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materia nº 375/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 375 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de se tomar medidas junto a Secretária de Saúde com o objetivo de implantação ou construção de lava jato destinado para a desinfecção dos veículos de uso da saúde.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2023-12-04 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2023-12-04 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-04T21:08:35.650235-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO N.º 375/2023:
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A NECESSIDADE DE SE 
TOMAR MEDIDAS JUNTO A SECRETÁRIA DE SAÚDE COM O OBJETIVO 
DE REALIZAR IMPLANTAÇÃO OU CONSTRUÇÃO DE LAVA JATO 
DESTINADO PARA A DESINFECÇÃO DOS VEICULOS DE USO DA SAÚDE.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo 
Municipal, requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao 
Excelentíssimo Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Digníssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 04 de dezembro de 2023.
GREGORIO DOURADO FILHO
Vereador
 
JUSTIFICATIVA:
 Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, represento neste Parlamento 
Municipal, a necessidade de se tomar medidas junto a Secretária de Saúde com o objetivo de
implantação ou construção de lava jato destinado para a desinfecção dos veículos de uso da saúde.
Tal propositura é de suma importância, pois em nosso Município não temos essa 
benfeitoria, tento em vista que com a pandemia tem aumentado o transporte de pacientes, com isso 
o risco de transmitir o vírus é maior.
Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o unânime 
apoio dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.

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