MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 107/2023.
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 107/2023, o qual resta assim ementado: “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A DESAFETAR E FAZER CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO A
TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, COM ENCARGOS, DE IMÓVEL PÚBLICO AO
INSTITUTO GERMINANDO SONS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei visa a concessão de direito real de uso de um
imóvel urbano, sob matrícula nº. 3.591, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, lote
nº. 01, quadra nº. 06, do loteamento denominado Jardim Belvedere, situado no perímetro
urbano da cidade de Campo Verde/MT, contendo a configuração de um polígono regular, medindo
450,00 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), ou seja, com dimensão de 15,00 x 30,00
(quinze metros por trinta metros) a ser utilizado para instalação da Sede do Instituto Germinando
Sons.
Considerando que o município se beneficiará com a presente concessão,
uma vez que o Instituto Germinando Sons, contará com uma estrutura adequada para disponibilizar
melhores condições para a execução seus dos projetos, que por sua vez, são desenvolvidos em
cooperação com a Administração Pública, Poder Judiciário e Conselho Tutelar, unidos e
comprometidos com as Políticas Públicas Sociais, Culturais e Educacionais desta urbe.
Resta salientar que as esmeradas atividades desenvolvidas constam melhor
pormenorizadas do ofício nº. 101/2023 – GS, carreado oportunamente nesta propositura.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 107, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
DESAFETAR E FAZER CONCESSÃO DO
DIREITO REAL DE USO A TÍTULO PRECÁRIO
E GRATUITO, COM ENCARGOS, DE IMÓVEL
PÚBLICO AO INSTITUTO GERMINANDO SONS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e
conceder o direito real de uso, a título precário e gratuito, com encargo, ao Instituto Germinando
Sons, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº.
23.874.115/0001-00, com sede nesta comarca de Campo Verde-MT, de um imóvel urbano, sob
matrícula nº. 3.591, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, lote nº. 01, quadra nº.
06, do loteamento denominado Jardim Belvedere, situado no perímetro urbano da cidade de
Campo Verde/MT, contendo a configuração de um polígono regular, medindo 450,00
(quatrocentos e cinquenta metros quadrados), ou seja, com dimensão de 15,00 x 30,00 (quinze
metros por trinta metros), pelo período que durar as atividades do Instituto Germinando Sons.
§1º - O negócio jurídico autorizado pela presente lei, será efetivado
mediante a formalização do respectivo Instrumento de Concessão de Uso.
Art. 2º. A Concessão de Uso prevista no artigo 1º da presente lei, é
intransferível, e destina-se única e exclusivamente para instalação da Sede do Instituto
Germinando Sons, que deverá conter os parâmetros necessários para uso e ocupação de solo,
devendo promover o uso do imóvel, zelosamente, executando às suas custas todas as edificações
necessárias, conforme prescreve legislação de regência, licenças ambientais, serviços de
reparações e conservações necessárias, deverá ter início em até 06 (seis) meses após a concessão
de licença de operação pelos órgãos fiscalizadores, com prazo para a conclusão em até 12 (doze)
meses, contados da assinatura do Termo de Concessão de Direito Real de Uso, sob pena de
reversão do bem e quaisquer benfeitorias ao patrimônio do Município de Campo Verde-MT,
independentemente de interpelação extrajudicial e judicial, sem direito a qualquer tipo de
indenização, caso haja necessidade de dilação dos prazos estipulados acima o Concessionário
deverá apresentar por ofício as devidas justificativas para apreciação do Executivo Municipal.
Art. 3º. O Termo de Concessão de Uso terá vigência de 15 (quinze) anos
a contar da data da publicação da presente norma, podendo ser prorrogado mediante aditivo em
consenso entre as partes e/ou a critério da administração pública, caso haja interesse público na
dilação.
Art. 4º. A concessão que se refere esta Lei é intransferível, não podendo,
ser objeto de locação, cessão a título gratuito, oneroso, alienado, oferecido à penhora, caução,
arresto, garantia ou quitação de dívidas de qualquer espécie, seja tributária, comercial, trabalhista
ou judiciária, devendo o imóvel inclusive ser utilizado única e exclusivamente para a consecução
da finalidade de interesse público a que se destina.
