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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 109/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 109/2023, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO
DE ITENS A SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
- SECITEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta legislativa visa autorizar o Executivo Municipal a
fornecer itens por intermédio de doação à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação
– SECITECI, visando a execução de paisagismo da Escola Técnica Estadual de Campo Verde,
conforme ofício nº. 106/2023/ASS/GAB/SECITECI carreado ao presente projeto.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 109, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ITENS A
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECITECI, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar 1.500m² (mil e
quinhentos metros de gramas) e até 10 (dez) mudas de palmeira em favor da SECITECI -
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, inscrita no CNPJ sob o nº.
04.921.881/0001-34, com sede na Rua Mistral, nº 457, Bairro Jardim Bom Clima, Cuiabá/MT
visando a execução de paisagismo na Escola Técnica Estadual de Campo Verde, localizada na Rua
Vinicius de Moraes, nº. 47, Bairro Belvedere, Campo Verde/MT.
Parágrafo Único – Os itens dispostos no caput do presente artigo serão
fornecidos por intermédio de processos licitatórios vigentes.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 08 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 109, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
ANEXO I – OFÍCIO Nº. 106/2023/ASS/GAB/SECITEC
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