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materia nº 359/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 359 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de se tomar medidas junto a Secretaria Municipal de Agricultura, Regularização Fundiária, Habitação e Meio Ambiente, no intuito de aterrar e cascalhar os currais dos cadastrados na Agricultura Familiar do Assentamento Dom Osório.
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DateStatusTurnoTexto
2023-11-27 Pautada

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO N. º 359/2023.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE SE 
TOMAR MEDIDAS JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, HABITAÇÃO E 
MEIO AMBIENTE NO INTUITO DE ATERRAR E CASCALHAR OS 
CURRAIS DOS CADASTRADOS NA AGRICULTURA FAMILIAR DO 
ASSENTAMENTOS DOM OSÓRIO.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder 
Legislativo Municipal, requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste 
expediente ao Excelentíssimo Senhor Alexandre Lopes, Digníssimo Prefeito Municipal de 
Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 27 de novembro de 2023.
NEISON COSTA LIMA FRANCISCO SILVIO P. CRUZ
 Vereador Vereador
CLEBERSON R. G. DE OLIVEIRA FABIO ALVES DOS SANTOS
Vereador Vereador
 GREGORIO DOURADO FILHO MIGUEL DE PAULA OLIVEIRA 
Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA:
 Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, representamos neste 
Parlamento Municipal, a necessidade de se tomar medidas junto a Secretaria Municipal De 
Agricultura, Regularização Fundiária, Habitação e Meio Ambiente, no intuito de aterrar e 
cascalhar os currais dos cadastrados na agricultura familiar do Assentamento Dom Osório.
 Haja vista, que o objetivo do trabalho é garantir mais segurança e conforto aos 
produtores que lidam diariamente com o trato dos animais e retirada de leite. Ainda garantirá 
que esses produtos cheguem na mesa do consumidor com qualidade.
Por ser uma propositura de vital importância, espero contar com o unânime 
apoio dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.

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