e na forma prevista no regulamento especi?co da lei estadual
IV - O valor correspondente ao custo da elaboração do Projeto Arquitetônico, doado nos
termos do art. 10, incorporará o valor do imóvel e entrará como contrapartida do municipio no
empreendimento das unidades habitacionais com a dedução do valor aos mutuários
| Art. 3º | Fica, o Município de Campo Verde-MT. autorizado a celebrar contrato com a empresa
vencedora do Chamamento Público, depois de realizado o processo licitatório.
[Artº | O imóvel descrito no art. 1º, será desmembrado em 2 (duas) matrículas individuais.
sMunicipais com.br - Lei Ordiná |- Gerado em: 08/11/2023 10:34:46
CIDADE EM Vransformação
ss 3419-1244 |
0800 647 2012 campoverde.mt.gov.br
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
PARA SELEÇÃO DE EMPRESA DO
RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Campo Verde/MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ
sob o número 24.950.495/0001-88, com sede na Praça dos Três Poderes, nº 03, nesta
cidade, Estado de Mato Grosso, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE, com
apoio do Departamento de Licitações, CONVIDA as EMPRESAS DO RAMO DA
CONSTRUÇÃO CIVIL, a manifestarem interesse na apresentação de proposta, conforme
as condições informadas neste Chamamento Público.
1.2 Este Edital de Chamamento Público e os respectivos anexos, informações e
esclarecimentos necessários estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal de
Campo Verde — MT, com sede na Praça dos Três Poderes, nº 03, CEP:78.840-000,
telefone: (066) 3419-1244, atendimento de segunda a sexta feira, das 07:00hs às 11:00hs
e das 13:00hs ás 17:00hs, ou através do site www.campoverde.mt.gov.brílicitacoes
1.3. Os trabalhos do presente chamamento serão processados pela Comissão Especial de
Licitação, nomeada pela Portaria nº 254 de 22 de marco de 2023 que contará com
suporte da Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria nº 212 de 06
de marco de 2023
2. DO REGIME LEGAL/NORMAS APLICÁVEIS:
2.1. Este chamamento reger-se-á pela Medida Provisória nº 1.162/2023 e outras normas
vigentes especificas do Programa Minha Casa Minha Vida, pela Lei nº 8.666/93, no que
couber; pelas normas estabelecidas pelo agente financeiro para aprovação do
empreendimento/Empresa interessada; pela Legislação Municipal Local; pelas demais
normas pertinentes e pelas condições estabelecidas neste Edital.
3. DO OBJETO E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
3.1 — O presente chamamento tem por objeto a SELEÇÃO DE EMPRESAS DO RAMO
DA CONSTRUÇÃO CIVIL, INCORPORADORAS E/OU CONSTRUTORAS, COM
CIDADE EM Yranspormação
68 3419-2065 |
Camscânner
CIDADE DE
COMPROVADA CAPACIDADE TÉCNICA, INTERESSADAS EM CONSTRUIR 576
(QUINHENTAS E SETENTA E SEIS) UNIDADES HABITACIONAIS VERTICAIS,
COLETIVAS DE INTERESSE SOCIAL, MODULADAS EM EMPREENDIMENTOS
HABITACIONAIS ISOLADOS, EM TERRENOS DE PROPRIEDADE DESSA
MUNICIPALIDADE (CONFORME ANEXO) A SEREM CONTRATADAS DENTRO DO
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, DO GOVERNO FEDERAL, MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 1.162 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 E ALTERAÇÕES
POSTERIORES E DEMAIS LEGISLAÇÕES, DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, PARA ATENDIMENTO AOS PROPONENTES COM
RENDA FAMILIAR DE R$2.640,01 (DOIS MIL E SEISCENTOS E QUARENTA REAIS E
UM CENTAVO ) A R$8.000,00 (OITO MIL REAIS).
3.1.1. As unidades habitacionais deverão ser construídas de acordo com as regras
estabelecidas neste edital e seus anexos e todas as normativas aplicáveis no âmbito do
Programa Minha Casa Minha Vida.
3.1.2. Em virtude da mutabilidade dos limites de contratação do Programa Federal Minha
Casa Minha Vida, no decorrer do empreendimento, havendo mudança no limite do
programa, com prévia autorização do Município, a vencedora poderá solicitar a
reavaliação do empreendimento, sem qualquer alteração nos subsídios e descontos
previstos no presente edital.
3.1.3. A descrição da área do empreendimento e demais especificações relacionadas a
sua construção, constam dos Anexos Ill, IV e VI deste edital.
3.2. Os empreendimentos habitacionais deverão ser construídos em terrenos de
propriedade do Município de Campo Verde/MT, na forma estabelecida pelas Leis
Municipais nº 2.882/2022, 2.917/2022 e suas alterações, com finalidade de promover
moradia às famílias, associados ao desenvolvimento econômico, à geração de trabalho e
de renda e à elevação dos padrões de habitabilidade e de qualidade de vida, de acordo
com as especificações técnicas constantes neste edital.
3.3 A produção de unidades habitacionais de que trata este chamamento, consiste na
construção de 01 (um) empreendimento habitacional com 02 (dois) condomínios, cujas
áreas para construção estão desmembradas conforme Matrículas em anexo sob números
nº 15.981 e 15.982, da Quadra 39, Bairro GREEN VILLE, com aproximadamente
42.910,33m? (quarenta e dois mil, e novecentos e dez metros quadrados e trinta e três
centímetros, que desde já ficam autorizados a serem construídos em etapas distintas,
conforme modulação proposta pela vencedora e aprovada pela Caixa Econômica Federal
e aprovação de demanda mínima, sendo necessário a contratação de 100% de cada etapa
para que a próxima seja iniciada.
CIDADE EM Yranspormação
OUVIDORIA
| 0800647
n>
6 3419-2065
CarfScânner
3.3.1. A identificação do terreno constitui o ANEXO IV deste Edital.
34. A seleção das empresas participantes deste Edital não implicará na sua contratação
pelos agentes financeiros autorizados. A contratação dependerá de aprovação do Agente
Financeiro, a depender de análises dos projetos, viabilidade comercial e atendimento às
exigências do Programa Minha Casa Minha Vida.
35. Os mutuários do empreendimento, sem exclusão dos demais benefícios, poderão
receber aporte financeiro advindo do Programa estadual do MT PAR — Ser Família
Habitação, Lei Estadual nº 11.587/2021, destinado aos mutuários beneficiários do
Programa Habitacional, cuja renda se enquadre nos valores constantes nas Leis Municipais
nº 2.882/2022, 2.917/2022 e suas alterações e na forma prevista no regulamento específico
da lei estadual.
36. A licitante selecionada receberá da Prefeitura Municipal de Campo Verde/MT os
imóveis urbanos a fim de fomentar o desenvolvimento da região.
3.6.1 O valor venal atribuído ao lote a ser desmembrado, conforme ANEXO IV, bem como
o valor despendido pelo Município a título de elaboração do Projeto Arquitetônico entrará
como contrapartida do município ao empreendimento e serão lançados como subsidio no
montante da entrada do mutuário a ser concedido pela construtora, equivalente a fração
ideal de cada unidade habitacional.
3.6.2. O projeto arquitetônico e de implantação é parte integrante do chamamento (ANEXO
VI) e quaisquer modificações necessárias devem ser apresentadas para essa
municipalidade para aprovação.
37. A licitante vencedora será indicada para celebrar contrato de execução de projetos e
obras junto à Caixa Econômica Federal nos moldes do Programa Minha Casa Minha Vida,
e será responsável em atender as especificações mínimas definidas em atos normativos
do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, tais como:
3.7.1. Elaboração, apresentação e posterior aprovação dos Projetos Executivos
Complementares e Construção do Empreendimento Isolado, no sistema de incorporação
imobiliária;
3.7.2 Elaboração, apresentação e posterior aprovação dos Projetos de Infraestrutura
Básica do Empreendimento Isolado e Construção das obras de Infraestrutura Básica, sendo
a infraestrutura incidente de responsabilidade da vencedora do presente e a infraestrutura
não incidente (externa) de responsabilidade do Município, conforme descrito no item “b” do
item IV do anexo Ill;
CIDADE EM Yransgornição.
ss 3419-2065 0800 647 2012
| Carffscânner
373. Os projetos e a construção do Empreendimento Isolado deverão atender as
diretrizes dos Órgãos Aprovadores, Reguladores e Fiscalizadores Competentes do
Município, Especificações Mínimas exigidas no Programa Minha Casa Minha Vida, Normas
Técnicas Vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e Normas
específicas da Instituição Financeira Oficial Federal;
374. O projeto arquitetônico, anexo a este, é parte integrante do mesmo, e o valor da
sua contratação deverá ser lançado como contrapartida ao mutuário no valor do imóvel no
montante da fração ideal, em forma de subsídio a ser concedido pela vencedora na
composição da entrada do imóvel.
38. As contratações com o AGENTE FINANCEIRO serão realizadas de acordo com as
normas vigentes do Programa Minha Casa Minha Vida à época da Contratação.
39. Os critérios e o cronograma de inscrição do programa habitacional, bem como a
seleção dos mutuários das unidades habitacionais, serão realizados pela Secretaria
Municipal de Agricultura, Regularização Fundiária, Habitação e Meio Ambiente, através do
Departamento de Habitação e Regularização Fundiária, conforme regulamento a ser
divulgado, e após encaminhados para a vencedora do presente chamamento, para as
análises financeiras e a contratação junto à Caixa Econômica Federal.
310. A empresa selecionada receberá da Prefeitura Municipal de Campo Verde, Estado
de Mato Grosso, os imóveis descritos no memorial descritivo do Anexo Ill e IV e os
transferirão aos mutuários na forma prevista nas Leis Municipais nº 2.882/2022, 2.917/2022
e suas alterações, em regulamentos específicos e neste edital.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1 — Poderão participar do presente Chamamento qualquer empresa interessada que
atender todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexos, e que pertença ao
ramo de atividade pertinente ao objeto da seleção, correndo por sua conta todos os custos
decorrentes na elaboração e apresentação de documentações, não sendo devida nenhuma
indenização às empresas participantes pela realização de tais atos.
4.2. Somente poderão participar deste Chamamento Público Pessoas Jurídicas que:
4.2.1. Possuam certificado de análise de risco de crédito favorável e vigente expedido pela
Gerência Nacional de Risco de Crédito e Operações — GERIC, da Caixa Econômica
Federal.
CIDADE EM Jranspormação
CIDADÃ
7 2012
66 3419-2065 | 080064
(3 cariscanner
11] =
4.2.2. Tenham aderido ao Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat —
PBQP-H, junto ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
4.3. É vedada a participação de Pessoa Jurídica enquadrada em quaisquer das hipóteses
a seguir elencadas:
4.3.1. Em processo de falência, concordata ou processo de recuperação judicial ou
extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou em liquidação;
4.3.2. Que estejam inadimplentes junto à Caixa Econômica Federal (CEF), e ou que
possuírem seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito SPC/Serasa, ou ainda que
tenham títulos protestados em cartórios;
43.3. Que dentre seus dirigentes, sócios, responsáveis técnicos ou legais, dentre suas
equipes técnicas, bem assim dentre eventuais subcontratados figure quem seja ocupante
de cargo ou emprego na Administração Pública Direta ou Indireta e/ou servidor da Caixa
Econômica Federal;
434. Que tenham sido declaradas inidôneas por órgãos da Administração Pública Direta
ou Indireta, nas esferas: Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou punidas com suspensão, desde que a punição alcance esta
Administração e/ou a Caixa Econômica Federal (CEF).
4.3.5 Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.3.6. Que estiver impedida ou temporariamente suspensa de participar em licitação ou
contratar com a Administração Municipal;
4.3.7. Que estejam reunidas sob a forma de consórcio, ressalvada a subcontratação
prevista no artigo 7º do Decreto Federal nº 8.538/2015 de 06 de outubro de 2015.
44. A participação da empresa interessada implicará na aceitação integral e irretratável
dos termos, condições e anexos deste Chamamento, bem como a observância das normas
e regulamentos aplicáveis ao Programa Minha Casa Minha Vida, instituído pela Medida
Provisória nº 1.162, de 14/02/2023, e suas alterações, com diretrizes gerais definidas pelo
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, através da Portaria n.168 de 12
de abril 2013 e alterações, Lei Federal nº 10.188 de 12 de fevereiro de 2001 e nas Leis
Municipais nº 2.882/2022, 2.917/2022 e suas alterações.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E MANIFESTAÇÃO DE
INTERESSE:
CIDADE EM Franspormação
IA CIDADÃ
es 3419-2065 | 0800647201
(3 Carrscanner
5.1 O chamamento Público será realizado em sessão pública na forma presencial, em
conformidade com as disposições explicitadas a seguir:
5.1.1. Local para entrega dos envelopes: Prefeitura Municipal de Campo Verde/MT, no
Departamento de Licitações/sala de licitações;
5.1.2. Horários para entrega dos envelopes dia 02/05/2023 as 8 horas
5.1.3. Abertura dos envelopes e análise documental: 02/05/2023 às 08:00h (horário local)
5.1.4. Local de abertura dos envelopes: Sala de licitações da Prefeitura Municipal de
Campo Verde/MT, localizado na Praça dos Três Poderes, nº 03, nesta cidade,
Estado de Mato Grosso.
5.2 Apesar do prazo indicado pelo item 5.1.1, é permitida a entrega dos envelopes até o
horário inicial estabelecido para a abertura oficial deste certame, de maneira que os
interessados preenchem as condições mínimas exigidas neste instrumento convocatório.
6. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO DOS
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
6.1. As Empresas proponentes deverão apresentar, no ENVELOPE 2, a MANIFESTAÇÃO
DE INTERESSE e todos os documentos necessários para a comprovação da Pontuação
Técnica, conforme Modelo do Anexo |, bem como todos os documentos relacionados à sua
pontuação técnica, conforme indicado pelo item 9.3 deste edital.
6.2. Cada empresa participante terá seus representantes legais previamente
credenciados por procuração pública ou particular, com firma reconhecida
respondendo assim para todos os efeitos por sua representada. Os documentos
relativos à comprovação desta representação, ou seja, Cédula de Identidade e Contrato
Social atualizado, deverão ser apresentados antes do início da sessão para abertura dos
envelopes.
6.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa neste Chamamento.
6.4. Os documentos referentes ao credenciamento deverão ser entregues à Comissão
Especial de Licitações, fora dos Envelopes 1 e 2.
6.5. Todos os interessados em prestar serviços deverão participar do credenciamento
encaminhando a documentação exigida e demonstrando o cumprimento dos requisitos
elencados neste Edital.
7. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
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7.1. Na data, horário e local determinados no item 5.1.4 deste Edital, os participantes deste
Chamamento Público deverão apresentar 02 (dois) envelopes lacrados, contendo
respectivamente, os documentos de Habilitação (Envelope 1) e os documentos necessários
à Manifestação de Interesse e à Comprovação da Pontuação Técnica (envelope 2);
7.2. O envelope contendo os documentos necessários à habilitação deverá especificar na
parte externa os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 — Documentação de Habilitação
Edital de Chamamento Público nº 001/2023
Data de Abertura:
Licitante:
CNPJ/MF:
7.3. O envelope contendo os documentos necessários à Manifestação de Interesse e
Comprovação da Pontuação Técnica deverá especificar na parte externa os seguintes
dizeres:
Envelope nº 2 — Documentação para Manifestação de Interesse e Comprovação da
Pontuação Técnica
Edital de Chamamento Público nº 001/2023
Data de Abertura:
Licitante:
CNPJ/MF:
8. Da HABILITAÇÃO
8.1. Serão consideradas habilitadas as empresas do ramo da construção civil que
apresentarem os documentos relacionados abaixo:
8.1.1 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual, ou;
b) Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente
registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por
ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
c) Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de
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sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Res]
Certidão simplificada ou de inteiro teor expedida pela Junta Comercial, emitida até
180 (cento e oitenta) dias da data de abertura do certame.
e
—
f) Obs.: Os documentos relacionados nos subitens “a” e “c” não precisarão
constar do envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido
apresentados para o credenciamento neste Pregão. A empresa deverá
apresentar o documento de constituição da empresa e todas as alterações quando
houver.
8.1.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela
Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda
Nacional;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual,
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
g) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por
lei.
h) Consulta de Nada Consta validados pelos órgãos de proteção ao Crédito
SPC/Serasa;
i) Resultado da pesquisa no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
(CEIS), extraída da Internet no endereço:
http://www. portaltransparencia.gov.br/ceis;
i) Cadastro Informativo de Pessoas Físicas e Jurídicas com Relacionamento com a
CAIXA — CONRES (a ser emitido pela CEF);
k) Certidão de Nada Consta do Cartório de Títulos e Protestos, do endereço da sede
fiscal da empresa.
8.1.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de registro ou inscrição da pessoa jurídica na entidade profissional
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VERDE
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competente - DEVIDAMENTE REGISTRADO NO CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA — CREA ou no CONSELHO DE ARQUITETURA E
URBANISMO — CAU, da região da empresa licitante, na forma da Lei 5.194 de 24/12/66.
Obs.: Caso o registro da licitante seja de outro Estado, o licitante deverá providenciar a
regularização antes do início da execução dos serviços perante o CREA/MT.
b) Registro/Certidão de inscrição do responsável (is) técnico (s) no Conselho Regional de
Engenharia, Agronomia — CREA, Conselho de Arquitetura e Urbanista - CAU, ou outro
conselho profissional competente, conforme as áreas de atuação previstas no Projeto
Básico, em plena validade.
c) Comprovação do vínculo empregatício do (s) profissional (is) relacionado neste edital,
será feita mediante cópia da Carteira Profissional de Trabalho, contrato social, ou ainda
contrato celebrado entre as partes de acordo com a legislação trabalhista.
d) Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita
através do ato construtivo da mesma e certidão do CREA/CAU devidamente atualizada.
e) Apresentação de pelo menos um Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da respectiva Certidão de
Acervo Técnico — CAT, (com registro de atestado) onde fique comprovado a execução de
serviços semelhantes ao objeto desta licitação nos termos do art. 30 8 3º, da Lei 8.666/93.
f) A Certidão de Acervo Técnico (CAT) constituirá prova da capacidade técnico-
profissional da pessoa jurídica, somente se o responsável técnico indicado estiver a ela
vinculado como integrante de seu quadro técnico. Assim, deve-se apresentar a
comprovação do vínculo do responsável técnico com a empresa Licitante.
9) Para atendimento das exigências de qualificação técnico-operacional com vistas a
avaliar a capacidade produtiva e o conhecimento técnico da licitante, em razão de
metodologias executivas a serem aplicadas, será permitida a apresentação de tantos
atestados quantos forem necessários, desde que se refiram a obras civis.
|. O(s) atestado (s) apresentados deverão conter as seguintes
informações básicas:
Il. Nome do Contratado e do Contratante;
HI. Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço);
|V. Localização do serviço;
V. Serviços Executados (discriminação e quantidades);
h) O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público
ou privado, somente será (ão) aceito (s) com a (s) respectiva (s) certidão (es) do CREA ou
CAU, ou outro conselho profissional competente; Apresentar declaração (ões) individual
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(is), por escrito do (s) profissional (ais) apresentado (s) para atendimento dos itens acima,
autorizando sua (s) inclusão (ões) na equipe técnica, e que participará na execução dos
trabalhos.
) Apresentar declaração (ões) individual (is), por escrito do (s) profissional (ais)
apresentado (s) para atendimento dos itens acima, autorizando sua (s) inclusão (ões) na
equipe técnica, e que participará na execução dos trabalhos.
) ATESTADO DE VISITA TÉCNICA (ANEXO VII) do local onde será executada a obra e
de que tomou conhecimento de todas as informações necessárias ao cumprimento do
objeto. Este ATESTADO será expedido pela Secretaria Municipal de Agricultura,
Regularização Fundiária, Habitação e Meio Ambiente ou na impossibilidade de visita
técnica apresentar Declaração de Abstenção de Visita Técnica assumindo os riscos
(ANEXO VIII).
k) Apresentar somente o(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) necessário(s) e suficiente(s)
para a comprovação do exigido, e preferencialmente, indicar com marca texto os itens que
comprovarão as exigências. A(s) certidão (6es)e/ou atestado(s) poderão ser emitida em
favor da empresa licitante ou de seu profissional técnico. Os serviços comprovados poderão
ter sido executados em favor de pessoa jurídica de direito público ou privado.
) É vedada, sob pena de inabilitação dos licitantes, a indicação de idêntico Responsável
técnico por mais de uma pessoa jurídica Licitante.
Obs.: A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto a pessoa jurídica
emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações
sobre a execução de serviços, podendo solicitar cópias dos respectivos contratos e aditivos
e/ou outros documentos comprobatórios da execução do serviço.
8.1.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede
da pessoa jurídica e que esteja dentro do seu prazo de validade;
a.1. Caso não conste expressamente o prazo de validade, será considerada válida a
Certidão de que trata o item anterior que tenha sido emitida no máximo até 180 (cento e
oitenta) dias da data de abertura do certame.
Observação: Para emissão da Certidão de falência e concordata, atenham-se os
licitantes as informações constantes da página inicial de licitações do site Oficial da
Prefeitura Municipal de Campo Verde/MT e no Link
https://Iwww.campoverde.mt.gov.br/portaltransparencia Maiores informações podem
ser obtidas junto ao departamento de licitações.
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ii
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa
Proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo
ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data
de apresentação das propostas.
b.1. O Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, no caso de
pessoas jurídicas enquadradas ou que utilizam o SPED CONTÁBIL (Sistema Público de
Escrituração Digital Contábil), deverão ser apresentados através das demonstrações
impressas a partir do SPED, acompanhadas da comprovação da entrega dos arquivos
magnéticos perante a Receita Federal, cabendo ainda a comprovação do patrimônio líquido
mínimo.
b.2. As demonstrações contábeis deverão estar assinadas por profissional
competente registrado no Conselho Regional de Contabilidade — CRC, apresentado
na forma contábil assim entendido, a cópia autenticada dos livros contábeis que
contenham o balanço patrimonial, juntamente aos termos de abertura e
encerramento, necessariamente assinada pelo contador e pelo representante legal
da empresa, vedada a apresentação somente de extrato.
b3. Os Microempreendedores Individuais - MElIs ficam dispensados da
apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, uma vez que, segundo interpretação conjunta do disposto pelo artigo 1.179,
8 2º do Código Civil e artigos 18-A e 68 da Lei Complementar Federal nº. 123/2006,
são dispensados da obrigatoriedade de realizar tais documentos.
b4. As pessoas jurídicas constituídas no mesmo ano fiscal em que ocorrer a
licitação, e que ainda não possuam demonstrações contábeis apresentadas na forma
da lei, poderão apresentar cópia do balanço de abertura, extraída do Livro Diário,
devidamente chancelada pelo correspondente órgão de registro, cabendo ainda a
comprovação do patrimônio líquido mínimo.
c) Comprovação da boa situação financeira por uma das seguintes formas:
c1. Comprovação da boa situação financeira da empresa, extraído do Balanço
Patrimonial do último exercício, de modo que as empresas licitantes deverão demonstrar,
mediante a apresentação dos seguintes índices:
Obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente
(LC) iguais ou superiores a 1,0 (um), a partir da aplicação das fórmulas abaixo, cujos
dados serão extraídos das informações do balanço patrimonial apresentado na
forma do item anterior:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo
Circulante + Passivo Não Circulante
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SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo
Circulante
c.2 . Capital social integralizado ou patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento)
calculado sobre o valor estimado para a implantação do empreendimento, conforme o art.
31,88 2º e 3º, da Lein. 8.666/1993,
c.2.1. O valor estimado para a implantação do empreendimento é de aproximadamente R$
98.559.857,11 (Noventa e oito milhões e quinhentos e cinquenta e nove mil e oitocentos e
cinquenta e sete reais e onze centavos), apurado a partir da seguinte fórmula:
VE = (VMC X AT) + VT + VP
ONDE:
VE = Valor total do empreendimento
VM?C = Valor por m? construído, estimado em R$ 2.528,36;
AT = Área total a ser construída, que equivale a aproximadamente 35.544,44m?;
VT = Valor venal do terreno, avaliado em R$ 8.367.471,36 (centavos)
VP = Valor Projeto de Arquitetura disponibilizado, com valor equivalente a R$ 323.245,44
(Trezentos e vinte três mil, duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro
centavos)
8.1.5. DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES À HABILITAÇÃO:
a) Declaração assinada por Diretor ou Representante Legal da empresa, identificada com
número da Carteira de Identidade e CPF, em papel timbrado, sem rasuras, entrelinhas ou
emendas, constando número do CNPJ da empresa, de que não emprega menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos,
ressalvando ainda que, se emprega menor à partir de quatorze anos, e na condição de
aprendiz, conforme Termos do Inciso XXXIII do Artigo 7º da CF. (Conforme Anexo IX)
b) Declaração assinada por Diretor ou Representante Legal da empresa, de que tem pleno
conhecimento e aceitação integral e irretratável dos termos, condições e anexos deste
Chamamento, bem como a observância das normas e regulamentos aplicáveis ao
Programa Minha Casa Minha Vida e das Leis Municipais nº 2.882/2022, 2.917/2022 e suas
alterações. (Conforme Anexo IX)
c) Declaração da licitante, sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA, para
licitar ou contratar com a Administração Pública, assinada por representante legal da
empresa (Conforme Anexo IX).
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d) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
(Conforme Anexo IX);
e) Declaração de que não existem fatos supervenientes a esta licitação que sejam
impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório no Município de Campo Verde
— Estado de Mato Grosso (Conforme Anexo IX);
f) Declaração formal emitida pelo proponente que as máquinas e equipamentos
adequados para a execução do objeto estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso
quando da contratação das obras, inclusive sujeitos a vistoria do órgão contratante para
sua aceitabilidade, por ocasião da contratação e sempre que necessário (Conforme Anexo
IX);
g) Declaração de que o proponente tomou conhecimento de todas as informações locais
para o cumprimento das obrigações objeto da Chamada Pública (Conforme Anexo IX).
h) Declaração que não possui no quadro de funcionários, servidores ou membro da
Administração da Prefeitura Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, mesmo
subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do
capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico (Conforme Anexo IX);
i) Declaração de Habilitação emitido pela Caixa Econômica Federal para a concorrência,
contendo dados da empresa participante, código GERIC e a classificação de risco
“RATING”.
j) Atestado/Certificado de Conformidade com o Sistema de Gestão da Qualidade PBQP-
H, informando o nível da empresa dentro do programa.
k) Alvará de funcionamento válido e em dia ou documento equivalente ou, ainda,
comprovação da isenção do referido alvará;
82 Os documentos do Envelope nº. 01 serão examinados e dados a conhecer aos
participantes presentes, exigindo-se a rubrica de todos os membros da comissão;
83 A Comissão de Licitação examinará os documentos de habilitação e julgarão
habilitados todos os participantes que atenderam integralmente aos requisitos exigidos
neste Edital;
84 A falta de qualquer documento relativo à Habilitação ou, se detectada sua
irregularidade, o participante será inabilitado;
85 A inabilitação do participante importa em exclusão do seu direito de participar das
fases subsequentes.
8a Para as microempresas e empresas de pequeno porte serão observadas as regras
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previstas no Capítulo V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e as
alterações pela Lei Complementar nº 147/2014.
87. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação de habilitação exigida para fins de regularidade fiscal, ainda que tenha
alguma restrição.
88 Será habilitado o participante que tiver a documentação aprovada e validada pela
Comissão Especial de Licitação, sendo que a não apresentação de qualquer dos
documentos implicará na inabilitação do participante.
894 Documento que não tenham a sua validade expressa e/ou legal serão considerados
válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, exceto
os atestados de capacidade técnica, para os quais não será observado prazo de validade.
9. DOS DOCUMENTOS DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E
PARA COMPROVAÇÃO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA;
9.1. No envelope nº 2 deverão constar:
9.1.1. Manifestação de Interesse, na forma disposta pelo Anexo |;
9.1.2. Os documentos necessários à Comprovação da Pontuação Técnica;
9.2. Somente serão analisadas as propostas técnicas das empresas que foram declaradas
habilitadas pela Comissão Especial de Licitação.
9.3. O julgamento e a classificação obedecerão à soma de pontos obtidos na avaliação
dos quesitos a seguir dispostos:
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
ITEM | QUESITO TECNICO PONTUAÇÃO
a) Cadastro no CREA (sede da empresa)
Há mais de 20 (vinte) anos 10 Pontos
Há mais de 10 (dez) anos 05 Pontos
Há mais de 5 (cinco) anos 03 Pontos
Há menos de 5 (cinco) ano 00 Pontos
Certificação no Programa Brasileiro de Qualidade e
Produtividade do Habitat (PBQP-H), nível A. A
b) comprovação do tempo será computada desde a data da concessão
do Certificado devendo a participante apresentar documentos
suficientes para referida comprovação
Há mais de 5 (cinco) anos 10 Pontos
Há mais de 3 (três) anos 05 Pontos
Há mais de 1 (um) ano 03 Pontos
Há menos de 1 (um) ano 00 pontos
c) Certificação na NBR ISO 9001:2008
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A comprovação do tempo será computada desde a data da
concessão do ISO devendo a participante apresentar
documentos suficientes para referida comprovação
Há mais de 5 (cinco) anos 10 Pontos
Há mais de 3 (três) anos 05 Pontos
Há mais de 1 (um) ano 03 Pontos
Há menos de 1 (um) ano 00 pontos
Quantidade de Unidades Habitacionais unifamiliar, contratadas
com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e/ou o BANCO DO BRASIL,
d) conforme ofício expedido pelos agentes financeiros ou atestado
de capacidade técnica único e que esteja, preferencialmente,
registrado;
Acima de 1201 (mil e duzentas e uma) UH 10 Pontos
De 801 (oitocentas) à 1.200 (um mil e duzentas) UH 05 Pontos
De 400 (quatrocentas) à 800 (oitocentas) UH 03 Pontos
Menos de 400 (quatrocentas) UH 00 pontos
Demonstração pela empresa de que pratica em suas obras e
e) empreendimentos medidas inovadoras quanto à sustentabilidade
ambiental e demais métodos de desenvolvimento sustentável
Comprovou executar em 03 (três) obras de UH 10 Pontos
Comprovou executar em 02 (duas) obras de UH 05 Pontos
Comprovou executar em 01 (uma) obra de UH 03 Pontos
Não comprovou executar em nenhuma obra de UH 00 pontos
CAPACIDADE ECONÔMICA — FINANCEIRA (CEF). Demonstração,
por meio dos índices de liquidez corrente, liquidez geral e de
endividamento — Máximo 10 pontos.
