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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 092/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 092/2023, o qual resta assim ementado: “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO
BRASIL S.A., COM A GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta legislativa tem por objeto a autorização de
contratação de operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A. com garantia da União no valor
de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) destinados à investimentos em infraestrutura,
construções, reformas, mobilidade, em especial a realização das obras de infraestrutura do
Distrito Industrial desta Urbe.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI Nº. 092, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM
O BANCO DO BRASIL S.A., COM A GARANTIA
DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove
o seguinte projeto de Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União, até o valor de R$
20.000.000,00 (vinte milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº. 4.995, de 24.03.2022,
e suas alterações, destinados investimentos em infraestrutura, construções, reformas, projetos,
em especial a realização das obras de infraestrutura do Distrito Industrial desta Urbe, observada
a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de
2000.
Parágrafo único – Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no
caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em
consonância com o §1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contra
garantia a garantia da União à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável
e irretratável, a modo “pro solvendo”, as cotas de repartição das receitas tributárias, previstas
nos artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e” complementadas pelas receitas próprias de
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impostos estabelecidas no artigo 156 da Constituição Federal, nos termos do § 4º, do artigo 167,
bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
Art.6º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a
debitar a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são
efetuados os créditos dos recursos do município, ou quaisquer outras contas, salvo as de
destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para
a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 19 de outubro de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI Nº. 092, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.
ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO
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PROJETO DE LEI Nº. 092, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.
ANEXO II – PARECER ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
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