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materia nº 106/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E SUBSTITUIR AS ÁREAS VERDES DAS QUADRAS 24 E 31, BEM COMO DESAFETAR A ÁREA PÚBLICA CONSTANTE DA QUADRA 32, TODAS DO LOTEAMENTO CIDADE ALTA II, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5665

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2023-12-11 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CUOSP, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-12-11 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-12-11 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL , que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-12-11 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2023-12-11 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2023-12-11 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T22:22:39.048081-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 106/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de 
Leis o Projeto de Lei nº. 106/2023, o qual resta assim ementado: “AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A DESAFETAR E SUBSTITUIR AS ÁREAS VERDES DAS QUADRAS 
24 E 31, BEM COMO DESAFETAR A ÁREA PÚBLICA CONSTANTE DA QUADRA 
32, TODAS DO LOTEAMENTO CIDADE ALTA II, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A presente proposição visa por intermédio deste expediente tem a 
finalidade de destinar o referido imóvel a construção de unidades habitacionais, com o intuito de 
atender famílias em consonância com o regramento do Programa Minha Casa, Minha Vida e 
Programa Ser-Família Habitação, em parceria com o Município de Campo Verde-MT, em 
atendimento ao contido no Ofício nº 110/2023, do Departamento de Regularização Fundiária e
Habitação deste município de Campo Verde-MT.
Os imóveis objetos da presente lei serão doados e alienados para a 
construção de aproximadamente 280 (duzentos e oitenta) apartamentos dentro de programas 
habitacionais, garantindo assim a uma parte da população campoverdense o direito social a 
moradia.
Não se discute que o direito à moradia é uma necessidade básica de todos 
os indivíduos, e, nem se entende que ele seja apenas o direito a um teto, um abrigo, tendo em 
visto que a moradia é uma das condições para a subsistência, tendo ligação estreita com o direito 
à vida.
Oportuno destacar que atualmente o município de Campo Verde-MT 
possui uma alta demanda por procura de habitação, conforme cadastrado realizado pela 
Secretaria de Agricultura, Regularização Fundiária, Habitação e Meio Ambiente, vez que 
notadamente justifica-se o interesse público do presente Projeto de Lei.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por 
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do 
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos 
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 106, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
DESAFETAR E SUBSTITUIR AS ÁREAS 
VERDES DAS QUADRAS 24 E 31, BEM 
COMO DESAFETAR A ÁREA PÚBLICA 
CONSTANTE DA QUADRA 32, TODAS 
DO LOTEAMENTO CIDADE ALTA II, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo 
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove 
o seguinte projeto de Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a substituir, desafetar e 
disponibilizar as seguintes áreas verdes localizadas dentro do Loteamento denominado “Cidade 
Alta II”, situada dentro do perímetro urbano desta cidade de Campo Verde-MT, a seguir 
descritas: 1 - Área Verde, localizada na Quadra nº 24, do Loteamento Cidade Alta II, 
medindo 5.017,00M² (cinco mil e dezessete metros quadrados), dentro dos seguintes limites 
e confrontações: Partindo do M1, localizado na Rua Gaivota (06), segue pela mesma por uma 
reta de 118,43 e azimute de 65º36’49” até o M2, deste, segue confrontando com a Avenida Beija 
Flor (16), na distância de 112,88 metros e azimute de 155º36’49”, até o M4; deste, segue pela 
direita por um arco côncavo de 11,99 metros com raio de 5,00 metros; deste, segue pela Travessa 
“B”, com as seguintes descrições por uma reta de 24,35 metros 293º03’53” até o M6, deste, 
segue à direita, por um arco convexo de 163,95 metros e raio de 57,77 metros, até o M8; deste, 
segue à direita por um arco côncavo de 7,09 metros e raio de 5,00 metros, até o M9; deste, segue 
por uma reta de 26,28 metros 293º03’53”, até o M10, deste, segue a direita, por um arco côncavo 
