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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 110/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 110/2023, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE CAMPO
VERDE - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta legislativa visa autorizar o Executivo Municipal a
estabelecer a nova remuneração dos Conselheiros Tutelares do município de Campo Verde,
seguindo o disciplinado do art. 134 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que a lei
municipal disporá sobre a remuneração dos membros do Conselho Tutelar, e que a lei orçamentária
fará previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho, a remuneração e a formação
continuada dos conselheiros.
Os Conselheiros Tutelares representam a sociedade na proteção e na
garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes em face de qualquer ação ou omissão dos
pais, responsáveis legais, ou do próprio Estado, e atuam para que esses direitos não sejam
ameaçados ou violados, mas observados por todos: família, responsáveis sociedade e Poder
Público.
Diante da importância social e da relevante atividade desempenhada pelos
Conselheiros Tutelares, apresentamos o presente projeto de lei para fixar o valor da remuneração
para esses profissionais que tanto se dedicam para preservar os direitos das nossas crianças e
adolescentes.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 110, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS
CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE
CAMPO VERDE - MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Esta lei estabelece a remuneração profissional no montante de R$
4.657,95 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e cinco centavos) mensais para
os Conselheiros Tutelares do município de Campo Verde - MT.
Parágrafo Único. O reajuste da remuneração do Conselheiro Tutelar darse-á na mesma data e em igualdade com os demais servidores públicos deste município.
Art. 2º. Fica revogado § 1º do artigo 71 da Lei nº. 2.076, de 23 de abril de
2015.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 08 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 110, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
ANEXO I – ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRO
PROJETO DE LEI Nº. 110, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
PROJETO DE LEI Nº. 110, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
ANEXO III –RESUMOS DE ALTERAÇÕES - 12/2023
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