É) A nota para este parâmetro será obtida pela média aritmética das
notas obtidas para cada um dos índices, de acordo com a formula:
P. CEF = ILG + ILC + IE
a!
PONTUAÇÃO TOTAL XX Pontos
ILG ILC IE Pontuação
[5,00 ou mais [5,00 ou mais 0,15 ou menos [TO
Entre 4,00 e 4,99 Entre 4,00 e 4,99 Entre 0,16e 0,25 08
Entre 3,00 e 3,99 Entre 3,00 e 3,99 Entre 0,26 e 0,35 06
Entre 2,50 e 2,99 Entre 2,50 e 2,99 Entre 0,36 e 0,50 04
Entre 2,00 e 2,49 Entre 2,00 e 2,49 Entre 0,51 e 0,70 02
Entre 0,50 e 1,99 Entre 0,50 e 1,99 Entre 0,71 e 1,00 01
0,49 ou menos 0,49 ou menos 1,01 ou mais 00
Limite Global de Contratação (P.LGC), Elaborado pela Caixa
9) Econômica Federal.
Acima de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) 10 Pontos
Acima de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) 05 Pontos
Abaixo de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) 03 Pontos
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Percentual de desconto ao Mutuário, conforme descrito no item
hi 9.7 deste edital - Máximo 36 (trinta e seis) pontos;
ns de aplicada aos apartamentos constantes do pavimento Max. 12,0
h.2. Ro aplicada aos apartamentos constantes do primeiro Max. 6,0
h3. RR uço aplicada aos apartamentos constantes do segundo Max. 6,0
h.4. | Redução aplicada aos apartamentos constantes do terceiro andar Max. 12,00
Pontuação Máxima item h 36 Pontos
Para fins da contagem de pontos, os descontos concedidos para unidade constantes
dos itens h.1. e h.4. Terão sua pontuação computada em dobro.
Para a pontuação do item “h” será considerado O seguinte:
Percentual de desconto Pontuação atribuída
Até 1,99% 0,5 Pontos
De 2% até 2,99% 1,0 ponto
De 3% até 3,99%, 1,5 pontos
De 4% até 4,99% 2,0 pontos
De 5% até 5,99%, 2,5 pontos
De 6% até 6,99%, 3,0 pontos
De 7% até 7,99% 3,5 pontos
De 8% até 8,99%, 4,0 pontos
De 9% até 9,99%, 4,5 pontos
De 10% até 10,99% 5,0 pontos
De 11% até 11,99% 5,5 pontos
Acima de 12% 6,0 pontos
9.4. Consideram-se práticas ambientais sustentáveis as soluções ambientais, de eficiência
energética e de conforto térmico e acústico, tanto para as edificações quanto para os
espaços livres públicos, incorporando economia no uso de energia e água, sistema de
captação e reuso de água, fontes alternativas de energia e destinação adequada de
resíduos, dentre outras.
9.5. A demonstração de que trata o item “e” poderá ser comprovado mediante qualquer dos
seguintes documentos:
9.5.1. Atestados de capacidade técnica;
9.5.2. Declarações e certificados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou de direito
privado, desde que, neste último caso, seja devidamente registrado em cartório, sem
prejuízo da realização de diligência pela Comissão Especial a fim de avaliar a sua
veracidade;
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9.5.3. Comprovante de obtenção do selo azul;
9.6. Para efeito de pontuação no item “g”, o valor total poderá corresponder a soma de no
máximo dois empreendimentos globais distintos.
9.7. Para efeito do item “h” da tabela acima, a Empresa deverá apresentar proposta de
desconto em percentual por unidade habitacional a ser aplicada e concedido como
abatimento para o mutuário no valor da contrapartida do mesmo ao empreendimento,
considerando como valor máximo da unidade habitacional o teto aplicado ao Programa
do governo federal Minha Casa Minha Vida, instituído pela Medida Provisória nº 1.162,
de 14/02/2028.
10. DA SESSÃO DE JULGAMENTO
10.1. O julgamento da licitação será realizado em duas fases: habilitação e Avaliação da
Manifestação de Interesse e Comprovação de Pontuação Técnica;
10.2. Recebidos os envelopes, concluído o credenciamento das licitantes e examinada a
regularidade de forma de apresentação dos envelopes de documentação de habilitação e
Manifestação de Interesse e Comprovação de Pontuação Técnica, serão primeiramente
vistados pelos membros da Comissão Especial de Licitação e em seguida pelos
representantes de todas as empresas.
10.3. Concluído os vistos, sob a ordem do Presidente da CPL, serão abertos os envelopes
de documentação de habilitação cujo conteúdo será analisado e vistado pelos membros da
CPL e em seguida pelos representantes credenciados.
10.4. A CPL, a seu critério, poderá julgar a documentação da fase de habilitação ou adiar
sua decisão, segundo conveniência e oportunidade dos serviços, devendo, neste caso, as
licitantes serem regularmente informadas do resultado.
10.5. As licitantes que atenderem as condições estabelecidas no edital e tiverem seus
documentos considerados regulares serão habilitadas e as que não apresentarem
regularidade e conformidade com o edital serão inabilitadas.
10.6. Havendo renúncia expressa de todas as licitantes participantes do certame, ao direito
de interpor recurso administrativo contra as decisões tomadas na fase de habilitação, a
sessão prosseguirá com a abertura dos envelopes de Manifestação de Interesse e
Comprovação de Pontuação Técnica.
10.7. Não havendo renúncia expressa de todas as licitantes participantes do certame, ao
direito de interpor recurso administrativo contra as decisões tomadas na fase de habilitação,
abrir-se-á o prazo regulamentar para interposição de recurso administrativo.
10.8. A CPL poderá, a seu critério, suspender a sessão para análise dos documentos de
habilitação apresentados pelos licitantes ou realizar diligência que julgar necessária.
10.9. Se todas as licitantes estiverem representadas, o início da contagem do prazo de
interposição de recurso administrativo dar-se-á a partir da lavratura da ata da sessão pública,
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11111 RANGE (
desde que anunciado ao resultado aos representantes, caso contrário, a contagem desse
prazo iniciar-se á com a publicação do julgamento de habilitação no Diário Oficial de Contas
de Mato Grosso — TCE.
10.10. Resolvido o julgamento de habilitação, inclusive quanto aos recursos eventualmente
interpostos, será iniciada a segunda fase com o julgamento da Manifestação de Interesse e
Comprovação de Pontuação Técnica.
10.11. Em caso de haver a interposição de recursos, ou não haver condições jurídicas de
abrir os envelopes de Manifestação de Interesse e Comprovação de Pontuação Técnica na
mesma sessão, a CPL marcará nova data, em momento oportuno, para abertura dos
envelopes de Manifestação de Interesse e Comprovação de Pontuação Técnica,
comunicando os interessados por meio de publicação no Diário Oficial de Contas de Mato
Grosso — TCE, Jornal de Grande Circulação Regional e site da Prefeitura.
10.12. Abertos os envelopes de Manifestação de Interesse e Comprovação de Pontuação
Técnica, será analisado o seu conteúdo.
10.13. As pontuações indicadas pelo quadro constante do item 9.3 serão atribuídas pela
Comissão Especial de Licitação, que atribuirá a pontuação de acordo com os critérios acima
adotados;
10.14. A nota total máxima a ser atingida pela proponente será de 106 (cento e seis pontos).
10.15. Serão desclassificadas as proponentes que não atingir a pontuação mínima
equivalente à 50% (cinquenta por cento) do limite máximo estipulado pelo item anterior.
10.16. Será atribuído a cada licitante, uma única pontuação para cada alínea do QUADRO
DE PONTUAÇÃO previsto no item 9.3 deste edital
10.17. A Comissão Especial de Licitações, após análise e atribuição de pontos relativos à
fase de julgamento, procederá a classificação das empresas, em ordem decrescente, e em
função da pontuação obtida.
10.18. Em caso de empate entre os proponentes, serão adotados como critério de
desempate a seguinte ordem:
10.18.1. Melhor conceito do Atestado de Qualificação/Certificação no PBQP-H;
10.18.2. Melhor “Rating” na análise de risco de crédito expedido pela Caixa Econômica
Federal, seguindo resolução 2682 do Banco Central do Brasil;
10.18.3. Maior pontuação obtida quanto ao desconto a ser oferecido aos mutuários,
conforme previsto pelo subitem “i” do item 9.3 deste edital,
10.18.4. Persistindo empate no resultado da apuração dos itens anteriores a empresa
vencedora será escolhida por sorteio na presença de representantes das empresas
empatadas, em data e local a ser indicado pelo Município.
10.19. Ao final dos trabalhos de análise das propostas técnicas será lavrada ata
circunstanciada da qual deverá constar a data, local, nomes dos membros da Comissão,
CIDADE EM Jranspormação
8 3419-2065 ECaMASCanner
ww]
nome dos licitantes e de seus representantes, o nome das empresas classificadas e
respectiva classificação, as razões respectivas etc., enfim, quaisquer elementos e/ou dados
que interessarem ao julgamento.
10.20. Por se tratar de Chamamento Público, mesmo que exista apenas 01 (uma) empresa
interessada em participar e desde que cumpridas as exigências contidas neste Chamamento
e que consiga pontuação mínima na avaliação técnica, a mesma será considerada
selecionada e apta assinar o Termo de Seleção
10.21. Na eventualidade de não acorrerem ao certame interessados, ou os interessados não
sejam classificados, este procedimento de seleção poderá prorrogar- se por mais 15 (quinze)
dias úteis para atendimento de novos possíveis interessados, a critério exclusivo da
Comissão de Licitações, obedecidas as exigências e condições dispostas neste instrumento.
10.22. Havendo renúncia expressa, de todas as licitantes participantes do certame, ao direito
de interpor recurso administrativo contra as decisões tomadas na fase de julgamento das
propostas, prosseguirá a licitação.
10.23. Não havendo renúncia expressa, de todas as licitantes participantes do certame, ao
direito de interpor recurso administrativo contra as decisões tomadas na fase de julgamento
das propostas, abrir-se-á o prazo regulamentar para interposição de recurso administrativo.
10.24. Se todas as licitantes estiverem representadas, o início da contagem do prazo de
interposição de recurso administrativo dar-se-á com a lavratura da ata da sessão pública,
caso contrário, a contagem desse prazo iniciar-se-á com a publicação do resultado de
julgamento no Diário Oficial de Contas de Mato Grosso — TCE.
10.25. Resolvido o resultado de julgamento, serão os autos do processo encaminhado à
autoridade competente para homologação da licitação e adjudicação do seu objeto.
10.26. Ao término de cada sessão pública, será lavrada ata circunstanciada consignando as
decisões tomadas e as ponderações feitas na reunião, bem como as principais ocorrências.
10.27. A CPL poderá suspender a reunião caso haja necessidade de análises minuciosas
de documentos ou diligências para esclarecer algum fato, consoante dispõe o $ 3º do artigo
43 da Lei nº 8.666 de 1993.
10.28. Após a homologação do Chamamento Público, será emitido o Termo de Seleção,
indicando a empresa selecionada, conforme ANEXO Il deste chamamento.
10.29. Uma vez expedido o Termo de Seleção em favor da empresa vencedora do
chamamento público, esta deverá adotar as medidas necessárias para a realização da pré
análise do empreendimento pela Caixa Econômica Federal, juntado em seu pedido os
documentos mínimos exigidos pela instituição para tanto.
10.30. Caso a empresa participante vencedora do chamamento se recuse a assinar o Termo
CIDADE EM Jrauspornção
o 3419-2065 0800 647 2012
|
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COMPRAS
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de Seleção, a Comissão Especial de Licitação poderá convocar as empresas participantes
remanescentes, na ordem de classificação, ou cancelar a seleção.
10.31. Caso a empresa se omita em seu dever legal de adotar providências para sua
regularização junto à Caixa Econômica Federal, o seu direito decorrente deste edital decairá,
podendo a administração convocar as empresas participantes remanescentes, na ordem de
classificação, ou cancelar a seleção.
41. VALIDADE DA DOCUMENTAÇÃO
11.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da
administração, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
11.2. Será admitida a validade expressa no documento, ou, na sua falta, a validade ad
na lei.
42. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
mitida
12.1. A Comissão Especial de Licitação encaminhará o Processo, juntamente com Os
relatórios/atas e demais peças deste certame licitatório, ao Senhor Prefeito Municipal, para
a homologação/ratificação do resultado e posterior adjudicação ao proponente vencedor.
12.2. Após esses procedimentos, O resultado deste certame licitatório será publicado na
Imprensa Oficial para conhecimento público.
43. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES QUANTO Á EXECUÇÃO DO OBJETO;
13.1. A empresa vencedora do chamamento público deverá enviar os projetos executivos e
demais obrigações estabelecidas neste edital e seus anexos, para análise da Prefeitura
Municipal em um prazo máximo de 60 dias, prorrogáveis mediante prévio acordo entre as
partes e por motivo devidamente justificado.
13.1.1. Considerando que O Projeto Arquitetônico já se encontra elaborado pela
Administração, a empresa selecionada deverá adotar medidas imediatas a fim de que seja
avaliado previamente pelo Agente Financeiro, na forma em que dispuser O regulamento
deste.
13.2. O início das obras decorrentes do presente programa deverá ocorrer num prazo
máximo de 60 (sessenta) dias após a apresentação das matrículas individualizadas,
emissão
do alvará de obras, apresentação de licença ambiental prévia e de instalação e comprovação
da demanda mínima necessária para a efetiva contratação dos futuros mutuários junto à
Caixa Econômica Federal, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes,
13.3. A proposta a ser apresentada pela empresa para a CEF deverá considerar as
especificações para unidades habitacionais indicadas pelo Município, conforme ANEXO Ill e
VI desta chamada pública;
CIDADE EM Fraurspornuação
és 3419-2065 6800 647 2012
Cams Canner
COMPRAS
LICITA
13.4. Findo o prazo estipulado sem que à empresa selecionada tenha cumprido a exigência
de contratar junto à Caixa Econômica Federal e dar início às obras do empreendimento, a
critério exclusivo do Município, poderá ser convidada a empresa que se classificou em
segundo lugar nesse processo de escolha e assim, sucessivamente, até que uma empresa
obtenha êxito na contratação.