de 11,57 metros e raio de 5,00 metros, até o M1, ponto inicial desta descrição, onde encerra-se 
este perímetro, tudo conforme consta da matrícula nº 8.426, fls. 036 do livro nº 02, datada de 
20.03.2012, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Verde-MT; e, 2 - Área 
Verde, localizada na Quadra nº 31, do Loteamento denominado Cidade Alta II, medindo 
5.589,65 (cinco mil, quinhentos e oitenta e nove metros e sessenta e cinco centímetros 
quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Partindo do M1, localizado na Rua 
Juriti (09), segue pela mesma por uma reta de 118,16 metros e azimute de 245º36’49” até o M2; 
deste, segue a direita por um arco côncavo de 7,85 metros e raio de 5,00 metros, até o M3; deste, 
segue confrontando com a Travessa Jaçanã (A) nas seguintes descrições: do M3/M4 reta de 49,00 
metros – 335º36’49” metros; do M4/M5 reta de 7,00 metros – 245º36’49”; do M5/M6 arco 
côncavo à direita, com 7,85 metros e raio de 5,00 metros; do M6/M7 reta de 35,00 metros –
335º36’49”; do M7/M8 arco côncavo à direita, com 7,85 metros e raio de 5,00 metros; do M8/M9 
reta de 7,00 metros – 65º36’49”; do M9/M10, reta de 34,73 metros – 335º36’49”, até o M10; 
deste, segue à direita por um arco côncavo de 11,99 metros e raio de 5,00 metros, até o M11; 
deste, segue confrontando com a Travessa B, nas seguintes descrições: do M11/M12, segue por 
uma reta de 24,35 metros – 113º03’53”; do M12/M13, segue a direita por um arco côncavo de 
7,09 metros e raio de 5,00 metros; do M13/M14, segue à direta por um arco convexo com 136,95 
metros e raio de 57,77 metros; do M14/M15, segue à direita, por um arco côncavo de 7,09 metros 
e raio de 5,00 metros; do M15/M16, segue por uma reta de 26,28 metros – 113º03’53”, até o 
M16, ponto inicial desta descrição, onde encerra-se este perímetro, tudo conforme consta da 
matrícula nº 8.428, fls. 038 do livro nº 02, datada de 20.03.2012, do Cartório de Registro de 
Imóveis da Comarca de Campo Verde-MT, somando a área total de 10.606,65M² (dez mil 
seiscentos e seis metros e sessenta e cinco centímetros quadrados).
Parágrafo Único: As referidas Áreas Verdes serão 
substituídas/realocadas para as seguintes áreas a serem desmembradas da Quadra nº 20, do 
Loteamento Cidade Alta II, a seguir descritas: 1 - Área Pública 02, da Quadra nº 20, do 
Loteamento Cidade Alta II, medindo 4.406,65M² (quatro mil, quatrocentos e seis metros e 
sessenta e cinco centímetros quadrados), a ser desmembrada de uma porção maior com 
22.332,50M² (vinte e dois mil trezentos e trinta e dois metros quadrados e cinquenta 
centímetros), da Quadra nº 20, do Loteamento denominado Cidade Alta II, constante da 
matrícula nº 15.990, fls. 086 do livro nº 02, datada de 08.03.2023, do Cartório de Registro de 
Imóveis da Comarca de Campo Verde-MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia￾se a descrição deste perímetro no vértice PD-01, de coordenadas X 698402,36m e 
8279656,41m; deste, segue confrontando com a Rua João de Barro, com azimute de 
65°21'35,21'' e distância de 97,05 m, até interceptar o vértice PD-02, deste, segue confrontando 
com a Área Pública 3, com azimute de 155°23'18,35'' e distância de 40,00 m, até interceptar o 
vértice PD-03, deste, segue confrontando com a Área Pública 4, com azimute de 245°21'35,21'' 
e distância de 132,03 m, até interceptar o vértice PD-04, deste, segue confrontando com a Rua 
Arapongas, com azimute de 335°21'35,21'' e distância de 15,00 m, até interceptar o vértice PD￾05, deste, segue confrontando com a Área Pública 1, com azimute de 65°21'35,21'' e distância 
de 35,00 m, até interceptar o vértice PD-06, deste, segue confrontando com a Área Pública 1, 
com azimute de 335°21'35,21'' e distância de 25,00 m, até interceptar o vértice PD-01, ponto 
inicial da descrição deste perímetro. A coordenada aqui descrita está georreferenciada ao Sistema 
Geodésico Brasileiro, e encontra-se representada no Sistema UTM, tendo como DATUM o 
SIRGAS 2000, fuso 21S. Todos os azimutes, distâncias e área foram calculados no plano de 
projeção UTM.
 TABELA DE VÉRTICES
Vértice Azimute Distância Confrontantes Longitude 
(X)
Latitude (Y)
PD-01 65º21’35,21” 97,05m Rua João de Barro 698402,36m 8279656,41m
PD-02 155º23’18,35” 40,00m Área Pública 3 - - - -
PD-03 245º21’35,21” 132,03m Área Pública 4 - - - -
