MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 101/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 101/2023, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
REVOGAÇÃO DA LEI Nº. 2.960, DE 14 DE MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta legislativa tem por objeto a revogação da legislação
em vigência, tendo em vista a solicitação da Unidade de Habitação que atesta a necessidade de
disponibilização de área maior para atender a demanda do programa Ser-Família Habitação
instituído pelo Governo Federal em parceria com o Governo do Estado de Mato Grosso por
intermédio do MT-PAR.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 101, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº.
2.960, DE 14 DE MARÇO DE 2023, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove
o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei nº. 2.960, de 14 de março de 2023.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 17 de novembro de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 101, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
ANEXO ÚNICO – OFÍCIO Nº. 108/2023 – DEPTO REG. FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO
21/11/2023 10:39 Lei Ordinária 2960 2023 de Campo Verde MT
https://leismunicipais.com.br/a1/mt/c/campo-verde/lei-ordinaria/2023/296/2960/lei-ordinaria-n-2960-2023-autoriza-o-poder-executivo-a-desafetar-… 1/2
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.960, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E DOAR IMÓVEL PÚBLICO
ATRAVÉS DO PROGRAMA SER-FAMÍLIA HABITAÇÃO DA SECRETARIA
ESTADUAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADÂNIA DO
GOVERNO DO ESTADO DO MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz
Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e disponibilizar a área pertencente ao Município de Campo Verde, a seguir
descrita: Área Pública, remanescente da Quadra nº 20, do Loteamento denominado "Cidade Alta II", situada o perímetro urbano
desta cidade de Campo Verde-MT, contendo a configuração de um polígono irregular, medindo 22.332,50M² (vinte e dois mil
trezentos e trinta e dois metros quadrados e cinquenta centímetros), dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice PA-1, de coordenadas Y 8279701,39 m e X 698501,16 m, deste segue confrontando com a
Matrícula 8796, com azimute de 155º27`24,41" e distância de 19,93 m, até interceptar o vértice PA-2, deste, segue confrontando
com a Matrícula 8796, com azimute de 65º27`24,41" e distância de 36,00 m, até interceptar o vértice PA-3, deste, segue
confrontando com a Rua Peaburu, com azimute de 155º27`20,18" e distância de 128,32 m, até interceptar o vértice PA-4, deste,
segue confrontando com a Rua Gaivota, com azimute de 245º27`19,41" e distância de 110,06 m, até interceptar o vértice PA-5,
deste, segue confrontando com a Creche Padre João, com azimute de 335º19`09,31" e distância de 41,31 m, até interceptar o
vértice PA-6, deste, segue confrontando com a Creche Padre João, com azimute de 245º16`56,26" e distância de 70,00 m, até
interceptar o vértice PA-7, deste, segue confrontando com a Rua Arapongas, com azimute de 335º28`21,19" e distância de 82,77 m,
até interceptar o vértice PA-8, deste, segue confrontando com a Matrícula 8794, com azimute de 74º31`26,78" e distância de 31,50
m, até interceptar o vértice PA-9, deste, segue confrontando com a Matrícula 8794, com azimute de 336º13`15,42" e distância de
30,02 m, até interceptar o vértice PA-10, deste, segue confrontando com a Rua João de Barro, com azimute de 65º20`50,09" e
distância de 112,63 m, até interceptar o vértice PA-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. A coordenada aqui descrita está
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como DATUM o SIRGAS
2000, fuso 21S. Todos os azimutes, distâncias e área foram calculados no plano de projeção UTM. Tudo conforme consta no mapa e
memorial descritivo, assinados pela Supervisora de Engenharia Civil, Gracyela Loebens, CREA 46068, ART n 1220230037810,
conforme consta da matrícula nº 15.990, fls. 086, do livro nº 02, datada de 08.03.2023, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos
e Documentos da Comarca de Campo Verde-MT.
§ 1º O imóvel desafetado tem a finalidade de construção de unidades habitacionais, com o intuito de atender famílias em
consonância com o regramento do Programa Ser-Família Habitação, da Secretaria Estadual de Trabalho, Assistência Social e
Cidadania do Governo do Estado do Mato Grosso.
§ 2º O imóvel desafetado deverá ser doado no Programa Ser-Família Habitação, da Secretaria Estadual de Trabalho, Assistência
Social e Cidadania do Governo do Estado do Mato Grosso.
Os detalhamentos dos desmembramentos desta área serão publicados por meio de Decreto do Poder Executivo,
especificando o quantitativo de áreas e o formato das unidades habitacionais que poderão ser construídas.
Fica o Poder Executivo responsável por desenvolver as ações necessárias para a viabilização do programa aos munícipes
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
21/11/2023 10:39 Lei Ordinária 2960 2023 de Campo Verde MT
https://leismunicipais.com.br/a1/mt/c/campo-verde/lei-ordinaria/2023/296/2960/lei-ordinaria-n-2960-2023-autoriza-o-poder-executivo-a-desafetar-… 2/2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
selecionados, implementadas por intermédio do Programa Ser-Família Habitação, da Secretaria Estadual de Trabalho, Assistência
Social e Cidadania do Governo do Estado do Mato Grosso.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 14 de março de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono e promulgo a presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 15/03/2023
Art. 4º