13.5. O Município encaminhará para a Caixa Econômica Federal o Termo de Seleção com
a classificação da empresa interessada, sendo de total responsabilidade do agente financeiro
a seleção definitiva da empresa para fins de contratação.
13.6. A classificação da empresa participante desta Chamada Pública, não implicará na sua
contratação pelo agente financeiro. A contratação dependerá da aprovação/execução dos
projetos e documentos pertinentes à referida Chamada Pública, e sua adequação ás diretrizes
e especificações para unidades habitacionais indicadas pelo Município, conforme ANEXO III
e VI desta chamada pública.
144. DAS PENALIDADES
14.1. Pela inexecução parcial ou total das condições estipuladas neste Edital e instrumentos
que delem decorram, bem como as demais normas vigentes o responsável estará sujeito as
seguintes penalidades:
14.1.1. Advertência;
14.1.2. Multa Compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atribuído ao bem
indicado pelo Anexo IV do presente edital.
14.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
o Município por período não superior a 02 (dois) anos.
14.14. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que O contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.2. As sanções previstas nos itens 14.1.1, 14.1.3 e 14.1.4, poderão ser aplicadas
conjuntamente com as previstas pelo item 14.1.2, garantida a defesa prévia do interessado.
14.3. Em qualquer caso de aplicação das penalidades deverão ser observadas as regras
especificadas na lei, observado o devido processo legal e o contraditório e ampla defesa.
14.4. Não incidirão as penalidades previstas nos itens acima citados nas hipóteses em que
a empresa selecionada comprovar cabalmente que a inexecução dos prazos e demais
condições previstas neste edital decorrerem de motivos de força maior, caso fortuito ou culpa
exclusiva de terceiros.
15. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
CIDADE EM Jrourspornação
6 3419-2065 | E apAsCânner
COMPRAS
e bimOnto das DIOr
15.1. Até o 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para o recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital.
15.1.1. As impugnações deverão ser protocoladas na Prefeitura Municipal de Campo
Verde/MT no endereço preambular, no setor de protocolo, assinados por representante legal
da empresa devidamente constituído com prova documental, consignando que não será
aceita qualquer outra forma de protocolo da impugnação.
15.1.2. Caso a licitante julgue inviável a prot solização poderá encaminhar por e-mail do
departamento de Licit :- compras(Qcar rde.mt.gov.br observar O expediente da
Prefeitura Municipal de Campo Verde/MT 13 as 17 horas) Pedidos recebidos
após o referido horário serão considerados mo recebidos no próximo dia de expediente
15.2. Caberá ao Presidente da Comissão Especial de Licitação decidir sobre a petição, no
prazo de 02 (dois) dias úteis.
15.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do Edital, salvo nos casos em que à alteração promovida não impacte na
elaboração das propostas.
16. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1. Dos atos decisivos das fases de habilitação e proposta e outros previstos em lei,
decorrentes da aplicação das condições deste Chamamento Público, cabe recurso ao Sr.
Prefeito Municipal, observado o prazo e a forma previstos no artigo nº 109 da Lei nº 8.666
de 1993.
16.1.1. Caso não ocorra a expressa renúncia ou desistência de apresentação de recurso em
qualquer fase do certame será concedido com efeito suspensivo o prazo legal de 05 (cinco)
dias úteis para que as partes interessadas interponham o recurso.
16.1.2. Após apresentação do recurso, serão intimados via correio eletrônico os demais
participantes para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a
correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos,
na sala da Comissão Especial de Licitação.
16.1.3. Os recursos serão julgados em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do
recebimento de todos os recurso e contrarrazões caso ocorra, com exceção dos
apresentados fora do prazo.
16.1.4. O resultado do recurso será divulgado mediante comunicado a todos os licitantes via
correio eletrônico.
16.2. Os recursos administrativos deverão ser protocoladas na Prefeitura Municipal de
Campo Verde/MT no endereço preambular, no setor de protocolo, assinados por
representante legal da empresa devidamente constituído com prova documental,
consignando que não será aceita qualquer outra forma de protocolo de recurso.
16.2.1. Caso a licitante julgue inviável a prc
departamento de Licitação compras(Ocamf
expediente da Prefeitura Municipal de Cat
olização poderá encaminhar por e-mail no
erde.mt.gov.br que deve — se observar O
» VerdelMT (7 as 11 e das 13 as 17 horas)
CIDADE EM Fraspormação
66 3419-2065
| 080064720
Pedidos recebidos após o referido horário serão considerados como recebidos no próximo
dia de expediente
17. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
17.1. A seleção realizada na forma preconizada nesta chamada pública somente terá
eficácia se for celebrado contrato no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida entre a
empresa e a Caixa Econômica Federal, não cabendo ao Município ressarcir a empresa por
qualquer valor despendido.
17.2. Além das exigências contidas neste Edital, a empresa vencedora deverá atender as
demais condições de contratação do Programa Minha Casa Minha Vida, conforme critérios
estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.
17.3. Quando autorizado e aprovado pelo município, os projetos da empresa selecionada
serão encaminhados a Caixa Econômica Federal (CEF) para definitiva contratação.
17.4. A aprovação das análises econômico-financeira e cadastral, da empresa selecionada,
será efetuada pela Caixa Econômica Federal (CEF).
17.5. De todas as reuniões de abertura dos envelopes lavrar-se-á ata circunstanciada, na
qual se mencionará tudo o que ocorrer no ato. A ata será assinada pela Comissão Especial
de Licitação e pelos representantes credenciados presentes.
17.8. Dos atos praticados na presente licitação, caberão os recursos previstos no art. 109 da
Lei nº 8.666/93, os quais, dentro dos prazos previstos na Lei, deverão ser protocolados no
Protocolo desta Prefeitura. Não serão conhecidas às impugnações e os recursos
apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente
ou não identificado no processo para responder pela proponente.
17.7. Servidores Municipais da Administração Direta estão impedidos de participar deste
certame licitatório, (tanto como membro da diretoria da empresa ou como do quadro de
funcionários desta), por determinação do art. 9º, inc. III, da Lei nº 8.666/ 93, tendo em vista
a vedação expressa de contratar com o Município.
17.8. É FACULTADA A Comissão de Licitação ou à autoridade competente, em qualquer
fase da licitação, a promoção de diligência destinada ou complementar a instrução de
assunto relacionado ao presente procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de
documentos ou informação que deveria constar da proposta.
17.9. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital
e seus anexos, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo
da correta formulação da proposta e do integral cumprimento das obrigações decorrentes do
objeto da presente licitação.
17.10. A licitante, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública
após abertura do primeiro envelope “habilitação” será considerada retardatária. Nesta
hipótese admitir-se-á sua participação tão somente como ouvinte.
17.11. Somente poderão participar da Licitação, empresas legalmente constituídas e
estabelecidas, que estejam habilitadas e capacitadas a executar o seu objeto e que
CIDADE EM Franspormnção
e 3419-2065 | 08
(E csriséánner
satisfaçam, integralmente os atos e as condições do Edital.
17.12. Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem todas as
exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
17.13. Em observância ao Art.116 da Lei Federal 8.666/93 aplicar-se-á, subsidiariamente,
ao presente Chamamento os dispositivos desta lei, no que couber.
17.14. Caberá ao município proceder com a validade da documentação necessária e
pertinente à efetiva realização do empreendimento, sem a qual invalida-se este
procedimento de chamamento público.
17.15. A área a ser construída o empreendimento, objeto deste chamamento está
relacionada no Anexo IV deste chamamento.
17.16. Todas as demais especificações quanto ao objeto do presente certame constam dos
Anexos Ill e VI.
18. DOS ANEXOS DO EDITAL
18.1. São partes integrantes desta chamada pública:
a) Anexo | — Manifestação de Interesse;
b) Anexo Il - Termo de Seleção;
c) Anexo III — Especificações / Termo de Referência;
d) Anexo IV — Relação da área do empreendimento, matrículas e avaliação;
e) Anexo V — Cópia da Lei Municipal nº 2.882/2022 e 2.917/2022 e suas alterações;
f) Anexo VI — Projeto Arquitetônico;
9) Anexo VII — Atestado de Visita Técnica;
h) Anexo VIII - Abstenção de Visita Técnica;
i) Anexo IX — Declarações;
j) Anexo X — Modelo de Proposta de desconto ao Mutuário;
18.2. - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Licitação e Comissão
Permanente de Licitação.
18.3. — Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Verde/MT, com exclusão de qualquer outro,
para a propositura de qualquer ação referente ao presente Chamamento Público.
Campo Verde/MT, 24 de Março de 2023.
HÉLIDA B. M. PACHECO HUBNER
Presidente da Comissão de Licitação
CIDADE EM Transformação
“6 3419-2065 0800 647 2012
| cs] “CátASCâanner
ANEXO |
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Pelo presente termo, a empresa inscrita no CNPJ sob
nº , sediada a , neste ato
representada por inscrito no CPF sob
nº, , vem manifestar junto ao Município de XXXXXX/MT, seu
interesse em apresentar proposta de produção de unidades habitacionais no imóvel descrito
no ANEXO IV, no qual se refere a relação da área do empreendimento, matrículas e
avaliações, do Chamamento Público n.º XXX/2023, no âmbito do Programa Minha Casa
Minha Vida.
Declara ainda estar de acordo com todos os termos contidos neste edital, dispondo-se a
todas as suas cláusulas, assumindo inteira responsabilidade pelas obrigações aqui
previstas.
Está ciente, ainda, que O descumprimento de qualquer condição prevista neste edital
sujeitar-lhe-á as penalidades previstas, seja na fase de apresentação de propostas, seja
na fase de execução do empreendimento.
Declara que, uma vez apresentada esta manifestação e declarada vencedora, assumirá
seus encargos com presteza e eficiência, garantindo que O empreendimento será
construído em obediência aos programas que lhe são correlatos, Leis Municipais nº
2.882/2022, 2.917/2022 e suas alterações, e demais regulamentos.
Declara estar ciente de que está vinculada à sua proposta técnica, notadamente quanto a
necessidade de aplicação dos descontos ofertados aos mutuários, conforme critérios de
pontuação estabelecidos neste edital
Para comprovação da regularidade e qualificação no processo de habilitação, apresenta
anexa a esta manifestação de interesse a documentação abaixo:
() Cópia do CNPJ;
() Cópia da identidade do representante; () Cópia do CPF do representante;
de 2023.
(Nome)
Representante legal da licitante
CIDADE EM Jranspormação
cs 3419-2065 | 08006:
47 2012 CáfrsCanner
ANEXO Il
TERMO DE SELEÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2023.
SELEÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL INTERESSADA NA
PRODUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA
MINHA CASA MINHA VIDA.
A Comissão Especial de Licitação, concluído o processo de seleção instituído pelo
Chamamento Público nº. 001/2023 declara selecionada a empresa de construção civil
abaixo qualificada:
Empresa:
A empresa selecionada deverá apresentar à Caixa Econômica Federal, no prazo de 60
(sessenta) dias após a aprovação, pelo Município, dos projetos de que trata este edital, a
proposta contendo documentação para análise e contratação da operação no âmbito do
Programa Minha Casa Minha Vida, conforme especificado pela Caixa Econômica Federal,
sem prejuizo da possibilidade de a empresa apresentar este Termo de Seleção em prazo
inferior para efeito de realização de pré análises por parte do agente financeiro.
A proposta a ser apresentada pela empresa deverá considerar as especificações para
unidades habitacionais indicadas pelo Município conforme ANEXO Ill do Chamamento
Público n.º 001/2023.
Findo o prazo estipulado sem que a empresa tenha cumprido as exigências constantes nos
itens anteriores, a critério do Município, este termo será considerado nulo.
Campo Verde , 23 DE MARÇO DE 2023
HÉLIDA B. M. P. HUBNER
Presidente da Comissão de Licitação
CIDADE EM Franspormação-
RIA CIDADÃ
ouy
0800 647 2012
ss 3419-2065 (E camiséânner
1 —+
ANEXO Ill
TERMO DE REFERENCIA (ESPECIFICAÇÃO)
I- OBJETO
Seleção de empresas do ramo da construção civil, incorporadoras e/ou construtoras, com
comprovada capacidade técnica, interessadas em construir 576 (quinhentos e setenta e seis)
unidades habitacionais verticais coletivas de interesse social, moduladas
em
Empreendimentos Habitacionais Isolados, em terrenos de propriedade dessa municipalidade
(conforme anexo) a serem contratadas dentro do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA
do governo Federal, instituído pela Medida Provisória nº 1.162, de 14/02/2023 e alterações
posteriores e demais legislações do Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional, para atendimento as famílias com renda de R$2.640,01 (Dois mil e seiscentos e
quarenta reais e um centavo) a R$8.000,00 (Oito mil reais).
|l- DOS OBJETIVOS;
O conjunto habitacional a que se destina o Chamamento Público tem por objetivos, dentre
outros:
a) Promover habitação com tipologia diferenciada do padrão adotado pelo mercado, com
unidades habitacionais que assegurem o direito à dignidade da pessoa humana e a
promoção dos direitos sociais inseridos na Constituição Federal de 1988;
b) Melhorar a infraestrutura e estruturação do Sistema Habitacional do Município de
Campo Verde/MT;
c) Conferir meios acessíveis de aquisição de moradias pela população Campoverdense;
d
|ll- DA POPULAÇÃO ALVO;
Promover o desenvolvimento social e econômico do Município de Campo Verde/MT;
Famílias que atendam aos requisitos da Política Municipal de Habitação e possuam renda
do grupo familiar de R$ 2.640,01 (dois mil e seiscentos e quarenta e um centavo) à R$
8.000,00 (Oito mil reais), cuja forma de incentivo Municipal é aquela definida nos termos do
art. 2º, incisos de | a IV da Lei Municipal nº 2.917 de 30 de novembro de 2022, e suas
alterações.
Os compradores deverão se enquadrar nos limites e condições do Programa Minha Casa
Minha Vida, e poderão utilizar conjuntamente crédito do FGTS - Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço, em conformidade com as resoluções emitidas pelo respectivo Conselho
Curador.
IV- DA VISÃO GERAL DO EMPREENDIMENTO E DAS REGRAS DE EXECUÇÃO;
a) Das noções introdutórias
A produção de unidades habitacionais de que trata este chamamento, consiste na
implantação de 02 (dois) condomínios verticais residenciais, em quantidade estimada de 576
(quinhentas e setenta e seis) unidades habitacionais, a serem construídos em terrenos de
CIDADE EM Frouespormação
os 3419-2065 0800 647 2012
CSA fSCânner
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SITAÇ
a SE]
propriedade do Município de Campo VerdeiMT e que serão entregues à empresa como
forma de fomento ao desenvolvimento da região.