PD-04 335º21’35,21” 15,00m Rua Arapongas - - - -
PD-05 65º21’35,21” 35,00m Área Pública 1 - - - -
PD-06 335º21’35,21” 25,00m Área Pública 1 - - - -
Tudo conforme consta do mapa e memorial descritivo devidamente assinado por Davi Brustolin 
Sperandio – Supervisor de Geologia – Port. 431/2022 – Geólogo – CREA MT 051563, ficando 
d’ora em diante afetada como Área Verde do Loteamento Cidade Alta II, e, 2 – Área 
Pública 06, da Quadra nº 20, do Loteamento Cidade Alta II, medindo 6.200,00M² (seis mil 
e duzentos metros quadrados), a ser desmembrada de uma porção maior com 22.332,50M² 
(vinte e dois mil trezentos e trinta e dois metros quadrados e cinquenta centímetros), da Quadra 
nº 20, do Loteamento denominado Cidade Alta II, constante da matrícula nº 15.990, fls. 086 do 
livro nº 02, datada de 08.03.2023, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo 
Verde-MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro 
no vértice PS-01, de coordenadas X 698556,67m e 8279667,78m; deste, segue confrontando 
com a Rua Peabiru, com azimute de 155°21'35,21'' e distância de 40,00 m, até interceptar o 
vértice PS-02, deste, segue confrontando com a Área Pública 7, com azimute de 245°21'35,21'' 
e distância de 155,00 m, até interceptar o vértice PS- 03, deste, segue confrontando com a Área 
Pública 5, com azimute de 335°21'35,21'' e distância de 40,00 m, até interceptar o vértice PS￾04, deste, segue confrontando com a Área Pública 4, com azimute de 65°21'35,21'' e distância 
de 155,00 m, até interceptar o vértice PS-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. A 
coordenada aqui descrita está georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontra-se 
representada no Sistema UTM, tendo como DATUM o SIRGAS 2000, fuso 21S. Todos os 
azimutes, distâncias e área foram calculados no plano de projeção UTM.
 TABELA DE VÉRTICES
Vértice Azimute Distância Confrontantes Longitude 
(X)
Latitude (Y)
PS-01 155º23’18,35” 40,00m Rua Peabiru 698409,74m 8279556,38m
PS-02 245º21’35,21” 155,00m Área Pública 7 - - - -
PS-03 335º21’35,21” 40,00m Área Pública 5 - - - -
PS-04 65º21’35,21” 155,00m Área Pública 4 - - - -
Tudo conforme consta do mapa e memorial descritivo devidamente assinado por Davi Brustolin 
Sperandio – Supervisor de Geologia – Port. 431/2022 – Geólogo – CREA MT 051563, ficando 
d’ora em diante afetada como Área Verde do Loteamento Cidade Alta II, somando assim a 
área total de 10.606,65M² (dez mil seiscentos e seis metros e sessenta e cinco centímetros 
quadrados).
Art. 2º. Fica também autorizado o Poder Executivo desafetar e 
disponibilizar a área pertencente ao Município de Campo Verde, a seguir descrita: Área Urbana, 
localizada na Quadra nº 32, do Loteamento denominado Cidade Alta II, situado no 
perímetro desta cidade de Campo Verde-MT, contendo a configuração de um círculo, medindo 
7.940,23M² (sete mil, novecentos e quarenta metros e vinte e três centímetros quadrados), dentro 
dos seguintes limites e confrontações: Círculo regular, que confronta com a Travessa B, 
localizada entre as quadras 24 e 31, com uma circunferência de 315,00 metros, diâmetro de 
100,50 metros e raio de 50,275 metros, tudo conforme consta da matrícula nº 8.429, fls. 039 do 
livro nº 02, datada de 20.09.2012, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo 
Verde-MT.
§1º. Os imóveis substituídos e desafetados serão unificados a Travessa 
“B” (fechada e desafetada por força da Lei nº 3.020 de 26 de outubro de 2023), e posteriormente 
serão destinadas a construção de unidades habitacionais, com o intuito de atender famílias em 
consonância com o regramento do Programa Ser-Família Habitação e Programa Minha Casa, 
Minha Vida, em parceria com o Município de Campo Verde-MT.
§2°. Os imóveis desafetados deverão serem doados e alienados no 
Programa Ser-Família Habitação e Programa Minha Casa, Minha Vida, em parceria com o 
Município de Campo Verde-MT. 
Art. 3º. Fica o Poder Executivo responsável por desenvolver as ações 
necessárias para a viabilização do programa aos munícipes necessitados, implementadas por 
intermédio do Programa Ser-Família Habitação e Programa Minha Casa, Minha Vida, em 
parceria com o Município de Campo Verde-MT.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato 
Grosso, em 06 dezembro de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 106, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
 
