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materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-11-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5621

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-23 Parecer favorável da comissão G Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2023-11-23 Parecer favorável da comissão G Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-11-23 Parecer favorável da comissão G Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-11-23 Proposição distribuída às comissões G Preposição distribuídas as comissões
2023-11-23 Proposição apresentada em Plenário G Preposição apresentada em plenário.
2023-11-23 Pautada G Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-23T11:49:05.830541-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2023-11-23T11:43:43.915617-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 022/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a esta Colenda Casa 
de Leis, o Projeto de Lei Complementar nº. 022/2023, o qual restou assim ementado: 
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE 
DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A proposta legislativa aqui lançada à apreciação desta Egrégia Casa 
de Leis, tem objetivo a adequação da tabela salarial dos seguintes cargos: I) Auxiliar de 
Saúde Bucal; II) Atendente de Farmácia; III) Técnico em Segurança do Trabalho; IV)
Dentista II; V) Educador Físico; VI) Dentista III; VII) Engenheiro Agrônomo; VIII)
Engenheiro Florestal; IX) Engenheiro Sanitarista; X) Farmacêutico; XI) Fonoaudiólogo; 
XII) Médico Veterinário; XIII) Nutricionista; e, XIV) Terapeuta Ocupacional, bem como
criar duas novas tabelas salariais para os cargos de nível superior, sendo elas: SP11 e SP12.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por 
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa 
do Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu 
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta 
consideração. 
Respeitosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 022, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE 
DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo 
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o 
seguinte projeto de lei complementar:
Art. 1º. Ficam criadas novas tabelas salariais de código SP11 e SP12 ao 
ANEXO II - TABELAS DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, 
da Lei Complementar nº 124, de 13 de dezembro de 2019, que passarão a vigorar com a seguinte 
disposição:
Código da Tabela Salarial: SP11
CLASSES COEFICIENTE
NÍVEL 01 NÍVEL 02 NÍVEL 03 NÍVEL 04 NÍVEL 05 NÍVEL 06 NÍVEL 07 NÍVEL 08
Até 5 anos Até 10 anos Até 15 anos Até 20 anos Até 25 anos Até 30 anos Até 35 anos Até 40 anos
A 1,00 4.318,78 4.380,48 4.442,18 4.503,87 4.565,58 4.627,26 4.688,97 4.750,68
B 1,10 4.750,66 4.818,53 4.886,40 4.954,26 5.022,14 5.089,99 5.157,87 5.225,75
C 1,15 4.966,60 5.037,55 5.108,51 5.179,45 5.250,42 5.321,35 5.392,32 5.463,28
D 1,25 5.398,48 5.475,60 5.552,73 5.629,84 5.706,98 5.784,08 5.861,21 5.938,35
E 1,35 5.830,35 5.913,65 5.996,94 6.080,22 6.163,53 6.246,80 6.330,11 6.413,42
Código da Tabela Salarial: SP12
CLASSES COEFICIENTE
NÍVEL 01 NÍVEL 02 NÍVEL 03 NÍVEL 04 NÍVEL 05 NÍVEL 06 NÍVEL 07 NÍVEL 08
Até 5 anos Até 10 anos Até 15 anos Até 20 anos Até 25 anos Até 30 anos Até 35 anos Até 40 anos
A 1,00 6.478,17 6.539,87 6.601,57 6.663,27 6.724,96 6.786,67 6.848,37 6.910,06
B 1,10 7.125,99 7.193,86 7.261,73 7.329,60 7.397,46 7.465,34 7.533,21 7.601,07
C 1,15 7.449,90 7.520,85 7.591,81 7.662,76 7.733,70 7.804,67 7.875,63 7.946,57
D 1,25 8.097,71 8.174,84 8.251,96 8.329,09 8.406,20 8.483,34 8.560,46 8.637,58
E 1,35 8.745,53 8.828,82 8.912,12 8.995,41 9.078,70 9.162,00 9.245,30 9.328,58
Art. 2º. Fica alterado o ANEXO I – QUADROS DOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO da Lei Complementar nº 124, de 13 de dezembro de 2019, 
convertendo a tabela salarial do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal de MD05 para MD06.
