MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 103/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 103/2023, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 3025, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta de alteração legislativa tem como objetivo obter
autorização para concessão de itens como: tendas, cadeiras, palco e som a fim de apoiar a
realização do sorteio dos prêmios do Natal Premiado 2023, que contará com apresentação de
cantores, tornando o sorteio um evento mais atrativo para a população, na qual estimulará não
somente a participação às compras, como também ao sorteio, fomentando o fortalecimento do
comércio local, segmento da economia com maior geração de empregos e o segundo que mais gera
arrecadação ao Município de Campo Verde.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 103, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 3025,
DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterado o caput do art. 2º da Lei nº. 3025, de 1º de novembro
de 2023, que passará a vigorar com a seguinte disposição:
“Art. 2º. O valor total do pagamento que trata esta lei será no importe de
até R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), e será utilizado na aquisição do prêmio principal da
campanha “Natal Premiado 2023 Tempo de Renovar”, um veículo hatch, zero km, motorização
1.0, com 04 (quatro) portas, cor branca (sólida), conforme descrito no regulamento, que será
adquirido diretamente pela Administração Pública Municipal, por meio de processo licitatório e
entregue ao ganhador do prêmio, bem como no fornecimento de 01(um) palco 10x10m, 01 (um)
som para 3.000 pessoas, 01 (um) backdrop, 10 (dez) pontos de luz, 02 (duas) tendas 10x10m, e
100 (cem) cadeiras.”
Art. 2º. Fica acrescido o parágrafo único ao art. 2º da Lei nº. 3025, de 1º
de novembro de 2023, que vigorará com a seguinte redação:
(...)
“Parágrafo Único – Os itens dispostos no presente artigo serão fornecidos
pela Administração Pública oriundos de processos licitatórios ou, excepcionalmente, por intermédio
de compra direta nos casos em que os itens não estejam contemplados nas atas de registro de preço do
Município de Campo Verde/MT.”
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso,
em 27 de novembro de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 103, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
ANEXO I – OFICIO Nº. 046/2023 – conjunto ACICAVE/CDL
PROJETO DE LEI Nº. 103, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
ANEXO II – LEI Nº. 3025/2023