Art. 5º. Havendo a extinção da empresa Concessionária, ou findo o prazo
estipulado nesta lei, o respectivo imóvel, reverterá ao patrimônio do Município, inclusive suas
edificações e benfeitorias, sem direito a indenização a qualquer título.
Art. 6º. A Concessão do Direito Real de Uso será rescindida de pleno
direito, revertendo a posse do imóvel ao domínio pleno da Municipalidade, sem prejuízo das
demais hipóteses previstas nesta Lei ou em outras normas ou regulamentos aplicáveis, quando:
I - A Concessionária fizer uso do imóvel para fins distintos do determinado
nesta lei;
II - Não forem cumpridos os prazos estipulados;
III - Houver paralisação das atividades por mais de 90 (noventa) dias, sem
justo motivo.
§ 1º - Em caso de rescisão a Concessionária deverá desocupar o imóvel
num prazo máximo de 90 (noventa) dias, sem direito a indenização, sob pena de retenção das
benfeitorias, resguardando ainda, o direito de perdas e danos por parte do Município, na forma da
Lei Civil.
§ 2º - Decorridos os 90 (noventa) dias sem que a Concessionária retire as
benfeitorias voluptuárias ou úteis que tenha edificado, elas passarão a integrar o imóvel para todos
os fins e efeitos legais, sem direito a retenção ou indenização, passando a integrar o patrimônio do
Município.
Art. 7º. Todas as despesas oriundas da aplicação da presente lei, correrão
às expensas da Concessionária.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 07 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 107, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
ANEXO I - OFÍCIO Nº. 101/2023 - GS
PROJETO DE LEI Nº. 107, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
ANEXO II – CERTIDÃO DE MATRÍCULA, MAPA E MEMORIAL DESCRITIVO DO
IMÓVEL OBJETO DA CONCESSÃO
PROJETO DE LEI Nº. 107, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
ANEXO III – DOCUMENTOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE LEGAL
QR-CODE
Documento assinado com certificado digital em conformidade
com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a
validação do documento digital estão disponíveis em:
https://www.serpro.gov.br/assinador-digital.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN
82660000000 2 89700732000 4 00202315003 6 78070100104 9
2023-150037807-01-001-04-4
Mínimo
Mínimo
Mínimo
Mínimo
Mínimo
Mínimo
Mínimo
07/02/2023
07/03/2023
10
10
10
10
10
10
10
1
0
0
0
0
3
5
23
23
23
23
23
26
31
09/2022
10/2022
11/2022
12/2022
01/2023
02/2023 (Anterior)
03/2023 (Atual)
(SjHqB{B{B{JmEnB{KkEvB{B{EvOcWsB{UfQ{A|QvJjBx)
Matrícula: 35450-3
Fatura nº: 150037807
Referência: 03/2023
Data de Vencimento: 23/03/2023
Valor: R$ 89,70
Data de Emissão: 05/04/2023
Hora de Emissão: 15:12:32
DADOS DO CLIENTE
MORADOR: ANDRE REGIS TAVARES NOVAIS
RUA CASCAVEL,252-Q - F L - 13-JARDIM C. VERDE II-CAMPO VERDEMT-cep:78840000
MATRÍCULA: 35450-3
GRUPO: 2
LOCALIZAÇÃO: 002-00015-001330
HIDRÔMETRO: Y21SG1498250
ECONOMIAS / CATEGORIAS / TIPO TARIFA
1 Residencial Normal
HISTÓRICO DE CONSUMO
Referência Tipo Leitura Lido Faturado Data
Dias de Consumo: 28
Média Consumo Diário (m³): 0,2857
Média Consumo Mensal (m³): 8
FATURAS PENDENTES
Referência Vencimento Valor (R$)
DESCRIÇÃO DOS ITENS FATURADOS Valor (R$)
ENDEREÇO DE ENTREGA
RUA CASCAVEL,252-Q - F L - 13-JARDIM C. VERDE II-CAMPO VERDEMT-cep:78840000
FATURA DO MÊS
FATURA: 03/2023 Nº 150037807
NOME: ANDRE REGIS TAVARES NOVAIS
MATRÍCULA: 35450-3
VENCIMENTO: 23/03/2023 VALOR (R$): 89,70
AUTENTICAÇÃO NO VERSO
ÁGUAS DE CAMPO VERDE LTDA.