Art. 3º. Fica alterado o ANEXO I – QUADROS DOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO da Lei Complementar nº 124, de 13 de dezembro de 2019, 
convertendo a tabela salarial do cargo de Atendente de Farmácia de MD02 para MD05.
Art. 4º. Fica alterado o ANEXO I – QUADROS DOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO da Lei Complementar nº 124, de 13 de dezembro de 2019, 
convertendo a tabela salarial do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho de MD06 para 
MD08.
Art. 5º. Fica alterado o ANEXO I – QUADROS DOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO da Lei Complementar nº 124, de 13 de dezembro de 2019, 
convertendo a tabela salarial do cargo de Dentista II de SP01 para SP11.
Art. 6º. Fica alterado o ANEXO I – QUADROS DOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO da Lei Complementar nº 124, de 13 de dezembro de 2019, 
convertendo a tabela salarial do cargo de Educador Físico de SP05 para SP07.
Art. 7º. Fica alterado o ANEXO I – QUADROS DOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO da Lei Complementar nº 124, de 13 de dezembro de 2019, 
convertendo a tabela salarial dos cargos de Dentista III, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro 
Florestal, Engenheiro Sanitarista, Farmacêutico, Fonoaudiólogo, Médico Veterinário e 
Nutricionista de SP06 para SP07. 
Art. 8º. Fica alterado o ANEXO I – QUADROS DOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO da Lei Complementar nº 124, de 13 de dezembro de 2019, 
convertendo a tabela salarial do cargo de Terapeuta Ocupacional de SP04 para SP12.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, 
em 17 de novembro de 2023. 
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 022, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
ANEXO I – ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO



21/11/2023 10:46 Plano de Cargos e Carreiras de Campo Verde - MT
https://leismunicipais.com.br/a1/mt/c/campo-verde/lei-complementar/2019/13/124/lei-complementar-n-124-2019-dispoe-sobre-o-plano-de-cargo… 7/46
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume. Data Supra.
GILMAR ZITO PRATI
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I - QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
1. CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
DENOMINAÇÃO
NÚMERO DE
VAGAS
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
CÓDIGO DA TABELA SALARIAL
Eletricista 2 40 FD07
Lubrificador 3 40 FD05
Mecânico 7 40 FD09
Merendeira 15 40 FD02
Motorista 85 40 FD06
Operador de Máquinas 21 40 FD08
* Auxiliar de Máquinas e
Veículos
3 40 FD03
* Auxiliar de Serviços Gerais 57 40 FD01
* Borracheiro 3 40 FD05
* Cozinheiro 20 40 FD04
* Gari 35 40 FD03
* Operário 43 40 FD04
* Telefonista 15 36
FD10 (Código alterado pela Lei Complementar nº
184/2023)
* Vigia 15 40 FD01
* Cargo em extinção quando da sua vacância;
2. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E MÉDIO-TÉCNICO
DENOMINAÇÃO
NÚMERO DE
VAGAS
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
CÓDIGO DA TABELA SALARIAL
Agente Comunitário de
Saúde
106 40 MD03
Agente de Combate às
Endemias
34 40 MD03
Almoxarife 1 40 MD07
Artesão 1 40 MD02
Atendente de
Biblioteca
5 40 MD05
21/11/2023 10:46 Plano de Cargos e Carreiras de Campo Verde - MT