Os imóveis sobre o qual serão construídos os empreendimentos serão previamente
desmembrados pelo Município de Campo Verde/MT em 02 (duas) matrículas distintas, da
seguinte forma:
a) Lote 01: com área total de 18.770,80 m*;
b) Lote 02: com área total de 24.139,33 m?;
O valor do imóvel destinado à implantação do condomínio perfaz o total de R$ 8.367.475,93
(Oito milhões e trezentos e sessenta e sete mil e quatrocentos e setenta e cinco reais e
noventa e três centavos).
O valor despendido pelo Município para a confecção do Projeto Arquitetônico é de R$
323.245,44 (trezentos e vinte e três mil e duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e
quatro centavos).
Os empreendimentos habitacionais serão construídos pela empresa previamente escolhida
por este chamamento e que contrate junto à Caixa Econômica Federal nos prazos
convencionados.
A seleção das empresas participantes deste Edital não implicará na sua contratação pelos
agentes financeiros autorizados. A contratação dependerá de aprovação da Agente
Financeiro, a depender de análises dos projetos, viabilidade comercial e atendimento às
exigências do Programa Minha Casa Minha Vida.
A empresa escolhida neste Chamamento Público poderá constituir Sociedade de Propósito
Específico para a construção do empreendimento.
b) Das regras gerais de implantação;
Para a implantação dos empreendimentos habitacionais a empresa selecionada, sem
prejuízo de sua regularização para contratação junto à Caixa Econômica Federal e das
demais obrigações cabíveis, deverá:
e Cumprir os termos constantes do presente Chamamento Público e documentos dele
derivados;
e Seguir rigorosamente O projeto arquitetônico elaborado e aprovado pelo Poder
Executivo Municipal e que faz parte integrante do presente processo de Chamamento
Público, sendo que quaisquer modificações necessárias devem ser apresentadas para
essa municipalidade para aprovação;
e Elaborar e apresentar para posterior aprovação do município, os Projetos Executivos
Complementares e Construção do Empreendimento Isolado, no sistema de
incorporação imobiliária;
e Elaborar e apresentar para posterior aprovação do Município, os Projetos de
Infraestrutura Básica do Empreendimento Isolado e Construção das obras de
Infraestrutura Básica Interna, dispensada a execução de infraestrutura não-incidente
externa ao empreendimento, a ser executada pelo Município;
CIDADE EM Jranespormação
OUVIDORIA CIDADA
o 3419-2065 | 0800 647 2012
F E CSj Cafestânner
m integral compatibilidade
e Executar as obras de construção dos empreendimentos, e!
com as normas técnicas, operacionais, legais, civis,
trabalhistas, tributárias,
previdenciárias e comerciais vigentes e aplicáveis à espécie;
e Realizar e custear a
Imóveis antes do início das obras.
e Realizar e custear a instituição
autônomas destinadas ao Programa Habita
implantação do empreendimento;
incorporação de condomínio junto ao Cartório de Registro de
do condomínio e individualização das matrículas
cional Popular após a
finalização da
e Atentar para todas as normas aplicáveis à operacionalização do Programa Minha Casa
Minha Vida;
e Responsabilizar-se exclusivamente pelas obrigaçõ
tributárias e previdenciárias
habitacionais, os quais não serão, em
Campo Verde/MT;
es civis, comerciais, trabalhistas,
resultantes da implantação dos empreendimentos
hipótese alguma, repassadas ao Município de
e Responsabilizar-se integralmente pela alienação dos imóveis aos compradores
interessados através dos programas habitacionais previstos neste chamamento e que
sejam previamente aprovados pela Secretaria Municipal de Agricultura, Regularização
Fundiária, Habitação e Meio Ambiente;
Os projetos e a construção do Empreendimento Isolado deverão atender as diretrizes dos
Órgãos Aprovadores, Reguladores e
Especificações Mínimas exigidas no Programa Minha
Vigentes — ABNT, Normas específicas da Instituição Financeira
contidas em Códigos de Boas Práticas de construção;
Fiscalizadores Competentes
Casa Minha Vida,
do Município,
Normas Técnicas
Oficial Federal e Normas
Na elaboração dos projetos a cargo da empresa selecionada, deverá contemplar, tanto quanto
possível, medidas inovadora quanto a sustentabilidade ambiental e demais métodos de
desenvolvimento sustentável,
que deverão ser previamente aprovados pelo Município,
vedada a descaracterização original do projeto arquitetônico sem prévia aprovação do
Município.
Para efeito do parágrafo anterior,
consideram-se medidas sustentáveis as soluções
ambientais, de eficiência energética e de conforto térmico e acústico, tanto para as edificações
quanto para Os espaços livres públicos, incorporando economia no uso de energia e água,
sistema de captação e reuso de água, fontes alterna
de resíduos;
Uma vez expedido o Termo de Seleção em favor d
tivas de energia e destinação adequada
a empresa vencedora do chamamento
público, está deverá adotar as medidas necessárias para a realização da pré análise do
empreendimento pela
mínimos exigidos pela instituição para tanto.
Será de responsabilidade do MUNICÍPIO a realiz:
incidente, assim consideradas aquelas externas a
Caixa Econômica Federal, juntad
açã!
o em seu pedido os documentos
o de obras de infraestrutura não
(o) empreendimento, como abertura e
asfaltamento de vias, rede e estação de tratamento de esgoto, rede de abastecimento
de água, rede elétrica e quais mais sejam necessárias para O funcionamento do mesmo,
os 3419-2065
|
o
[U
CIDADE EM Frawespormação
UVIDORIA CIDADÃ
800 647 2012
(ES csrtiscânner
1a
como forma de contrapartida e fomento à construção do empreendimento, entretanto
os serviços realizados não poderão ser incluídos no custo final da obra a ser financiado
ao mutuário.
O início das obras decorrentes do presente programa deverá ocorrer num prazo máximo de
60 (sessenta) dias após a emissão do alvará de obras e comprovação da demanda mínima
necessária para a efetiva contratação dos futuros mutuários junto à Caixa Econômica Federal,
podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes,
A prefeitura expedirá um Alvará de Construção separado para cada condomínio, ou módulo,
conforme cronograma e solicitação da construtora vencedora do presente, cabendo a mesma
o cadastro e baixa da construção perante o INSS.
Em não havendo demanda suficiente ou após esgotadas os mutuários encaminhados, e
existindo unidades habitacionais a serem vendidas, a empresa selecionada junto com à
Secretaria Municipal de Agricultura, Regularização Fundiária, Habitação e Meio Ambiente
deverão regulamentar medidas para atendimento da demanda mínima;
O nome do empreendimento será definido pela Prefeitura Municipal de Campo Verde/MT.
c) Das regras gerais de alienação aos mutuários.
Os critérios e o cronograma de inscrição do programa habitacional, bem como à seleção dos
mutuários das unidades habitacionais, serão realizados pela Secretaria Municipal de
Agricultura, Regularização Fundiária, Habitação e Meio Ambiente, conforme regulamento a
ser divulgado no prazo de 60 (sessenta) dias contados do encerramento do chamamento
público, e após encaminhados para a vencedora do presente para as análises financeiras e a
contratação junto à Caixa Econômica Federal.
Os mutuários do empreendimento poderão receber aporte financeiro advindo do Programa
estadual do MT PAR — Ser Família Habitação, criado pela Lei Estadual nº 11.587/2021, que
será destinado aos mutuários beneficiários do Programa Habitacional advindo deste
chamamento, cuja renda se enquadre nos valores indicados no item Ill deste anexo e na forma
prevista no regulamento especifico da lei estadual.
O valor venal atribuído ao imóvel destinado a implantação dos empreendimentos, bem como
o valor total despendido pelo Município a título de elaboração do Projeto Arquitetônico, cujas
montas são aquelas no item Iv,éa
deste anexo, entrarão como contrapartida do Município ao
empreendimento e deverão ser descontados dos valores referente a entrada do mutuário, no
valor integral da fração ideal, independente da classificação do mutuário em faixa de renda.
Fica excluído do desconto a ser concedido na unidade habitacional, conforme previsto acima,
os valores da fração do terreno que, conforme regulamento próprio, tenham que ser
devolvidos ao Fundo Municipal de Habitação dos mutuários que se enquadrarem na faixa de
renda do grupo familiar de R$4.400,01 (quatro mil e quatrocentos reais e um centavo) a
R$8.000,00 (Oito mil reais).
O valor da contrapartida, referente àqueles que receberão o imóvel a título de alienação,
deverá ser repassado pela empresa responsável pelo empreendimento, no prazo de 10 (dez)
CIDADE EM Jrospormução:
DRIA CIDADÃ
6 3419-2065 | 0800 647 2012
(E csriséanner
O e
dias contados da assinatura do contrato do mutuário com a instituição financeira operadora
do programa, e depositados em conta específica do Fundo Municipal de Habitação a ser
informada em regulamento própria a ser expedido pelo Município.
Se o valor total da fração ideal ultrapassar O valor que o mutuário tenha que dar de entrada
para aquisição da unidade habitacional fica desobrigada a construtora a devolução dessa
diferença ao Município.
Para efeito de cálculo das frações ideais do valor venal do imóvel e do custo com o projeto
arquitetônico, será considerada a seguinte fórmula:
FL= (VV + VP)/UH
Onde:
FI — Fração Ideal;
VV - Valor venal do imóvel avaliado pelo Município por ocasião do chamamento público;
VP — Valor despendido a título de elaboração do projeto arquitetônico pelo Município;
UH - Quantidade total de unidades habitacionais construídas.
As contratações com O AGENTE FINANCEIRO serão realizadas de acordo com as normas
vigentes do Programa Minha Casa Minha Vida à época da Contratação.
Quando da alienação dos imóveis ao público alvo, a empresa deverá conceder o abatimento
inerente ao desconto ofertado em sua proposta para efeito de pontuação técnica, O qual é
considerado por unidade e será concedido como abatimento para O mutuário no valor da
contrapartida do mesmo ao empreendimento, considerando como valor máximo da unidade
habitacional o teto aplicado ao Programa do Governo Federal Minha Casa Minha Vida para
este município.
O Município não se responsabilizará, em hipótese alguma, pela inadimplência de qualquer
prestação pelos mutuários.
As despesas cartoriais relacionadas à transferência das unidades habitacionais serão
estipuladas entre empreendedor e mutuários, não sendo, em hipótese alguma, de
responsabilidade do Município.
Sem prejuízo das demais regras previstas acima, a empresa vencedora do chamamento,
quando da realização das alienações dos imóveis, deverá conceder opções flexíveis para O
pagamento do valor de entrada do imóvel, permitindo, sempre que possível o parcelamento
desse valor em parcelas que representem a capacidade financeira de amortização real pelo
interessado.
As demais regras relacionadas a seleção e operacionalização e fiscalização quanto às
alienações serão realizadas por regulamento específico.
d) Dos incentivos e benefícios fiscais;
CIDADE EM Framspormação
6 3419-2065 |
Caffscanner
JW Ralo de
Ao empreendimento habitacional de que trata o presente chamamento, a título de incentivo
ao Programa Federal Minha Casa Minha Vida, conceder-se-á:
e Isenção temporária do ISSQN — Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza —
incidente sobre a construção de edificações de obras de construção civil, previstos no
Código Tributário Municipal, referente aos serviços prestados no próprio local da obra
ou relacionados com ele de forma direta;
e Isenção do ITBI — Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis — incidente sobre a
transmissão do imóvel à Adquirente, bem como para a primeira transmissão aos
compradores dos imóveis, que fizerem a aquisição na planta ou quando o imóvel
estiver pronto, com base na presente lei;
e Isenção temporária do IPTU — Imposto Territorial e Predial Urbano — sobre o(s)
imóvel(is) onde o empreendimento habitacional será implantado;
e Isenção de alvará de construção e renovações, taxas de aprovação de projetos, de
auto de conclusão — habite-se e de certidões para o empreendimento habitacional,
com base na presente lei;
As isenções temporárias acima tratadas abrangem o período compreendido entre a data de
protocolo do pedido de aprovação do empreendimento até a data de expedição do habite-se
da última unidade, válidas somente para atender ao Programa especificado na presente lei.
O valor do ISSQN — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -, objeto da isenção de
que trata o inciso | deste artigo, não poderá ser incluído no custo final da obra a ser financiado
ao mutuário.
O Município está autorizado a realizar obras ou aporte financeiro, como forma de contrapartida
e fomento à construção das moradias populares financiadas pelos programas previstos neste
chamamento, na área destinada à construção das unidades habitacionais, entretanto não
poderão ser incluídos no custo final da obra a ser financiado ao mutuário, a ser regulamentado
por decreto.
A autorização de que trata O parágrafo anterior não poderá ser utilizada, em hipótese alguma,
como pretexto para que a empresa escolhida neste chamamento se abstenha de obrigações
que lhe são impostas, buscando, por qualquer forma que seja atribuí-las ao Município.
V- DO MEMORIAL DESCRITIVO DO EMPREEENDIMENTO;
Memorial Descritivo, referente ao projeto de arquitetura para habitação popular multifamiliar
de um conjunto de edifícios residenciais, localizado no município de Campo verde, no estado
do Mato Grosso, contendo 18 prédios, com 32 apartamentos cada, totalizando 576
apartamentos e suas áreas comuns, subdivididos em 02 condomínios independentes,
cada qual com sua quantidade específica de prédios de apartamentos multifamiliares, todos
CIDADE EM Yranspormçãão
os 3419-2065 |
080!
Cárrscanner
DO NEXO SEN
detalhados e descritos em Projeto de Arquitetura e Implantação anexo, sendo as
denominações conforme nomeação dos bairros/localização conforme listados abaixo:
ÁREA 01
e 10 prédios multifamiliares / 320 unidades de apartamentos
ÁREA 02
e 08 prédios multifamiliares / 256 unidades de apartamentos
O sistema construtivo sugerido neste memorial poderá ser executado de duas formas
distintas, TIPO 01 de “Painéis pré-moldados mistos com dupla função” e TIPO 2 de
“Blocos de concreto”, que poderá ser escolhido pela construtora. Caso a construtora opte
por outro tipo de forma construtiva, a mesma poderá ser empregada, desde que, haja
validação prévia do Município e do autor do Projeto de Arquitetura, respeitando todas as
normativas vigentes e validada pelo Código de Práticas de Engenharia para Habitação da
Caixa Econômica Federal.
1. INFRAESTRUTURA
FUNDAÇÃO
Conforme projeto estrutural apresentado pelas construtoras,
1 Tipo de fundação | que deverá ser executado conforme sondagem e normativas
vigentes.
2. SUPRA-ESTRUTURA
ESTRUTURA
Tipo de estrutura e Conforme projeto estrutural apresentado pelas construtoras,
1 principais que deverá ser executado conforme sondagem e normativas
características vigentes.