AV. FLORIANÓPOLIS, NRO 392
CAMPO VERDE (MT) CEP 78840-000
Telefone: 0800 647 6060 / 4020-1038
CNPJ/MF 04.830.575/0001-92
......................................................................................................................................................................................................................................................................
PARÂMETROS AMOSTRAS
REALIZADAS
AMOSTRAS EM
CONFORMIDADE
AMOSTRAS EM
DESCONFORMIDADE
VALOR MÉDIA/MÊS PERMITIDO PARÂMETROS AMOSTRAS
REALIZADAS
AMOSTRAS EM
CONFORMIDADE
AMOSTRAS EM
DESCONFORMIDADE
VALOR MÉDIA/MÊS PERMITIDO
VALOR REFERENTE AGUA - 47,20
VALOR DE ESGOTO 42,50
TOTAL A PAGAR 89,70
MENSAGEM
> Residencial Normal 10m³ 47,20
O pagamento desta fatura após o vencimento implicará em aplicação de multas e
juros que serão cobrados na próxima fatura.
163
163
163
163
72
0.83
8.18
5.87
0,38
AUSENTE
163
163
163
163
72
0
0
0
0
0
Cloro Livre
Cor Aparente
Ph
Turbidez
Coliformes To
0,20-5,00 mg/L
Inferior a 15,00
6,00-9,50
Inferior a 5,00
Ausente
Escherichia Coli 72 72 0 AUSENTE Ausente
01/01
Demais Lançamentos 0,00
Conforme Art. 2º da Lei 12.741 de 08/12/2012, informamos que sobre o valor
da fatura incide os seguinte tributos: PIS e COFINS.
LEI 12.741/2012
PIS/PASEP =
COFINS =
89.70 * 1.65% =
89.70 * 7.60% =
1,48
6,81
As tarifas dos serviços de água e esgoto serão reajustadas em
19/03/23 passando a tarifa referencial de água (TRA) para R$ 5,00, conf
resoluç ão da Diretoria Executiva nº 07 de dezembro de 2022 da
AGER/Barra
Data Aprox. Próx. Leitura 03/04/2023
***NOTIFICAÇÃO***
Nos termos da Lei Federal nª 14.015/2020, ÁGUAS DE CAMPO VERDE LTDA. notifica que o
inadimplemento desta fatura poderá ocasionar a suspensão dos serviços a partir de 22/04/2023.
...................................................................................................................................................................................................................................................................
Pague com Pix
fcV.t.l.l.i^- •.-I^.M^.M^.^IT-VlJfiH;'.' .H.I.I.H^:!:!.]^!!
Av. Manoel Genildo de Araújo, 555 - Campo Real II - CEP: 78840-000 - Campo Verde-MT
Tel.: (66) 3419-1440 / (66) 3419-1197www.tabelionatonesken.com.br
3.924.884/0001-
SERVIÇO NOTARIA
REGISYRAL NESKEN
v. Manoel GtirMo Arauio, 5
Cen!:-o - CE." 78.840-000
osso - MT
ÍB i
y^i
"-H
rJudiciário do Estado de Mato,
o de Controle Digitail
Cod. Ato(s):180 v
3542 R$46,70'
Con 8 u Ita^Www.tjmt.Ju ibç4B
2 Serviço Nottmgt e Registrai Nesti
mA ax.
TABEL
icial
Pessoa Jurídica.
CERTIDÃO
CERTIFICO, que no Livro A-007, às folhas n 035V
à 036V,sob n" 1.515, em data de 31/05/2021, foiregistrado, neste
Registro de Pessoa Jurídica, a ATA 13 DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA:
i) Reforma e consolidação do Estatuto Social do Instituto Germinando Sons
alterando o endereço da instituição, acrescentando inciso VIII e IX ao Art.
