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materia nº 110/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5668

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2023-12-11 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-12-11 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-12-11 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2023-12-11 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2023-12-11 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T22:26:06.829459-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 110/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de 
Leis o Projeto de Lei nº. 110/2023, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A 
REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE CAMPO 
VERDE - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta legislativa visa autorizar o Executivo Municipal a
estabelecer a nova remuneração dos Conselheiros Tutelares do município de Campo Verde, 
seguindo o disciplinado do art. 134 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que a lei 
municipal disporá sobre a remuneração dos membros do Conselho Tutelar, e que a lei orçamentária 
fará previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho, a remuneração e a formação 
continuada dos conselheiros.
Os Conselheiros Tutelares representam a sociedade na proteção e na 
garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes em face de qualquer ação ou omissão dos 
pais, responsáveis legais, ou do próprio Estado, e atuam para que esses direitos não sejam 
ameaçados ou violados, mas observados por todos: família, responsáveis sociedade e Poder 
Público.
Diante da importância social e da relevante atividade desempenhada pelos 
Conselheiros Tutelares, apresentamos o presente projeto de lei para fixar o valor da remuneração
para esses profissionais que tanto se dedicam para preservar os direitos das nossas crianças e 
adolescentes.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por 
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do 
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos 
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 110, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS 
CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE 
CAMPO VERDE - MT, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo 
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o 
seguinte projeto de Lei: 
Art. 1º. Esta lei estabelece a remuneração profissional no montante de R$ 
4.657,95 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e cinco centavos) mensais para 
os Conselheiros Tutelares do município de Campo Verde - MT.
Parágrafo Único. O reajuste da remuneração do Conselheiro Tutelar dar￾se-á na mesma data e em igualdade com os demais servidores públicos deste município.
Art. 2º. Fica revogado § 1º do artigo 71 da Lei nº. 2.076, de 23 de abril de 
2015.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, 
em 08 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 110, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
ANEXO I – ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO￾FINANCEIRO


PROJETO DE LEI Nº. 110, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA

PROJETO DE LEI Nº. 110, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
ANEXO III –RESUMOS DE ALTERAÇÕES - 12/2023

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