3. VEDAÇÕES
ALVENARIA DE VEDAÇÃO
CIDADE EM Jranspornmnção
(E csriscanner
os 3419-2065 |
Tipo de vedação e Conforme projeto arquitetônico anexo & projeto estrutural
1 principais apresentado pelas construtoras, que deverá ser executado
características conforme normativas vigentes.
4. COBERTURAS / IMPERMEABILIZAÇÕES / TRATAMENTOS
4.1 COBERTURA
Cobertura em perfil 75 x 40 x 2 mm e 100 x 50 x 2 mm
1 Estrutura o . . . .
enrijecido, revestido com pintura anticorrosão do tipo zarcão.
A cobertura será apoiada em pilaretes de perfil 100 x 50 x 2
2 Fixação e apoio da mm enrijecido revestido com pintura anticorrosão do tipo
estrutura na edificação | zarcão. Os elementos de fixação serão galvanizados
(parafusos, ganchos, arames € conjuntos de vedação).
Telhas metálicas (tipo Galvalume - espessura 0,43mm) ou
3 Tipo de telha Telha fibrocimento ondulada de 6mm:; seguindo inclinação
conforme especificação do fabricante.
Será utilizado calhas de zincaluminio, que conduzirá a água
4 Tipo de condutores . . .
até a canalização de água pluvial (em PVC).
42 IMPERMEABILIZAÇÃO
COMPLEMENTO OU
E ALTERNATIVA COM
ITEM LOCAL REQUISITO MÍNIMO -
DESCRIÇÃO E
JUSTIFICATIVA
Tratamento com sistema
Radier e/ou o .
o rígido sobre o radier e/ou
fundações em
1 . fundações em contato
contato direto com
TIPO 1
direto com o solo, após
o solo
concretado.
SISTEMA
CONSTRUTITO -
CIDADE EM Jraurspormção:
6 3419-2065 | Es AfsCanner
Caso haja alta incidência
de umidade, executar o
tratamento com manta, na
face em contato com O
solo. Proteger a manta
antes da concretagem.
Piso térreo em Camada drenante sob o
contato com o solo piso
Parede simples e
impermeabilização na face | Impermeabilizado com
Parede em .
externa, em contato com O pintura asfáltica em
3 | contato com radier .
radier e/ou fundações. 60cm de altura em todo
e/ou estrutura , o . .
Área sujeita a fissuração - | O perímetro da torre.
Sistema flexível.
o mecânica. Altura
molháveis quando
N
o ,
E 4 Piso térreo em Camada drenante sob o
12 contato com o solo piso
os
E ó
5 5
E [6]
o Impermeabilizado com
25 Revestimento . "
o o . . pintura asfáltica em
os 5 externo de Barrado impermeável.
<m 60cm de altura em todo
ER paredes do térreo .
uu o perímetro da torre.
Eu
7)
Todos os pisos de a
Impermeabilizado com
7) áreas molhadas, o
E n . . o argamassa polimérica e
y O como banheiros, | Sistema rígido com reforço ga
- > tela de poliéster malha
n E cozinhas e área de sistema flexível nos .
n > 6 . 2 x2 mme contrapiso
qn X de serviço, bem ralos, pontos críticos e º
o . para proteção
A Zz como áreas áreas dos boxes.
o)
o
a Õ
«
mínima de 20cm.
houver ralos.
CIDADE EM Jrousporção:
JVIDORIA CIDADÃ
0800 647 2012
“6 3419-2065 |
E NR CS) CafrScânner
4.3 TRATAMENTOS
Estucagem com argamassa
Regularização compatível com as características
4 Concreto Tratamento de cor e tonalidade do concreto.
aparente da superfície
Tinta acrílica conforme as
Acabamento . .
orientações do fabricante
Local, º . .
Junta de . Junta de dilatação a cada pavimento, preenchidas
2 . . descrição e .
dilatação com polímero selante.
acabamento
Junta entre
esquadrias e = Requadro ou Junta de dilatação ao redor da janela
3 . Descrição . = .
alvenaria / preenchida com silicone branco ou incolor.
estrutural
5. REVESTIMENTOS, ACABAMENTOS E PINTURA
5.1 REVESTIMENTOS, ACABAMENTOS E PINTURA
PISO, RODAPÉ E
AMBIENTE PAREDE TETO PEITORIL
SOLEIRA
CIDADE EM Jrourspornação
ou Ã
0800 647 2012
os 3419-2065
CC ariScanner
COMPRAS
E LICITAÇÕES
Contrapiso alisado, | Pintura ACRILICA | Pintura Pedra
mínimo de 2 cm, cor BRANCO GELO | ACRILICA cor natural,
revestido com piso sobre textura, BRANCO NEVE | elemento
cerâmico. aplicada sobre sobre textura, pré-moldado
A reboco. Utilizar 02 | aplicada sobre de concreto
Rodapé em
Sala ur demãos de tinta. reboco. Utilizar | ou solução
cerâmica, do mesmo
. : 02 demãos de equivalente.
material do piso.
tinta.
Soleira em pedra
natural na porta
principal de entrada.
Contrapiso alisado, Pintura ACRILICA | | Pintura Pedra
mínimo de 2 cm, cor BRANCO GELO | ACRILICA cor natural,
L Quarto 1 revestido com piso sobre textura, BRANCO NEVE |elemento
[= cerâmico. aplicada sobre sobre textura, pré-moldado
< Quarto 2 mm .
s . reboco. Utilizar 02 | aplicada sobre de concreto
X | Circulaçã Rodapé em x . = x
ns demãos de tinta. reboco. Utilizar | ou solução
<lo cerâmica, do mesmo
u . 02 demãos de equivalente.
< material do piso.
tinta.
Contrapiso alisado, | As paredes internas Rebaixamento Pedra
mínimo de 2 cm, ao box receberão de gesso com natural,
revestido com piso revestimento pintura elemento
cerâmico. cerâmico com em | ACRILICA cor pré-moldado
todo pé direito, as BRANCO NEVE | de concreto
Banheiro demais paredes ou quando em ou solução
receberão laje, aplicar equivalente.
revestimento. textura sobre
reboco. Utilizar
02 demãos de
tinta.
6 3419-2065
|
CIDADE EM Yranspormação
Contrapiso alisado,
Em áreas molhadas
Rebaixamento
Pedra
ÁREA COMUM
mesmo material do
piso.
Soleira em pedra
natural na porta
principal de
entrada.
mínimo de 2 cm, receberão de gesso com natural,
revestido com piso revestimento pintura elemento
cerâmico. cerâmico em todas | ACRILICA cor pré-moldado
. as paredes com BRANCO NEVE | de concreto
Rodapé em
Área e altura mínima de ou quando em ou solução
ur cerâmica, do mesmo 15ô , is E valent
erviço € | aterial do piso. ,50m, após aje, aplicar equivalente.
Cozinha e textura sobre
receberão pintura
boco. Utilizar
ACRILICA cor etioua mi :
02 demãos de
BRANCO GELO
tinta.
sobre textura,
aplicada sobre
reboco. Utilizar 02
demãos de tinta.
Contrapiso alisado, | Pintura AGRILICA |Pintura ACRILICA | Pedra
mínimo de 3 cm, cor BRANCO cor BRANCO natural,
revestido com piso | GELO sobre NEVE sobre elemento
cerâmico. textura, aplicada | textura, aplicada pré-moldado
. sobre reboco. sobre reboco. de concreto
Rodapé em
. Utilizar 02 demãos | Utilizar 02 demãos | ou solução
. cerâmica, do
Guarita de tinta. de tinta. equivalente.
66 3419-2065
|
CIDADE EM Franspormação
0800
CarmScânner
Contrapiso alisado, | Pintura ACRILICA | Pintura ACRILICA Pedra
mínimo de 3 cm, cor BRANCO cor BRANCO natural,
revestido com piso | GELO sobre NEVE sobre elemento
cerâmico. textura, aplicada | textura, aplicada pré-moldado
Espaço Rodapé em sobre reboco. sobre reboco. de concreto
Gourmet cerâmica, do Utilizar 02 demãos | Utilizar 02 demãos | ou solução
. de tinta. de tinta. equivalente.
(quando mesmo material do
houver) piso.
Soleira em pedra
natural na porta
principal de
entrada.
Contrapiso alisado, | As paredes Pintura ACRILICA | Pedra
mínimo de 3 cm, internas ao box cor BRANCO natural,
Banheiros | revestido com piso | receberão NEVE sobre elemento
das cerâmico. revestimento textura, aplicada pré-moldado
Guaritas e : cerâmico com em | sobre reboco. de concreto
Quiosques Soleira em pedra
q todo pé direito. Utilizar 02 demãos | ou solução
natural nas portas
de tinta. equivalente.
quando externas.
Contrapiso alisado, | Pintura ACRILICA | Pintura ACRILICA Pedra
mínimo de 2 cm, cor BRANCO cor BRANCO natural,
revestido com piso | GELO sobre NEVE sobre elemento
cerâmico. textura, aplicada | textura, aplicada pré-moldado
R , sobre reboco. sobre reboco. de concreto
Hall Térreo | Rodapé em a . Hr - -
e Utilizar 02 demãos | Utilizar 02 demãos | ou solução
cerâmica, do
de tinta. de tinta. equivalente.
mesmo material do
piso.
Soleira em pedra
natural nas portas
externas.
os 3419-2065
IVIDORI
| 080064
CIDADE EM Jrouspornuação
“CEM Canner
Contrapiso alisado, | Pintura ACRILICA | Pintura ACRILICA Pedra
mínimo de 2 cm, cor BRANCO cor BRANCO natural,
revestido com piso | GELO sobre NEVE sobre elemento
cerâmico. textura, aplicada | textura, aplicada | pré-moldado
Hall . sobre reboco. sobre reboco. de concreto
Rodapé em
Andares o Utilizar 02 demãos | Utilizar 02 demãos | ou solução
cerâmica, do
. de tinta. de tinta. equivalente.
mesmo material do
piso.
Ardósia ou pré- Pintura ACRILICA | Pintura ACRILICA | Pedra
moldado de cor BRANCO cor BRANCO natural,
Caixa d concreto revestido | GELO sobre NEVE sobre elemento
aixa de
Escad com piso cerâmico. | textura, aplicada | textura, aplicada pré-moldado
scada
sobre reboco. sobre reboco. de concreto
Utilizar 02 demãos | Utilizar 02 demãos | ou solução
de tinta. de tinta. equivalente.
Calçamento em Garagem sem Garagem sem
Piso Intertravado paredes. cobertura.
PAVER em vagas
Garagem o
acessíveis e pedra
brita em todo
estacionamento.
MARCAS DE TINTAS: Ellus / Hipervinil / Ourocolor OU de qualidade EQUIVALENTE ou
SUPERIOR (cor branco gelo nas paredes e branco neve nos tetos).
MARCAS DE REVESTIMENTOS CERÂMICOS: Biancogrês / Bella Casa / Cecrisa / Triunfo /
Incefra OU de qualidade EQUIVALENTE ou SUPERIOR; Os revestimentos receberão
rejuntes e argamassas específicos para garantia de sua qualidade e durabilidade.
OBSERVAÇÃO 01: Os revestimentos cerâmicos a serem utilizados deverão ter tonalidades
CLARAS, e serem seguidos como padrão, tendo um único modelo para piso e um único
68 3419-2065 |
ouvi c
0800 647 201
CIDADE EM Transformação
IDADÃ
“artfScânner
modelo para parede, mantendo a unidade dos materiais e das variações de tonalidade em
todo apartamento.
OBSERVAÇÃO 02: Nas paredes externas das edificações, serão executados revestimentos
externos adequados para acabamento no mínimo com pintura em tinta látex ou textura
impermeável, conforme normas vigentes.
OBSERVAÇÃO 03: Rebaixamentos em gesso dos forros das unidades habitacionais e das
áreas comuns, é um opcional a ser definido pela construtora de acordo com os métodos
construtivos a serem empregados.
6. ESQUADRIAS E SEUS COMPLEMENTOS
6.1 PORTAS
AMBIENTE | MATERIAL TIPO E MODELO DIMENSÃO MARCA
Sala Madeira 1 folha de abrir, lisa DPL 0,80 x 2,10
Mog, Núcleo Colméia; Marco em (m)
Pinus 100x4885x30mm PW,Alisar
PCD
50x5400x10mm PW.
0,90X2,10
Quarto 1 Madeira 1 folha de abrir, lisa DPL 0,80 x 2,10
Mog, Núcleo Colméia; Marco em (m)
« . .
2 Pinus 100x4885x30mm PW,Alisar PCD
00x10 PW.
< 50x5400x10mm PW 0,90X2,10
E
«4 Quarto 2 Madeira 1 folha de abrir, lisa DPL 0,80 x 2,10
E Mog, Núcleo Colméia; Marco em (m)
Pinus 100x4885x30mm PW,Alisar
50x5400x10mm PW.
Banheiro Madeira 1 folha de abrir, lisa DPL 0,60 x 2,10
Mog, Núcleo Colméia, Marco em (m)
Pinus 100x4885x30mm PW,Alisar
50x5400x10mm PW.
PCD
0,90X2,10
CIDADE EM Jrourspornação
IDADÁ
201
ss 3419-2065 | 0800647 (E csmisésnner
Madeira 1 folha de abrir, lisa DPL 0,80 x 2,10
. Mog, Núcleo Colméia; Marco em (m)
Guarita
Pinus 100x4885x30mm PW,Alisar
50x5400x10mm PW.
Guarita Madeira 1 folha de abrir, lisa DPL 0,60 x 2,10
BWC Mog, Núcleo Colméia; Marco em (m)
Pinus 100x4885x30mm PW ,Alisar
50x5400x10mm PW.
Quiosque Alumínio Alumínio com ventilação PCD
E BWC veneziana, de giro. 0,90X2,10
õ
pe Quiosque Alumínio Alumínio com ventilação 0,80X2,10
& DML veneziana, de giro.
Hall dos Alumínio e | Perfil de alumínio com vidro 2,00X2,10
prédios — vidro incolor, com espessura compatível
Principal a sua qualidade e segurança, 2
folhas, de giro.
Hall dos Alumínio e |Perfil de alumínio com vidro 1,20X2,10
prédios — vidro incolor, com espessura compatível
h
Secundária a sua qualidade e segurança, 1
folha, de giro.
OBSERVAÇÃO 1: Os apartamentos e demais banhe
Portadores de Necessidades Especiais (PNE), di
total seguindo todas normativas de acessibilidade vigentes.
iros ou ambientes destinados a
everão ter portas acessíveis com medida de
passagem livre de 0,90x2,10m, com abertura para O lado externo, possibilitando o acesso
6.2 JANELAS E BASCULANTES
CIDAD
OUVIDORIA
6 3419-2065 | 0800 647 201
E EM Franspormação
A (5 csrriscânner
Ã
2
MARCA
AMBIENTE | MATERIAL TIPO E MODELO DIMENSÃO
Sala Vidro Correr em aço ou alumínio, | 1,50 x 1,20 | Alumínio Castelo,
incolor 4 com 2 folhas em vidro (m) Vitral, Alunobre,
mm incolor 4 mm, com fecho em Perfil, Metalúrgica
trinco meia lua. Mozer, Madarlan,
Esaf ou Ibrap
Quarto 1 Vidro Correr em aço ou alumínio, | 1,50 x 1,20 | Alumínio Castelo,
incolor 4 com 2 folhas venezianas + 1 |(m) Vitral, Alunobre,
mm folha em vidro incolor 4 mm Perfil, Metalúrgica
OU com 2 folhas em vidro Mozer, Madarlan,
incolor 4 mm, com fecho em Esaf ou Ibrap
trinco meia lua.