2, alteração Art. 7, alteração no tempo de mandato do Conselho de
Administração, Fiscal e Consultivo; (ii) inclusão de dois novos membros
efetivos a associação e Eleição dos membros dos conselhos de Administração,
Fiscal e Consultivo para o período de 25 de abril de 2021 até 25 de abril de
2025; (iii) Informes Gerais; e averbado à margem do Registro Principal
n" 985, folha 306, Livro n" A-004 em data de 11/12/2015, DA
ASSOCJAgÃO INSTITUTO GERMINANDO SONS, com sede nesta Comarca de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso. Emolumentos: R$-46,10.::::::::::::::::::
' y^
Porser verdade, dou fé.
Campo Verde - MT, 31 de Maio (05) de 2021.
Comarca de Campo Verd
CNPJ: 36.924.884/0001 1
Tabeliã de Notas e Oficial do Regi
Izilda Alves Fernandes
2o Serviço Nota
e Registrai Nes
Data, hora e local: Aos 19 (dezenove) dias do mês de abril de dois mil e vinte e um, às 18 horas,
na sede social do Instituto Germinando Sonslocalizada na Avenida Florianópolis n9 197, bairro
Centro, na cidade de Campo Verde -MT, CEP 78.840.000, reuniram-se em Assembléia Geral
Extraordinária conforme Artigo 20do Estatuto Social, devidamente convocada porEdital afixado
na sede social, para deliberarem sobre asseguintes ordens do dia: (i) Reforma e consolidação
do Estatuto Social do Instituto Germinando Sons alterando o endereço da instituição,
acrescentando inciso VIII e IX ao Art. 2, alteração Art. 7, alteração no tempo de mandato do
Conselho de Administração, Fiscal e Consultivo; (ii) inclusão de dois novos membros efetivos
a associação e Eleição dos membros dos conselhos de Administração, Fiscal e Consultivo para
o período de 25 de abril de 2021 até 25 de abril de 2025; (iii)Informes Gerais.
Mesa de trabalhos: Dando início aostrabalhos, em primeira convocação conforme artigo 21 do
Estatuto Social da Instituição, o Diretor Presidente, Sr. André Regis Tavares Novais, escolheu
entre os presentes o Sr. Weslley Fernando Freres para secretário Ad Hoc,secretariando a
ocasião.
PRIMEIRA DEUBERAÇÃO: Reforma e consolidação do Estatuto Social do Instituto Germinando
Sons alterando o endereço da instituição, acrescentando inciso VIII e IX ao Art. 2, alteração
Art. 7, alteração no tempo de mantado do Conselho de Administração, Fiscal e Consultivo.
Introdução: após constatar o quorum estabelecido no item III artigo 20 do Estatuto Social
vigente, o Senhor Presidente declarou regularmente instalada a Assembléia Geral e dando
atendimento à ordem do dia, apresentou detalhadamente a minuta com a reforma estatutária
proposta para a Associação, destacando as necessidades de alteração no endereço da
instituição, acrescentar dois incisos ao Art. 2, mudança na nomenclatura de Parceiro para
Amigos do IGS no Art. 7, e a alteração no tempo de mandato dos Conselhos para menor
planejamento a longo prazo da Instituição.
Deliberação: sendo assim todos os membros de acordo, passaram a definir as de
alterações. Assim ficando definido o endereço da Instituição para o Endereço sito. Av
Florianópolis, n9 197, bairro Centro, Campo Verde-MT, CEP 78840-000. Após, foi acresce
ANEXO I
INSTITUTO GERMINANDO SONS
ATA 13 DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CNPJ n9 23.874.115/0001-00
dois novosincisos ao Art. 2 o inciso VIII -Promoverações, eventos, palestras, oficinas e outros
do mesmo caráter com afinalidade deformação educativa e cursos com direto a certificação
aos participantes; e inciso IX—Promoverações para arrecadação de recursosfinanceiros com a
finalidade de aplicaçãoemsuasações desenvolvidas. Incisos este para melhor compreensão das
finalidades de atuação da instituição. Após, o Senhor Presidente destaca a criação dos Amigos
do IGS, nova nomenclatura para os Parceiros da Instituição, e com isso sugere-se a alteração da
nomenclatura no Art. 7. Também, o aumento do tempo de mandato dos conselhos, pois como,
a instituição tem organizado suas ações a longo prazo, a necessidade de mantém as ações
desenvolvidas com mais clareza e com diagnostico, e devido as burocracias estatutárias, para
não interferir no processo de gestão institucional.