https://leismunicipais.com.br/a1/mt/c/campo-verde/lei-complementar/2019/13/124/lei-complementar-n-124-2019-dispoe-sobre-o-plano-de-cargo… 8/46
Atendente de Farmácia 5 40 MD02
Auxiliar Administrativo 111 40
MD05 (Código alterado pela Lei
Complementar nº 161/2022)
Auxiliar de
Contabilidade
02 40 MD05
(02 cargos criados pela Lei
Complementar nº 164/2022)
Auxiliar de Laboratório 6 40
MD09 (Código alterado pela Lei
Complementar nº 184/2023)
Auxiliar de Saúde Bucal 15 40 MD05
Cuidador Social 6 40 MD01
Fiscal 22 40
MD08 (Código alterado pela Lei
Complementar nº 153/2022)
(02 cargos criados pela Lei
Complementar nº 187/2023)
Técnico Agrícola 2 40 MD06
Técnico em
Agropecuária
1 40 MD06
Técnico em Edificação 1 40 MD06
Técnico em
Enfermagem
75 40
MD09 (Código alterado pela Lei
Complementar nº 165/2022)
Técnico em Higiene
Dental
9 40 MD06
Técnico em Informática 15 40 MD06
Técnico em Raio X 3 20 MD06
Técnico em Segurança
do Trabalho
1 40 MD06
* Oficial Administrativo 30 40
MD06 (Código alterado pela Lei
Complementar nº 185/2023)
* Cargo em extinção quando da sua vacância;
3. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
DENOMINAÇÃO
NÚMERO DE
VAGAS
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
CÓDIGO DA
TABELA SALARIAL
Arquiteto 2 40 SP07
Assistente Social 11 30 SP06
Bibliotecário 1 40 SP05
Bioquímico 5 40 SP08
Conciliador de Defesa do
Consumidor
1 40 SP06
Contador 2 40 SP09
(01 cargo criado pela Lei Complementar
nº 181/2023)
Controlador Interno 2 40 SP09
21/11/2023 10:46 Plano de Cargos e Carreiras de Campo Verde - MT
https://leismunicipais.com.br/a1/mt/c/campo-verde/lei-complementar/2019/13/124/lei-complementar-n-124-2019-dispoe-sobre-o-plano-de-cargo… 9/46
Dentista III 6 40 SP06
Educador Físico 1 40 SP05
Educador Social 1 30 SP03
Enfermeiro 18 40 SP06
Engenheiro Agrônomo 2 40 SP06
(01 cargo criado pela Lei Complementar
nº 173/2022)
Engenheiro Civil 2 40 SP07
Engenheiro Florestal 1 40 SP06
Engenheiro Sanitarista 1 40 SP06
Farmacêutico 3 40 SP06
(01 cargo criado pela Lei Complementar
nº 178/2023)
Fisioterapeuta 8 30 SP04
Fonoaudiólogo 6 40 SP06
Médico Clínico Geral/PSF 10 40 SP10
Médico Veterinário 2 40 SP06
Nutricionista 5 40 SP06
Procurador Municipal 2 40 SP09
(Código da Tabela Salarial alterado pela
Lei Complementar nº 191/2023)
(01 vaga criada pela Lei Complementar
nº 162/2022)
Psicólogo 13 40 SP06
Tecnólogo de Alimentos 1 40 SP02
Terapeuta Ocupacional 1 30 SP04
* Dentista I 1 20 SP05
* Dentista II 15 20 SP01
* Cargo em extinção quando da sua vacância;
ANEXO II - TABELAS DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
1. TABELAS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Código da Tabela Salarial: FD01
CLASSES COEFICIENTE
NÍVEL 01 NÍVEL 02 NÍVEL 03 NÍVEL 04 NÍVEL 05 NÍVEL 06 NÍVEL 07 NÍVEL 08
Até 5
anos
Até 10
anos
Até 15
anos
Até 20
anos
Até 25
anos
Até 30
anos
Até 35
anos
Até 40
anos
A 1,00 1.099,56 1.138,83 1.178,10 1.217,37 1.256,64 1.295,91 1.335,18 1.374,45
B 1,10 1.209,52 1.252,71 1.295,91 1.339,11 1.382,30 1.425,50 1.468,70 1.511,90
1,20 1.319,47 1.366,60 1.413,72 1.460,84 1.507,97 1.555,09 1.602,22 1.649,34
D 1,30 1.429,43 1.480,48 1.531,53 1.582,58 1.633,63 1.684,68 1.735,73 1.786,79

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