« |Quarto2 | Vidro Correr em aço ou alumínio, | 1,20 x 1,00 | Alumínio Castelo,
E incolor 4 com 2 folhas venezianas + 1 |(m) Vitral, Alunobre,
5 mm folha em vidro incolor 4 mm Perfil, Metalúrgica
= OU com 2 folhas em vidro Mozer, Madarlan,
y incolor 4 mm, com fecho em Esaf ou Ibrap
a trinco meia lua.
Cozinha/ | Vidro Correr em aço ou alumínio, | 1,00 x 1,00 | Alumínio Castelo,
Lavanderia | Incolor 4 com 2 folhas em vidro (m) Vitral, Alunobre,
mm incolor 4 mm, com fecho em Perfil, Metalúrgica
trinco meia lua. Mozer, Madarlan,
Esaf ou Ibrap
Banheiro | Alumínio e | Basculante ou Maxim-ar, em 0,50 x 0,50 | Alumínio Castelo,
Social vidro aço ou alumínio com vidro (m) Vitral, Alunobre,
boreal mini boreal com fecho tipo Perfil, Metalúrgica
alavanca. Mozer, Madarlan,
Esaf ou Ibrap
os 3419-2065
CIDADE EM Jranspormação
“Carmscânner
Vidro Correr em aço ou alumínio, | Conforme Alumínio Castelo,
incolor 4 com 2 folhas em vidro projeto Vitral, Alunobre,
Guarita mm incolor 4 mm, com fecho em Perfil, Metalúrgica
trinco meia lua. Fachada Mozer, Madarlan,
frontal com vidro fixo tipo Esaf ou Ibrap
painel.
Guarita Alumínio e | Basculante ou Maxim-ar, em [0,50 x 0,50 | Alumínio Castelo,
BWC vidro aço ou alumínio com vidro (m) Vitral, Alunobre,
boreal mini boreal com fecho tipo Perfil, Metalúrgica
s alavanca. Mozer, Madarlan,
ô Esaf ou Ibrap
Õ
ú Hall dos Vidro Correr em aço ou alumínio, |1,20 x 1,00 | Alumínio Castelo,
ã prédios - |incolor 4 com 2 folhas em vidro (m) Vitral, Alunobre,
Principal mm incolor 4 mm, com fecho em Perfil, Metalúrgica
trinco meia lua. Mozer, Madarlan,
Esaf ou Ibrap
Escada Vidro Correr em aço ou alumínio, |1,40 x 1,00 | Alumínio Castelo,
incolor 4 com 2 folhas em vidro (m) Vitral, Alunobre,
mm incolor 4 mm, com fecho em Perfil, Metalúrgica
trinco meia lua. Mozer, Madarlan,
Esaf ou Ibrap
OBSERVAÇÃO 1: O dimensionamento das esquadrias poderá ser ajustado pela construtora,
de acordo com os produtos a serem fornecidos pelos fabricantes, desde que atendam as
áreas de iluminação e ventilação conforme normativas vigentes.
6.3 FECHADURAS
ESQUADRIA
TIPO E MODELO
| MARCA
6 3419-2065 | 080
CIDADE EM Franspormação
JORIA CIDADÁ
O 647 2012
CamfScânner
CIDADE DE
CAMPO
VERDE
Porta Entrada Em latão cromado, com maçaneta tipo Aliança, 3F,
alavanca, externa fixa, chave em cilindro, com Soprano
acabamento de espelho.
Porta quartos 1,2 e Em latão cromado, com maçaneta tipo Aliança, 3F,
banheiro alavanca, externa fixa, chave em cilindro, com Soprano
acabamento de espelho.
Portas áreas de uso Em latão cromado, com maçaneta tipo Aliança, 3F,
alavanca, externa fixa, chave em cilindro, com Soprano
comum
acabamento de espelho.
6.4 BATENTES
LARGURA
TIPO DE
AMBIENTE E EM MATERIAL / - é
ITEM - FIXAÇÃO GUARNIÇÃO /
LOCAL RELAÇÃO A ACABAMENTO
ACABAMENTO
PAREDE
Madeira,
Espuma
Madeira, . esmalte
. expansiva ou no
Porta - laminado sintético branca
1 Rente de acordo
entrada branco ou . ou de acordo
. com o tipo a .
alumínio com o tipo a ser
ser usado
usado
Madeira,
Espuma
Madeira, . esmalte
. expansiva ou oo
Porta — laminado sintético branca
2 Rente . de acordo
quartos 1/2 branco, prime . ou de acordo
com o tipo a .
ou alumínio com o tipo a ser
ser usado
usado
Espuma Madeira,
a Porta - Rente Madeira, . I
banheiro laminado expansiva ou esmalte
de acordo sintético branca
ss 3419-2065 |
CIDADE EM Jranspornação
IDADÃ
0800 647 2012
Miscanner
branco, prime com o tipo a ou de acordo
ou alumínio ser usado com o tipo a ser
usado
Madeira,
Made Espuma :
ladeira, esmalte
Portas de ie expansiva ou | . tá
laminado sintético branca
4 uso comum | Rente . de acordo
branco, prime ' ou de acordo
com o tipo a .
MADEIRA ou alumínio com o tipo a ser
ser usado
usado
6.5 VIDROS
ESQUADRIA ESPESSURA, MODELO E ASSENTAMENTO
Janela Sala 4 mm, incolor, fornecido junto com a esquadria
Janela Quarto 1
4 mm, incolor, fornecido junto com a esquadria
Janela Quarto 2
4 mm, incolor, fornecido junto com a esquadria
Basculante Banheiros
4 mm, boreal, fornecido junto com a esquadria
AMBIENTES DE USO
COMUM
4 mm, incolor, fornecido junto com a esquadria (quando medidas
tradicionais), ou específica em maiores vãos, garantindo a
qualidade e segurança das mesmas.
6 3419-2065 |
CIDADE EM Yranspormaçãão
RIA CIDADÃ
0800 647 2012
“CamScânner
6.6 ESQUADRIAS ESPECIAIS, PORTÕES, GRADES, CORRIMÃOS
AMBIENTE | MATERIAL TIPO E MODELO DIMENSÃO MARCA
Garagem | Alumínio Portão de correr c/1 folha OU de | 4,00 x 2,10 | Alumínio
ou ACM giro c/ 2 folhas, em alumínio — Castelo, Vitral,
conforme projeto da Guarita. Alunobre, Perfil,
is Metalúrgica
Que sejam instaladas cancelas
: Mozer ou
de acesso com acionamento
NE ; Madarlan
eletrônico pela portaria.
Escada Metálica Corrimão conforme Contínuo — | RDG, Arcellor
especificações e projeto de conforme Mital, Gerdau
Prevenção de Incêndios projeto
Portão Alumínio Portão de giro c/1 folha, em 1,20 x 2,10 | Alumínio
acesso alumínio — conforme projeto da Castelo, Vitral,
pedestres Guarita. Alunobre, Perfil,
Metalúrgica
Mozer ou
Madarlan
MARCAS DAS ESQUADRIAS E SEUS COMPLEMENTOS: Conforme citadas nas planilhas
acima, sendo de qualidade EQUIVALENTE ou SUPERIOR (cor branca).
OBSERVAÇÃO 1: Os ambientes não citados no Item 6, tais como áreas comuns e
apartamentos de Portadores de Necessidades Especiais (PNE), deverão seguir as dimensões
conforme Projeto Arquitetônico e normativas vigentes, estando todas esquadrias com
qualidade e garantia que atenda tais dimensionamentos.
CIDADE EM Jranspornução
RIA CIDADÃ
0800 647 2012
6 3419-2065 |
CáMSCânner
A - rr mm
OBSERVAÇÃO 2: Todas as aberturas deverão obedecer ao dimensionamento mínimo do
projeto arquitetônico bem como as normativas municipais e de prevenção de incêndios,
ambas com as áreas calculadas e aprovadas pelos órgãos vigentes.
OBSERVAÇÃO 3: Todas as aberturas deverão obedecer ao dimensionamento mínimo do
projeto arquitetônico bem como as normativas municipais e de prevenção de incêndios,
ambas com as áreas calculadas e aprovadas pelos órgãos vigentes.
OBSERVAÇÃO 4: Sugere-se, se possível, utilizar a tonalidade branca para as portas e
aberturas.
7. INSTALAÇÕES
7.1 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS — NÚMERO DE PONTOS
Lua TELEF
INTERRUPTOR | — TOMADA ANTENA INTERFONE
AMBIENTE
ONE
1
4+1 (Obs.: Ponto de TV
Sala 2 1 1 0
somente com
(ar condicionado)
eletroduto, ausência
de cabeamento)
1
s
Ê 3+1 (Obs.: Ponto de TV
« |Quarto 1 1 1 0 0
> o somente com
= (ar condicionado)
E eletroduto, ausência
« de cabeamento)
uu
[04
3+1 (Obs.: Ponto de TV
Quarto 2 1 1 0 0
somente com
(ar condicionado)
eletroduto, ausência
de cabeamento)
| Banheiro 1 1 2 0 0 (o)
nr L
CIDADE EM Yrauespornação
0800
os 3419-2065 |
afAScânner
(Obs.: 1 para
chuveiro 220V)
Circulação 1 1 0 0 0 0
Cozinha 1 1 4 0 0 1
Área de
. 1 1 2 0 0 0
Serviço
ss po
Hall de Sensor de
4 1 0 0 0
Entrada Presença
Circulação Sensor de
ç 6 0 (o) (o) 0
Comum Presença
Sensor de
= |Escada 3 0 0 0 0
> Presença
=
8
1
<
p Central
<a 4+1 (Obs.: Ponto de TV
Guarita 6 3 1 de
somente com
(ar condicionado)
eletroduto, ausência Interfones
de cabeamento)
Quiosque 4 2 3 0
MARCAS DE CONDUÍTES, QDL, QDG E CAIXINHAS: Fortlev / Tigre / Amanco / Andaluz
OU de qualidade EQUIVALENTE ou SUPERIOR.
MARCAS DE FIAÇÃO: Corfio, Cobremack ou Vathisa OU de qualidade EQUIVALENTE ou
SUPERIOR
OBSERVAÇÃO 1: ILUMINAÇÃO - Todas as lâmpadas deverão ser em LED e terem potencias
que atendam os ambientes em suas metragens/lumens específicos.
OBSERVAÇÃO 2: ILUMINAÇÃO EXTERNA - Seguir padrão da Energisa e conforme projeto
de implantação; Prever lâmpadas em LED.
CIDADE EM Franspormação
66 3419-2065 | 0800647 2012 CSASCAnNer
=] mn
OBSERVAÇÃO 3: Serão previstos no mínimo 3 pontos de tomadas de uso específico, sendo
2 para cozinha/área de serviço e 1 para o chuveiro com potência mínima de 5.400 W e
compatível com mercado local.
OBSERVAÇÃO 4: Cada unidade habitacional contará com um quadro de distribuição
exclusivo, assim como cada edificação de área comum (guarita, quiosques, áreas comuns
das edificações).
11 ————>—>————————————————
7.2 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS - NUMERO DE PONTOS
AMBIENTE ÁGUA FRIA ESGOTO
1 ponto para chuveiro 1 ponto para chuveiro
Banheiro E ——
. 1 ponto para vaso sanitário 1 ponto para vaso sanitário
Social
« 1 ponto para lavatório 1 ponto para lavatório
>
E
á Cozinha 1 ponto para pia 1 ponto para pia
x
1 ponto para tanque 1 ponto para tanque
u
E Área de 1 ponto para máquina de
Serviço 1 ponto para máquina de lavar lavar
1 Registro Geral/unidade autônoma
1 ponto para chuveiro 1 ponto para chuveiro
1 ponto para vaso sanitário 1 ponto para vaso sanitário
1 ponto para lavatório 1 ponto para lavatório
= | Guarita
2 1 ponto para pia/copa 1 ponto para pia/copa
8
< 1 Registro Geral
u
[e PST
«L 1 ponto para jardim
1 ponto para vaso sanitário 1 ponto para vaso sanitário
Quiosque
1 ponto para lavatório
1 ponto para lavatório
ss 3419-2065 |
CIDADE EM Jranspormação
OUVIDORIA CID
0800 647 2012
“CáffSCanner
| 1 ponto para pia/copa | 1 ponto para pialcopa ,
1 ponto para jardim
1 Registro Geral
MARCAS PARA MATERIAIS HIDROSSANITÁRIO: Fortlev / Tigre / Amanco OU de qualidade
EQUIVALENTE ou SUPERIOR
OBSERVAÇÃO 1: Cada torre, com 32 unidades, terá seu medidor geral e cada unidade terá
seu medidor individual, com seus respectivos registros individuais internamente.
OBSERVAÇÃO 2: O sistema de armazenamento da água será de acordo com estudo feito
pela construtora em seus projetos complementares.
7.3 BANCADAS, LOUÇAS E METAIS
Material Granito ou mármore sintético
Bancada [Dimensões —
120 x 50
CxL (cm)
Material Inox ou mármore sintético
Cuba Dimensões — 47,0 x 30,0 x 12,0
Pias de cozinhas
CxLxP (cm) (ou de acordo com fornecedor)
4 (apartamentos),
copas (Guarita, Material Pvc
; Válvula
a Marcas Amanco, Tigre, Duda, Blukit
Material PVC
Metais Sifão
Marcas Amanco, Tigre, Duda, Blukit
Material | METAL - Torneiras com arejador
Torneira
Marcas Perflex, Civit, Esteves, Docol
2 Bancada | Material Granito ou mármore sintético
CIDADE EM Frasgornação
OUvID A CIDADA
0800 647 2012
6s 3419-2065
“CSRASCânner
|
COMPRAS
E LICITAÇÕES
Dimensões —
60x45
CxL(cm)
Cuba ou Tipo Cuba de embutir ou moldada
lavatório [Material Louça ou mármore sintético
Marcas Icasa, Celite, Fiori
Lavatório de Material PVC
banheiro Válvula
Marcas Amanco, Tigre, Duda, Blukit
Material PVC
Metais Sifão
Marcas Amanco, Tigre, Duda, Blukit
Material | METAL - Torneiras com arejador
Torneira
Marcas Perflex, Civit, Esteves, Docol
. . Icasa, Celite, Fiori - bacia
Bacia e caixa
Vaso sanitário Marcas sanitária com dispositivo de
acoplada .
duplo acionamento.