Dando continuidade às deliberações, analisadas as novas alterações do Estatuto Social, ficou
decidido, também por unanimidade dos associados, pela reforma estatutária conforme a
proposta apresentada pelo Presidente da assembléia, e pela consolidação do documento, que
está no Anexo II à presente Ata e Estatuto Reformado em três vias originais para registro. Assim
a primeira deliberação fica aprovada por unanimidade.
SEGUNDA DELIBERAÇÃO: Inclusão de dois novosmembros efetivos a associação e Eleição dos
membrosdos conselhosde Administração, Fiscal eConsultivo parao períodode 25 de abril de
2021 até 25 de abril de 2025.
Continuando a dar atendimento à ordem do dia, o Sr. Presidente esclareceu sobre asfunções
dos membros associados conforme Capitulo II do estatuto social, assim para os novos membros
efetivo que estão se associando a instituição, o senhor Presidente aceita a carta de pedido de
inclusão dos novos membros, da as boas vindas e fica com novos membros ossenhores:
VANDER RIBEIRO MARQUES JÚNIOR, brasileiro, solteiro, estudante, portador do RG n
3018383-9 SSP/MT, inscrito no CPF n9 073.005.951-03, residente e domiciliado à Rua Belém, n
671, Centro, Campo Verde -MT, CEP 78.840-000.
MAURI YGOR SILVA MONTEIRO, brasileiro,solteiro, estudante, portador do RG n^ 2356148-3
SSP/MT, inscrito no CPF n 061.750.031-28, residente e domiciliado à Rua Andorinha, ns 314,
Bairro São Miguel, Campo Verde -MT, CEP 78.840-000.
Após a admissão dos novos membros efetivos o Sr. Presidente passa para a eleição dos
Conselhos para o quatriênio 25 de abril de 2021 até 25 de abril de 2025. O Sr. Presidente
esclareceu sobre asfunções dos membros dos Conselhos de Administração, Fiscal e Consultivo
conforme rege o estatuto social, bem como o número mínimo e máximo para sua composi
em seguida, os presentes foram convidados a candidatarem-se aos cargos. Conhecidos
candidatos e considerando a inscrição de chapa única e consenso houve uma chapa única,
JÚLIO CÉSAR BAUCKEN, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n^ 11558822 SSP/MT,
inscrito no CPF n 850.794.991-68, residente e domiciliado à Rua Belém, ns 671, Centro, Campo
Verde -MT, CEP 78.84OO00.
Tendo ficado o Conselho Consultivo do Instituto Germinando Sons com a seguinte composição:
Membros do Conselho Consultivo:
VANDER RIBEIRO MARQUES JÚNIOR, brasileiro, solteiro, estudante, portador do RG n^
3018383-9 SSP/MT, inscrito noCPF n^ 073.005.951-03, residente e d
671, Centro, Campo Verde -MT, CEP 78.840-000.
MARCIANO VALCIR ZANATTA, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG n 28800925-3^?^
SSP/SP, inscrito no CPF ns 027.109.549-07, residente e domiciliado à Rua Evandi Alves Khols,J<J^' •'-
quadra 36, lote 21, Bairro Belvedere, Campo Verde -MT, CEP 78.840-000.'V/^' jj
foi a mesma eleita por aclamação, tendo ficado o Conselho de Administração do Instituto
Germinando Sons com a seguinte composição:
Membros do Conselho de Administração:
DIRETOR PRESIDENTE: ANDRÉ REGIS TAVARE NOVAIS, brasileiro, solteiro, professor; musico,
portador da cédula de identidade RG ns 1821590-4 SSP/MT, inscrito no CPF sob o ns
018.248.341-01, residente e domiciliado à Rua Juína, 680, bairro Chapada das Uvas, Campo
Verde -MT, CEP 78.840-000.
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO: RICARDO ALBERTO BASSO, brasileiro, casado,
professor; musico, portador da cédula de identidade RG nS8091774681 SSP/RS, inscrito no CPF
sob ne 009.223.730-43, residente e domiciliado à Rua Rotary Internacional, 701, Bairro Chácara
das Uvas, Campo Verde -MT, CEP 78.840-000.