ANEXO I – OFÍCIO Nº 110/2023 – Dep. de Habitação e Regularização Fundiária




PROJETO DE LEI Nº. 106, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
 
ANEXO II – MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS OBJETOS DA SUBSTITUIÇÃO E 
DESAFETAÇÃO







PROJETO DE LEI Nº. 106, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
 
ANEXO III – MAPAS E MEMORIAIS DESCRITIVOS DAS ÁREAS
Vértices
Área Pública 02
Legenda
Pág. 1/1
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA PÚBLICA 2 – QUADRA 20
ÁREA: 4.406,65 m²
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PD-01, de coordenadas X 698402,36m e 
8279656,41m; deste, segue confrontando com a Rua João de Barro, com azimute de 65°21'35,21'' e 
distância de 97,05 m, até interceptar o vértice PD-02, deste, segue confrontando com a Área Pública 3,
com azimute de 155°23'18,35'' e distância de 40,00 m, até interceptar o vértice PD-03, deste, segue 
confrontando com a Área Pública 4, com azimute de 245°21'35,21'' e distância de 132,03 m, até 
interceptar o vértice PD-04, deste, segue confrontando com a Rua Arapongas, com azimute de 
335°21'35,21'' e distância de 15,00 m, até interceptar o vértice PD-05, deste, segue confrontando com 
a Área Pública 1, com azimute de 65°21'35,21'' e distância de 35,00 m, até interceptar o vértice PD-06, 
deste, segue confrontando com a Área Pública 1, com azimute de 335°21'35,21'' e distância de 25,00 
m, até interceptar o vértice PD-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. A coordenada aqui descrita 
está georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontra-se representada no Sistema UTM, 
tendo como DATUM o SIRGAS 2000, fuso 21S. Todos os azimutes, distâncias e área foram calculados 
no plano de projeção UTM.
TABELA DE VÉRTICES
Vértice Azimute Distância Confrontantes Longitude (X) Latitude (Y)
PD-01 65°21'35,21'' 97,05 m
Rua João de 
Barro 698402,36m 8279656,41m
PD-02 155°23'18,35'' 40,00 m Área Pública 3 -- --
PD-03 245°21'35,21'' 132,03 m Área Pública 4 -- --
PD-04 335°21'35,21'' 15,00 m Rua Arapongas -- --
PD-05 65°21'35,21'' 35,00 m Área Pública 1 -- --
PD-06 335°21'35,21'' 25,00 m Área Pública 1 -- --
Observação:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
04 de dezembro de 2023.
__________________________________________
DAVI BRUSTOLIN SPERANDIO
SUPERVISOR DE GEOLOGIA – PORT. 431/2022
GEÓLOGO - CREA MT 051563
Vértices
Área Pública 06
Legenda
Pág. 1/1
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA PÚBLICA 6 – QUADRA 20
ÁREA: 6.200,00 m²
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PS-01, de coordenadas X 698556,67m 
e 8279667,78m; deste, segue confrontando com a Rua Peabiru, com azimute de 155°21'35,21''
e distância de 40,00 m, até interceptar o vértice PS-02, deste, segue confrontando com a Área 
Pública 7, com azimute de 245°21'35,21'' e distância de 155,00 m, até interceptar o vértice PS￾03, deste, segue confrontando com a Área Pública 5, com azimute de 335°21'35,21'' e distância 
de 40,00 m, até interceptar o vértice PS-04, deste, segue confrontando com a Área Pública 4,
com azimute de 65°21'35,21'' e distância de 155,00 m, até interceptar o vértice PS-01, ponto 
inicial da descrição deste perímetro. A coordenada aqui descrita está georreferenciada ao 
Sistema Geodésico Brasileiro, e encontra-se representada no Sistema UTM, tendo como 
DATUM o SIRGAS 2000, fuso 21S. Todos os azimutes, distâncias e área foram calculados no 
plano de projeção UTM.
TABELA DE VÉRTICES
Vértice Azimute Distância Confrontantes Longitude (X) Latitude (Y)
PS-01 155°21'35,21'' 40,00 m Rua Peabiru 698409,74m 8279556,38m
PS-02 245°21'35,21'' 155,00 m Área Pública 7 -- --
PS-03 335°21'35,21'' 40,00 m Área Pública 5 -- --
PS-04 65°21'35,21'' 155,00 m Área Pública 4 -- --
Observação:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
04 de dezembro de 2023.
__________________________________________
DAVI BRUSTOLIN SPERANDIO
SUPERVISOR DE GEOLOGIA – PORT. 431/2022
GEÓLOGO - CREA MT 051563

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