Material Mármore Sintético
Dimensões -
Tanque , 25L
Volume (litros)
Marcas lca, Maxxipia, Celite
Material PVC
Tanque de lavar válvula
roupa Marcas Amanco, Tigre, Duda, Blukit
Material PVC
Metais Sifão
Marcas Amanco, Tigre, Duda, Blukit
Material | METAL Torneiras com arejador
Torneira
Marcas Perflex, Civit, Esteves, Docol
CIDADE EM Frauspornuação
OUVIDOR ADA
0800 647 2012
66 3419-2065 Cantséanner
|
O
OBSERVAÇÃO 1: Materiais'marcas acima citados deverão ser usados tanto nos
apartamentos quanto nas áreas comuns, devendo ser de qualidade EQUIVALENTE ou
SUPERIOR as marcas citadas acima.
OBSERVAÇÃO 2: As louças e metais para banheiros de Portadores de Necessidades
Especiais (PNE) deverão ser especificas para a tipologia de uso, inclusive com a instalação
de barras e banco de apoio, conforme as Normas da ABNT NBR9050, sendo de
responsabilidade da construtora estar atualizada a tais normativas bem como fornecendo
materiais específicos.
7.4 SISTEMAS ESPECÍFICOS
Alimentação Armazenamento
Sistema Sistema Coletivo
Nº de pontos (no mínimo 1 Haverá um ponto na cozinha, na parede
para o fogão) atrás do fogão
4 Instalação de
gás . Tubos e conexões indicados pelo
Material (tubos e conexões) . . aa
Projeto de Prevenção de Incêndios
. = . Serão medidores (01 para cada bloco —
Dispositivos (registros e .
. CONFORME PROJETO) e o registro se
medidores) o .
localizará próximo à casa de gás.
Exaustão mecânica Não
Instalações Pressurização de escada Não
2
mecânicas
. Conforme Projeto de Prevenção de
Sistema de bombas no
Incêndios
Marca Não
Não
3 | Elevador — | Acabamento da cabine (porém previsto local para instalação do
mesmo)
Botoeira Não
6 3419-2065
CIDADE EM Transformação
ou DA
0800 647 2012
CáMSCânner
Instalação hidráulica medidor geral e cada unidade terá seu
Cada torre, com 32 unidades, terá seu
medidor individual.
Infraestrutura SIM
Ar-
Ponto de Ar-Condicionado SIM
Condicionado
Instalação do aparelho Não
Churrasqueira
Deverão ser pré-moldadas ou executadas com alvenaria convencional
conforme sistema estrutural escolhido, internamente receber tijolos
refratários para contenção do calor, e ter seu duto com boa sucção
respeitando o mínimo de 50cm acima da platibanda, com inclinação
suficiente para não voltar fumaça.
Lixeiras
Comuns
Prever instalações de centrais de lixeiras de uso comum, a ser definido
de acordo com as normativas do município, conforme detalhamentos
fornecidos, bem como adequadas ao bom funcionamento, com
revestimentos permeáveis, de fácil manutenção e acesso.
8. COMPLEMENTOS DO EMPREENDIMENTO
COMPLEMENTOS
-
“Play-ground”
Brinquedo(s) Multiplay escorregador, balanço, gangorra
Marca(s) Freso, Xalingo, krenke
Materiais do(s) no
. Polietileno, madeira e/ou aço
brinquedo(s)
. Estrutura em pilares em blocos de concreto ou
Material o.
fechamento similar.
CIDADE EM Transformação.
CáRSCAnner
ol À
0800 647 2012
68 3419-2065
CIDADE -DE
VERDE
COMPRAS
El
Muros
divisórios ou de Altura Mínimo de 2 metros
Fechamento
Material Contrapiso desempenado ou PAVER
3 Calçadas
Rr Largura, espessura, x
periféricas li ú Conforme Projeto de Implantação
juntas
Material Contrapiso desempenado ou PAVER
4 Passeios Largura, espessura Conforme Projeto de Implantação
juntas Junta de dilatação — em madeira
5 | Estacionamento Material Pedra Brita
6 | Ruas Internas Material Asfalto conforme Normas Técnicas Vigentes.
Revestimentos .
Tl, Material Conforme citado no Item 5
Áreas Comuns
9. OBSERVAÇÕES GERAIS
OBSERVAÇÃO GERAL 1: Todas as marcas citadas neste memorial poderão ser substituídas
por qualidade EQUIVALENTE ou SUPERIOR as marcas citadas acima, sendo todas
certificadas e validadas por seus respectivos órgãos reguladores.
OBSERVAÇÃO GERAL 2: Todos os itens/categorias/materiais a serem utilizados deverão
estar de acordo com as Normativas Vigentes em seus órgãos reguladores, normativas de
qualidade e durabilidade, sendo de TOTAL responsabilidade da CONSTRUTORA a escolha
correta dos seus fornecedores bem como as marcas e produtos a serem utilizados.
OBSERVAÇÃO GERAL 3: Todos os projetos complementares a serem executados pela
CONSTRUTORA deverão ser de acordo com as Normativas Vigentes, municipais, estaduais
e federais, bem como o Código de Práticas de Engenharia para Habitação da Caixa
Econômica Federal.
OBSERVAÇÃO GERAL 4: Os materiais, produtos ou métodos construtivos citados neste
memorial, em caso de necessidade, seja por motivo de melhoria construtiva, produtos
CIDADE EM Jranspormação
66 3419-2065 | 0800647 2012
áffSéanner
a mn
específicos dos fornecedores, ou outra razão, poderão ser ajustados ou alterados, porém,
deverá ser feito, por parte da CONSTRUTORA, um documento prévio solicitando a
autorização ao CONTRATANTE e da Empresa LUCCINI ARQUITETURA LTDA, podendo
haver ou não haver aceitação por ambas as partes. Ressaltando que deverão ser respeitadas
todas as normativas vigentes e o Código de Práticas de Engenharia para Habitação da Caixa
Econômica Federal.
OBSERVAÇÃO GERAL 5: Este memorial é elaborado pela empresa LUCCINI
ARQUITETURA LTDA, aprovado e validado pela PREFEITURA MUNICIPAL DESTE
MUNICÍPIO, serve para guiar a qualidade dos serviços a serem prestados pela
CONSTRUTORA, não podendo sofrer alterações sem prévio aviso e validação formal a
ambas as partes.
OBSERVAÇÃO GERAL 6: A qualidade e execução da obra é de total responsabilidade da
CONSTRUTORA, ficando a cargo da Empresa LUCCINI ARQUITETURA LTDA somente a
elaboração do Projeto de Arquitetura, Implantação e o referido Memorial Descritivo.
OBSERVAÇÃO GERAL 7: Os projetos ora apresentados são individualizados e, portanto, só
podem ser edificados nas áreas objeto do CONTRATO, em suas quantidades especificadas,
conforme implantação apresentada. Em caso de aditivo das quantidades ou áreas, um novo
projeto deverá ser contratado.
OBSERVAÇÃO GERAL 8: Após aprovado o projeto ora em análise, sua replicação em áreas
distintas da apresentada no estudo preliminar/ implantação é vedada.
Campo Verde/MT, 14 de Março de 2023.
Roselene Gabriely Silva Souza Santos
Responsável pelo Termo de Referência
Edson Silva Castro
Secretário Municipal de Agricultura, Habitação,
Reg. Fundiária e Meio Ambiente.
CIDADE EM Jranspormação
RIA CIDADÃ
OUVIDOR
0800 647 2012
66 3419-2065 |
| Carfscanner
CIDADE -DE
ANEXO IV
RELAÇÃO DA ÁREA DO EMPREENDIMENTO (MATRÍCULA)
O Valor total das áreas descritos abaixo é de R$ 8.367.471,36 (), levando-se em
consideração a parte do imóvel que será objeto do empreendimento (vide imagem abaixo)
e a avaliação do imóvel realizada pelo Município.
Matricula nº15.981 com área de 18.770.80m? e matricula nº 15.982 com área de
24.139,33m?, quadra 39 — bairro Green Ville.
área Prdico E
/ Mat 1u562
A f aroço EI
MAPA ÁREA DESMENBRADA
6 3419-2065
CarfScânner
O
CÓPIA DA LEI MUNICIPAL Nº 2.882/2022, 2.917/2022 E SUAS ALTERAÇÕES.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023
A cópia segue juntada aos autos e pode ser consultada no seguinte link
https://lgismunicipais r/al/mt/cicam
n-2882-2022-autoriza-
mediante-processo-licitatorio-para-fins-de-t
rde/lei-ordinaria/2 9/2882
afetar-doar-e-alienar-il
arama-habitacional-do-governo-federal-casa-
ordinaria-
novel-publico-
poder-executivo-a
verde-e-amarela-governo-do-estado-bem-c -outros-programas-de-incentivo-para-
habitacao-realizado-em-parce com-a-caixa- 1-federal-ou-qualquer-outra-
instituicao-financi
CIDADE EM Yranspornição.
IA CID
47 2012
0800 6 MmScânner
CIDADE -DE
ANEXO VI
PROJETO ARQUITETÔNICO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023
O material citado encontra-se disponível no site: —
link Licitações: “Projetos Chamamento Público nº 001/2023”.
* Caso não conseguir visualizar o material acima no site, os interessados poderão
solicitar os mesmos no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Campo
Verde/MT (Telefone 3419-2067 ) ou através do email
compras(Dcampoverde.mt.gov.br
CIDADE EM Transformação
A CIDADÃ
pre
0800 647 201
ss 3419-2065 | CáftSCânner
ANEXO VII
ATESTADO DE VISITAÇÃO AO LOCAL DO SERVIÇO
(Deverá ser feito um Atestado quando da visita)
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023
Atesto que a Pessoa Jurídica , Sob o nº de CNPJ
, por intermédio do seu responsável Sr. (a)
RG sob nº
expedido em / / , visitou os locais de implementação do empreendimento,
no dia / / , das ás horas, para os fins de reconhecimento de
todas as condições locais para execução da obra.
Carimbo e Assinatura do Servidor
Declaro que me foi dado acesso ao local onde se dará o empreendimento acima citado, bem
como foram esclarecidas todas as questões por mim suscitadas, e também que a licitante tem
pleno conhecimento de todas as condições relacionadas a execução do objeto do
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023.
Campo Verde/MT, de de 2023.
Assinatura:
Nome do declarante:
Número da Cédula de Identidade:
CIDADE EM Jrcuspormação
ss 3419-2065 | 0800647 2012
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ABSTENÇÃO DE VISITA TÉCNICA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023
A empresa , Inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a), , —portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para efeitos legais, que
tem conhecimento de todas as condições para execução do objeto desta CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº 000/2023, realizado pela Prefeitura Municipal de Campo Verde/MT, e que faz
a opção de se abster da vistoria, não cabendo posteriormente nenhum questionamento em
razão disto, nem tão pouco eximir-se de qualquer obrigação assumida ou revisão dos
termos do contrato e demais documentos obrigacionais que vier a firmar.
Campo Verde/MT, de de 2023.
Assinatura do representante legal sob carimbo
RG:
CPF/MF:
CNPJ/MF da empresa:
CIDADE EM Yranspormação.
Ecs, CámsCanner
56 3419-2065
ANEXO IX
DECLARAÇÕES
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023
o
A (razão social da empresa), CNPJ sob n
, localizada a
Declara, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, que cumpre todos os requisitos
para habilitação para este certame licitatório no Município de Campo Verde- Estado de
Mato Grosso;
Declara que tem pleno conhecimento e aceitação integral e irretratável dos termos,
condições e anexos deste Chamamento, bem como a observância das normas e
regulamentos aplicáveis ao Programa Minha Casa Minha Vida e da Lei Municipal nº
2.917/2023;
Declara que atende ás condições do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA para
contratação junto aos agentes financeiros autorizados.
Declara, sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA, para licitar ou
contratar com a Administração Pública;
Declara que as máquinas e equipamentos adequados para a execução do objeto
estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação das obras,
inclusive sujeitos a vistoria do órgão contratante para sua aceitabilidade, por ocasião da
contratação e sempre que necessário;
Declara de que tomou conhecimento de todas as informações locais para o
cumprimento das obrigações objeto da Chamada Pública e da natureza dos serviços a que
nos propomos a executar, bem como, de todos os termos do instrumento convocatório que
rege a licitação e demais anexos que a integram
Declara, em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93, que não
existem fatos supervenientes a esta licitação que sejam impeditivos de sua habilitação para
este certame licitatório no Município de Campo Verde- Estado de Mato Grosso;
Declara, em atendimento aos termos do Inciso XXXIII do Artigo 7º da CF, que não
possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 14 (quatorze) anos em qualquer
trabalho.
Declara, em atendimento ais previsto no presente Edital, que não possuir, no quadro
de funcionários, servidores ou membro da Administração da Prefeitura Municipal de Campo
Verde/MT, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco
por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
CIDADE EM Franspormação
IDADÃ
ss 3419-2065 | 0800 6472012
“CAMAS cânner
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar
expressamente.
Local e data
Assinatura e identificação do responsável pela empresa
CIDADE EM Yranspormação
da CamtScânner
os 3419-2065 0800 647 2012
ANEXO X
PROPOSTA DE DESCONTO AO MUTUÁRIO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023
IMT, de de 2023.
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE- ESTADO DE MATO GROSSO
OBJETO: Seleção de empresas do ramo da construção civil, incorporadoras e/ou
construtoras, com comprovada capacidade técnica, interessadas em construir 576
(quinhentas e setenta e seis) unidades habitacionais verticais, coletivas de interesse social,
moduladas em empreendimentos habitacionais isolados, em terrenos de propriedade dessa
municipalidade (conforme anexo) a serem contratadas dentro do PROGRAMA MINHA CASA
MINHA VIDA, do governo federal, medida provisória nº 1.162 de 14 de fevereiro de 2023 e
alterações posteriores e demais legislações, do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, para atendimento aos proponentes com renda familiar de
r$2.640,01 (dois mil e seiscentos e quarenta reais e um centavo ) a r$8.000,00 (oito mil
reais).
Prezados,
Pela presente submetemos a Vossa apreciação, a nossa proposta de desconto ao Mutuário,
em atendimento ao item “i” do Edital em epígrafe:
Percentual de desconto ao Mutuário
Redução aplicada aos apartamentos constantes do pavimento térreo
Redução aplicada aos apartamentos constantes do primeiro andar
Redução aplicada aos apartamentos constantes do segundo andar
Redução aplicada aos apartamentos constantes do terceiro andar
ESIRILlIES
Atenciosamente,
Ass:
Nome:
Cargo/Função:
Responsável legal
CIDADE EM Fransgormação.
Cs, CamrScânner
6 3419-2065
CIDADE EM Transformação
OUVIDORIA CIDADÃ
6 3419-2065 | 0800647 2012
: (3 CamScânner
CIDADE EM Jransgormação
JA CIDADÃ
ouv
0800 647 2012
68 3419-2065
| LES csreséanner