Tendo ficado o Conselho Fiscal do Instituto Germinando Sons com a seguinte composição:
Membros do Conselho Fiscal:
MARIA JOSÉ LUCAS ALVES, brasileira, casada, administradora, portador do RG n^ 1561932
SSP/MT, inscrito noCPF n 017.260.061-82, residente e domiciliadoà Rua Belém, n 671, Centro,
Campo Verde-MT, CEP 78.840-000.
Encerramento e Aprovação da Ata: Nada mais havendo para deliberar, passada a palavra a
qualquermanifestação, na sua ausência, oSr. Presidente fez seus agradecimentos e dispôssobre
os compromissos para com a instituição, não havendo mais, agradeceu a presença de todos e
salientou que os novos membros dos Conselhos aqui eleitosserão efetivados a partir do dia
25 de abril de 2021 após o vencimento de mandato conforme Ata 08 de 25 de abril de 2018.
Sendo assim deu por encerrada a Assembléia Geral Extraordinária, autorizando a mim que
lavrasse a presente ata e a levasse a registro junto aos órgãos público competentes para surtir
Consolidação do Novo Estatuto Social: Em atendimento a todas as ordens do dia acima
aprovadas, os Associados por unanimidade resolvem também transcrever na íntegra o novo
texto estatutário, com as alterações ora aprovados, a saber em anexo II.
,o
TERCEIRA DELIBERAÇÃO: Informes Gerais.
O Sr. Presidente agradece a todosos presentes, apresenta o plano de trabalho com os próximos
4 anos de trabalho.
MAURI YGOR SILVA MONTEIRO, brasileiro,solteiro, estudante, portador do RG n^ 2356148-3
SSP/MT, inscrito no CPF n^ 061.750.031-28, residente e domiciliado à Rua Andorinha, n 314,
Bairro São Miguel, Campo Verde -MT, CEP 78.840-000.
ANDREIA CIMADON JUSTINO, brasileira, casada, administradora, portadordo RG n9 1787338-0
SSP/MT, inscrito no CPF n? 017.935.501-58 residente e domiciliado na Avenida Santa Maria,
Condomínio Araras, Casa 34 n^ 2.500, Campo Verde -MT, CEP 78.840-000.
VANDER RIBERIO MARQUES, brasileiro, casado, pastor, portador do RG n^ 0535763-2 SSP/MT,
inscrito no CPF n9 383.020.071-00, residente e domiciliado à Rua Recife, 987, Centro, Campo
Verde -MT, CEP 78.840-000.
ELAINE APARECIDA CIMADON BOTTAN, brasileira, casada, administradora, portador do RG ns
1561932 SSP/MT, inscrito no CPF ns 017.260.061-82, residente e domiciliado à Rua Belém, ns
671, Centro, Campo Verde -MT, CEP 78.840-000.
WALTERJUNIOALVES DOS SANTOS, brasileiro, casado, advogado, portadordo RG n 13920510
SSP/MT, inscrito no CPF n 693.458.301-97, residente e domiciliado à Rua Arapongas n 503,
Bairro Cidade Alta II, Campo Verde -MT, CEP 78.840-000.
*Csmp^S^
PoderJudiciáriodor^stadodeMato Grosso - MT
Selo de Controle Digital
Cod Atofs) 127 428 ' (?
BNF-9180"
f
TServiço Notcmols Rey
2 3ÊRVI0Ô Pôi^iAL. PcSSOAJURlOlCA
ROTESTO Ü REGISTRO NESKEN
WalterJmifo Atye^dos Santos
CPfC&9í458.301-97
Advogado
OAB/MT-18.126
Visto:
f/h kuai tü^^o-Jo iMíj\
Weslley Fernando Freres
CPF 027.633.291-10
Secretario Ad Hoc
Campo Verde, 19 de abril de 2.021.
001 AOS VERSOS DA FOLHA 04
DOS PRESENTES.
os efeitosjurídicos necessários. A presente segue assinada por mim, pelo Diretor Presidente e
Advogado, onde, os aqui eleito terão mandato de 4 (quatro) anos contado a partira data de 25
deabril de2021, porfimtendoassim comosinalde aprovação.